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Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 111 1 ADMINISTRAÇÃO 2º Semestre 2009 – 10ª aula Professor Sérgio Ferreira Administração de Micro.

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1 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 111 1 ADMINISTRAÇÃO 2º Semestre 2009 – 10ª aula Professor Sérgio Ferreira Administração de Micro e Pequenas Empresas

2 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 2 Pesquisa para apresentação dia 22/10/09 Lei 9.841/99 - Lei nº 9.841 de 05.10.1999 D.O.U.: 06.10.1999 Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts.170 e 179 da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulos: I - Do tratamento jurídico diferenciado Grupo 1- Mariana Não I - Do tratamento jurídico diferenciado II - Da definição de microempresa e de empresa de pequeno porte Grupo 2 – Aline Sábata SimII - Da definição de microempresa e de empresa de pequeno porte III - Do enquadramento Grupo 3 – Renata SIMIII - Do enquadramento IV - Do desenquadramento e reenquadramento Grupo 4 – Ivan NãoIV - Do desenquadramento e reenquadramento V - Do regime previdenciário e trabalhista Grupo 5 – Richard - NãoV - Do regime previdenciário e trabalhista VI - Do apoio creditício – Grupo 6 – Cynthia SimVI - Do apoio creditício VII - Do desenvolvimento empresarial - grupo 7 – Jânia e Alex - NãoVII - Do desenvolvimento empresarial VIII - Da sociedade de garantia solidária Grupo 8 – Valeska SimVIII - Da sociedade de garantia solidária IX - Das penalidades Grupo 9 – Kauê e Thiago SimIX - Das penalidades X - Disposições finais Grupo 10 – Cícera NãoX - Disposições finais

3 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 3 As pequenas empresas de qualquer setor têm algo em comum: baixo poder de barganha com os fornecedores, tanto em relação a preço como em relação a prazo de pagamento. Além disso, alguns grandes fornecedores não aceitam pedidos de pequenas quantidades, dificultando o acesso das pequenas empresas a uma série de mercadorias, de serviços, de produtos e ou de insumos. O baixo poder de negociação do empresário da pequena empresa compromete a competitividade e a produtividade de seu negócio frente ao concorrente de maior porte. Para inverter essa situação desfavorável, a solução é aumentar o volume de cada compra, conseguindo melhores preços e maiores prazos de pagamento. Isso pode ser alcançado com compras conjuntas sendo compartilhadas entre um grupo de empresas, que se reúnem para tal finalidade. A Central de Compras não deve funcionar como um atacadista, mas como a reunião do poder de barganha das empresas, não visando lucros. 2 - As vantagens imediatas O grupo de empresas descobre uma série de vantagens ao compartilhar as compras, mesmo de maneira informal: - aumento do poder de barganha (negociação); - os preços mais baixos; - a eliminação de intermediários; - as condições de pagamento; - o menor custo de estoque e de frete; - o acesso a grandes fornecedores. 1- Por que montar uma Central de Compras?

4 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 4 1. Identificação do grupo potencial Nessa etapa os interessados, sejam eles empresas ou pessoas físicas, devem identificar prováveis participantes. Para facilitar sua busca, procure participantes que atuam no mesmo setor, porte e que tenham as mesmas dificuldades nas compras. 2. Sensibilização do grupo Para que a Central de Compras torne-se viável e consiga fazer pedidos relativamente grandes, é necessário reunir um número mínimo de participantes. O grupo inicial, geralmente formado por poucas empresas, precisa atrair novos integrantes. Para isso, deve reunir os prováveis interessados e discutir as vantagens e desafios, além da forma de funcionamento de uma central a ser adotada pelo grupo. Vale lembrar que não há um procedimento padrão, mas o bom funcionamento depende de algumas condições: - número de empresas que represente um lote de compras significativo; - motivação dos participantes; - união em torno do objetivo comum; - participação efetiva de cada associado; - gestão direta e democrática; - comprometimento com a convivência em grupo; - bom relacionamento entre todos; - predisposição para troca de idéias. Para que a organização de uma Central de Compras tenha sucesso, é necessário seguir um passo a passo:

