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Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

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Apresentação em tema: "Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

2 O SPED altera apenas o formato/meio de constituição da escrituração contábil e/ou fiscal, substituindo os livros em papel por arquivos digitais certificados a serem entregues pelo contribuinte, com plena validade jurídica para todos os fins do direito, bem como sua guarda sob responsabilidade do contribuinte.

3 Premissa Constitucional
Art. 37 da Constituição Federal: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

4 Decreto 6.022/2007 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

5 Objetivos Promover a integração dos Fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

6 Áreas de Abrangência 1. Escrituração Contábil Digital 2. Escrituração Fiscal Digital 3. NFe – NFs - CTe

7 Escrituração Contábil Digital
É a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais

8 A partir do sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital em um formato específico. Este arquivo é submetido a um programa fornecido pelo Sped.

9 Como Funciona A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 . Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped.

10 Prática Através do PVA, deve-se executar os seguintes passos:
Validar o arquivo contendo a escrituração; Assinar digitalmente o livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Gerar e assinar o requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Assinados a escrituração e o requerimento, deve-se realizar a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.

11 Questões gerais Caso a Junta Comercial indique que o Livro encontra-se sobre exigência: Depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao SPED. Neste caso, não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência. Para verificar o andamento dos trabalhos, a consulta deve ser realizada junto ao próprio PVA na funcionalidade “Consulta Situação”. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta. O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.

12 Importante Autenticada a escrituração, deve-se adotar as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

13 Plano de Contas Referencial
É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar  O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 20/2009. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação entre o plano de contas da empresa e um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ.

14 Livros Abrangidos G – Diário Geral;
R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); A – Diário Auxiliar; Z – Razão Auxiliar; B – Livro de Balancetes Diários e Balanços.

15 Retificação de livro O DNRC disciplina a matéria no art. 5º da Instrução Normativa 107/08: Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.

16 Extravio – Destruição - Deterioração
O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração: Art publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição. .... § 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.”

17 IMPORTANTE Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital .

18 São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último.

19 Contribuintes obrigados a adotar o ECD
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

20 Prazo para entrega da ECD
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. A não apresentação da ECD no prazo fixado acima acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

21 IMPORTANTE Para o FISCO, basta que o arquivo digital, seja gerado em conformidade com o layout e com as regras de validação, e fundamentalmente, com as assinaturas via certificado digital no padrão ICP-Brasil, dos entes responsáveis juridicamente qualificados.

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30 EFD Pis/Cofins IN 1052/2010 Estabelece regras de obrigatoriedade, multas e prazos.

31 Obrigatoriedade I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

32 Prazo A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos).

33 Multa A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

34 Substituição de Arquivo
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

35 Exceção a retificação I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação; II - intimada de início de procedimento fiscal; ou III - cujos saldos já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

36 Layout Ato Declaratório Cofis 31/2010

37 Escrituração Fiscal Digital
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

38 Legislação Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD Ato Cotepe ICMS 09/2008 – Especificações técnicas.

39 Funcionamento O contribuinte instalará o PVA (Programa Validador Assinador) que validará o arquivo gerado pelo seu sistema no layout específico do Sped e o Receita Net que fará a transmissão do arquivo. O PVA chama o Receitanet que transmitirá o arquivo, com certificação digital, para RFB. Ao receber o arquivo, a RFB o transmite imediatamente para UF onde se localiza a empresa emissora. A transmissão deve ser por estabelecimento.

40 Importante Após a transmissão, será emitido um recibo (recibo de entrega de EFD) pelo programa Receitanet contendo quem assinou o arquivo, número do recibo, assinatura da transmissão, data e hora da transmissão comprovando a entrega do arquivo.

41 Outras Funcionalidades do PVA
Digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

42 Certificado Digital O certificado digital utilizado no SPED Fiscal será emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, para os representantes legais ou seus procuradores cadastrados junto a RFB para o estabelecimento referente ao arquivo da EFD.

43 Importante O certificado digital (e-CNPJ) de um determinado estabelecimento poderá assinar o arquivo da matriz e de suas filiais, bem como o e-CPF do representante legal da matriz cadastrado na RFB poderá assinar os arquivos das filiais.

