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Grupo 01 Karine Mário Reinaldo Stéphanie Walter Wander.

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1 Grupo 01 Karine Mário Reinaldo Stéphanie Walter Wander

2 Equipamento de Proteção Individual

3 Professor: Sérgio Saraiva
SEGURANÇA DO TRABALHO Professor: Sérgio Saraiva

4 NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI: Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

5 Obrigatoriedade: A empresa é obrigada:
Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco; Em perfeito estado de conservação e funcionamento;

6 Obrigatoriedade: Nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender as situações de emergência.

7 Equipamento de Proteção Individual

8 Principais E.P.I.s: Calçados de Segurança: Bico de Aço Sete Léguas

9 Principais EPIs: Luvas de Segurança:

10 Principais EPIs: Cintos de Segurança:

11 Principais EPIs: Capacetes:

12 Principais EPIs: Protetor Auricular:

13 Principais EPIs: Protetor Facial:

14 Principais EPIs: Protetor Respiratório:

15 Principais EPIs: Óculos:

16 Principais EPIs: Vestimenta:

17 Comentários: Equipamento Conjugado de Proteção Individual: É todo aquele equipamento por vários dispositivos, em que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Ex: o capacete de segurança, ao qual está acoplado, o protetor auditivo, tipo concha.

18 É responsabilidade do Empregador:
Adquirir o E.P.I adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o E.P.I aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos mesmos.

19 É responsabilidade do Empregador:
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

20 É responsabilidade do Empregado:
Usar, o E.P.I apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos E.P.I’s

21 Responsabilidade da DRTE:
Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; Recolher amostras de EPI; Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6.

22 Área da Saúde: Os profissionais devem evitar contato direto com matéria orgânica. O uso de barreiras protetoras é extremamente eficiente na redução do contato com sangue e secreções orgânicas. Dessa forma, a utilização do equipamento de proteção individual torna-se obrigatória em determinados atendimentos.

23 Área da Saúde:

24 Luvas: Para manipular instrumentos e superfícies.
Devem ser usadas para prevenir contato da pele das mãos com sangue, secreções ou mucosas, durante a prestação de cuidados;

25 Luvas: 1(um) par de luvas exclusivo para cada paciente, descartando-as após o atendimento. O mercado dispõe de diversos tipos de luvas para cada paciente, segundo as finalidades de uso:

26 Luvas:

27 Luvas: Luvas para limpeza geral:
São de borracha grossa, utilizadas para serviços de limpeza e descontaminação de instrumentos, equipamentos e superfícies; São reutilizáveis, se não estiverem furadas ou rasgadas; Devem ser descontaminadas após o uso.

28 Protetores Oculares: Têm por finalidade proteger a mucosa ocular de contaminações e acidente ocupacional. Os protetores oculares mais indicados possuem vedação periférica e melhor adaptação ao rosto. Os óculos comuns não oferecem proteção adequada.

29 Protetores Oculares: Após o uso, os protetores oculares devem ser descontaminados. Se possível,os protetores oculares também devem ser fornecidos aos pacientes, pois alguns procedimentos constituem riscos de contaminação. Na falta de protetores, uma das alternativas é recomendar que o paciente permaneça com olhos fechados.

30 Equipamento de Proteção Individual
É sempre bom informar que o EPI, sozinho, NÃO EVITA O ACIDENTE, e sim minimiza seu impacto no ser humano. São ferramentas importantes na prevenção de acidentes, mas não tão importantes como o ser humano. O EPI é um aliado importante, mas sem a SUA ajuda, ele de nada lhe será útil. Encare a prevenção como parte do trabalho, e o EPI como um leal colega, que está sempre disposto a lhe preservar e ajudar no seu trabalho. Use-o sempre de maneira correta, e siga as informações aqui transmitidas. POR QUE BOM DIA É DIA SEM ACIDENTES!!!!


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