A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Lei Anticorrupção Empresarial

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Lei Anticorrupção Empresarial"— Transcrição da apresentação:

1 Lei Anticorrupção Empresarial
07/05/09 Lei Anticorrupção Empresarial Marcelo Pontes Vianna Corregedor-Adjunto da Área de Infraestrutura CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO InterNews – “A Lei Anticorrupção em Vigor” 1 1

2 Âmbitos de Responsabilização por Atos de Corrupção
Esfera Penal Código Penal (art. 312 a 337-D) Lei nº 8.666/93 (art. 89 a 99) Lei nº 9.613/98 Lei nº /2013 Esfera Cível Lei nº 4.717/65 Lei nº 8.429/92 Lei nº /2013 Lei nº /2013 Esfera Administrativa Lei nº 8.666/93 Lei nº /2002 Lei nº /2011

3 Sistema Normativo Internacional de Combate à Corrupção
Abordagem Pontual Regional Abordagem Global

4 Sistema Normativo Internacional de Combate à Corrupção
Principais Convenções Internacionais de Combate à Corrupção Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE) Convenção Interamericana Contra a Corrupção (OEA) Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (ONU)

5 EVOLUÇÃO HISTÓRICA ATÉ A LEI Nº 12.846/2013
Foreign Corrupt Practice Act (FCPA). Estados Unidos da América (1977). Contexto INTERNO. Contexto EXTERNO. FCPA em Crise. A Corrupção sob a ótica da Economia. OCDE. Itália (2001), Coréia do Sul (2001), África do Sul (2004), Chile (2009), Reino Unido (2010). Projeto de Lei nº 6.826/2010 (CGU – AGU – MJ). Lei nº , de 1º de agosto de 2013.

6 EIXO NORMATIVO DA LEI Nº 12.846/2013
PRIORIDADE NA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. FOCO NO VIÉS ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CORRUPÇÃO. ESTADO E SETOR PRIVADO JUNTOS CONTRA A CORRUPÇÃO.

7 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS:
RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. ATOS CONTRA A ADMIN. PÚBLICA NACIONAL E ESTRANGEIRA. OPÇÃO PELAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. LEI DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. TIPIFICAÇÃO DOS ATOS ILÍCITOS. ESTRUTURA GERAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE LENIÊNCIA.

8 Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013
antes Lacuna legislativa quanto a pessoas jurídicas. Foco na responsabilização de pessoas físicas. Responsabilidade subjetiva. Territorialidade. depois Integração do sistema de responsabilização. Foco na responsabilização de pessoas jurídicas. Responsabilidade objetiva. Extraterritorialidade.

9 Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): Instauração Autoridade Máxima de órgão ou entidade Possibilidade de delegação CGU – Competência Concorrente e Avocação CGU - ilícito transnacional Investigação preliminar. Apuração Comissão: 2 ou mais servidores estáveis Cautelares Administrativas Instrução Probatória Defesa: 30 dias Relatório Prazo: 180 dias c/ possibilidade de prorrogação Julgamento Prévia manifestação do órgão jurídico Penalização Recurso???

10 Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013
Penalidades Administrativas: Multa  0,1% a 20% do faturamento bruto.  R$ 6.000,00 a ,00.  Dosimetria.  Não exclui a reparação do dano. Publicação Extraordinária da Decisão Condenatória Meios de comunicação de grande circulação na área de atuação da empresa Afixação de edital no próprio estabelecimento e divulgação no site da empresa

11 Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013
DOSIMETRIA GRAVIDADE DA INFRAÇÃO VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA CONSUMAÇÃO OU NÃO DA INFRAÇÃO GRAU OU PERIGO DE LESÃO EFEITO NEGATIVO PRODUZIDO SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR COOPERAÇÃO COM A APURAÇÃO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) VALOR DOS CONTRATOS MANTIDOS

12 LEI Nº 12.846/2013 CARACTERÍSTICAS:
PROGRAMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA: Foco no compliance anticorrupção. Necessidade de ser confiável e efetivo. Ser aplicável a todos os empregados, inclusive dirigentes. Ter força coercitiva real e apropriada em caso de infrações. Existência de um sistema de auditoria interna. Prever mecanismos de denúncia de violações. Fomentar treinamentos acerca do código de conduta.  A EXISTÊNCIA DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO EFETIVO CONFIGURA UM IMPORTANTE FATOR ATENUANTE NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.

13 Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013
Acordo de Leniência: O acordo de leniência é o ajuste que permite ao infrator participar da investigação e colaborar com a apuração da autoria e materialidade dos ilícitos em troca de determinados benefícios. Competência: Autoridade máxima de órgão ou entidade. No âmbito do PEF ou Administração Estrangeira: Somente a CGU. O acordo não exime a obrigação de reparar integralmente o dano causado. O acordo rejeitado não importa em reconhecimento do ilícito. A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional. Acordo descumprido  impossibilidade de celebrar novo acordo por 3 anos.

14 Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013
Acordo de Leniência: REQUISITOS CUMULATIVOS Primeira a se manifestar Confissão e Cooperação Cessação do Ilícito

15 Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013
Acordo de Leniência: BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Isenção da Publicação Extraordinária Isenção da proibição de receber incentivos, doações etc. Redução de até 2/3 da multa Isenção ou atenuação das sanções da Lei 8.666/93

16 Responsabilização Administrativa na Lei nº 12.846/2013
Cadastros de Penalidades CEIS Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Alcance Nacional - Todos os Entes Federativos - Caráter Obrigatório Sanções que tenham por efeito restrição ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública CNEP Cadastro Nacional de Empresas Punidas Sanções aplicadas com base na Lei nª , acordos de leniência firmados e acordos de leniência descumpridos

17 Mudança na CGU CPAF COREP Comissão permanente
Só ilícitos envolvendo licitações e contratos Atuação não dedicada COREP Coordenação específica para atuar em casos envolvendo entes privados Âmbito de atuação ampliado (Lei normas de licitações e contratos) Equipe com dedicação exclusiva Gestão do CEIS/CNEP

18 LEI Nº 12.846/2013 ASPECTOS RELEVANTES DA REGULAMENTAÇÃO FEDERAL:
DETALHAMENTO DO RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAR). UNIFICAÇÃO COM O PROCESSO DE INIDONEIDADE DA LEI 8.666/93. HIPÓTESES PARA ATUAÇÃO CONCORRENTE DA CGU. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O CÁLCULO DA MULTA. NORMAS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE LENIÊNCIA. DIRETRIZES PARA UM PROGRAMA DE COMPLIANCE ADEQUADO. DESENVOLVIMENTO, PELA CGU, DE TREINAMENTOS E GUIAS/MANUAIS (GUIDELINES).

19 OBRIGADO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 2º andar Brasília – DF


Carregar ppt "Lei Anticorrupção Empresarial"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google