44 Prazo para envio Em Santa Catarina, o prazo é o dia 20 do mês subseqüente ao encerramento do mês civil.

45 Recepção e Validação A recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva unidade federada

46 SPED Fiscal – Livros Abrangidos
Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Apuração ICMS Registro de Apuração do IPI Registro de Inventário

47 Importante Inicialmente, o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros indicados anteriormente. Em relação a obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA, GIA, GIA-ST, DFC e etc. não há alterações.

48 Substituição de Arquivo
O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

49 Obrigatoriedade I – a partir de 1º de abril de soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado - referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ ,00 ;  II – a partir de 1º de julho de seja igual ou superior a R$ ,00 (doze milhões de reais) até R$ ,00;  III – a partir de 1º de janeiro de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional.

50 Obrigatoriedade a partir de 01/01/2009
PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 – CONFAZ

51 Multa – Falta de entrega
MULTA de 0,1% (um décimo por cento) da soma do valor contábil das saídas com o valor contábil das entradas, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), nem superior a R$ ,00 (dez mil reais), por período de apuração

52 Multa- Arquivo incompleto
MULTA de 1% (um por cento) da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ ,00 (dez mil reais, por período de apuração

53 Perfil “A” e Perfil “B” O perfil “B” é mais resumido indicando, por exemplo, o resumo por dia de itens vendidos por cada ECF O perfil “A” é mais detalhado, por exemplo, informações cupom a cupom e itens de cada cupom (espelhamento do cupom fiscal). Tais situações, também, poderão se referir a Nota Fiscal de venda a consumidor e a documentos relacionados a telecomunicações e energia elétrica. O enquadramento será definido pelos Estados Não havendo o enquadramento do estabelecimento em um determinado perfil, deverão ser apresentados os registros referentes ao Perfil “A”.

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59 Guarda do arquivo O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

60 Sinistro ou extravio Em caso de sinistro ou perda do arquivo do SPED Fiscal, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da Secretaria da Fazenda ou pela Receita Federal.

61 Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

62 Benefícios Redução de custos de impressão do documento fiscal ,
Redução de custos de aquisição de papel ; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Simplificação de obrigações acessórias; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes; Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores

63 Documentos que serão substituídos
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal

64 Operações Abrangidas A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

65 Relação fornecedor - cliente
A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (

66 Obrigados a emissão de NFe
Ver protocolo ICMS e 42/2009

67 Desobrigados I – ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; III – fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ ,00 (trezentos e sessenta mil reais). IV – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas. V - à empresa inscrita como contribuinte do imposto exclusivamente neste Estado, que aufira receita bruta anual inferior a R$ ,00 (trezentos e sessenta mil reais) e que realize somente operações de saídas internas

68 Informação na NF “Dispensada de uso da NF-e nas operações internas. Consulte sua validade no Portal da NF-e/SC, opção Dispensadas de Uso da NF-e”.

69 Credenciamento Ver Slides

70 AIDF X NFe Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal emitida, que poderá ser autorizada ou não pela SEFA.

71 DANFE DANFE(Documento Auxiliar daNFe), utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria na forma de uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais. O "DANFE" não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet. O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.

72 DANFE

73 Contingência Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN – Série 900 a 999 Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares -  FS-DA

74 DPEC O contribuinte deverá informar ao fisco através do ambiente nacional da NF-e, por site ou transmissão por web service algumas informações resumidas das NF-e que irá emitir em contingência. (Não necessita impressão de DANFE em formulário de segurança)

75 Formulário de Segurança
Em casos de problemas técnicos para obtenção da prévia autorização de uso da NF-e, a empresa deverá emitir o respectivo “DANFE em contingência” em duas vias utilizando Formulário de Segurança. Uma das vias deverá acompanhar às mercadorias, ficando a outra arquivada na empresa emitente para posterior apresentação ao fisco. Sanado a contingência, o contribuinte emitente deverá transmitir a Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados pela situação da contingência.

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77 Aquisição O contribuinte deve procurar um dos fabricantes credenciados e preencher o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), sendo este confeccionado em 3 vias;  De posse do PAFS, o contribuinte deve procurar a SEFAZ, onde será verificada a situação cadastral e posterior liberação de autorização de sua impressão.

