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DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 6

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Apresentação em tema: "DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 6"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 6
PROAB 2013 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSOR: RAFAEL IORIO Aula 6

2 PROCESSO LEGISLATIVO (art. 59, CF)
1. ATOS LEGISLATIVOS (art. 59, I a VII, CF e Lei Complementar 95/98) I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

3 PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
(arts. 61, 63 a 67, CF) 2. FASES DE ELABORAÇÃO DAS LEIS ORDINÁRIAS INICIATIVA CONSTITUTIVA: Deliberação parlamentar/Deliberação executiva INTEGRATIVA DE EFICÁCIA: Promulgação Publicação

4 LEIS ORDINÁRIAS 3. ESPÉCIES DE INICIATIVA LEGISLATIVA
Iniciativa parlamentar e extraparlamentar Iniciativa comum ou concorrente (regra) Iniciativa privativa ou exclusiva (exceção) Iniciativa facultada (exceção)

5 LEIS ORDINÁRIAS 3. ESPÉCIES DE INICIATIVA LEGISLATIVA
INICIATIVA COMUM OU CONCORRENTE (art. 61, caput): Presidente da República deputado federal ou senador Comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional povo (art. 61, §2º, CF).

6 LEIS ORDINÁRIAS 3. ESPÉCIES DE INICIATIVA LEGISLATIVA
INICIATIVA PRIVATIVA, EXCLUSIVA OU RESERVADA: Presidente da República (61, §1º, e 165, CF) STF (93, caput e 96, II), Tribunais Superiores e Tribunal de Justiça (96, II, CF), Tribunal de Contas da União (73, CF) Procurador-Geral da República (127, §2º, CF): lei que organiza os serviços auxiliares do MP da União.

7 LEIS ORDINÁRIAS 3. ESPÉCIES DE INICIATIVA LEGISLATIVA
INICIATIVA FACULTADA: Presidente da República OU o Procurador-Geral da República (art. 61, §1º, d + art. 128, §5º, CF): Lei complementar que organiza o Ministério Público da União Governador de Estado OU o Procurador-Geral de Justiça (art. 128, §5o, CF): Lei complementar que regula normas específicas para o MP dos Estados-Membros

8 LEIS ORDINÁRIAS 4. A INICIATIVA LEGISLATIVA DETERMINA A CASA INICIAL E A CASA REVISORA: CÂMARA (Casa Inicial) e SENADO (Casa Revisora) (art. 64, CF): Projeto de lei de iniciativa de deputado federal, Comissão da Câmara dos Deputados, Presidente da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União, iniciativa popular e Procurador-Geral da República

9 LEIS ORDINÁRIAS 4. A INICIATIVA LEGISLATIVA DETERMINA A CASA INICIAL E A CASA REVISORA: SENADO (Casa Inicial) e CÂMARA (Casa Revisora): Projeto de lei de iniciativa de senador e Comissão do Senado.

10 LEIS ORDINÁRIAS 5. O VÍCIO DE INICIATIVA
A sanção do Presidente da República convalida vício de iniciativa? Qual a conseqüência do vício de iniciativa?

11 LEIS ORDINÁRIAS 6. FASE CONSTITUTIVA: A DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR
Quorum de instalação da sessão e quorum de votação (art. 47, CF): Presente a maioria absoluta Aprovação: maioria simples Comissões (art. 58, §2º, I, CF): Comissão de Constituição e Justiça Comissões Temáticas Plenário Recurso de 1/10, no mínimo, dos membros da Casa

12 LEIS ORDINÁRIAS 6. FASE CONSTITUTIVA: A DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR
Sistema BICAMERAL (art. 65, CF): Casa Inicial: APROVA + Casa Revisora: APROVA – o projeto é enviado ao Presidente da República Casa Inicial: REJEITA – ARQUIVA (art. 67, CF) Casa Inicial: APROVA + Casa Revisora: REJEITA – ARQUIVA (art. 67, CF) Casa Inicial: APROVA + Casa Revisora: APROVA + EMENDA

13 LEIS ORDINÁRIAS 6. FASE CONSTITUTIVA: A DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR
Quando a CASA REVISORA EMENDA (art. 65, §único): Casa Inicial aprova as emendas: PROJETO APROVADO + EMENDAS APROVADAS – encaminhado ao Presidente da República Casa Inicial rejeita as emendas: PROJETO APROVADO sem as EMENDAS – encaminhado ao Presidente da República

