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HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS

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Apresentação em tema: "HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS"— Transcrição da apresentação:

1 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E TECNOLOGIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BRASILEIRAS Daniele Nunes Fagundes Mestranda do curso de Ciências Ambientais- UEPA

2 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Definição Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC- Art. 2º). Porções do território nacional, incluindo as águas territoriais, com características naturais de relevante valor, de domínio público ou propriedade privada, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos e limites definidos, e sob regimes especiais de administração, as quais se aplicam garantias adequadas de proteção .

3 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Desde o início da civilização, os povos reconheceram a existência de sítios geográficos com características especiais e tomaram medidas para protegê-los. Esses sítios estavam associados a mitos, fatos históricos marcantes e à proteção de fontes de água, caça, plantas medicinais e outros recursos naturais. O acesso e o uso dessas áreas eram controlados por tabus, normas legais e outros instrumentos de controle social. Martins (2003)

4 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
De acordo com o IBAMA, “as áreas protegidas existem desde o ano 250 a. C., quando na Índia já se protegiam certos animais, peixes e áreas florestadas”. Século XIX : Primeiras pretensões na criação de áreas legalmente protegidas para resguardar os ecossistemas e as paisagens naturais. O conceito moderno de unidade de conservação (UC) surgiu com a criação do Parque Nacional de Yellowstone, nos E.U.A, em 1872 e do Parque Yosemite, em 1890. Schenini et al ( 2004)

5 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Parque Nacional de Yellowstone ( EUA) Objetivos que levaram à criação desse Parque foram: - A preservação de atributos cênicos - A significação histórica - O potencial para atividades de lazer A partir da criação do Parque Nacional de Yellowstone houve uma racionalização no processo de colonização do oeste americano, quando, inclusive, ocorreu a criação de diversas outras unidades de conservação. Mafra e Ramos (2007)

6 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
A partir da experiência norte-americana, as unidades de conservação começaram a surgir como ferramentas de preservação e conservação dos recursos ambientais. Parque Nacional de Banff, no Canadá (1885) Parque Nacional Real, na Austrália (1888) Parque Nacional Egmont, na Nova Zelândia (1894) Parque Nacional Kruger, na África do Sul (1898) Parque Nacional Nahuel Huapi, na Argentina (1903) Parque Nacional Galápagos, no Equador (1934), Mafra e Ramos (2007)

7 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Na Europa, desenvolveu-se um outro conceito de área natural protegida. Após milênios de colonização humana, muito pouco restou dos ambientes originais nesse continente. A paisagem modificada apresentava importantes atributos de beleza cênica, porém estava sendo ameaçada pelo crescimento urbano e pela agricultura de larga escala. A alternativa adotada foi a criação de Parques Naturais. Dentre esses mecanismos destacam-se: os acordos para preservar certas práticas do uso do solo, os contratos para a recuperação de atributos cênicos e biológicos.

8 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Em ambas as iniciativas pode-se perceber que a conservação da biodiversidade, como um objetivo por si só, não aparecia como motivação para a criação dessas primeiras modalidades de área protegida. Apenas a partir de meados do século XX a conservação da biodiversidade se tornou um objetivo explícito das unidades de conservação.

9 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
No Brasil André Rebouças- Pioneiro no surgimento de uma ética conservacionista no Brasil. Defendeu a necessidade de criar parques nacionais no Brasil. 1876: A primeira iniciativa para a criação de dois Parques Nacionais: um em Sete Quedas e outro na Ilha do Bananal. Código Florestal de 1934 (Dec. No /34)- O primeiro instrumento legal que regulamentou as áreas protegidas no Brasil: Visava preservar áreas silvestres de valor paisagístico, sem fazer uma referência direta à conservação dos recursos naturais nelas contidos 1934: Criação do Serviço Florestal Brasileiro- Precursor do IBDF ( Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal). As primeiras Unidades de Conservação no Brasil foram criadas devido seus atrativos naturais. 1937: Criação do Parque Nacional de Itatiaia ( Proteção Integral ) - RJ Jorge Pádua (2004)

10 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
NO BRASIL As primeiras Unidades de Conservação foram criadas devido seus atrativos naturais. Segundo PÁDUA “as primeiras UC foram criadas sem nenhum tipo de critério técnico e científico, ou seja, foram estabelecidas meramente em razão de suas belezas cênicas”. Resultando desse modo, a uma inevitável ineficiência no processo de criação e gestão das unidades, seja quanto à consecução de suas finalidades. Posteriormente, percebeu-se que não apenas as “belas paisagens” mereciam ser conservadas, mas também aquelas que exercem funções fundamentais na manutenção dos ecossistemas e do equilíbrio ecológico. Mafra e Ramos (2007)

11 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Na década de 60, o Governo brasileiro se compromete com a conservação e a preservação do meio ambiente, efetivadas por meio de sua participação em Convenções e reuniões internacionais. 1965: Código Florestal associado à Lei de Proteção à Fauna Silvestre (Lei 5.197, de 03 de janeiro de 1967), constituiu o primeiro ordenamento legal diretamente destinado à conservação do meio ambiente. 1965: Criação do IBDF Schenini et al ( 2004)

