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Legislação Previdenciária e Social

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Apresentação em tema: "Legislação Previdenciária e Social"— Transcrição da apresentação:

1 Legislação Previdenciária e Social
Serviço Social e Aposentadoria Especial

2 Integrantes Paulo Victor Ribeiro Rodrigo Santos Bourrus Tainá Bianck

3 Serviço Social

4 Tópicos a Serem Apresentados
O que é? Quem tem direito ao benefício? Ações Sociais Ferramentas de atuação Serviço Social

5 O que é? Conforme Lei 8.213/91, artigo 88,e artigo 161 do RPS, é um serviço prestado aos segurados da Previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como prioridade, além de facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados com a Previdência Social. Serviço Social

6 Quem Tem Direito ao Benefício?
Tem direito ao Serviço Social todos os segurados, dependentes e demais usuários da Previdência. Serviço Social

7 Ações Sociais As ações do Serviço Social são desenvolvidas por assistentes sociais das Gerências Executivas do INSS e das Agências da Previdência Social, da seguinte forma: Prestando atendimento individual e grupal aos usuários esclarecendo quanto ao acesso aos direitos previdenciários, tais como: benefícios e serviços, condições e documentos necessários para o requerimento e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais, manutenção e possibilidade da perda da qualidade de segurado, entre outros. Serviço Social

8 Ações Sociais Serviço Social

9 Ferramentas de Atuação
Pesquisa social para identificação do perfil e das necessidades dos usuários; Emissão parecer social fornecendo elementos para a concessão, manutenção, recurso de benefícios e decisão médico pericial, nos casos de segurados em auxílio-doença previdenciário ou acidentário, cujas situações sociais interfiram na origem, evolução ou agravamento de determinadas doenças; Assessorar entidades governamentais e não governamentais em assuntos de política e legislação previdenciária e assistencial; Realizar o cadastro dos Recursos Sociais e Grupos Organizados. Serviço Social

10 Ferramentas de Atuação
Serviço Social

11 Aposentadoria Especial

12 Tópicos a Serem Apresentados
O que é? Tempo de Contribuição Agentes Nocivos à Saúde Quem tem direito ao benefício? Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)‏ Período de Carência Valor do Benefício Perda da qualidade de segurado Perda do direito ao benefício Como requerer a aposentadoria especial?

13 O que é? Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A legislação correspondente é a lei nº 8.213/91 e a lei nº /95.

14 Tempo de Contribuição Quinze anos – para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de poluição, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos; Vinte anos - para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção Vinte e cinco anos – para os demais casos.

15 Agentes Nocivos à Saúde
Físicos – os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizantes, etc; Químicos – os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidos pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias; Biológicos – os micro-organismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.

16 Quem Tem Direito ao Benefício?
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

17 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)‏
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

18 Modelo PPP

19 Período de Carência Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data basear-se-ão na tabela progressiva a seguir:

20 TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120 meses 2002 126 meses 2003 132 meses 2004 138 meses 2005 144 meses 2006 150 meses 2007 156 meses 2008 162 meses 2009 168 meses 2010 174 meses 2011 180 meses .

21 Valor do Benefício O valor da aposentadoria especial é de 100% do salário benefício. Inscritos até 28/11/99 – o salário benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Inscritos a partir de 29/11/99 – o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.  

22 Perda da Qualidade de Segurado
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que, a partir de nova filiação à Previdência Social, o segurado comprovar, NO MÍNIMO, 60 contribuições mensais que, somada as anteriores totalize 180 contribuições.

23 Perda do direito ao benefício
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/04/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa. A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

24 Como requerer a aposentadoria?
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet ( pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

25 Dúvidas???


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