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06.05.2014 Profº Carmênio Júnior

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Apresentação em tema: "06.05.2014 Profº Carmênio Júnior"— Transcrição da apresentação:

1 06.05.2014 Profº Carmênio Júnior carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE LIMITADA

3 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE LIMITADA Modo de constituição das sociedades

4 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE LIMITADA. Historicamente, com a Sociedade Anônima se impondo como perfil adequado às grandes empresas (sociedades gigantes, imensos conglomerados e grupos empresariais), os juristas modernos buscaram um tipo mais leve de estrutura jurídica, para melhor atender aos propósitos organizacionais das pequenas e médias empresas.. De fato, por suas peculiaridades e pela funcionalidade, o que deflui de um mecanismo bem menos burocratizante (ao contrário das sociedades anônimas), a Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada é hoje o tipo societário mais comum no meio econômico.

5 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE LIMITADA. Apesar de alguns indicarem as leis inglesa e francesa como geratrizes desse tipo de sociedade, foi realmente o direito germânico que o modelou com características próprias, não como um aperfeiçoamento e simplificação das sociedades anônimas.. “Um cunho próprio a distingue, tendente, acentuadamente, a facilitar a sua constituição, aplicação e desenvolvimento, apresentando-a como uma espécie de transição entre as sociedades de pessoas e de capital.” (Villemor do Amaral)

6 QUANTO ÀS QUALIDADES PESSOAIS DOS SÓCIOS: A) SOCIEDADES DE PESSOAS; B) SOCIEDADES DE CAPITAL.

7 A) SOCIEDADES DE PESSOAS. Affectio Societatis (ou animus contrahendi societatis) – disposição de uma pessoa de participar de uma sociedade, realizando o seu objeto na busca pelo lucro.. Elementos essenciais da affectio societatis: - colaboração ativa; - colaboração consciente; - colaboração igualitária dos contratantes; e - busca de lucro a partilhar.

8 . Formadas intuitu personae: - atributos pessoais - confiança recíproca, crédito, solvência - experiência dos sócios. A pessoa do sócio é mais importante que sua contribuição material para a sociedade.. Relação pessoal – art. 1028, CC; art. 1003,CC.. Sociedade Simples; Sociedades em nome coletivo; Sociedades em comandita simples.

9 B) SOCIEDADES DE CAPITAL. Continua a reunião de pessoas (como toda sociedade) com finalidade lucrativa.. Não há preocupação com a pessoa dos sócios (suas qualificações e qualidades), mas apenas com a contribuição financeira dos mesmos.. Sociedade Anônima; Sociedade em Comandita por Ações.

10 CASO CONCRETO (Affectio societatis. Considerações): DECISÃO. STJ.: “Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa”. AUTOR: SEME RAAD RÉU: ASSAD RAAD RELATORA: MIN. NANCY ANDRIGHI

11 . Principais Aspectos da Diferenciação entre Sociedades de Pessoas e de Capital: 1) Quando há morte de um dos sócios, seus sucessores poderão ingressar na Sociedade? - Sociedade de Pessoas – somente com anuência dos outros sócios – art. 1.028, CC. - Sociedades de Capital – livremente. 2) Os sócios podem alienar suas quotas à terceiros? - Sociedade de Pessoas – somente com anuência dos outros sócios – art. 1.003, CC. - Sociedades de Capital – livremente.

12 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE LIMITADA HISTÓRIA NO BRASIL. Inspiração portuguesa (Portugal foi o primeiro país a adotar o modelo germânico – criador da LTDA) – projeto de Inglês de Souza, em 1912, para alteração do Código Comercial.. Decreto nº 3.708/1919 (projeto de Joaquim Luiz Osório) – recriminado pelas falhas e omissões que seu laconismo ensejou. Na verdade, é um diploma sintético que não resultou em grande prejuízo para quem resolveu adotar esse tipo. Ao contrário, deixou os sócios mais à vontade para regulamentar o contrato social com mais liberdade, com obediência aos princípios gerais.