12 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
A década de 70 foi marcada pelo agravamento dos problemas ambientais, e consequentemente, pela maior conscientização desses problemas em todo o mundo. 1972- Estocolmo (Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente)

13 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Até a década de 70, o país não possuía uma estratégia nacional global para selecionar e planejar Unidades de Conservação. O primeiro sistema foi o desenvolvido pelo Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Florestal (IBDF) que de 1967 a 1988, orientou, coordenou e executou as medidas necessárias à utilização racional, à proteção e conservação dos recursos naturais renováveis e ao desenvolvimento florestal do país. O segundo sistema surgiu em 1973, com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA - Decreto Nº ) que atuava em três esferas: o controle da poluição, a educação ambiental e a conservação dos ecossistemas.

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1976: Foi publicado o documento que norteou a preparação da primeira e da segunda versões do Plano de Sistemas de Unidades de Conservação do Brasil “Uma análise de prioridades em conservação da natureza na Amazônia”. Este documento foi caracterizado como o primeiro a contemplar critérios científicos, técnicos e políticos para a indicação de um sistema de unidades de conservação no Brasil. A combinação de esforços da SEMA e do IBDF, de 1974 a 1989, levou à criação de 22 Parques Nacionais, 20 Reservas Biológicas e 25 Estações Ecológicas, num total de Km2. Wetterberg et al (1976) Mittermeier et al, 2005

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Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros (Dec. No , de 21 de setembro de 1979): que estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração do zoneamento e do Plano de Manejo para essas unidades. Como uma consequência dos avanços legais e institucionais apresentados nesse período, a maioria dos Parques Nacionais foi criada nas décadas de 60 e 70.

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O início da década de 80 representa um marco histórico da criação das unidades de conservação : 32 criadas entre 80 e 84. O Governo Federal, por intermédio da SEMA, instituiu em 1981 a Lei Política Nacional do Meio Ambiente e propôs o que seria de fato a primeira lei ambiental do País, destinada à proteção da Natureza. Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e instituído o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que tem poderes regulamentadores e estabelece padrões de meio ambiente.

17 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
A Constituição de 1988 foi um passo decisivo para a formulação da nossa política ambiental. Pela primeira vez na história de uma nação, uma constituição dedicou um capítulo inteiro ao meio ambiente. Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

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Lei nº de 31 de agosto de Plano Nacional do Meio Ambiente (PNMA) A CRIAÇÃO DO IBAMA O IBAMA foi criado em 1989 e formou-se a partir da fusão de quatro entidades brasileiras que trabalhavam na área ambiental: SEMA + IBDF + SUDHEVEA (Superintendência da Borracha) + SUDEPE (Superintendência da Pesca) = IBAMA É o órgão executivo responsável pela execução da Plano Nacional do Meio Ambiente (PNMA). A partir de 1989, a responsabilidade pela gestão de UCs em nível federal e a coordenação da rede de UCs estaduais e municipais é do IBAMA, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

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Competências do IBAMA: Desenvolver diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio cultural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna e solo etc). Também cabe a ele conceder licenças ambientais para empreendimentos  de sua competência. Uma revisão completa e definitiva do sistema de unidades de conservação foi proposta como parte do Plano Nacional do Meio Ambiente – PNMA. Independente da aprovação do projeto, a SEMA e o IBDF assinaram um acordo designando à Fundação Pró-Natureza (Funatura) para a realização de uma proposta, iniciada em 1988, para o “Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC”.

20 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
1989: Foi entregue ao IBAMA o anteprojeto de lei que tinha como objetivo estabelecer os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das UC. Após anos de estudos e propostas ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho de 1999, sendo sancionado em 2000. O SNUC foi instituído em 18 de julho de 2000, através da Lei Nº e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal.

21 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002 Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. 2003 – Criação do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA). Sob a coordenação do Governo Federal, com recursos da União e de doadores, o programa é executado por agências governamentais e ONGs que trabalham em parceria na Amazônia, em Brasília e no Rio de Janeiro. Objetivos principais: Criação de novas UCs e consolidação das já existentes. Meta: proteger 500 mil quilômetros quadrados do bioma Amazônia até 2012

22 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Decreto Nº de 13 de abril - Institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências. Objetivo principal: estabelecer até 2015 um sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado Lei Nº de 28 de agosto Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; altera as Leis nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, , de 2 de março de 2006, 9.985, de 18 de julho de 2000, , de 11 de janeiro de 2002, , de 29 de julho de 2005, , de 19 de outubro de 2006, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; revoga dispositivos da Lei no 8.028, de 12 de abril de 1990, e da Medida Provisória no , de 31 de agosto de 2001; e dá outras providências.

23 HISTÓRICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Lei Nº de 28 de agosto de 2007 Art. 1o  Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União; III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental; IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas. Parágrafo único.  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

24 OBRIGADA!


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