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Palestra sobre Homossexualidade e Homofobia

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Apresentação em tema: "Palestra sobre Homossexualidade e Homofobia"— Transcrição da apresentação:

1 Palestra sobre Homossexualidade e Homofobia
SUPERDir Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Palestra sobre Homossexualidade e Homofobia “ Direitos Humanos é a garantia do respeito a todos os cidadãos” OBJETIVO: Sensibilizar policiais para a temática LGBT para atendimento mais humanizado

2 Palestra sobre Homossexualidade e Homofobia
SUPERDir Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Palestra sobre Homossexualidade e Homofobia “ Direitos Humanos é a garantia do respeito a todos os cidadãos” PROGRAMA: Vídeo:Borboletas da Vida (38’’) diretor Vagner de Almeida – ABIA Conceitos Movimento LGBT Violência homofóbica Políticas Públicas Legislação Vídeo: Basta um Dia (55’’) diretor Vagner de Almeida – ABIA

3 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir CONCEITOS:

4 O que é homossexualidade? O que é sexualidade?
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir O que é sexo? O que é homossexualidade? O que é sexualidade? O que é orientação sexual? O que é identidade de gênero? Comportamentos e papéis sociais? O que é Homofobia?

5 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir SEXO: Normalmente, uma espécie tem dois sexos: masculino e feminino. O sexo feminino é definido como aquele que produz o gâmeta (ou gameta, a célula reprodutiva) maior e geralmente imóvel - o óvulo. A diferenciação sexual ocorre na forma de gametas masculino e feminino. O sexo feminino é definido como aquele que produz o gâmeta (ou gameta, a célula reprodutiva) o óvulo ou oogonia. O sexo masculino é definido como o que produz o gâmeta (ou gameta, a célula reprodutiva) - o espermatozóide ou espermatogonia. Cada gameta possui a metade do número de cromossomos daquela espécie. No entanto, há espécies com mais de dois tipos de sexo e outras, como alguns fungos, que desenvolvem estruturas aparentemente semelhantes onde se produzem células sexuais, mas com capacidade para conjugar-se. Nestes casos, diz-se que o sexo é indiferenciado. A palavra sexo também é usada para se referir aos órgãos sexuais, à relação sexual (os atos físicos relacionados com a reprodução sexuada) e outros comportamentos da sexualidade humana.

6 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Homossexualidade é o atributo, a característica ou a qualidade de um ser — humano ou não — que é homossexual (grego homos = igual + latim sexus= sexo) e, lato sensu, define-se por atração física, emocional e estética entre seres do mesmo sexo.

7 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir O termo homossexual foi criado em 1869 pelo escritor e jornalista austro-húngaro Karl-Maria Kertbeny. Deriva do gr. homos, que significa "semelhante", "igual". Historiadores afirmam que, embora o termo seja recente, a homossexualidade existe desde os primórdios da humanidade tendo havido diversas formas de abordar a questão.

8 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir SEXUALIDADE:A sexualidade de um indivíduo define-se como sendo as suas preferências, predisposições ou experiências sexuais, na experimentação e descoberta da sua identidade e actividade sexual, num determinado período da sua existência. Atualmente, ocorre por parte de alguns estudiosos a tentativa de afastamento do conceito de sexualidade da noção de reprodução animal associada ao sexo. Enquanto que esta noção se prende com o nível físico do homem enquanto animal, a sexualidade tenderia a se referir ao plano psicológico do indivíduo. Além dos fatores biológicos (anatômicos, fisiológicos, etc.), a sexualidade de um indivíduo pode ser fortemente afectada pelo ambiente sócio-cultural e religioso em que este se insere. Por exemplo, em algumas sociedades, na sua maioria orientais, promove-se a poligamia ou bigamia, i.e., a possibilidade ou dever de ter múltiplos parceiros. Em algumas partes do mundo a sexualidade explícita ainda é considerada como uma ameaça aos valores político-sociais ou religiosos.

9 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir ORIENTAÇÃO SEXUAL:A orientação sexual (ver Escala Kinsey de Alfred Kinsey) indica qual o gênero (e.g. masculino e feminino) que uma pessoa se sente preferencialmente atraída fisicamente e/ou emocionalmente. A orientação sexual pode ser assexual (nenhuma atracção sexual), bissexual (atracção por ambos os gêneros), heterossexual (atracção pelo gênero oposto), homossexual (atracção pelo mesmo gênero), ou pansexual (atracção por diversos gêneros, quando se aceita a existência de mais de dois gêneros). O termo pansexual (ou também omnissexual) pode ser utilizado, ainda, para indicar alguém que tem uma orientação mais abrangente (incluindo por exemplo, atracção específica por transgêneros). A orientação sexual não-heterossexual foi removida da lista de doenças mentais nos EUA em 1973; e do CID 10 (Clasificação Internacional de Doenças) editado pela OMS Organização Mundial da Saude, só em Os transtornos de identidade de gênero que englobam Travestis e Transexuais permanecem classificadas na CID-10 considerando que, nesses casos, terapias hormonais e/ou cirurgia de redesignação de sexo são, algumas vezes, indicadas pela medicina.

10 Orientação sexual versus preferência sexual:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Orientação sexual versus preferência sexual: O termo orientação sexual é considerado, atualmente, mais apropriado do que opção sexual ou preferência sexual. Isso porque opção indica que uma pessoa teria escolhido a sua forma de desejo, coisa que muitas pessoas consideram como sem sentido. Assim como o heterossexual não escolheu essa forma de desejo, o homossexual (tanto feminino como masculino) também não, pois, segundo pesquisas recentes esta orientação poderá estar determinada por factores biogenéticos, sejam questões hormonais in utero ou genes que possam determinar esta predisposição.[1] É importante esclarecer que há grande imposição do modelo heterossexual para todos. Em alguns casos, pode não existir a preocupação em conhecer o nível ou qualidade de vida afetiva, nível de prazer ou felicidade que uma pessoa possa ter, mas sim que ela deveria ser heterosexual. Por conta dessa forte imposição, muitas pessoas podem encontrar alívio dos desejos homoeróticos na religiosidade fanática, nos remédios, nas drogas ou mesmo, adotando um padrão escondido ou de vida dupla: No seu entorno social e familiar assume um comportamento heterossexual e num mundo privado permite-se exercer a sua homossexualidade, situação esta que cria um maior ou menor conflicto interior e assim as suas repercusões posteriores nesse ser humano.

