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PublicouMaria dos Santos de Caminha Capistrano Alterado mais de 9 anos atrás
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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
DIREITO À INFÂNCIA E EDUCAÇÃO Aula 03 Prof. Thiago Lauriti
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Os primórdios dos direitos da criança e do adolescente
O ECA foi instituído pela Lei no dia 13 de julho de 1990 ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais. Quais? Declaração dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução da ONU - 20 de novembro de 1959); Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de Riad).
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O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei. 8069/90
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. O ECA representa um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada, revelando um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar acesso a esses direitos. Dessa forma, é um instrumento do Estado Brasileiro (sociedade e poder público) para transformar a realidade da infância e juventude historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social. O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
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QUEM É A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DO ECA?
Para a Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente criança e adolescente são respectivamente: Art 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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SISTEMAS GARANTIDORES DO DIREITOS DA CRIANÇA
O que são? Conjunto articulado de pessoas e instituições que atuam para efetivar os direitos infanto–juvenis. Quem integra? Fazem parte desse sistema: a família, as organizações da sociedade (instituições sociais, associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas), os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e as diferentes instâncias do poder público (Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública).
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Quais as atribuições / competências?
Família: esfera primeira, natural e básica de atenção. Cabe ao Estado oferecer condições mínimas para que a família cumpra a sua função. Sociedade civil organizada: assume um duplo papel – atuam na linha de frente, colocando em prática ações de defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescente; e encaminham reivindicações e fiscalizam a atuação dos governos para assegurar que suas necessidades sejam atendidas. Ex: Associação de Pais e Mestres (APM) Conselhos: são órgãos públicos de controle social, fundamentados no princípio de democracia participativa. Existem para garantir a participação da sociedade na formulação de políticas publicas e são voltados para a defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Ex: Conselhos Municipais ou Estaduais de Educação, representados pela Diretoria de Ensino Regional. Conselhos Tutelares: é um órgão colegiado, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
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Delegacias especializadas: repartição policial especializada para atendimento ao adolescente.
Defensoria Pública: é um órgão publico que garante ás pessoas o acesso á Justiça, ou seja, que permite as pessoas que não podem pagar ter um advogado especializado para orientá-las e defender seus direitos na Justiça. Ministério Público: O Ministério Público define-se como órgão constitucional autônomo, incumbido de zelar pela defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático, além dos direitos da criança e do adolescente. Juizado da Infância e da Juventude: As Varas da Infância e Juventude contam com juizes especializados na área da infância e adolescência que, em conjunto com uma equipe técnica, realizam estudos e pesquisas, acompanham o cumprimento das leis e das medidas de proteção, promovem o entrosamento dos serviços do juizado com os Conselhos Tutelares e acompanham a execução das medidas sócio–educativas.
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VAMOS APRENDER LUDICAMENTE SOBRE OS ASPECTOS RELEVANTES DO ECA COM A TURMA DA MÔNICA? NÓS TEMOS O DEVER DE MOSTRAR E EXERCITAR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DENTRO DA SALA DE AULA.
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