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PROCESSO CIVIL: Aula 01 Competência – esfera cível

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Apresentação em tema: "PROCESSO CIVIL: Aula 01 Competência – esfera cível"— Transcrição da apresentação:

1 PROCESSO CIVIL: Aula 01 Competência – esfera cível
Profa. Ms. Thanara Diógenes Loiola 2014.1

2 COMPETÊNCIA CONCEITO: limitação do exercício legítimo da jurisdição.

3 ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPETÊNCIA INTERNA

4 COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Art. 88 a 90, CPC Art. 88 – competência concorrente Art. 89 – competência exclusiva (imóveis) Art. 90 – sentença estrangeira (homologação) Disciplina de Direito Internacional Privado

5 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(STF)
COMPETÊNCIA INTERNA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(STF) * CNJ STJ TST TSE STM TJ TRF TRT TRE JUIZES DE DIREITO JUIZES FEDERAIS JUÍZES DO TRABALHO JUÍZES ELEITORAIS JUÍZES MILITARES

6 COMPETÊNCIA INTERNA CF e legislador ordinário CF/88:Justiça Federal
(Ex: CPC, Lei de Organização Judiciária). CF/88:Justiça Federal Justiça do Trabalho Justiça Militar Justiça Eleitoral Justiça dos Estados Pode ser absoluta ou relativa – Qual a diferença?

7 COMPETÊNCIA → RELATIVA → ABSOLUTA
Competência relativa: vontade das partes Competência absoluta: razões de ordem pública (norma cogente) Quando deve ser levado em consideração a vontade das partes e quando deve ser considerada que a norma é de ordem pública??

8 Existem critérios a serem adotados:
Em razão da matéria (absoluta ou relativa) ? Em razão da pessoa (absoluta ou relativa) ? Em razão do valor (absoluta ou relativa) ? Em razão do território (absoluta ou relativa) ? Em razão da função (absoluta ou relativa) ?

9 Veremos esse critérios mais tarde!
Resposta: Em razão da matéria (absoluta) Em razão da pessoa (absoluta) Em razão do valor (relativa) Em razão do território (relativa) Em razão da função (absoluta) Veremos esse critérios mais tarde!

10 COMPETÊNCIA → RELATIVA
Legitimado para alegar: réu Não pode ser declarada de ofício (Súmula 33, STJ) (exceção: art. 112, parag. único, CPC ) Forma de alegação: exceção (art. 304, CPC) – suspende o processo (art. 306, CPC) Obs: princípio da instrumentalidade das formas – preliminar (art. 244, CPC) Novo CPC trará essa previsão de forma expressa.

11 PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. ARGUIÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. FORO COMPETENTE. LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO SERIA CUMPRIDA. ANÁLISE DO CONTRATO. - Apesar de se tratar de irregularidade formal, é admissível a alegação de incompetência relativa em preliminar de contestação, em virtude do princípio da instrumentalidade. - Não se admite a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. - É vedado o reexame fático-probatório em sede de recurso especial. Negado provimento ao agravo. (STJ - AgRg no Ag /RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em , DJ )

12 Prazo para exceção: 15 dias
(crítica ao art. 305, caput, CPC) Prazo = resposta do réu (art. 188 e 191, CPC) Se não for alegada – preclusão - prorrogação Acolhimento da exceção: remessa ao juízo competente Atos praticados pelo juízo relativamente incompetente são válidos (juízo competente pode manter, modificar ou revogar)

13 COMPETÊNCIA → ABSOLUTA
Legitimado para alegar: todos os sujeitos processuais (autor, réu, juiz) Pode ser declarada de ofício Prazo: a qualquer momento inclusive após o trânsito em julgado da sentença (ação rescisória – 485, II, CPC)

14 Forma de alegação: qualquer forma (preliminar de contestação, petição autônoma ou como parte de qualquer outra petição (réplica, memoriais, recursos, etc). Obs: se a parte entrar com “exceção” para alegar incompetência absoluta, o juiz a receberá como petição. Não suspende o processo. Somente atos decisórios de mérito praticados pelo juízo absolutamente incompetente serão nulos. Devendo o processo ser encaminhado ao juízo competente (art. 113, §2º, CPC) * * Juizado Especial = extinção sem mérito (sentença)

15 ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA
Competência territorial (relativa) Competência funcional (absoluta) Competência em razão da matéria (absoluta) Competência em razão da pessoa (absoluta) Competência em razão do valor da causa (relativa)

16 CONTINUAÇÃO NOS PRÓXIMOS SLIDES


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