11 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Identidade de Gênero: Na sociologia, identidade de gênero se refere ao gênero em que a pessoa se identifica (i.e, se a mesma se identifica como sendo um homem, uma mulher ou se a mesma ve a si como fora do convencional), mas pode também ser usado para referir-se ao gênero que certa pessoa atribui ao indivíduo tendo como base o que tal pessoa reconhece como indicações de papel social de gênero (roupas, corte de cabelo, etc.). Do primeiro uso, acredita-se que a identidade de gênero se constitui como fixa e como tal não sofrendo variações, independente do papel social de gênero que a pessoa se apresente. Do segundo, acredita-se que a identidade de gênero possa ser afetada por uma variedade de estruturas sociais, incluindo etnicidade, trabalho, religião ou irreligião, e família.

12 Variantes na identidade de gênero:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Variantes na identidade de gênero: Algumas pessoas sentem que sua identidade de gênero não corresponde com seu sexo biológico, sendo identificadas por pessoas transexuais ou pessoas intersexo em algumas situações. Como a sociedade insiste que os indivíduos devem seguir a maneira de expressão social (papel social de gênero) baseada no sexo estas pessoas sofrem uma pressão social adicional. Por outro lado existem também indivíduos transgêneros em que a identidade de gênero não está conforme a norma social dos dois géneros macho/fêmea, idependentemente de terem ou não concordância com o sexo biológico com a maioria das suas manifestações de género social. No caso das pessoas intersexo, alguns indivíduos podem possuir cromossomos que não correspondem com a genitália externa. Isso devido desequilíbrios hormonais ou outros fatores incomuns durante os períodos críticos da gestação. Tais pessoas podem parecer para as outras como sendo de um determinado sexo, mas podem reconhecer a si mesmas como pertencendo a outro sexo. As razões para variantes da identidade de género não são claras. Isso tem sido causa de muita especulação, mas nenhuma teoria psicológica foi considerada consistente. Teorias que assumem uma diferenciação no cérebro são ainda recentes e difíceis de provar, porque no momento requerem uma análise destrutiva da estruturas cerebrais inatas, que são bastante pequenas. Nas últimas décadas se tornou possível redefinir o sexo cirurgicamente. Uma pessoa que não tenha concordância entre a sua identidade de género e características biológicas pode, então, buscar estas formas de intervenção médica para que seu sexo biológico seja correspondente com a identidade de gênero. Alternativamente, algumas pessoas mantêm a genitália com a qual nasceram, mas adotam um papel social de gênero que é congruente com a percepção que possuem de sua identidade de gênero.

13 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Comportamentos e papéis sociais:Relação entre identidade de gênero e papel social de gênero A percepção da diferenças entre os sexos ocorre na infância(Martin Van Maele, 1905 O termo relacionado, "papel social de gênero" possui dois significados que em casos individuais podem ser divergentes: Primeiro, o papel social de gênero de uma pessoa pode ser a totalidade de formas no qual uma pessoa pode expressar sua identidade de gênero. Segundo, o papel social de gênero das pessoas pode ser definido pelo tipo de atividades que a sociedade determina como apropriada para indivíduos que possuam determinado tipo de genitália externa. Há provavelmente tantas formas e complexidades de identidades sexuais e identidades de gênero como há seres humanos, e há um igual número de formas de trabalhar as identidades de gênero na vida diária. As sociedades, entretanto, tendem a designar alguns tipos de papéis sociais aos indivíduos "machos", e algumas classes de papéis sociais para indivíduos "fêmeas" (macho e fêmea na percepção social dos sexos). Muitas vezes a conexão entre identidade de gênero e papel social de gênero não é clara. Simplificando, há não-ambíguos "machos" humanos e não-ambíguas "fêmeas" humanas que se sentem claramente como homens ou mulheres mas que não se comportam socialmente de forma convencionalmente masculina ou feminina. E para concluir, como muito têm defendido estudiosos em biologia e sociologia: "O sexo entre as orelhas é mais importante que o sexo entre as pernas"

14 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir HOMOFOBIA A homofobia é a atitude hostil em relação aos gays, às lésbicas, aos bissexuais e às travestis e transexuais. Parece que o termo foi utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1971. Em Le Nouveau Petit Robert, homófobo é o que manifesta aversão em relação aos homossexuais e para Le Petit Larousse, homofobia é o rechaço às homossexualidades, a hostilidade sistemática em relação aos homossexuais. Muito embora efetivamente o componente primordial da homofobia seja a repulsa irracional, inclusive ódio contra esses. Tal como a xenofobia, o racismo e o anti-semitismo, a homofobia é uma manifestação arbitrária que consiste em carimbar o outro como contrário, inferior ou anormal.

15 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir HOMOFOBIA A diferença em razão da orientação sexual tem colocado os GLTB no outro lado, fora do universo comum dos humanos. Crime abominável, amor que dá envergonha, gosto depravado, costume infame, paixão ignóbil, pecado contra a natureza, vicio sodomita, doença, transtorno sexual são alguns dos adjetivos que serviram durante séculos e ainda servem para designar o desejo e as relações sexuais ou afetivas entre pessoas do mesmo sexo apesar das mudanças políticas e sociais que impuseram uma outra perspectiva teórica. Consolidados no papel de marginal ou excêntrico pela heteronormatividade, os gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais lhes são atribuído o papel de pitoresco, estranho, oculto, frívolos, fúteis.

16 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir HOMOFOBIA Ancorados em Daniel Borrilo percebemos como a homofobia é um problema grave, que obriga milhões de pessoas a viverem à margem da sociedade, ou seja, sem o direito de exercerem plenamente seus direitos humanos, direitos sexuais e direitos reprodutivos, num ambiente hostil e de extrema violência.

17 Homofobia antropológica. Homofobia liberal Homofobia estatal
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir HOMOFOBIA Homofobia irracional Homofobia cognitiva Homofobia geral Homofobia específica Homofobia religiosa Homofobia médica Homofobia antropológica. Homofobia liberal Homofobia estatal Homofobia na 2ª Guerra Mundial – “ O Holocausto Gay” Homofobia internalizada

18 MOVIMENTO LGBT: SUPERDir
Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir MOVIMENTO LGBT:

19 STONEWALL 28 de junho de 1969

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21 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir BRASIL Precursores Turma OK (Publicação “O Snob”) – Primeiro grupo LGBT brasileiro com características culturais. João Antônio Mascarenhas – Em 1977, Mascarenhas recebeu Winston Leyland, editor da editora Gay Sunshine Press, sediada na cidade de São Francisco, estado norte-americano da Califórnia, a fim de colaborar com este pesquisador e autor estrangeiro sobre a vida social e as ambições civís deste segmento da população do Brasil. O resultado deste momento histórico se traduziu em ações em prol dos direitos da cidadania LGBT do Brasil e, portanto, este ano é tido como um dos marcos fundamentais do início do Movimento Homossexual Brasileiro.

