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“LEI DA FICHA LIMPA” (Lei Complementar 135/10)

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Apresentação em tema: "“LEI DA FICHA LIMPA” (Lei Complementar 135/10)"— Transcrição da apresentação:

1 “LEI DA FICHA LIMPA” (Lei Complementar 135/10)
“A lei de origem popular que mudou a política do país” (Ophir Cavalvante Júnior)

2 O Projeto Ficha Limpa A iniciativa de tal lei é fruto da reivindicação popular que, através do Momento de Combate a Corrupção Eleitora e o site tinha como objetivo melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos do país. O Projeto rondou o país e angariou, segundo o site oficial, mais de 1,3 milhões de assinaturas à favor, sendo encaminhado ao Congresso Nacional no dia 29 de setembro de 2009 com posterior sanção presidência no dia 4 de junho de 2010.

3 Corrupção no Brasil A corrupção no Brasil, de modo geral, tem registro a partir do século XVI. A corrupção eleitoral brasileira, segundo alguns historiadores, teve seu início significativo com a Independência e, posteriormente, com a República deste país e vem se arrastando até o presente momento. São inúmeros casos de escândalos na esfera política, o que consubstanciarão na cassação de vários políticos, dos quais, Jackson Lages em por abuso de poder econômico e compra de voto e no âmbito estadual, o ex-Governador Mão Santa por mesmo crime.

4 Justificativa O Projeto tinha como embasamento jurídico o Princípio da Moralidade e o disposto no §9°, art. 14 da CF/88, cumulado com os crescentes e notórios casos de corrupção do país; Estimativa da Fundação Getúlio Vargas dá conta de que a corrupção custa entorno de R$ 3,5 bilhões por ano ao Erário Público.

5 CONSTITUÇÃO FEDERAL 88 Art. 14. (...)
§ 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

6 Principais mudanças com a LC n° 135/10:
A nova norma modificou o que dispunha a Lei Complementar n° 64/90 (Lei de Inelegibilidades), assim, tento como alteração: Torna inelegível quem possui sentença condenatória proferida por tribunal; Criou novas hipóteses de inelegibilidade, aumentando seu prazo para oito anos; Retirou o requisito de potencialidade para configurar abuso de poder, agora basta a presença da gravidade das circunstancias nas quais o fato indevido ocorreu.

7 Da não aplicação da lei nas Eleições de 2010
Mesmo sendo louvável a iniciativa, a lei não poderia contrariar o Princípio Constitucional da Anualidade (art. 16), assim, o Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº (Relator o Ministro Gilmar Mendes, sessão Plenária de ) por sua eficácia apenas para os pleitos que ocorreriam a partir de 2011.

8 CF/88 Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

9 Constitucionalidade da “Lei da Ficha Limpa”
Apesar de inúmeras criticas, das quais, desrespeito ao Princípio da Presunção de Inocência e da Proporcionalidade, o STF decidiu, em 16 de fevereiro deste ano, pela constitucionalidade na analise das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578). Assim, não resta dúvidas por sua aplicação no corrente ano.

10 OBRIGADO DANIEL CARVALHO OLIVEIRA, advogado, Professor, Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI e Presidente do Instituto Piauiense de Direito Eleitoral.


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