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O NOVO PNE PARA OS ESTADOS E O DF síntese do texto aprovado na Comissão Especial da CD Julho de 2012.

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1 O NOVO PNE PARA OS ESTADOS E O DF síntese do texto aprovado na Comissão Especial da CD
Julho de 2012

2 O texto do projeto de lei:
O Novo PNE O texto do projeto de lei: . Monitoramento e avaliações pelo MEC, Comissões de Educação da CD e SF e CNE . Estudos bienais pelo INEP . Revisão da meta de investimento público em 4 anos . 50% dos recursos do pré-sal, com royalties para alcançar 10% do PIB em ed. pública . Fórum Nacional de Educação: conferências nacionais e locais . Implementação em regime de colaboração . Instância permanente de negociação União/Estados/DF/Municípios . Planos de educação dos Estados, DF e Municípios: em um ano, em processo participativo

3 O texto do projeto de lei:
O Novo PNE O texto do projeto de lei: . Leis locais sobre gestão democrática da educação pública: em um ano . PPAs, LDOs e LOAs com recursos para consecução das metas. . Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica: . Periodicidade bienal . Indicadores de rendimento escolar; presença de pelo menos 80% dos alunos de cada ano . Indicadores de avaliação institucional . Elaboração de índices-síntese e divulgação de resultados singulares . Publicidade apenas para os resultados agregados por escola, rede, UF e País . Responsabilidade do INEP; articulação com as UFs e seus sistemas. . Projeto do PNE seguinte: até o 1º semestre de 9º ano de vigência do atual . SNE: lei em dois anos

4 Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil para as crianças
O Novo PNE Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil para as crianças de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE. . Em colaboração União/Estados/DF/Municípios: . Definição da expansão das redes, com padrão nacional de qualidade e peculiaridades locais. . Levantamento da demanda manifesta

5 Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda
O Novo PNE Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e cinco Por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. . Mecanismos para acompanhamento individualizado dos alunos . Disciplinar a organização flexível do trabalho pedagógico . Em 2 anos: proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos, elaborada pelo MEC, em articulação/colaboração com Estados/DF/Municípios, com consulta pública e encaminhada ao CNE . Formas alternativas de oferta para os filhos da população itinerante . Atividades extracurriculares; estímulo a habilidades; certames e concursos nacionais.

6 Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
O Novo PNE Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento. . Programa nacional de renovação do ensino médio . Correção de fluxo no ensino fundamental . Universalização do ENEM: instrumento de avaliação sistêmica; avaliação certificadora; e avaliação classificatória. . Aumento das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à ed. profissional . Busca ativa da população fora da escola . Redimensionamento da oferta diurna/noturna e da distribuição territorial das redes . Em 2 anos: proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos, elaborada pelo MEC, em articulação/colaboração com Estados/DF/Municípios, com consulta pública e encaminhada ao CNE . Formas alternativas de oferta para os filhos da população itinerante . Estímulo à participação em cursos das áreas tecnológicas e científicas

7 públicos ou conveniados. . Dupla matrícula para efeitos do FUNDEB
O Novo PNE Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. . Dupla matrícula para efeitos do FUNDEB . Implantação de salas de recursos multifuncionais e formação continuada . Universalização do atendimento complementar e suplementar . Centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria . Manutenção e ampliação de programas suplementares para acessibilidade . Oferta de educação bilíngue para surdos: LIBRAS, 1ª língua; Português, 2º língua; escolas e classes bilíngues e escolas inclusivas; BRAILLE para cegos e surdocegos. . Fomento à educação inclusiva . Ampliação das equipes de profissionais de educação preparados . Em 2 anos: definição de indicadores de qualidade

8 . Articulação com as atividades da pré-escola
O Novo PNE Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. . Articulação com as atividades da pré-escola . Avaliação nacional anual . Diversidade de métodos e propostas pedagógicas; recursos educacionais abertos . Alfabetização de pessoas com deficiência; alfabetização bilíngue para surdos

9 dos(as) alunos (as) da educação básica.
O Novo PNE Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos(as) alunos (as) da educação básica. . Tempo de permanência igual ou superior a 7 horas diárias . Programa nacional de ampliação e restruturação das escolas, em colaboração . Articulação com outros espaços educativos . Articulação com as entidades privadas de serviço social do sistema sindical . Aplicação da gratuidade das entidades educacionais beneficentes na ampliação da jornada escolas dos alunos da rede pública . Educação especial: atendimento especializado complementar e suplementar