22 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Em 1978, durante a Ditadura Militar, foi criado o Jornal o Lampião da Esquina, instrumento possibilitou a aglutinação política dos homossexuais na época para denunciar homofobia e lutar por direitos. Em 1979 foi fundado, em São Paulo, o Grupo Somos de Afirmação Homossexual, primeiro Grupo LGBT do Brasil. Em 1981 os grupos LGBT e ativistas independentes realizam o primeiro EBHO, Encontro Brasileiro de Homossexuais, em São Paulo.

23 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir 1º MOMENTO Grupo Somos/SP – Primeiro grupo brasileiro de luta pelos direitos civis de gays e lésbicas – Outros grupos Somos/RJ, Somos/Sorocaba, Eros/SP, Libertos/SP, Auê/RJ, Beijo Livre/DF, Grupo Lésbico Feminista/SP, Grupo de Afirmação Gay/Duque de Caxias. Jornal O Lampião da Esquina – 1978

24 Primeiros casos de AIDS no Brasil – chamada “Peste Gay”
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir I Encontro de Homossexuais Militantes em 16 de dezembro de 1979, no auditório da Associação Brasileira de Imprensa I Encontro de Grupos Homossexuais Organizados – EGHO e I Encontro Brasileiro de Homossexuais – EBHO, em 1980 Primeiros casos de AIDS no Brasil – chamada “Peste Gay” AIDS – 1985 – fundação da Primeira ONG/Aids no Brasil , GAPA-SP Grupo Gay da Bahia (1980), Triângulo Rosa (1985), Atobá (1986). Jornal Nós Por Exemplo

25 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir 1987 – Constituinte João Antônio Mascarenhas foi o primeiro homossexual brasileiro a ser convidado a falar no Congresso Nacional, para debater com os Constituintes sobre a inclusão da proibição de discriminação por ORIENTAÇÃO SEXUAL na Constituição Federal.

26 1987 – Constituinte – Orientação Sexual
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir 1987 – Constituinte – Orientação Sexual 130 a favor 317 contra 14 em branco 60 não foram ao plenário 38 ausentes do Congresso

27 17 de Maio, Dia Internacional de Combate à Homofobia
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir 17 de Maio, Dia Internacional de Combate à Homofobia 17 de maio de 1990, a assembléia geral da OMS aprovou a retirada do código (Homossexualidade) da Classificação Internacional de Doenças, declarando que “a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.

28 VIII Encontro Brasileiro de Homossexuais 17ª Conferência da ILGA no RJ
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir 2º MOMENTO Grupo Dignidade, Grupo Arco-Íris, Movimento D’ELLAS, Nuances, Estruturação, Astral, Rede UM Outro Olhar, Coletivo Feminista Lésbico, etc.. 1995 VIII Encontro Brasileiro de Homossexuais 17ª Conferência da ILGA no RJ 1ª Marcha pela Cidadania Gay e Lésbica – RJ

29 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Outros dados do Movimento: Em 1993 é realizado, no Rio de Janeiro, o 1º Encontro Nacional de Travestis no Brasil. Até 1995 o movimento reunia 33 grupos de defesa dos direitos LGBT, com cobertura regional de 40% do Brasil. Nesta data 31 Grupos LGBT criam ABGLT, uma associação nacional de organizações LGBT. Hoje somos uma rede nacional de 210 organizações LGBT e colaboradoras no Brasil, com atuação em todos os 27 Estados. Além disso, há hoje 12 grupos de movimento estudantil atuando nas universidades.

30 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Outros dados do Movimento: Também 1995, é realizado no Rio de janeiro, a 17ª Conferencia Mundial da ILGA, reunindo 1800 representantes de 40 países, tendo influencia para a visibilidade política da agenda LGBT no Brasil. Aproveitando a 17ª Conferência foi realizada a primeira Parada do Orgulho LGBT (1995), no Rio de Janeiro. Hoje mais de 100 cidades Brasileiras estão realizando Paradas. Tendo como destaque no Brasil, as duas maiores São Paulo (realizada em junho com mais de 3 milhões) e Rio de Janeiro (com data para 14 de outubro de 2007, espera 1 milhão e 500 mil pessoas), sendo que este ano as paradas mobilizarão 07 milhões de pessoas no Brasil. Neste ano as lésbicas realizam no Rio de Janeiro o 1º Seminário Nacional de Lésbicas, que acontece anualmente até hoje em sistema de rodízio pelos estados.

31 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Fundação da ABGLT HOJE MAIS DE 203 ORGANIZAÇÕES AFILIADAS Linhas prioritárias de atuação: - O monitoramento do Programa Brasil Sem Homofobia; - O combate à Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis; - Orientação Sexual e Direitos Humanos no âmbito do Mercosul; - Advocacy para aprovação de leis e garantia de orçamento para políticas afirmativas voltadas para GLBT; - Capacitação de lideranças lésbicas em direitos humanos e advocacy; - Capacitação de operadores de direito em questões de cidadania GLBT.

32 VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA:

33 Dados sobre Violência Homofóbica:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Dados sobre Violência Homofóbica: Levantamento sobre assassinatos de homossexuais no Brasil mostra que centenas de gays, travestis e lésbicas foram assassinados no País e no Rio de Janeiro em razão de sua orientação sexual, nos últimos 15 anos. E revela também que a cada dois dias um homossexual é assassinado no País, com requintes de crueldade.

34 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Outras formas de homofobia vêm sendo apontadas, envolvendo familiares, vizinhos, colegas de trabalho ou instituições públicas, como a escola, segurança publica, a justiça, saúde, educação, entre outras: A Pesquisa sobre o DDH da SSP-RJ de 2002, revelou que, nos primeiros 18 meses de existência do serviço (Junho 1999 a Dezembro de 2000), foram recebidas mais de 500 denúncias de homofobia. Além de um número significativo de assassinatos (6.3%), eram freqüentes denúncias de discriminação (20.2%), agressão física (18.7 %) e extorsão (10.3 %).

35 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir O contexto e os tipos de discriminação são variados, sendo os mais recorrentes: assassinatos, agressão física, humilhação verbal, constrangimento, expulsão de casa, demissão de trabalho, preterimento em situações de promoção profissional, mal atendimento nas delegacias, extorsão, chantagem, cárcere privado de jovens, tratamento psicológico imposto, omissão e abuso de autoridade, entre outros.

36 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir A Pesquisa “Política, Direitos, Violência e Homossexualidade” de 2004, envolvendo 416 homossexuais no Rio revelou que: 60% dos entrevistados já tinham sido vítimas de algum tipo de agressão motivada pela orientação sexual, confirmando, assim, que a homofobia se reproduz sob múltiplas formas e em proporções muito significativas.