78 Empresas Credenciadas a Fabricar Formulário de Segurança
EMPRESAS CREDENCIADAS A FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA : CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA CNPJ: / End.: Rua Silvério Augusto Tavares, 39, Bairro Polvilho, Cajamar, SP CEP: Telefone: (11) FAX: (11) CASA DA MOEDA DO BRASIL CNPJ: /   End.: Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, RIO DE JANEIRO (RJ) Telefone: (21) FAX: (21) AMERICAN BANKNOTE S.A. CNPJ: / End.: Rua Peter Lund, 146 – São Cristóvão , RIO DE JANEIRO (RJ) Telefone: (21) Site:

79 INTERPRINT LTDA CNPJ: 42. 123. 091/0001-00 End. : Avenida Dr
INTERPRINT LTDA CNPJ: / End.: Avenida Dr. Rudge Ramos, 1561 – São Bernardo do Campo (SP) Telefone: (11) THOMAS GREG & SONS LTDA CNPJ: / End.: Rua Gal. Bertoldo Klinger nº 69/89 e 111 – V. Paulicéia, São Bernardo do Campo-SP (SP) CEP: Telefone: (11) FAX: (11) ARJO WIGGINS LTDA CNPJ: / End.: Rodovia Salto Itu, 30, Bairro Porto Góes, Salto, SP CEP: Telefone: (11) FAX: (11) J. ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA CNPJ: / End.: Rua Bandeirantes, 155 / 167 – Vila Conceição, CEP – Diadema – SP. Telefone/FAX : (11) Site:

80 Importante Cada NF-e autorizada pela SEFAZ deve ser exportada e armazenada em local seguro, fora do Emissor de NF-e, pelo prazo exigido pela legislação tributária, para exibição ao fisco, quando for solicitado. Esta NF-e exportada é o documento jurídico que deve ser enviado/disponibilizado ao seu cliente

81 Programa Emissor gratuito
O programa emissor está disponível para download nos seguintes sites: e

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85 Consulta em lotes

86 Visualizador NFe

87 Visualizador NFe

88 Certificação Digital Caso a empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, não será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento, podendo a empresa utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas filiais.

89 Tempo para Consulta A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a recepção pela SEFA. Findo este prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), e ficará disponível pelo prazo decadencial.

90 Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador
Comprador Vendedor A cada operação, o vendedor deverá solicitar autorização de uso da NF-e à SEFAZ Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador Envia NFE Secretaria de Fazenda

91 A SEFAZ procederá a validação da NF-e recebida
Comprador Vendedor A SEFAZ procederá a validação da NF-e recebida Envia NF-e Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Secretaria Fazenda Validação

92 Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e
Comprador Vendedor Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e Envia NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Secretaria Fazenda Validação

93 Comprador Vendedor Retransmitirá a NF-e para a Secretaria da Fazenda de Destino e para a Receita Federal Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda Retransmite NF-e

94 Vendedor Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Envia NFE Devolve Autorização de Uso NF-e Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda

95 Comprador Vendedor O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso Sítio da NF-e Secretaria Fazenda

96 Com as informações, a Fiscalização poderá efetuar pós-validação dos dados e proceder os procedimentos necessários Vendedor Comprador Fiscalização Pós - Validação: Coerência das Informações Cruzamento de Dados Fisco

97 Importante Quando obrigatório a utilização de NFe, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal. Ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas em legislação.

98 Sinistro ou perda do arquivo da NFe
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, estes não serão disponibilizados para recuperação por parte da Secretaria da Fazenda ou pela Receita Federal.

99 Numeração A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”. Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a , por estabelecimento, devendo ser reiniciada quando atingido este limite ou a cada ano.

100 Números de Produtos Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

101 Alterações de uma NFe Dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar.

102 Sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

103 Prazo para Cancelamento
Somente poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso.

104 Importante Em Santa Catarina será denegada NF-e cujo emitente esteja inativo no cadastro de contribuintes - CAD/ICMS. Também será denegada NF-e cujo destinatário paranaense esteja cancelado no CAD/ICMS.


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