13 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE LIMITADA Crítica à designação adotada. Segundo a doutrina (v. Otto Gil, p. ex.), não é apropriada a designação “Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada” ao tipo societário, pois não é a sociedade que responde limitadamente, mas sim os sócios. Ela responde, sim, de maneira ilimitada por todas as obrigações contraídas: como qualquer pessoa jurídica, é o seu patrimônio que garante os credores.

14 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA DISPOSITIVOS IMPORTANTES NO CÓDIGO CIVIL Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

15 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA DISPOSITIVOS IMPORTANTES NO CÓDIGO CIVIL Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

16 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA DISPOSITIVOS IMPORTANTES NO CÓDIGO CIVIL Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1 o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. § 2 o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

17 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA DISPOSITIVOS IMPORTANTES NO CÓDIGO CIVIL Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

18 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA DISPOSITIVOS IMPORTANTES NO CÓDIGO CIVIL Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

19 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LTDA DISPOSITIVOS IMPORTANTES NO CÓDIGO CIVIL Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

20 TIPOS SOCIETÁRIOS

21 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Por ser uma modalidade empresarial nova, ainda gera muitas dúvidas e alguns conflitos de informação e interpretação da legislação, mas foi, com certeza, uma inovação ousada e necessária no ramo do Direito Empresarial.

22 TIPOS SOCIETÁRIOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA A maior vantagem almejada com a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é a possibilidade do exercício da atividade empresarial por uma só pessoa com responsabilidade limitada. Dessa forma, o empresário pode exercer sua atividade empresarial de forma singular sem comprometer seu patrimônio pessoal, ressalvado as determinações legais. Uma inovação em matéria de Direito Empresarial no Brasil. Desaparece, portanto, a necessidade da prática comum de se incluírem sócios de fachada para a criação de uma sociedade limitada.

23 TIPOS SOCIETÁRIOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA O empresário individual tradicional não possuía personalidade jurídica. Ele exercia o comércio como pessoa natural e dessa forma não era possível a diferenciação dos patrimônios. Assim era necessário que sua responsabilidade fosse ilimitada, ou seja, incidindo sobre a totalidade de seu patrimônio. Com a EIRELI foi possível a separação destes patrimônios, pois com sua criação surge a diferenciação entre a pessoa natural do empresário e a pessoa jurídica da empresa.

24 TIPOS SOCIETÁRIOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Art. 980-A, § 3º: A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. Princípio da Continuidade da Empresa – possibilita a transformação do empresário individual ou da sociedade de qualquer modalidade societária em EIRELI, quando suas quotas, por qualquer motivo, resultarem na concentração em um único sócio. Esse dispositivo visa à manutenção da atividade empresarial, independente da forma societária em que ela se apresente. Nesse caso, a doutrina já denomina esse tipo de EIRELI como derivada, considerando como originária a que já nasce como EIRELI.

25 TIPOS SOCIETÁRIOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA A EIRELI também permite ser constituída com liberdade ao empresário de escolher o modelo de tributação que melhor se adapte a sua atividade e a seu porte. É Possível a inserção de uma EIRELI como SIMPLES NACIONAL, usufruindo das vantagens deste modelo de tributação, conforme artigo 3º, da lei complementar 123/2006, alterado pela lei complementar 139/2011, ou de seu enquadramento no regime ordinário quando este for necessário ou mais conveniente aos interesses do empresário.

26 TIPOS SOCIETÁRIOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA O ponto negativo da EIRELI é, sem dúvida, a exigência de capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no país imposta pelo caput do artigo 980-A, in fine, do Código Civil. Essa exigência se contrapõe a um dos objetivos da EIRELI que é a diminuição da informalidade, pois impede o acesso de pequenos empreendedores a essa modalidade empresarial. Foi uma medida cautelosa do legislador ao atribuir responsabilidade limitada a este tipo de empresa.


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