14 LEIS ORDINÁRIAS 6. FASE CONSTITUTIVA: A DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR
PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE (art. 67, CF e ADI 2010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j ): REGRA: projeto de lei rejeitado somente pode ser REAPRESENTADO na PRÓXIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXCEÇÃO: projeto de lei rejeitado pode ser REAPRESENTADO na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA se houver pedido da maioria absoluta dos deputados ou da maioria absoluta dos senadores

15 LEIS ORDINÁRIAS 6.1 AS EMENDAS PARLAMENTARES:
Quem tem o poder de emendar? Todo projeto de lei pode sofrer emendas? Limites CONSTITUCIONAIS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES: EXPRESSO (art. 63, CF): a emenda parlamentar não pode causar aumento da despesa IMPLÍCITO (vínculo de pertinência temática): a emenda parlamentar tem de versar sobre o mesma tema do projeto de lei INCIDE PARA PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA E FACULTADA

16 LEIS ORDINÁRIAS 6.2 PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO (art. 64, CF):
Solicitação de urgência pelo Presidente nos projetos de sua iniciativa (art. 64, §1º, CF): Prazo para as Casas se manifestarem (art. 64, §§ 2º e 3º, CF) Exceções: recesso e projetos de Código (art. 64, §4º, CF)

17 LEIS ORDINÁRIAS 7. DELIBERAÇÃO EXECUTIVA (art. 66, CF): SANÇÃO:
Total ou parcial Expressa ou Tácita Irretratável Não convalida o vício de iniciativa

18 LEIS ORDINÁRIAS 7. DELIBERAÇÃO EXECUTIVA (art. 66, CF): VETO:
Total ou parcial (66, §2o, CF) Expresso (66, §1o, CF) Motivado ou formalizado (66, §1o, CF): Contrariedade ao interesse público Inconstitucionalidade Superável ou relativo (66, §4o a 6o, CF) Supressivo Irretratável

19 LEIS ORDINÁRIAS 8. INTEGRATIVA DE EFICÁCIA (art. 66, §7º, CF):
PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO: Presidente da República Presidente do Senado Vice-Presidente do Senado

20 LEIS COMPLEMENTARES (art. 69, CF)
8. DIFERENÇAS COM A LEI ORDINÁRIA: MATERIAL: reserva constitucional de matéria FORMAL: quorum de maioria absoluta para aprovação Existe hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária? A lei complementar em sentido material e formal A lei complementar em sentido puramente formal

21 EMENDAS CONSTITUCIONAIS (art. 60, CF)
1. O PODER CONSTITUINTE DERIVADO a. A rigidez constitucional b. As normas constitucionais derivadas c. O controle judicial das emendas d. Limites formais (expressos) ao P.C.Derivado

22 EXERCÍCIOS

23 (2º Exame 2008) Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional: a) A iniciativa popular de lei poderá ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 2% da população nacional, distribuídos, pelo menos, por três estados. b) Havendo veto do presidente da República a um projeto de lei, este será submetido a votação inicialmente na Câmara dos Deputados, e, se o veto for mantido, será então enviado ao Senado Federal.

24 c) Não são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República. d) Pertence ao MP a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

25 (2º Exame 2009) Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, assinale a opção correta. a) A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco estados. b) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao processo legislativo.

26 c) A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem, pelo presidente do Senado Federal, na condição de presidente do Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de quarenta e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo. d) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica.

27 (2º Exame 2010) Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo. A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta. (a) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões.

28 (b) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária. (c) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República. (d) A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos Deputados.

29 (3º Exame 2010) Projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar concede aumento de remuneração a servidores públicos estaduais da área da saúde e vem a ser convertido em lei após a sanção do Governador do Estado. A referida lei é: (a) compatível com a Constituição da República, desde que a Constituição do Estado-membro não reserve à Chefia do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos estaduais.

30 (b) constitucional, em que pese o vício de iniciativa, pois a sanção do Governador do Estado ao projeto de lei teve o condão de sanar o defeito de iniciativa. (c) inconstitucional, uma vez que os projetos de lei de iniciativa dos Deputados Estaduais não se submetem à sanção do Governador do Estado, sob pena de ofensa à separação de poderes. (d) inconstitucional, uma vez que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica estadual.


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