10 Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
O Novo PNE Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e Modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a tingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: IDEB º ano 3º ano 5º ano 7º ano 10º ano Anos iniciais do ensino fundamental , , , , ,0 Anos finais do ensino fundamental , , , , ,5 Ensino médio , , , , ,2 . No 5º ano: 70% dos alunos em nível suficiente de aprendizado; 50 % em nível adequado. No 10º ano: 100% e 80%, respectivamente. . Constituição, em colaboração, de conjunto de indicadores de avaliação institucional . Indução de processo de autoavaliação das escolas . Formalização e execução de PARs, com metas de qualidade . Divulgação bienal dos resultados pedagógicos do SNAEB, contextualizados . Assistência técnica e financeira articulada com metas intermediárias . Avaliação em Ciências e ENEM, na avaliação nacional

11 Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
O Novo PNE Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e Modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a tingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: . Indicadores específicos para educação especial . Políticas para diminuição das desigualdades nos índices: redução, pela metade. das diferenças entre as médias dos Estados, DF e dos Municípios . Melhorar o desempenho no PISA . Transporte para todos os estudantes do campo na faixa de escolarização obrigatória . Universalização do acesso à internet (banda larga) e triplicar a relação comput/aluno . Apoio à gestão escolar; transferência direta de recursos . Em dois anos: definição, pela União, em colaboração, de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica. . Informatização integral da gestão das escolas e das secretarias de educação . Articulação entre as áreas da educação e da saúde . Fortalecimento dos sistemas estaduais de avaliação da educação básica, em articulação com o sistema nacional . Regulação da oferta da educação pela iniciativa privada.

12 Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte
O Novo PNE Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos de modo a alcançar no mínimo de doze anos de estudo no último ano para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. . Programa de correção de fluxo e acompanhamento . Programas de EJA . Acesso gratuito a exames de certificação . Expansão da oferta gratuita da educação profissional do Sistema S, concomitante em ensino regular na rede pública. . Promover a busca ativa dessa população alvo

13 Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos
O Novo PNE Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional. . Oferta gratuita de EJA . Identificação da demanda ativa; realização de chamadas públicas . Ações de alfabetização e continuidade de escolarização . Criação de benefício adicional em programa de transferência de renda . Exames específicos para aferir o grau de alfabetização dos maiores de 15 anos . EJA nos estabelecimentos prisionais . Compatibilização da jornada de trabalho com frequência a EJA . Capacitação tecnológica para os segmentos de baixo nível de escolarização

14 Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas
O Novo PNE Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional , nos ensinos fundamental e médio. . Programa nacional de EJA para conclusão do EF e formação profissional inicial . Expansão de EJA, articulando formação inicial e continuada de trabalhadores com educação profissional; oferta pública, do Sistema S e das sem fins lucrativos de educação especial . Programa nacional de reestruturação da rede física e equipamentos . Diversificação curricular . EJA articulada à educação profissional nos estabelecimentos prisionais . Reconhecimentos dos saberes dos jovens e adultos trabalhadores

15 Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica
O Novo PNE Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no segmento público. . Expansão na rede federal e nas redes públicas estaduais . Expansão da oferta na modalidade à distância .Ampliação da oferta de programas de reconhecimento de saberes para certificação profissional .Ampliação da oferta de matrículas gratuitas no Sistema S e nas entidades sem fins lucrativos de educação especial .Expansão da oferta de financiamento estudantil . Sistema de avaliação da qualidade . Elevação da taxa de conclusão na rede federal para 90% e e relação aluno/professor para 20 . Aumento do investimento em programas de assistência estudantil e mobilidade acadêmica . Políticas afirmativas . Sistema nacional de informação profissional

16 Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para
O Novo PNE Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, quarenta por cento das novas Matrículas, no segmento público. . Otimização da capacidade instalada e do pessoal existente . Expansão e interiorização da rede federal . Aumento da taxa de conclusão (graduação presencial) para 90%; um terço das vagas em cursos noturnos; relação aluno/professor igual a 18 . Fomento à oferta de educação pública para professores da educação básica, especialmente ciências e matemáticas e outras áreas com falta de docentes . Ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil . Expansão do FIES e do PROUNI, para cursos presenciais e à distância . 10% de créditos em atividades de extensão . Oferta de estágio . Processos seletivos nacionais e regionais de acesso . Expansão e reestruturação das universidades estaduais e municipais, com apoio da União . Prazos para autorização, reconhecimento e credenciamento .