5 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 5 3. Constituição informal do grupo Inicialmente, o grupo trabalha na informalidade, reunindo- se periodicamente e negociando seu poder de barganha junto aos fornecedores. É preciso tempo para que haja entrosamento entre os integrantes, a fim de que a relação de confiança entre os participantes possa ser consolidada e possam debater os objetivos e, principalmente, experimentar alguns resultados. O grupo deve ser formado em função do potencial de compras e não apenas do número de empresas. O potencial de compra de um grupo é conhecido depois que for feito o levantamento e a análise dos produtos potenciais. A partir desse momento estabelecem-se as regras de compra. Exemplo: elabora-se uma lista de produtos comuns a todos e se compra conforme essa lista. Para que a organização de uma Central de Compras tenha sucesso, é necessário seguir um passo a passo:

6 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 6 Uma vez formado o grupo inicial, terão início as reuniões em que serão estabelecidos os objetivos de compras (produtos e volume a ser comprado) e as regras de funcionamento do grupo. Os participantes devem ser os proprietários das empresas ou pessoas que possuam capacidade de decisão, tornar as reuniões efetivas. Algumas regras mais comuns para as primeiras compras conjuntas: –Os participantes devem cumprir, obrigatoriamente, seus compromissos financeiros assumidos perante o grupo e os fornecedores. –Os participantes devem comprometer-se com a quantidade a ser adquirida e negociada com os fornecedores e com o grupo. –Os participantes devem comprometer-se em conhecer: a posição dos estoques na sua empresa, custos de compra dos produtos e cálculo do preço de venda. 4. As compras compartilhadas

7 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 7 - Os participantes devem possuir credibilidade perante aos fornecedores e ao grupo. Caso tenham problemas ou venham a ter problemas econômicos e financeiros, devem comunicar ao grupo. Os participantes devem estabelecer negociações com os representantes comerciais e com as gerências regionais ou nacionais dos fornecedores para melhorar as condições de negociação. Os participantes não devem estabelecer "Leilões" entre os fornecedores. Devem escolher a melhor condição de negociação. Os participantes devem convidar os fornecedores a fazer apresentação dos seus produtos e condições para todo o grupo. O pedido pode ser único para todo o grupo, entretanto a entrega deverá ser individualizada e acompanhada de Nota Fiscal/fatura independente. - As negociações de compra podem ser complementadas com Marketing coletivo. - As compras compartilhadas não devem limitar as mercadorias para revenda, podem ser adquiridos equipamentos de informática, software específicos, materiais de consumo, etc... Marketing coletivo 4. As compras compartilhadas Continuação

8 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 8 5. Avaliação dos primeiros resultados Após cada compra, o grupo deve avaliar as vantagens obtidas e analisar os eventuais problemas e as novas oportunidades. Cada participante deve verificar se recebeu as mercadorias conforme negociações feitas pelo grupo. 6. Formalização e Infra-estrutura Caso as primeiras experiências informais de compras compartilhadas sejam bem sucedidas, vale a pena pensar na possibilidade de formalizar juridicamente o grupo. Alguns grandes fornecedores não aceitam a emissão de uma nota fiscal para cada participante e entrega individualizada. Por essa razão, deve ser analisada a necessidade particular de cada grupo. Decidida a formalização, é fundamental a consulta a um contador e a um advogado. Depois de resolvida essa questão, pode-se pensar em investir em infra-estrutura, seja ela qual for: escritório que centralize as compras, funcionários para apoio ao grupo, estrutura de comunicação (internet, telefone, fax, etc.), armazéns compartilhados, etc. Vale lembrar que não há um procedimento padrão, mas o bom funcionamento depende de algumas condições:

9 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 9 6. Formalização e Infra-estrutura Os resultados das compras compartilhadas devem ser direcionados as empresas participantes e não ao grupo. A infra-estrutura deve ser simples com o mínimo necessário de funcionários. As suas despesas devem ser divididas entre os participantes. Os representantes do grupo não devem ter remuneração, apenas o ressarcimento das despesas de deslocamentos e representação do grupo. Os participantes não devem impor nenhum tipo de taxa sobre as movimentações de mercadorias, a título de receita para o grupo. Os investimentos a serem realizados em infra-estrutura (fax, computadores, móveis, etc.) para o grupo, podem ser doados ou obtidos nas negociações com os fornecedores. Em hipótese alguma poderá haver lucro pelo grupo. Como em toda empresa, a imobilização deve ser analisada cuidadosamente para não comprometer o capital de giro do grupo.

