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PublicouRosa Quintanilha Faro Alterado mais de 8 anos atrás
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PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMPRESARIAL ASPECTOS PROCESSUAIS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Geraldo Fonseca de Barros Neto 9/6/2015
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A CRISE E O TRATAMENTO Premissas do sistema de recuperação Sociedade é atingida pela crise Importância da preservação da empresa Necessidade de medidas emergenciais e planejamento Credores devem participar da recuperação
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O PROCESSO JUDICIAL Estrutura do processo judicial de recuperação Indispensabilidade da jurisdição estatal Especialidade do direito material e adequação do processo Relevância do estudo dos aspectos processuais
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O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO Competência Critério e regime A incompetência Arguição Consequências Prevenção e juízo universal STJ: somente juízo da recuperação decide sobre atos de execução – Execução trabalhista: CC 116696, CC 112392 – Execução fiscal: AgRg no CC 118714, CC 116213 Características específicas do juízo
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O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO Administrador judicial Atribuições Seleção Remuneração Teto dos servidores – TJSP AI 0273351-13.2009 Reserva de 40% ao final Legitimidade e interesse recursal
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AS PARTES ENVOLVIDAS O autor Legitimidade ordinária e extraordinária Situação de sócios, coobrigados, fiadores, obrigados de regresso TJSP: Inclusão no plano depende de concordância individual do credor – AI 0137526-29.2001 Litisconsórcio ativo TJSP: Inadmissível se comarcas diversas – AI 0346981- 05.2009
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AS PARTES ENVOLVIDAS Requisitos do autor Empresário individual, sociedade e EIRELI 2 anos: Registro + atividade TJSP Ap. 9100359-58.2007 Incisos do art. 48
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AS PARTES ENVOLVIDAS O polo passivo Credores como réus Litisconsórcio passivo Credores excluídos Situações especiais
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O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO Requisitos Art. 282 CPC Documentos essenciais Perícia para análise inicial Direito de emendar Art. 284 CPC Súmula 56 TJSP
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DEFERIMENTO DO PROCESSO Deferimento do processamento Importância do juízo de admissibilidade Natureza do ato e recorribilidade Do “despacho irrecorrível” (AI 449.298.4/8) à “decisão atacável por agravo de instrumento” (AI 0343412-93.2009) Suspensão das ações (ou dos atos executivos?) Prazo rígido? Término do prazo: não retomada das ações – AgRg no CC 101628 Bens essenciais (energia, água, gás) – Súmula 57 TJSP
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APRESENTAÇÃO DO PLANO Apresentação do plano “Em momentos de crise, só a imaginação é mais importante que o conhecimento” (A. Eistein) Limites do conteúdo Créditos trabalhistas Boa-fé e função social Prazo de apresentação Admissibilidade judicial do plano de recuperação Emenda ao plano
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OBJEÇÃO AO PLANO Especialidade da defesa Fase individual Fase coletiva Admissibilidade da objeção Limites da intervenção – TJSP AI 0116922-23.2006
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ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Conceitos e funções Procedimentos de convocação e instalação Os participantes Voto, voz e presença Representação dos credores trabalhistas Suspensão prévia e invalidação Possibilidades Aprovação do plano (original ou modificado) Rejeição do plano Suspensão
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FASE DECISÓRIA Vinculação do juiz à vontade dos credores? Verificação das formalidade do processo e da AGC Conteúdo jurídico / econômico do plano Eucatex, Gyotoku O cram down brasileiro Fora dos requisitos: TJSP 994.09.282057-0 Abuso do direito de voto A exigência das certidões tributárias TJSP: dispensável – AI 455.187.4/0-00, AI 990.10.010712-7
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ENCERRAMENTO Período de observação: 2 anos Descumprimento e convolação em falência Cumprimento Sentença de encerramento Novação recuperacional Descumprimento posterior Pedido de falência Execução forçada
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Obrigado! geraldo@fva.adv.br 19.3242.4776
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