17 Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da
O Novo PNE Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para setenta e cinco por cento, sendo, do total, no mínimo, trinta e cinco por cento de doutores. . Aperfeiçoamento do SINAES . Aplicação da cobertura do ENADE . Indução de processo contínuo de autoavaliação . Melhoria dos cursos de pedagogia e licenciaturas, com instrumento próprio de avaliação . Elevação do padrão de qualidade das universidades, com pesquisa institucionalizada . Substituição do ENADE para iniciantes pelo ENEM . Fomento a consórcios entre instituições . Aumento da taxa de conclusão (graduação presencial) para 90% nas universidades públicas e 75% nas instituições privadas; em 5 anos, pelo menos 60% dos estudantes com desempenho igual ou superior a 60% no ENDE; em 10 anos, percentuais de 75%, respectivamente, em cada área de formação profissional . Formação inicial e continuada dos profissionais técnico-administrativos

18 Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação
O Novo PNE Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores. . Expansão do financiamento pelas agências oficiais e pelo FIES . Internacionalização da pesquisa e da pós-graduação . Ampliação da oferta, em especial de doutorado

19 comunitárias; obrigações recíprocas
O Novo PNE Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. . Atuação conjunta, com base em plano estratégico; instituições públicas e comunitárias; obrigações recíprocas . Financiamento pelo FIES; amortização pelo exercício da docência na rede pública . Ampliação do programa de iniciação à docência para alunos de licenciatura . Reforma curricular dos cursos de licenciatura; implementação das diretrizes curriculares . Valorização do estágio . Formação superior dos docentes com nível médio e 2ª licenciatura . Formação técnica e tecnológica para os demais profissionais . Em um ano, política nacional de formação continuada dos demais profissionais, em colaboração

20 . Consolidação de política nacional de formação de professores
O Novo PNE Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, cinquenta por cento dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. . Planejamento estratégico da oferta, em regime de colaboração, pelas IES públicas . Consolidação de política nacional de formação de professores . Ampliação de oferta de bolsas de estudos para pós-graduação de professores . Ações por meio do Plano Nacional do Livro e Leitura e acesso a bens culturais

21 profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto
O Novo PNE Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE. . Fórum permanente de representação dos entes federados e dos trabalhadores da educação para acompanhamento da atualização progressiva do piso . Acompanhamento da evolução salarial com dados da PNAD . Planos de carreira, nos entes federados, com critérios da Lei nº /08 e cumprimento gradual de jornada em um mesmo estabelecimento . Ampliação da assistência financeira da União

22 nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal.
O Novo PNE Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal. . Estruturação das redes públicas: 90% dos profissionais do magistério em cargos de provimento efetivo e em exercício nas redes . Programa de acompanhamento do professor iniciante; estágio probatório . Prova nacional de admissão de profissionais do magistério; uso, por adesão, pelos entes federados . Licenças remuneradas para qualificação profissional, inclusive PG stricto sensu . Em dois anos, censo dos demais profissionais da educação que não do magistério . Especificidades das escolas no campo, indígenas e quilombolas para provimento . Prioridade de transferências voluntárias para entes com lei de plano de carreira . Comissões permanentes de profissionais da educação

23 prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
O Novo PNE Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. . Prioridade de transferências voluntárias para entes com legislação específica . Formação dos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social . Incentivo aos entes para constituir fóruns permanentes de educação . Estímulo a grêmios estudantis e associações de pais e mestres . Estímulo a conselhos escolares e conselhos municipais de educação . Estímulo à participação na formulação de projetos pedagógicos, currículos, planos de gestão escolar e regimentos escolares . Estímulo à autonomia da escola . Aplicação de prova nacional específica como subsídio para definição de critérios objetivos para o provimento de cargo de diretor de escola

24 . Garantia de fontes permanentes e sustentáveis
O Novo PNE Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio. . Garantia de fontes permanentes e sustentáveis . Aperfeiçoamento do acompanhamento da arrecadação do salário-educação . 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais (petróleo e produção mineral) para o ensino público . Fortalecimento da transparência e do controle social do uso dos recursos públicos . Estudos e indicadores, pelo INEP, da evolução dos investimentos e custos por aluno . Em dois anos, implantação do CAQi . O do CAQ como parâmetro para o financiamento da educação: definição em três anos; periodicamente ajustado de acordo metodologia do MEC; acompanhamento pelo FNE, CNE e Comissões de Educação da CD e do SF . Regulamentação do regime de cooperação ou colaboração: arts. 23 e 211 da CF . Complementação pela União para entes sem recursos para o CAQi e o CAQ . Em um ano, lei de responsabilidade educacional

25 O Novo PNE


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