A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

MÓDULO –II CONTRATO DE TRABALHO.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "MÓDULO –II CONTRATO DE TRABALHO."— Transcrição da apresentação:

1 MÓDULO –II CONTRATO DE TRABALHO

2 CONCEITO Haverá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, em forma voluntária, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração, qualquer que seja o ato que lhe dê origem.

3 CLASSIFICAÇÃO Quanto à forma: pode ser verbal ou escrito, a relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito, pelo ajuste expresso verbal ou pelo ajuste tácito; Quanto à duração: há contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo determinado (CLT, art. 443); A diferença entre ambos depende simplesmente de ver se na sua formação as partes ajustaram ou não o seu termo final; se houve o ajuste o quanto ao termo final, o contrato será por prazo determinado; a forma comum é o contrato por prazo indeterminado.

4 EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Inicialmente vamos tratar de quando ocorre a relação de emprego (vínculo empregatício) e o registro do empregado se faz obrigatório. Comecemos por citar a seguinte situação: Caso necessite contratar uma pessoa para cumprir suas ordens para executar tarefas que você lhe atribui, instruindo sobre a forma de realizá-las, exigir cumprimento de horários e seu comparecimento continuamente no local de trabalho mediante o pagamento denominado salário, numa autêntica relação vivenciada por patrão/empregado, em que um manda e outro executa as ordens, estará estabelecida a relação de emprego (vínculo empregatício) entre empregado e empregador. Neste caso, o registro do empregado é obrigatório.

5 Nesse mesmo sentido, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reconhece o vínculo empregatício sempre que estiverem presentes os seguintes elementos reunidos: Subordinação; Horário de trabalho; Habitualidade e; Pessoalidade, mediante remuneração que, neste caso, será considerada salário.

6 Subordinação: ocorre a subordinação hierárquica sempre que o empregador mantiver o empregado sob suas ordens e comando, distribuindo tarefas, modo de execução etc. Horário de trabalho: caracteriza-se pelo controle no horário de trabalho do empregado no que diz respeito a entrada e saída, horário de almoço, mesmo que o trabalho seja realizado externamente, isto é, fora do estabelecimento da empresa. Habitualidade: verifica-se pela existência de trabalho contínuo por um mesmo trabalhador, de forma habitual, isto é, o empregado apresenta-se para o trabalho diariamente ou três vezes por semana etc., mas de forma constante.

7 Pessoalidade: configura-se mediante a impossibilidade de o empregado ser substituído por outra pessoa. Ou seja, é quando ele tem algum compromisso inadiável ao qual não pode comparecer por não ter como mandar outra pessoa em seu lugar para o trabalho. Salário: é a contraprestação devida ao trabalhador pelos serviços prestados em um determinado período.

8 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Podemos conceituar “terceirização” como a contratação, feita por uma empresa 1, de serviços prestados por uma pessoa física (profissional autônomo 2) ou jurídica (empresa especializada), para realizar determinados trabalhos de que ela necessite, desde que não relacionados às suas atividades-fim e sem a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, conforme vimos no item anterior.

9 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Atividades-meio são todas aquelas não essenciais à empresa, ou seja, as que têm a finalidade de dar suporte às atividades principais constantes em seus objetivos sociais. As atividades principais estão descritas na cláusula objeto do contrato social das empresas e são chamadas de atividades-fim.

10 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
“Contrato individual de trabalho é o ajuste escrito, verbal ou tácito, pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante salário, a prestar serviços não eventuais, a uma pessoa física ou Jurídica, sob as ordens desta”. (art. 442 CLT)

11 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
EM OUTRAS PALAVRAS Trata-se de contrato bilateral firmado entre empregado e empregador em que o primeiro manifesta a vontade de oferecer suas habilidades enquanto o segundo manifesta o interesse em contar com o trabalho oferecido. As partes manifestam suas vontades de forma clara e consciente com o propósito de estabelecer uma situação de emprego.

