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PublicouAmália Cruz Rios Alterado mais de 9 anos atrás
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“A A VALIAÇÃO E XTERNA DA E DUCAÇÃO S UPERIOR A D ISTÂNCIA ” S UZANA S CHWERZ F UNGHETTO Coordenadora – CGACGIES/DAES/INEP Rio de Janeiro | 09/Junho/2015
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SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei 10.861/2004) Estudant es Cursos IES Cred., Recred., Transf. Org. Ac. Atribui C.I. Aut., Reconh., Ren. Reconh. Atribui C.C. Desempenho dos Estudantes Atribui Conceito ENADE
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Fonte: DTDIE/INEP Finalidades do SINAES Melhoria da qualidade da educação superior; Orientação para expansão da sua oferta; Aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social Promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das IES
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aprendizagem/ diagnóstico/ ações Formativa prática evolutiva/ sistêmica/ integrada Processual produz autoconhecimento, construção e reconstrução para uma cultura de avaliação com permanente atitude de tomada de consciência sobre sua missão e finalidades acadêmica e social Emancipatória Concepção de Avaliação
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A avaliação realizada pelo SINAES constituirá referencial básico para os processos de regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade.
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Elaborar instrumentos de avaliação*Operacionalizar procedimentosConstituir banco de avaliadores e capacitá-losOrientar as IES sobre a avaliaçãoRealizar avaliações e acompanhar CTAA Competências da DAES/INEP
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Fluxo do Processo: SERES/INEP/SERES Insatisfatório Não chega na fase INEP Parcialmente Satisfatório Segue para fase INEP Avaliadores verificam se foram tomadas medidas saneadoras Satisfatório Segue para avaliação no INEP DESPACHO SANEADOR
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IES protocola o pedido e insere documentação SERES analisa documentos postados Documentação Insuficiente –> abertura de DILIGÊNCIAS DESPACHO SANEADOR Fase INEP AVALIAÇÃO Criação da Avaliação Abertura do Formulário Eletrônico Sorteio da Comissão de Avaliação Visita e Elaboração de Relatório de Avaliação Disponibilizaçã o do Relatório Impugnação do Relatório –> CTAA Publicação do ATO AUTORIZATIVO
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Formação de Comissão Para Instituição: três avaliadores Para Curso: dois avaliadores Sorteio pelo e-MEC dentre os credenciados capacitados do BASis Com graduação na área do curso Residência em UF diferente do local avaliado Experiência em EaD, Tecnológico ou Gestão Acadêmica, para IES Sem vínculo com a IES avaliada
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SEDE A SEDE será avaliada sempre em primeiro lugar Todas as dimensões Polo Alguns indicadores Dimensões 1 e 3 Alguns indicadores Dimensões 1 e 3 Polo Alguns indicadores Dimensões 1 e 3 Alguns indicadores Dimensões 1 e 3 Polo Alguns indicadores Dimensões 1 e 3 Alguns indicadores Dimensões 1 e 3 A Dimensão 2 – Corpo docente virá da SEDE Fluxo da Avaliação de Cursos na Modalidade EaD
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Comparativo geral de avaliações in loco realizadas de 2012 a 09/06/2015 – Por modalidade
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Comparativo de avaliações de curso realizadas de 2012 a 09/06/2015 – Por modalidade
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No âmbito de avaliação de curso, a modalidade presencial supera a modalidade EAD, concentrando a maioria das avaliações. As avaliações de curso na modalidade EAD apresentam uma média de 393 por ano, no período entre 2012 e 2014. Observações sobre as avaliações de curso realizadas de 2012 a 09/06/2015 – Por modalidade
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Comparativo de avaliações institucionais realizadas de 2012 a 09/06/2015 – Por modalidade
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Em 2013, registrou-se o maior número de avaliações institucionais; As avaliações institucionais EAD foram superiores às na modalidade presencial nos anos de 2012, 2013 e 2014. Em 2015, até o presente momento, houve mais avaliações na modalidade presencial. Observações sobre as avaliações institucionais realizadas de 2012 a 09/06/2015 – Por modalidade
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Avaliações de curso por ato
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Os atos de Autorização e Reconhecimento de Curso na modalidade presencial apresentam o maior índice de avaliações finalizadas; Na modalidade EAD, predomina o Reconhecimento de Curso EAD nos anos de 2012, 2013 e 2014. Em 2015, a Autorização EAD tem apresentado número superior ao de Reconhecimento EAD. Observações sobre as avaliações de curso realizadas de 2012 a 09/06/2015 – Por ato
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Avaliações institucionais por ato
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Com exceção do ano de 2013, o ato de Credenciamento EAD superam os demais atos regulatórios, independentemente da modalidade. Predomina, em 2013, o ato de Recredenciamento EAD, com 296 avaliações finalizadas. Observações sobre as avaliações institucionais realizadas de 2012 a 09/06/2015 – Por ato
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
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Sistema de avaliação verificado e aferido de forma integrada por diferentes atores (gestores, professores, alunos, avaliadores e sociedade civil); Ferramenta para orientação da gestão pública; Qualidade acadêmica com critérios e indicadores para a formação de profissionais; Criação e regulamentação da qualidade da educação superior; Avaliação como uma política de Estado e não de governo; Processos realizados por meio de sistema eletrônico desenvolvido para dar credibilidade, tecnologia, transparência e agilidade.
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suzana.funghetto@inep.gov.br Suzana Schwerz Funghetto CGACGIES/Daes/Inep
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