37 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Quando perguntados sobre os tipos de agressões experimentadas: 16.6% disseram ter sofrido agressão física (cifra que sobe para 42.3%, entre travestis e transexuais); 18% já haviam sofrido algum tipo de chantagem e extorsão (cifra que, entre travestis e transexuais, sobe para 30.8%); e 56.3% declararam já haver passado pela experiência de ouvir xingamentos, ofensas verbais e ameaças relacionadas à homossexualidade.

38 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Outros dados da Pesquisa: 58.5% declararam já haver experimentado discriminação ou humilhação, como impedimento de ingresso em estabelecimentos comerciais e escolas, expulsão de casa; mau tratamento por parte de servidores públicos, colegas de trabalho e estudo, amigos e familiares; chacotas; problemas na escola, no trabalho, no bairro.

39 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Local da agressão: Local publico – 50.2% Em casa – 14.9% Escola – 11.9% Estabelecimento Comercial – 11.2% Trabalho – 9.5% Outros ou não lembra – 2.3%

40 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Agressores (múltiplas repostas): Desconhecidos – 46.1% Colegas de trabalho ou escola – 12.2% Familiares – 9.5% Amigos – 9.2% Policial e segurança – 7.8% Vizinho – 5.8% Parceiro – 4.4% Professor ou chefe – 3.1% Funcionário Publico – 1.7% Outro – 1.7%

41 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Para quem a agressão foi relatada (múltiplas respostas): Amigo – 47.8% Não relatou – 34.9% Familiares – 11.9% Policia, Delegacia e 190 – 8.8% ONG e Grupos Gays – 2.7% DDH – 2% Disque Denuncia – 0,3% Imprensa – 0,7% Outros e ou não lembra – 4.1%

42 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir A Pesquisa “Política, Direitos, Violência e Homossexualidade” na Parada do Orgulho LGBT-RIO de 2004, envolvendo homossexuais revelou que: 64% dos entrevistados já tinham sido vítimas de algum tipo de agressão motivada pela orientação sexual e identidade de Gênero, confirmando, assim, que a homofobia se reproduz sob múltiplas formas e em proporções muito significativas.

43 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Quando perguntados sobre os tipos de agressões experimentadas: 16.6% disseram ter sofrido agressão física (cifra que sobe para 42.3%, entre travestis e transexuais); 18% já haviam sofrido algum tipo de chantagem e extorsão (cifra que, entre travestis e transexuais, sobe para 30.8%); e 56.3% declararam já haver passado pela experiência de ouvir xingamentos, ofensas verbais e ameaças relacionadas à homossexualidade.

44 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Outros dados da Pesquisa: 58.5% declararam já haver experimentado discriminação ou humilhação, como impedimento de ingresso em estabelecimentos comerciais e escolas, expulsão de casa; mau tratamento por parte de servidores públicos, colegas de trabalho e estudo, amigos e familiares; chacotas; problemas na escola, no trabalho, no bairro.

45 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir A pesquisa Violência Letal contra Homossexuais no Rio revela que: Ainda há uma forte incidência de impunidade nos casos de violência por causa da orientação sexual. Dos casos estudados, menos de 30% desses se transformaram em inquérito policial, dos quais menos de 5% chegaram à apuração.

46 POLÍTICAS PÚBLICAS: SUPERDir
Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir POLÍTICAS PÚBLICAS:

47 Políticas Públicas para LGBT no Brasil:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Políticas Públicas para LGBT no Brasil: 1985 – Retirada da homossexualidade da classificação de doenças do Ministério da Saúde 1988 – O Movimento LGBT participa da mobilização pela nova constituição, mas é derrotado no Congresso Nacional. 1991 – Criação do Programa Nacional de Aids 1994 – Programa Nacional de Aids passa apoiar movimento LGBT com projetos de intervenção comportamental e formação de lideranças para ações em prevenção e cidadania LGBT.

48 Políticas Públicas para LGBT no Brasil:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Políticas Públicas para LGBT no Brasil: 1995 – Deputada Marta Suplicy, apresenta em 1995 o projeto de lei no para reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo. O projeto foi aprovado por todas as comissões, mas enfrenta forte oposição de setores religiosos. 1998 – 1º Seminário Nacional sobre Cidadania Homossexual, realizado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. 1998 – A discriminação contra LGBT é mencionada pela primeira vez em um documento oficial do Estado Brasileiro. (Plano Nacional de Direitos Humanos I)

49 Políticas Públicas para LGBT no Brasil:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Políticas Públicas para LGBT no Brasil: 1999 – Criação de Comitê de Preparação da Participação Brasileira na Conferencia mundial contra o Racismo e as Intolerâncias Correlatas, produz um relatório com capítulo dedicado ao combate à discriminação e violência contra LGBT. Criação no Rio do 1º Centro de Referência de Combate a Homofobia, com um serviço telefônico, apoio jurídico e psico-social para vítimas e testemunhas de violência contra LGBT e seus familiares e amigos. Conselho Federal de Psicologia aprova Resolução proibindo a participação de psicólogos em ações que visem reorientação sexual. 1999 – Conselho Federal de Medicina aprova resolução que considera a mudança de sexo como importante ação para a saúde e cidadania das e dos transexuais, alem de definir regras para a cirurgia de mudança de sexo no Brasil e recomendando o Sistema Único de Saúde a criar programas de tratamento.

50 Políticas Públicas para LGBT no Brasil:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Políticas Públicas para LGBT no Brasil: 2000 – Resolução de Nº 50 que reconhece companheiros do mesmo sexo de trabalhadores inscritos no Instituto Nacional de Seguridade Social para obter direito a pensão, desde que comprovarem dependência econômica. 2001 – O Governo Federal cria o CNCD, com a presença de ativistas LGBT. 2002 – O Plano Nacional de Direitos Humanos II além de reconhecer a discriminação contra LGBT, incorpora medidas sugeridas, neste mesmo, ano pelo Relatório do Brasil após a Conferência Mundial Contra o Racismo e as Intolerâncias, realizada na África do Sul. 2003 – Criação da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT no Congresso Nacional. Hoje a Frente tem 205 deputados federais e 16 senadores a leis Municipais e estaduais que penalizam estabelecimentos em razão da orientação sexual foram aprovadas. Outras leis que asseguram o direito de pensão para companheiros do mesmo sexo servidores homossexuais.