10 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 10 Periodicamente os participantes devem reunir-se e avaliar os resultados obtidos, próximos desafios a serem superados, oportunidades comerciais a serem perseguidas, eventos a participar, etc. Correções de rumo são fundamentais para manter o grupo unido e os objetivos satisfatórios para todos. É óbvio que, como toda iniciativa, a central de compras deve ser bem administrada. Fatores de Sucesso –Aumento do faturamento; –Escolha dos participantes e do líder; –Redução do custo de compras; –Gerenciamento eficaz. Fatores de Insucesso - Individualismo; - Falta de harmonia; - Ganância; - Falta de prática democrática; - Deficiência gerencial do líder; - Falta de comprometimento; - Perpetuação do líder; - Utilização da entidade para benefício próprio do líder; - Falta de experiência das pessoas em trabalho em grupo; - Falta de objetivo comum; - Ausência ou planejamento ineficaz das ações. 7. A continuidade

11 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 11 CONSÓRCIO DE EXPORTAÇÃO Conjunto de empresas com interesses comuns que se agrupam e se organizam em torno de uma entidade estabelecida juridicamente, para promover o acesso de seus produtos e serviços no mercado internacional. A entidade será constituída na forma de uma sociedade civil sem fins lucrativos, na qual as empresas produtoras tenham trabalho conjugado e em cooperação com vistas aos objetivos comuns de melhoria da oferta exportável e de promoção de exportações.

12 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 12 Os Consórcios de Exportação têm sido a saída mais inteligente para a maioria das empresas de pequeno porte atuar na exportação. Por meio dos consórcios as pequenas empresas poderão otimizar seus esforços de produção e comercialização de produtos no mercado internacional. Os consórcios servem para dar padrão de qualidade aos produtos da empresas participantes, permitem maior especialização de cada uma delas, permitem a utilização de equipamentos modernos que individualmente elas não poderiam adquirir. Adicionalmente, tendo como foco a empresa, os consórcios possibilitam trabalhar com segmentação setorial em cadeias produtivas complexas. VANTAGENS DOS CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO

13 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 13 Os consórcios podem ser de dois tipos: 1.CONSÓRCIOS DE PROMOÇÃO À EXPORTAÇÃO Têm por finalidade promover as exportações das empresas consorciadas. Este tipo de consórcio tem seu foco na ação de promoção comercial dos produtos das empresas participantes, pois são elas que realizarão diretamente a exportação, ou seja, o consorciado é o exportador. Esta forma de consórcio é mais recomendada quando as empresas que desejem consorciar-se já tenham alguma experiência autônoma em exportação ou exportam com certa regularidade ou estejam organizadas com pessoal e/ou estrutura própria. TIPOS DE CONSÓRCIO

14 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 14 Tem por finalidade também as atividades promocionais mas as exportações são realizadas por uma empresa comercial exportadora criada com o fim de prestar serviços comerciais às empresas que formam o consórcio, sem exclusividade, ou empresas comerciais exportadoras contratadas pelas empresas do consórcio que preferencialmente prestem serviços a consórcios. Esta forma de consórcio é mais recomendável quando as empresas consorciadas tiverem pouca ou nenhuma experiência de exportação, ou ainda não estiverem estruturadas minimamente para exportar. 2. CONSÓRCIOS DE VENDAS

15 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 15 O processo de formação de consórcio de exportação permite agrupar as ações e atividades em três etapas: Na Primeira Etapa, de apoio à criação, cujo objetivo principal é o de se chegar ao conjunto das empresas que formarão o consórcio. A ênfase é para as atividades de diagnóstico e seleção. Na Segunda Etapa as instituições proponentes estarão desenvolvendo ações estratégicas maiores, de execução e coordenação, que correspondem às etapas de pré-formação do consórcio. Na Terceira Etapa, como consórcio já constituído, as proponentes desenvolverão ações de coordenação, monitoramento e acompanhamento das atividades do consórcio propriamente dito. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PARA A FORMULAÇÃO DE CONSÓRCIOS DE EXPORTAÇÃO

16 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 16 CAPÍTULO X - Disposições finais Art. 34º - Os órgãos fiscalizadores de registro de produtos procederão a análise para inscrição e licenciamento a que estiverem sujeitas as microempresas e as empresas de pequeno porte, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de entrega da documentação ao órgão. Art. 35º - As firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis e civis enquadráveis como microempresa ou empresa de pequeno porte que, durante cinco anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer e obter a baixa no registro competente, independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

