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Apresentação em tema: "_________________________"— Transcrição da apresentação:

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Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO _________________________

2 Controle Administrativo - Definição
Controle exercido por órgãos da Administração Federal sobre uma operação de Comércio Exterior, distinto e anterior controle aduaneiro, com o objetivo de verificar a consonância da operação pretendida com as normas comerciais, técnicas, sanitárias, ambientais, entre outras. Exemplos: Decex: natureza comercial Mapa e Anvisa: natureza fitossanitária e sanitária Inmetro: natureza técnica

3 Controle Administrativo - Aspectos Gerais
Norma básica do Controle Administrativo: Portaria Secex nº 23/2011 Natureza do Controle: Objetiva x Subjetiva Controle Objetivo: Em função do produto a ser transacionado (importações de peixes - anuência MAPA e ANVISA) Controle Subjetivo: Em função da Operação a ser realizada (benefício fiscal, drawback, produto usado, contigenciamento, etc.) Processamento das Operações por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX

4 PORTARIA SECEX nº 23/2011

5 Controle Administrativo na Importação
O Licenciamento de Importação é o instrumento que permite aos órgãos governamentais o exercício do Controle Administrativo na Importação. LI: Documento eletrônico que contém informações de natureza comercial e financeira referentes à mercadoria e à operação. Dispensa de LI (Regra Geral) Necessidade de LI Registro da DI no Siscomex Registro da LI no Siscomex

6 Observação: Licença X Anuência
Uma licença de importação pode envolver, em cada caso concreto, a manifestação de um ou mais órgãos anuentes. A manifestação individualizada de cada órgão é chamada Anuência. As anuências são independentes, ou seja, cada órgão possui sua própria norma de atuação. Uma LI só será considerada deferida se TODAS as suas anuências estiverem deferidas!!

7 X LI1 LI2 Observação: Licença X Anuência LI1 = DEFERIDA!
Prevalência do Tratamento mais Restritivo sobre o mais Brando X Anuência 1 Anuência 1 LI1 LI2 Anuência 2 Anuência 2 LI1 = DEFERIDA! LI2 = INDEFERIDA!

8 Como saber? Licença de Importação Automática Não Automática
Verificação da adequação e correção de informações prestadas Prazo análise: 10 dias úteis Obtenção prévia ao Início do Despacho Aduaneiro Não Automática Verificação da adequação e correção de informações prestadas + outros requisitos contidos em normas específicas Prazo análise: 60 dias corridos Obtenção prévia ao Embarque da Mercadoria no Exterior (Regra) Como saber?

9 Visão Integrada – Simulador Tratamento Administrativo

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14 conceitos Importações podem ser sujeitas ou dispensadas de licenciamento Licenciamento pode ser Automático ou Não-Automático → registro da Licença de Importação (LI) no Siscomex Relação das Operações sujeitas a licenciamento: Arts 14 e 15 da Portaria SECEX 23/11 A situação que prevalece no tratamento administrativo é a mais restritiva.

15 Despacho Aduaneiro de Importação Declaração de Importação (DI)
NCM Habilitação SISCOMEX Tratamento Administrativo Importação Dispensada de Licenciamento Deferido Licenciamento Automático Licenciamento Não-Automático Exigência Licença de Importação (LI) Indeferido Para Análise Embarque Autorizado Órgão Anuente Decisão Em Análise Chegada da Mercadoria no Brasil

16 Órgãos Anuentes na Importação

17 CONCEITOS Tipos de tratamento administrativo:
Produto » Mercadoria, Destaque de NCM, etc Operação » Material Usado, Regime/Fundamento, etc Ficha de anuência na LI: Tipo do tratamento administrativo » Órgão anuente LI com múltiplas anuências » situação/andamento de cada ficha de anuência Situação da anuência ‡ situação da LI Restrição à data de embarque Validade para embarque Validade para despacho

18 CONCEITOS Datas da LI LI com uma única anuência » datas LI = datas Anuência LI com múltiplas anuências » datas mais restritivas prevalecem Restrição de embarque » maior entre as datas Validade para embarque » menor entre as datas Validade para despacho » menor entre as datas

19 PREENCHIMENTO DA LI Informações do Fabricante / Exportador
Incoterm x Valores (local de embarque e condição de venda) Qtde na Unidade de Medida Estatística x Qtde na Unidade Comercializada Especificação completa da mercadoria NCM x Especificação da mercadoria (competência RFB) Destaque da Mercadoria (se houver) ou 999 Uso adequado do “Regime / Fundamento Legal”

20 PREENCHIMENTO DA LI Campo “Informações Complementares”
Informações compatíveis com demais campos da LI Informações importantes » Base legal para “Regime / Fundamento Legal” » Declaração de Origem/ Certificado de Origem » SUFRAMA: VMCV, VMLE, frete, seguro » Substitutiva: alterações / cumprimento de exigência

21 LI SUBSTITUTIVA Alterações que não descaracterizem o licenciamento original Não serve para prorrogar a validade do licenciamento LI substituída, com múltiplas anuências Deferimento completo » substitutiva deferida mantém restrição e validade Uma anuência “em exigência” » substitutiva deferida grava nova restrição e nova validade (sistema)

22 CANCELAMENTO DA LI Pelo Importador
Funcionalidade específica no sistema Pelo Sistema LI/Anuência em exigência há 90 dias ou mais Decurso de prazo para utilização (vincular a uma DI) LI substituída, quando a LI substitutiva for completamente deferida

23 OUTRAS QUESTÕES Observância de mensagem de exigência gravada pelo anuente no campo de diagnóstico correspondente Encaminhamento de documentação Solicitação de deferimento, agilização do processo Serviços delegados ao Banco do Brasil: » Empresa » Comércio Exterior » Importação » Licença de Importação – LI » Acesse aqui

24 COMPETÊNCIAS DO DECEX/CGIM
LI referente a produtos contingenciados LI de produtos sujeitos a investigação de origem LI relativas ao acompanhamentos dos preços praticados na importação LI que envolva situação que excede a alçada do Banco do Brasil etc

25 ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nesta etapa somente processos relativos ao monitoramento dos preços praticados na importação. » Informações » Manuais » Manual Visão Integrada e Módulo Anexação » Anexo I. O sistema deve ser acessado por meio do módulo ”Visão Integrada“ do Portal Siscomex, mediante a utilização de certificado digital.

26 Visão Integrada – Anexação de Documentos

27 ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS
Etapas: Criar um Dossiê de Importação ou utilizar um existente Anexar documento(s) ao dossiê (tamanho máximo 15MB) Disponibilizar documento(s) para órgão(s) (o documento pode ser posteriormente compartilhado com outro órgão) Confirmar a anexação (após isto o documento não poderá ser excluído nem poderá ocorrer a supressão de órgão(s)) Vincular o dossiê a uma ou mais Licenças de Importação (somente então a documentação será considerada entregue)

28 COORDENAÇÃO GERAL DE IMPORTAÇÃO
DECEX/CGIM


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