51 Outros aspectos que contribuíram para a política nacional LGBT:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Outros aspectos que contribuíram para a política nacional LGBT: Ações Governamentais no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo que servem como inspiração para a exigência de uma política pública nacional. Setores do Judiciário, tendo que responder as demandas dos LGBT na justiça, passam a oferecer sentenças favoráveis aos seus direitos. Aumento da visibilidade social de LGBT reforça a luta contra a violência e pela cidadania, seja denunciando discriminação e divulgando avanços conquistados. Atuação dos homossexuais nas áreas de saúde, educação, defesa de direitos e segurança pública constituíram bases para uma política nacional. Atuação do Programa Nacional de Aids na promoção da cidadania LGBT e combate a homofobia, como ação de reforço a prevenção a AIDS, também cumpre papel estratégico.

52 BRASIL SEM HOMOFOBIA: SUPERDir
Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir BRASIL SEM HOMOFOBIA:

53 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Valores para a construção do Programa Brasil Sem Homofobia: Ampliação e fortalecimento do exercício da cidadania para todos. Democracia e Igualdade de direitos. Garantia do direito a dignidade. Respeito às diferenças e as liberdades individuais. Promoção dos Direitos Humanos como direito de todos. Combate à violência e a discriminação

54 Programa Sem Homofobia: contexto político:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Programa Sem Homofobia: contexto político: O clima social favorável estabelecido pela eleição do presidente Lula e a promessa de campanha para lidar com a questão de Direitos Humanos. Nas eleições o movimento majoritariamente apoiou Lula no segundo turno das Eleições para Presidente e pode assim pactuar um compromisso político com tema LGBT (2002). Papel de forças progressistas na disputa da agenda política para os direitos humanos no governo ( ). Ações de incidência política do Movimento LGBT junto a Secretaria Especial de Direitos Humanos, com apoio do PN de AIDS (2003).

55 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir O Programa Brasil Sem Homofobia é constituído de diferentes ações voltadas para: a) apoio a projetos de fortalecimento de instituições públicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e/ou no combate à homofobia; b) capacitação de profissionais e representantes do movimento homossexual que atuam na defesa de direitos humanos; c) disseminação de informações sobre direitos, de promoção da auto-estima homossexual; incentivo à denúncia de violações dos direitos humanos do segmento GLTB. A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República é o órgão responsável por coordenar as diversas ações desenvolvidas para atingir os objetivos do Programa. São ações de capacitação e desenvolvimento, apoio a projetos de governos estaduais, municipais e organizações não-governamentais e implantação de centros de referência para combate a homofobia no país inteiro.

56 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Programa Brasil Sem Homofobia: Em 25 de maio de 2004 o Programa Brasil Sem Homofobia foi lançado no Distrito Federal em Cerimônia oficial com presença de diversos ministros e representantes do movimento LGBT de todo o Brasil. Um marco para luta pela cidadania GLBT no Brasil.

57 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Programa de Ações (eixos): I Articulação da Política de Promoção dos Direitos de Homossexuais II Legislação e Justiça III Cooperação Internacional IV Direito à Segurança: combate à violência e à impunidade V Direito à Educação: promovendo valores de respeito à paz e à não-discriminação por orientação sexual VI Direito à Saúde: consolidando um atendimento e tratamentos igualitários

58 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Programa de Ações (eixos): VII Direito ao Trabalho: garantindo uma política de acesso e de promoção da não-discriminação por orientação sexual e identidade de Gênero VIII Direito à Cultura: construindo uma política de cultura de paz e valores de promoção da diversidade humana IX Política para a Juventude X Política para as Mulheres XI Política contra o Racismo e a Homofobia

59 Implantação do Programa:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Implantação do Programa: Por diversos atores (setor público, setor privado e sociedade civil organizada) Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República tem papel de coordenadora do Programa para a articulação implantação e avaliação das ações Execução das ações estende aos Órgãos Federais, estaduais e municipais. Ministérios e Secretarias do Governo Federal como co-autores das ações Garantia da presença LGBT no processo de implementação do Programa, viabilizando ferramentas para o exercício do controle social.

60 Monitoramento e Avaliação
Criação de indicadores para avaliar sistematicamente e oficialmente a situação de homofobia no Brasil. O CNCD assume o papel de responsável pelo controle e acompanhamento das ações do programa Cada ministério deverá organizar com a participação de representantes de organizações LGBT grupo de trabalho para definição de planos e acompanhamento da implementação das ações. A cada dois anos deverá fazer avaliação, envolvendo a comunidade LGBT, que juntamente com o governo Federal, definirá as bases para a sua continuidade.

61 Resultados nos três anos da implementação
Investimento da União em ações implementadas por instituições do Governo Federal, estadual e municipal, Universidades e Organizações LGBT e de direitos humanos estão na ordem até agora são de R$ 25 milhões. Apoio à criação de 50 Centros de Referência de Direitos Humanos e Combate Homofobia (apoio jurídico e psico-social a vítimas de violência) nos 27 estados, favorecendo a formação de uma rede nacional de combate a homofobia. Apoio à criação de 10 Centros de Estudos sobre Homofobia em Universidades.

62 Apoio a diversos eventos de informação e capacitação de ativistas, gestores públicos e Universidades, como Congresso da ABGLT, EBGLT, Encontro Nacional de Travestis, Rede Nacional de LGBT afrodescendentes, e outros. Apoio a 02 projetos de cursos a distância (pela internet) para professores da Rede Pública, com ações em 05 cidades, capacitando mais de 5 mil professores e outros profissionais de educação. Apoio a 30 projetos capacitação de profissionais da Educação para as temáticas diversidade sexual e combate a homofobia. Apoio a projetos de monitoramento e avaliação do Programa Brasil Sem Homofobia, nos três níveis executivo, legislativo e judiciário.

63 Apoio a mais de 50 projetos de realização das Paradas do Orgulho LGBT, como grandes campanhas de afirmação dos direitos dos homossexuais, de fortalecimento da cultura LGBT e para enfrentamento a homofobia. Desenvolvimento de pesquisa de memória da comunidade LGBT para a construção do Museu Virtual LGBT Cultura e Cidadania. Realização de 01 seminário nacional de segurança pública e combate a homofobia no Rio de janeiro, reunindo na primeira vez 400 participantes, entre eles dirigentes das polícias e ativistas LGBT de todos os Estados, representantes 30 universidades, gestores de governo municipal, federal e estadual. O seminário gerou as diretrizes para a criação do Plano Nacional de Segurança Pública e Combate a Homofobia.