17 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 17 CAPÍTULO X - Disposições finais Art. 36º - A inscrição e alterações da microempresa e da empresa de pequeno porte em órgãos da Administração Federal ocorrerá independentemente da situação fiscal do titular, sócios, administradores ou de empresas de que estes participem. Art. 37º - As microempresas e as empresas de pequeno porte são isentas de pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios de registro das declarações referidas nos arts. 4º, 5º e 9º desta Lei. Art. 38º - Aplica-se às microempresas o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passando essas empresas, assim como as pessoas físicas capazes, a serem admitidas a proporem ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

18 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 18 CAPÍTULO X - Disposições finais Art. 39º - O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes normas: I - os emolumentos devidos ao tabelião de protesto não excederão um por cento do valor do título, observado o limite máximo de R$ 20,00 (vinte reais), incluídos neste limite as despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e quaisquer outras relativas à execução dos serviços; II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto será condicionada à efetiva liquidação do cheque; III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade de apresentação do original protestado; IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III, caberá ao devedor provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

19 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 19 Art. 40º - Os arts. 29 e 31 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. (NR) § 1º O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados. (NR) § 2º Dos cadastros ou bancos de dados das entidades referidas no caput somente serão prestadas informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente protestados cujos registros não foram cancelados. (NR) 3º Revogado." Art. 31º - Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito."(NR) CAPÍTULO X - Disposições finais

20 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 20 CAPÍTULO X - Disposições finais Art. 41º - Ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior compete acompanhar e avaliar a implantação efetiva das normas desta Lei, visando seu cumprimento e aperfeiçoamento. Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo é autorizado a criar o Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor. Art. 42º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação. Art. 43º - Revogam-se as Leis nºs 7.256, de 27 de novembro de 1984, e nº 8.864, de 28 de março de 1994. Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

21 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 21 Exercícios 1.Qual o principal objetivo de uma central de compras? Cite um exemplo: 2.Aponte um segmento atual no qual podemos aplicar uma central de compras? 3.Uma central de compras é importante para uma micro e pequena empresa? Explique 4.Como conquistar um grupo em potencial? 5.Como estabelecer uma confiança mútua entre os participantes de uma central de compras? 6.Ao formalizar uma central de compras, precisamos ter alguns cuidados especiais? Quais? Justifique:

22 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 22 Pesquisa para 19-11 1.O QUE CHAMAMOS DE RUA TEMÁTICA CITAR PELO MENOS 1 EXEMPLO 2.PESQUISAR SOBRE O MERCADO INFANTIL o que o Micro e o Pequeno Empresário pode explorar? 3.PESQUISAR SOBRE MERCADOS DE LUXO, existe possibilidade de uma Micro ou Pequena explorar o mercado? 4.AS MELHORES OPÇÕES DE FRANQUIAS PARA A PEQUENA EMPRESA 5.O que podemos classificar como Empreendedor Individual? Quais os benefícios? Aponte as vantagens e as desvantagens: 6.Elabore um plano de negócios para uma Micro e Pequena Empresa...crie um produto novo ou inove um já existente (nesse caso aponte a etapa vigente) atual do produto e explique a razão do mesmo ter entrado em declínio) em seguida analise o ambiente externo, perfil do produto, quantifique os objetivos, prepare a divulgação e finalização do plano.

23 Anhanguera Educacional S.A. | www.unianhanguera.edu.br 23 Trabalho de pesquisa valendo nota em dupla No dia 26-11 próxima aula presencial será com a participação das duplas respondendo as questões sobre a pesquisa e também valendo nota - Temas: 1. O QUE CHAMAMOS DE RUA TEMÁTICA CITAR PELO MENOS 1EXEMPLO 2.PESQUISAR SOBRE O MERCADO INFANTIL o que o Micro e o Pequeno Empresário pode explorar? 3.PESQUISAR SOBRE MERCADOS DE LUXO, existe possibilidade de uma Micro ou Pequena explorar o mercado? 4.AS MELHORES OPÇÕES DE FRANQUIAS PARA A PEQUENA EMPRESA 5.O que podemos classificar como Empreendedor Individual? Quais os benefícios? Aponte as vantagens e as desvantagens: 6.Elabore um plano de negócios para uma Micro e Pequena Empresa...crie um produto novo ou inove um já existente (nesse caso aponte a etapa vigente) atual do produto e explique a razão do mesmo ter entrado em declínio) em seguida analise o ambiente externo, perfil do produto, quantifique os objetivos, prepare a divulgação e finalização do plano.


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