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PublicouNatan Raminhos Dias Alterado mais de 8 anos atrás
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EIA/RIMA COMO INSTRUMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EIA: estudo elaborado pelo empreendedor, contendo: diagnóstico ambiental da área; identificação e análise dos impactos; definição das medidas mitigadoras e programas de monitoramento.
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Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto: completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto considerado: a) o meio físico; b) o meio biológico e os ecossistemas naturais; c) o meio sócio-econômico.
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II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
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III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
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IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados
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EIA/RIMA COMO INSTRUMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Instrumento legal do licenciamento ambiental; Exigência constitucional para a instalação de obra ou atividade potencialmente poluidora e/ou de significativa degradação do meio ambiente.
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CARACTERÍSTICAS DO EIA EMPREENDEDOR por todos os custos e despesas da realização do EIA/RIMA, que devem ser preparados por equipe multidisciplinar; pela execução das medidas mitigadoras, da monitoração dos impactos, das publicações e da audiência pública; ÓRGÃOS LICENCIADORES elaboração dos TRs; emissão da licença ambiental; RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
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Contemplar as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-a com a hipótese de sua não-execução; Identificar e avaliar os impactos ambientais a serem gerados nas fases de implantação e de operação; Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto; Considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e sua compatibilidade; DIRETRIZES DO EIA
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RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA Reflete as conclusões do EIA Deve ser apresentado de forma objetiva e clara
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ANÁLISE DO EIA APROVA DO REPROVA DO DEVOLVIDO p/ COMPLEMENTA ÇÃO TEM-SE EMBASAMENTO PARA TOMADA DE DECISÃO ACERCA DO EMPREENDIMENTO
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