64 Reconhecimento por empresas estatais de companheiros de trabalhadores homossexuais para pensão, plano de saúde e outros benefícios (Banco do Brasil, CEF, Rádio Brás, BNDS). Realização da I Conferência Nacional de Políticas Públicas para LGBT, em dezembro de 2007, precedida de conferências nos estados para eleger os representantes de governo e movimento. Previsão de 700 a 1000 delegados de todo o Brasil, seguindo o princípio de Paris, 60% movimento e 40% governo. Criação e funcionamento de uma Câmara Técnica de Segurança Pública e Políticas para LGBT, um Grupo de Trabalho sobre Cultura e Cidadania LGBT, um Grupo de Trabalho sobre Saúde da População LGBT, Grupo de Trabalho Brasil Sem Homofobia no Ministério da Educação.

65 Ações já realizadas no Rio de Janeiro
Apoio da Prefeitura e do Governo do Estado a realização da Parada do Orgulho LGBT do Rio. Lei 2475 de 1996 que penaliza os estabelecimentos comerciais que discriminem pessoas em razão da sua orientação sexual. (multa de 10 mil unidades fiscais, em caso de segunda vez duplica-se a multa, e noutras reincidência há possibilidade de suspensão ou cassação do funcionamento da empresa). Lei 3406 de 2000 que penaliza os estabelecimentos comerciais que discriminem pessoas em razão da sua orientação sexual. (multas de 10 mil unidades fiscais, em caso de segunda vez duplica-se a multa, e noutras reincidência há possibilidade de suspensão ou cassação do funcionamento da empresa).

66 Lei que reconhece o direito de pensão de companheiros do mesmo sexo de funcionários públicos homossexuais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Lei que reconhece o direito de pensão de companheiros do mesmo sexo de funcionários públicos homossexuais do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Portaria que reconhece companheiros de funcionários públicos homossexuais da Cidade do Rio para acesso a convenio de assistência a saúde. Carta Compromisso do Governo do Estado por um Rio Sem Homofobia.

67 Ações sendo desenvolvidas:
Campanha para o cumprimento das Leis (produção de cartilhas, folhetos, capacitação de sindicatos, federações, funcionários públicos, policiais para a aplicação da Lei nº 3406 de 2000 e criação de Comissão de Análise e julgamento das denuncias de homofobia). Instalação em setembro da Câmara Técnica para elaboração do Programa Rio sem Homofobia. O grupo foi criado por decreto, é formado por 28 membros, representantes de 12 secretarias de governo, 06 representantes do Movimento GLBT, 02 entidades de Direitos Humanos, 01 representante do Governo Federal, 05 representantes de universidades, 01 representante dos trabalhadores e 01 representante de Federação de empresários da indústria e comércio do Rio. Prazo para os trabalhos. Março de 2007.

68 Apoio a criação de centros de referência de combate à homofobia e promoção da cidadania da população GLBT. Apoio a projetos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais, promovendo a Lei Maria da Penha no estado do Rio de Janeiro. Apoio a projetos de visibilidade massiva e manifestação cultural e promoção dos Direitos Humanos da população GLBT

69 Apoio à realização da I Conferência Estadual de Direitos da população GLBT
Apoio à projetos de qualificação profissional Travestis e Transexuais e Jovens homossexuais para a cidadania e inserção no mundo do trabalho. Criação e manutenção do Centro de Cidadania, Memória e Cultura GLBT. Memória social do movimento de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais do Rio de Janeiro.

70 Desafios e Próximos passos
Maior institucionalização das políticas de Governo visando transformá-las em políticas de Estado para consolidar e ampliar as estratégias de combate a homofobia que ainda são frágeis e incipientes; Maior aporte de recursos financeiros para a implementação das ações do programa; Garantir que todos os órgãos envolvidos mantenham grupo de monitoramento e apoio formado por especialistas (acadêmicos, ativistas e gestores da área). Atuar para que todos os órgãos da administração pública envolvidos estabeleçam e executem o seu plano de trabalho específico e defina as prioridades, bem como, a metodologia, prazo e recursos para implementação das ações;

71 Desafios e Próximos passos
Superar a burocracia estatal que tem dificultado na imediata implementação das ações, sem prejudicar a legalidade e transparência do processo de contratação dos serviços; Comprometer os governos estaduais na implementação de ações do programa e estimulando-os a criarem, em parceria com a sociedade civil, programas estaduais de combate a homofobia. Contamos com 08 Estados que já iniciaram esse processo, sendo: Programa Rio Sem Homofobia Programa Rio Grande do Norte Sem Homofobia Programa Acre Sem Homofobia Programa Paraíba Sem Homofobia Programa Amapá Sem Homofobia Programa Ceará Sem Homofobia Programa Maranhão Sem Homofobia Programa Pará Sem Homofobia Programa Brasília Sem Homofobia

72 Aprovar no Congresso Nacional dois projetos de lei, sendo:
- Projeto de lei nº. 122/06 que propõe a criminalização das práticas de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; - Projeto de lei nº. 1151/95 que propõe o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo; Atuar para o cumprimento das leis estaduais cobrando dos governos a criação de órgãos para a aplicação de fato; Consolidar de uma rede nacional de combate a homofobia, com sistematização dos dados e constante avaliação;

73 Superar a homofobia institucionalizada que ainda tem fortes raízes na estrutura do estado, especialmente, na educação, saúde, trabalho e segurança pública. Atuar para que a agenda LGBT consolide e amplie o seu espaço na área governamental, fortalecendo o seu papel de monitoramento e controle social. Para isso, a ABGLT criou o Projeto Observatório do Programa Brasil Sem Homofobia, uma ação independente visando às finalidades referidas. Atuar com outros setores sociais para que os temas de direitos humanos e promoção da cidadania tenham maiores investimentos pelo governo federal, estadual e municipal.

74 I Seminário Nacional de Segurança Pública e Combate à Homofobia:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir I Seminário Nacional de Segurança Pública e Combate à Homofobia: De 10 a 13 de abril de 2007

75 I Seminário Nacional de Segurança Pública e Combate à Homofobia:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir I Seminário Nacional de Segurança Pública e Combate à Homofobia: Diversas apresentações sobre discriminação e violência contra GLBT combinados a relatos de agressões e casos de discriminação serviram para dimensionar a real situação de violação dos direitos humanos da comunidade GLBT brasileira. A partir do diagnóstico realizado, representantes das Organizações de Defesa GLBT, de instituições policiais,de universidades e de órgãos governamentais apontaram propostas de políticas públicas consistentes e de caráter continuado de segurança para o enfrentamento da homofobia. Como diretrizes para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública e Combate à Homofobia foram definidas 72 ações, visando à criação de novas políticas e consolidação das já existentes. Encontram-se entre elas: prevenção à violência, através de campanhas informativas para orientar policiais e sociedade civil; inclusão dos temas do combate à homofobia e a discussão conceitual de orientação sexual e identidade de gênero no currículo das academias de polícia e de cursos de formação policial; estruturação de serviços de atendimento às vítimas de violência e investigação de crimes homofóbicos; criação de bancos de dados para registrar crimes e para acompanhar o desenvolvimento de políticas de segurança e avaliar o seu impacto social.

