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PublicouCarla Ferreira Santarém Alterado mais de 8 anos atrás
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Conselho Nacional do Ministério Publico 07 de julho de 2015
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“um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”. Definição utilizada no Decreto Presidencial 7053 31 de dezembro de 2009.
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“os chamados grupos vulneráveis mostram o lado visível e perverso de um sistema econômico pós- industrial que já prescinde do discurso da possível reconciliação entre mercado e trabalho” Aiexe “consequência de uma situação que muitos trabalhadores são conduzidos em decorrência das desigualdades sociais e da elevação dos níveis de pobreza produzidos pelo sistema capitalista” Silva NÃO EXISTE OPÇÃO DE MORAR NA RUA
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Ausência de identidade social, fragmentação no trabalho, a não organização social e a baixa auto estima “Atualmente o conceito de exclusão destaca as formas de segregação, com origem nas questões culturais, espaciais, étnicas, desigualdades econômicas, além de certo sentimento de vazio da existência, muitas vezes associadas à falta de alternativas para o futuro” Freitas
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536 municípios 2.743casos - 2011 / 2014.
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Classificação das macrocategorias de violações Número de violações % Violência física151234,0% Violência institucional105823,8% Negligência71916,2% Violência psicológica70815,9% Abuso financeiro e econômico/violência patrimonial 2405,4% Discriminação1343,0% Violência sexual320,7% Tortura210,5% Trabalho escravo170,4% Outras violações10,0% Total4442 100,0%
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Pauta de Reivindicações: impunidade, IBGE e política pública
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Responsabilidade do estado Poder Público Sociedade civil Política Pública para a PSR Defesa dos direitos humanos Incorporação dimensão democrática
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DECRETO GTI 2006 Participações Fórum Nacional Consulta Pública e encontros Carta Aberta Decreto 7053 2009 Instituição Comitê 2010 PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
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Dever do Estado: execução e destinação de recursos e flexibilidade regional; Igualdade e Equidade: Exigência a todas as áreas do governo que criem caminhos que respondam à especificidade e à gravidade das condições de vida dessa população; Estabelecimento de redes intersetoriais; Reconhecimento das pessoas em situação de rua: como sujeitos de direitos, sujeitos políticos e sujeitos sociais; Desmanche das instituições totais e seus princípios fiscalizadores; Urgência em realizar mudança civilizatória
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Comitê de Monitoramento e Acompanhamento da Política Nacional para a PSR MNPR: São Paulo, Minas Gerais, Paraná Bahia, SP, DF Entidades: Fóruns de Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo e Pastoral do Povo da Rua SDH, JUSTIÇA, MDS, SAUDE,CIDADES,ED UCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, PLANEJAMENTO, portaria 409 - 11/03/10
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Lei 11.258 – 30/12 2005 Artigo 23º altera Loas Decreto Nº7053 – 23/12/2009 PNDH3 – prevê ações : geração de emprego e renda; garantia de registro civil; enfrentamento ao preconceito, prevenção à violência, etc Institui GT para tratar da capacitação de profissionais e gestores de segurança pública para atuação relacionada às pessoas em situação de rua – (Portaria Nº 36 – 11/06/12); Institui GT do IBGE para realização de pesquisa censitária (Portaria No 824-25/06/12)- Realização de Teste Piloto
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No 940 do dia 28 de abril de 2011 dispensa a população em situação de rua e os ciganos-nômades a apresentação de comprovação de endereço para cadastramento no SUS; Aprovação do plano operativo (portaria No 2 – 27/02/13) para implementação de ações em saúde da população em situação de rua (2012-2015) com 5 eixos: Inclusão da PSR nas redes de atenção à saúde; Promoção e Vigilância em Saúde; Educação Permanente em Saúde ; Fortalecimento da participação e do controle social; Monitoramento e avaliação das ações de saúde para a população em situação de rua
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Implantação do CNDDH (30/12/ 2010) Editais da SENAES- orçamento para economia solidária Convênio entre MDS e Polis para Fortalecimento do MNPR e entre FBB e INSEA
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Política instituída mas não implementada Dois pressupostos: Regulamentação legal e financiamento Programas que precisam ser rediscutidos Metodologias de acesso Não enfrentamento à insegurança pública (crimes hediondos; adequação dos programas de proteção às vítimas e de defensores
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Censo do IBGE Ausência do Programa/Projeto Pátria Educadora; Incluir a população de rua no sistema educacional; Inclusão do tema população de rua na grade curricular Segurança alimentar Decreto Lei nº: 3.638/1941 – revogou a criminalização da mendicância mas não da vadiagem (Lei nº: 11.983 de 16/07/09) Situação da mulher Consolidar o Decreto em Lei
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Ideologias que contaminam valores e princípios éticos PSR é duplamente vítima: porque não produz e porque incomoda Visto pelo avesso: quem padece é visto como culpado, e não como vítima de um sistema Combate ao estigma e preconceito Superar a provisoriedade, políticas públicas estruturantes
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“Quem não se movimenta não sente as correntes que o prendem” Rosa Luxemburgo Maria Cristina Bove macrisbove@gmail.com
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