12 CONTRATO ESCRITO Normalmente se dá na própria carteira de trabalho do empregador (CTPS), conforme exigido pela lei trabalhista. Também é muito comum sua adoção na hipótese de contratos de trabalho com características próprias e específicas, como é o caso dos firmados com artistas ou atletas profissionais por prazo determinado. Nesses casos, por haver situações que fogem ao padrão comumente adotado e tendo em vista as características típicas de execução do trabalho, como tempo, horário e prazo, é feito também em documento separado, além do registro na CTPS, para estabelecer tais peculiaridades.

13 CONTRATO VERBAL Utilizado nos contratos por prazo indeterminado em que não há estipulação de condições especiais a ser observadas pelas partes, ficando a relação contratual regida pela legislação trabalhista e, eventualmente, por regulamentos internos da contratante. Na prática, essa forma de contratação é muito comum, mas traz riscos, pois não se cumpre a lei trabalhista. Empregador e empregado combinam previamente a execução dos serviços, salário e horário, porém não se efetiva o registro em carteira.

14 (pelo silêncio ou falta de manifestação) (não expresso,subentendido)
TÁCITO OU CONSENSUAL (pelo silêncio ou falta de manifestação) (não expresso,subentendido) Quando houver a prática evidente de reiterados atos que façam entender que o contrato de trabalho está sendo cumprido. Por exemplo: um sujeito aparece na empresa faz um trabalho hoje, outro amanhã, continua comparecendo na empresa e vai prestando seus serviços. O dono da empresa sabe, mas nada diz. Às vezes ele até dá algumas diretrizes de como o trabalhador deve conduzir o trabalho.

15 (pelo silêncio ou falta de manifestação) (não expresso,subentendido)
TÁCITO OU CONSENSUAL (pelo silêncio ou falta de manifestação) (não expresso,subentendido) Essa é uma situação típica em que surge o contrato tácito de trabalho. Isto é, o trabalhador apareceu e foi cumprindo horário e tarefas, sem qualquer objeção por parte do empregador, que, pelo contrário, chegou até a incentivá-lo. Evidentemente se trata de um contrato irregular, pois também não há o registro do empregado.

16 TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado: • Contrato típico; • Trabalho a tempo parcial; (jornada semanal não exceda a 25 horas.) • Consórcio de trabalhadores; • Trabalho doméstico; • Primeiro emprego.

17 TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Contrato de Trabalho por Prazo Determinado: • Por obra certa; • Contrato de safra; • Acréscimo de empregados; • Experiência.

18 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
CONTRATO TÍPICO • É o contrato mais usual, o qual não possui prazo fixado para a sua duração. A partir do 12º dia de vigência, passa a ser devido o aviso prévio, pela parte que rescindir o contrato sem justa causa ; O contrato por prazo indeterminado prevê o dia do início em que o empregado começa a trabalhar, mas não o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Nas carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se preencher dia, mês e ano do início do trabalho, ficando em branco o campo onde consta a data de término.

19 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
RESCISÃO DO CONTRATO É importante mencionar que qualquer uma das partes (seja empregador, seja empregado) que desejar rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, simplesmente por não haver mais interesse em continuar com a relação de emprego, deverá conceder à outra um aviso prévio de 30 (trinta) dias. Esse aviso prévio tem por objetivo preparar a outra parte sobre o término do contrato, de forma que ela não seja surpreendida com a ruptura desse acordo. Assim, tanto o empregado como o empregador terão tempo de se preparar, seja para substituir o empregado, seja para procurar outro trabalho, conforme o caso.

20 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
TRABALHO DOMÉSTICO • É aquele que os serviços são de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial desta. Como exemplos podemos citar o trabalho executado pela empregada doméstica, pelo motorista de família, pelo caseiro em chácara de recreio familiar.(Lei no 5.859/72 e o Decreto no /73.) Atenção: veja que os serviços prestados pelo empregado doméstico não tem relação com qualquer atividade produtiva (com fins lucrativos) realizado pelos empregadores. Portanto, esse modelo de contrato não serve para a sua empresa, escritório, consultório etc., pois exercem atividades com fins lucrativos.