76 I Seminário Nacional de Segurança Pública e Combate à Homofobia:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir I Seminário Nacional de Segurança Pública e Combate à Homofobia: Diversas apresentações sobre discriminação e violência contra GLBT combinados a relatos de agressões e casos de discriminação serviram para dimensionar a real situação de violação dos direitos humanos da comunidade GLBT brasileira. A partir do diagnóstico realizado, representantes das Organizações de Defesa GLBT, de instituições policiais,de universidades e de órgãos governamentais apontaram propostas de políticas públicas consistentes e de caráter continuado de segurança para o enfrentamento da homofobia. Como diretrizes para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Pública e Combate à Homofobia foram definidas 72 ações, visando à criação de novas políticas e consolidação das já existentes. Encontram-se entre elas: prevenção à violência, através de campanhas informativas para orientar policiais e sociedade civil; inclusão dos temas do combate à homofobia e a discussão conceitual de orientação sexual e identidade de gênero no currículo das academias de polícia e de cursos de formação policial; estruturação de serviços de atendimento às vítimas de violência e investigação de crimes homofóbicos; criação de bancos de dados para registrar crimes e para acompanhar o desenvolvimento de políticas de segurança e avaliar o seu impacto social.

77 RIO SEM HOMOFOBIA: SUPERDir
Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir RIO SEM HOMOFOBIA:

78 Programa Rio Sem Homofobia►
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Programa Rio Sem Homofobia► O programa em elaboração será um conjunto de ações de caráter transversais e intersetoriais, envolvendo 11 Secretarias do Governo do Estado, especialmente nas áreas de Educação, Segurança Pública, Cultura, Turismo, Saúde, Assistência Social, Trabalho e Renda, Ambiente, Casa Civil, Administração Penitenciária e Ciência e Tecnologia, articuladas e gerenciadas pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e acompanhadas e monitoradas pelas Comissões nas Secretarias e pelo Conselho dos Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro.

79 Programa Rio Sem Homofobia►
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Programa Rio Sem Homofobia► 1.Promoção de ações e estratégias para apoio a projetos de fortalecimentode instituições públicas e não governamentais que atuam na promoção da cidadania LGBT e no combate à homofobia. 2.Qualificação de gestores públicos e representantes LGBT e outros movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos humanos; 3.Promoção em ações de educação e cultura para os valores de cidadania, respeito as identidades e a diversidade humana. 4-Criação e manutenção de políticas públicas, serviços e equipamentos públicos voltados ao combate a homofobia e promoção da cidadania LGBT

80 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Criação da Câmara Técnica para Elaboração do Programa Rio Sem Homofobia ► A Câmara Técnica foi lançada em novembro de 2007, a partir do decreto Nº de 27 de junho de 2007, do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a fim de levantar diagnósticos e elaborar propostas para garantir a efetivação dos direitos da comunidade LGBT.

81 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT do Rio de Janeiro► Fechado o relatório da Câmara Técnica em maio de 2008, que se constituiu, juntamente com as propostas deliberadas na Conferência, no Caderno de Propostas da 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT do RJ, que ocorreu nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2008 na UERJ. Ocorreram entre março e abril de 2008 oito Conferências Regionais nas regiões geo-políticas do Estado do Rio de Janeiro. Foi criada Comissão Organizadora Estadual, participantes nas Conferências Regionais e 700 participantes na Conferência Estadual, entre representantes do poder público e da sociedade civil.

82 Serviços do Rio Sem Homofobia:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Serviços do Rio Sem Homofobia: Disque Cidadania LGBT Centros Regionais de Referência LGBT Núcleo de Monitoramento Técnico de Crimes Homofóbicos Projetos de Mobilização Comunitária e protagonismo cidadão SOS Saúde LGBT Rede de Apoio Social Comissão Processante para Cumpra-se da Lei 3406/2001

83 Serviços do Rio Sem Homofobia:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Serviços do Rio Sem Homofobia: Conselho de Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro 9. Campanha Institucional contra Homofobia 10. Fomento de Pesquisas e Estudos nos Campos da Educação, Saúde, Violência e outros 11. Apoio à Parada de Orgulho LGBT do Rio de Janeiro

84 Serviços do Rio Sem Homofobia:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Serviços do Rio Sem Homofobia: 12. Infra-estrutura Institucional do Programa Rio Sem Homofobia 13. Monitoramento e Avaliação do Programa Rio Sem Homofobia 14. Capacitação de Gestores e Sociedade Civil

85 Eixos doPrograma Rio Sem Homofobia para a Área de Segurança Pública:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Eixos doPrograma Rio Sem Homofobia para a Área de Segurança Pública: EIXO I – FORMAÇÃO POLICIAL: CULTURAS DAS INSTITUIÇÕES E DIVERSIDADE SEXUAL EIXO II – DIREITOS À SEGURANÇA: PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBT EIXO III – ATENDIMENTO, INVESTIGAÇÃO E REGISTRO DE VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA EIXO IV – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PARA LGBT

86 Objetivos Específicos:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Proposição de Metas e Ações para a Integração dos Programas Estaduais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio Sem Homofobia Objetivos Específicos: Elaborar estratégias de ação integrada dos programas da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e Rio Sem Homofobia Mecanismos de comunicação e mobilização comunitária; Com o objetivo de promover e garantir a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação homofóbicas, respeitando a especificidade de cada um desses grupos populacionais, levantamos um conjunto de propostas no âmbito da segurança pública e dos direitos humanos para o combate a homofobia e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no Estado do Rio de Janeiro. É importante que se tenha em mente a necessidade de inclusão da perspectiva da não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero e de promoção dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nas políticas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