21 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
PRIMEIRO EMPREGO • Instituído pela Lei nº , de 22 de outubro de 2003, o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens (PNPE), busca promover a inserção de jovens com idade compreendida entre 16 e 24 anos no mercado de trabalho, bem como a ampliação de sua escolaridade.

22 PRIMEIRO EMPREGO Exige-se os seguintes requisitos: Não tenham vínculo empregatício anterior; Estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos (supletivo e profissionalizantes) ou que tenha concluído o ensino médio; e Sejam oriundos de família com renda mensal per capital, de até meio salário mínimo.

23 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Diferentemente do contrato por prazo indeterminado, a contratação por prazo determinado é celebrada com fixação do seu termo final, por escrito, sendo sua duração legal limitada a 2 (dois) anos, cumpridas as exigências legais para sua legitimidade. Se as partes desejarem fazer um novo contrato por prazo determinado, só poderão fazê-lo após seis meses do final do contrato anterior.

24 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
No contrato de trabalho por prazo determinado é previsto o dia do início em que o empregado começa a trabalhar como também o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Na carteira de trabalho (CTPS) costuma-se preencher o dia, mês e ano do início do trabalho e o campo onde consta o término. Exemplo: Colheita, pavimentação, construção, etc.

25 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Rescisão antecipada do contrato – sem justo motivo (com previsão contratual) Na rescisão antecipada, quando de iniciativa do empregador, o empregado terá direito a uma indenização equivalente à metade do que restava cumprir até o final do prazo estipulado. Quando o empregado é quem toma a iniciativa da rescisão antecipada, o empregador só poderá exigir indenização se provar que, com a saída antecipada do empregado, teve algum prejuízo, não podendo a indenização, porém, exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

26 Rescisão antecipada do contrato – sem justo motivo (com previsão contratual)
ATENÇÃO - Se houver cláusula no contrato por prazo determinado que permita a ambas as partes a rescisão antecipada e imotivada do contrato, serão aplicadas as mesmas regras previstas para a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, aviso prévio e multa de 40% sobre o montante do depósito do FGTS (parte do empregado), além dos demais direitos trabalhistas. Inexistindo essa previsão, adota-se, como regra geral, o disposto no artigo 479 da CLT, que prevê indenização no valor igual à metade da remuneração a que teria direito se o contrato fosse cumprido até o final.

27 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Segundo o Art. 443 , Parágrafo 2º da CLT, o contrato por prazo determinado somente será válido em se tratando : de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo ; b)de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

28 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência tem a finalidade de permitir que o empregador perceba se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado, enquanto o empregado verifica se se adapta à estrutura hierárquica dos empregadores e às condições de trabalho a que está submetido.

29 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência não deve exceder a 90 dias, podendo sofrer uma única prorrogação dentro do prazo-limite. Ex.: dias. Ultrapassado o período de experiência, o contrato passará automaticamente a ser considerado por prazo indeterminado, independentemente de qualquer anotação na carteira de trabalho.

30 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Exemplo 1: Contrato de experiência = dias Prorrogação = dias Total = dias Exemplo 2: Contrato de experiência = dias Prorrogação = dias Total = dias No primeiro exemplo, atingimos o máximo em vigência de contrato de experiência 90 (noventa) dias, com uma prorrogação. No segundo exemplo, não atingimos o máximo de vigência de contrato de experiência, mas, como é permitida somente uma prorrogação, o prazo máximo, neste caso, é de 60 (sessenta) dias.

31 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO DE APRENDIZ Contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

32 A contratação de aprendiz deverá ser precedida de contrato escrito de aprendizagem assinado pelas partes e pelo responsável do menor, não podendo ser estipulado por mais de dois anos. Deve ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho. VALIDADE Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental; Inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional.

33 OS PRINCIPAIS DIREITOS DO APRENDIZ SÃO:
Salário mínimo hora, limite de 6 horas diárias de trabalho ou de 8 horas diárias aos que tiverem concluído o ensino fundamental, FGTS na ordem de 2% sobre a remuneração; Certificado de qualificação profissional ao término dos cursos de aprendizagem. ENCERRAMENTO DO CONTRATO Quando o menor atinge 18 anos de idade, Comete falta grave, Tem ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, Apresente insuficiência ou inadaptação ao trabalho, ou Quando ele próprio solicita.

34 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CONTRATO DE ESTÁGIO Contratos para estudantes, que prestará serviços em uma empresa na área em que estuda. O trabalho poderá ser remunerado ou não, e o período poderá ser no máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais. O estágio terá um prazo determinado de no máximo 24 (vinte e quatro) meses. Se ultrapassar este prazo o contrato torna-se de tempo indeterminado e o estagiário passaria a ter todos os direitos de um funcionário comum.

35 CONTRATO DE ESTÁGIO De acordo com a Lei sancionada em 23/09/2008, limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias, ou no mínimo um seguro de vida, que a empresa pagará. A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio.

36 CONTRATO DE ESTÁGIO No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular. Se ultrapassar este prazo o contrato torna-se de tempo indeterminado e o estagiário passaria a ter todos os direitos de um funcionário comum. OBS: Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência.

37 CONTRATO DE ESTÁGIO Tipos de estágio O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso. Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino. Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

38 CONTRATO DE ESTÁGIO FÉRIAS É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.

39 CONTRATO DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CONCEITO “Trata-se de contratos de trabalho que, por sua natureza, não caracterizam relação de emprego, ou seja, não trazem em seu objeto as características determinantes do vínculo empregatício, próprias do “trabalho subordinado, continuado e assalariado”.

40 CONTRATO DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
TIPOS TRABALHO EVENTUAL; TRABALHO AVULSO; TRABALHO TEMPORÁRIO; AUTÔNOMO; ESTÁGIO.

41 CONTRATO DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
TRABALHO EVENTUAL A principal característica do trabalho eventual é que o trabalhador presta serviços sem qualquer caráter de permanência, só o fazendo de modo episódico, esporadicamente. O elemento diferenciador do eventual e do empregado é a continuidade. Presente a continuidade, a figura será a do empregado. Ausente esse requisito, o trabalho será eventual.

42 CONTRATO DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
TRABALHO AVULSO Trabalhador avulso é aquele que presta serviços esporádicos e eventuais a várias empresas, agrupado em entidade de classe, por intermédio desta e sem vínculo empregatício. Ex: Estivadores,conferentes de carga ou descarga, vigias portuários, trabalhadores avulsos do serviço de bloco, arrumadores, ensacadores de café, cacau, sal e similares e trabalhadores na indústria de extração do sal, na condição de avulsos, que prestam serviços por meio de sindicatos.

43 CONTRATO DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
TRABALHO TEMPORÁRIO O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma Empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho.

44 CONTRATO DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
TRABALHO AUTÔNOMO Como o próprio nome sugere, trabalho autônomo é aquele prestado por profissional independente no ajuste e na execução de seu trabalho, ou seja, por pessoa que tem o poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem qualquer subordinação hierárquica. Consiste em atividade pessoal e habitual, em que o profissional normalmente se relaciona com vários clientes. Ex: Contabilista em seu escritório.

45 ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Firmado livremente, o contrato de trabalho não poderá ser alterado unilateralmente, porquanto sua alteração implicará na rescisão contratual, com todas as vantagens dela advindas, para a parte prejudicada.

46 ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A prévia aprovação da alteração pelo empregado é imprescindível, sob pena de não ter validade. Por outro lado, mesmo que o empregado consinta na alteração que lhe trouxer prejuízo, esta configurar-se-á em motivo para a rescisão do contrato de trabalho por despedida indireta. Isto acontece, por exemplo, com a diminuição do salário, transferência de local de trabalho não prevista em contrato, aumento de horário de trabalho, sem a respectiva compensação no salário etc.


Carregar ppt "MÓDULO –II CONTRATO DE TRABALHO."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google