87 Metas e Ações a serem Executadas:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Metas e Ações a serem Executadas: EIXO I – FORMAÇÃO POLICIAL: CULTURAS DAS INSTITUIÇÕES E DIVERSIDADE SEXUAL  1)Dar destaque ao tema LGBT no Módulo de Direitos Humanos da Matriz Curricular já existente nos cursos de formação das academias de Polícia Militar e Polícia Civil a fim de capacitar e qualificar policiais para o acolhimento, o atendimento e a investigação em caráter não-discriminatório.  Garantir a participação direta da população LGBT nessas atividades de formação policial constitui oportunidade única para discussão do tema, como o combate à homofobia e o respeito à diversidade sexual;   2)Incluir nos cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais civis e militares e também eventuais palestras à temática LGBT e, principalmente, a criminalização da homofobia. E capacitar agentes divulgadores em cada corporação para difundir esta temática em larga escala;   3)Conhecer modelos de formação Policial já em execução em outros Estados, buscando a construção de referências e marcos lógicos inter-regionais visando o aprimoramento das ações voltadas para o combate à homofobia; (Responsável -Treinamento Programa Delegacia Legal )   4)Estabelecer recomendações para formação policial por parte da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, para gestores de segurança pública estadual e municipal;   5)Capacitar e qualificar, permanentemente, os/as profissionais da área de segurança pública sobre a diversidade de gênero, religião e orientação sexual, incluindo sistema profissional e sócio-educativo, criando um módulo nos cursos de ensino à distância (com direito a bolsa) para policiais nas delegacias legais sobre a temática LGBT; (em andamento)   6)Capacitar as Delegacias Especializadas em Atendimento às mulheres, no uso da Lei Maria da Penha, para as mulheres homoafetivas e divulgação regular dos números de atendimentos destas delegacias;   7)Criar material informativo produzido pela Secretaria Estadual de Segurança, destinada aos policiais civis e militares, sobre o direito à prática da prostituição, contendo recomendações de abordagem respeitosa em ações nas áreas de prostituição destinadas a travestis e transexuais;   8)Fazer Seminário para gestores;

88 Metas e Ações a serem Executadas:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Metas e Ações a serem Executadas: EIXO II – DIREITOS À SEGURANÇA: PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA GLBT  01) Criação e Implementação de uma rede de atendimento descentralizada de forma sistêmica e unificada no Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos   ATIVIDADES:  Criar e Implementar 10 Centros de Referências Regionais de Combate a Homofobia e Proteção dos Direitos de LGBT em regiões geopolíticas do Estado e divulgação de suas ações e serviços. Os Centros de Referência objetivam o acolhimento, orientação, apoio, encaminhamento e apuração de denúncias e de crimes contra a população LGBT.  Tal proposta que vem sendo estruturada envolverá as prefeituras e ONGs nas regiões; Prevenir a violência, através de campanhas informativas anuais, próximas ao período da Parada de Orgulho LGBT, com cartilhas e cartazes para orientar policiais quanto aos direitos da comunidade LGBT; Criar um Disque Cidadania LGBT, em parceria da SESEG e SEASDH e Prefeituras locais,  para atender casos de violências à comunidade LGBT, onde este telefone seria  de três dígitos a fim de que a população  possa ligar de orelhão; Realizar oficinas sobre a diversidade sexual, aos internos das instituições sócio-educativas; Fazer articulação entre os Centros de Referência nos diferentes níveis; Diagnosticar e publicar dos dados de violência da população LGBT   02) Incluir nas diretrizes do SUSP-RIO (Sistema Único de Segurança Pública do Rio de Janeiro - Plano Estadual) metas para o combate a homofobia e promoção da cidadania LGBT no marco da segurança pública;

89 Metas e Ações a serem Executadas:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Metas e Ações a serem Executadas: EIXO III – ATENDIMENTO, INVESTIGAÇÃO E REGISTRO DE VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA 1)Criar uma resolução para todas as delegacias e batalhões informando da existência da Lei 3.406, a fim de garantir a sua aplicação, e incluir na resolução a colocação da Codificação por Discriminação a LGBT no TRO (Talão de Registro de Ocorrência), e também no Campo Motivação do Crime no RO (Registro de Ocorrência), a fim de criar um banco de dados para registrar e acompanhar crimes homofóbicos no Estado do Rio de Janeiro;   2)Apurar, com rigor, as denúncias de arbitrariedade nas delegacias pela Secretaria de Segurança Pública;   3)Criar, junto ao Estado e União, órgãos com poder de polícia e poder político para combater a homofobia na internet;

90 Metas e Ações a serem Executadas:
SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Metas e Ações a serem Executadas: EIXO IV – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PARA GLBT 1)Disponibilizar, através do Instituto de Segurança Pública, ao Núcleo de Monitoramento Técnico dados referentes a crimes envolvendo discriminação e violência contra LGBT, com recorte étnico/social e geracional, a fim de acompanhar e assessorar os casos e levantar estatísticas no Estado com informações sistematizadas;   2)Criar, na Polícia Civil, o Núcleo de Monitoramento Técnico para Crimes envolvendo discriminação e violência de LGBT, com recorte étnico/racial e geracional com profissionais da área de segurança pública que já vem atuando no tema de segurança pública e violência contra LGBT, a fim de acompanhar e assessorar os casos e levantar estatísticas no Estado com informações sistematizadas;   3)Criar e manter em funcionamento de uma Câmara Técnica de Segurança Pública e Políticas para LGBT com a função permanente de elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas para o combate à homofobia, com representação da sociedade civil e do poder público: 8 (oito) da sociedade civil - 5 (cinco)de grupos GLBT, 3 (três) de Universidades - e 8 (oito) do poder público (ACADEPOL, Comando Geral da Polícia Militar, Diretoria de Ensino e Instrução da PM, Estado Maior, Instituto de Segurança Pública, Secretaria de Segurança Pública e Chefia da Polícia Civil, SEASDH/ Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos;   4)Estimular e incluir a participação de entidades LGBT nos Conselhos Comunitários de Segurança;   5)Estabelecer cooperação técnica horizontal entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e outras Cidades e Estados no plano internacional que tenham políticas e programas visando o combate a homofobia e a promoção da cidadania LGBT no marco da segurança pública e dos direitos humanos, como por exemplo: Ottawa; Toronto, Colônia Britânica (Canadá); Amsterdã (Holanda); Madrid e Barcelona (Espanha); Colônia (Alemanha) e São Francisco (Estados Unidos da América);   6)Estabelecer indicadores para o acompanhamento e o desenvolvimento de políticas de segurança e avaliação permanente de seu impacto social;   7)Criar instrumentos técnicos para diagnosticar e avaliar as múltiplas formas de discriminação combinadas com o racismo, homofobia e o preconceito de gênero, entre outros;

91 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir LEGISLAÇÃO:

92 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir LEGISLAÇÃO: lei estadual 3406/2001 – que penaliza estabelecimentos comerciais que discriminem por orientação sexual. lei estadual 3559/01, que estabelece penalidade aos estabelecimentos que discriminem pessoas com HIV/AIDS, sintomáticos e assintomáticos. lei 5034/07 – que dá direito a pensão a parceiros e parceiras de servidores públicos estaduais.

93 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia. O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.

94 SUPERDir Superintendência de direitos Individuais, Coletivos e Difusos- SUPERDir Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia. O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.


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