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02.05.2014 Profº Carmênio Júnior

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Apresentação em tema: "02.05.2014 Profº Carmênio Júnior"— Transcrição da apresentação:

1 02.05.2014 Profº Carmênio Júnior carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

3 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. Modo de constituição das sociedades Art. 983, caput: “A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.”

4 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. Modo de constituição das sociedades Logo:. Sociedades Empresárias: - Soc. Em Nome Coletivo; - Soc. Em Comandita Simples; - Soc. Por Quotas de Responsabilidade ltda; - Sociedade Anônima; - Soc. Em Comandita Por Ações.. Sociedades Simples: - um dos tipos acima, exceto Sociedade Anônima e Soc. Em Comandita por Ações; ou - obedece as regras que lhe são próprias (art. 997 a 1.038, CC)

5 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. Modo de constituição das sociedades

6 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. ORIGEM Caracteriza-se através do contrato de commenda (termo proveniente do italiano accomandita), que significa depósito ou guarda, mediante o qual os capitalistas confiavam dinheiro aos capitães de navios, que podiam, assim, comercializar em seu próprio nome e risco.

7 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. CONCEITO É a reunião de duas ou mais pessoas, com a finalidade de desenvolverem atividades econômicas, de natureza empresária ou não, obrigando-se uns como sócios solidários, ilimitadamente responsáveis, e outros como simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições.

8 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. NATUREZA JURÍDICA. Tem natureza contratual ou de pessoas. Apresenta, também, natureza mista, em face das condições de responsabilidades assumidas, eis que nelas coexistem sócios com responsabilidade ilimitada e sócios com responsabilidade limitada ao valor de suas quotas.

9 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:. Sócio Comanditado – somente pessoa física, com responsabilidade ilimitada e solidária.. Sócio Comanditário – pode ser tanto pessoa física quanto jurídica. Tem responsabilidade limitada ao valor de suas quotas.

10 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:. Administração pelo Sócios Comanditados.. Deve o contrato discriminar quais são os sócios comanditados e os comanditários, sob pena de descaracterizar este tipo societário para o de nome coletivo.

11 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:. O nome empresarial é formado por firma ou razão social.. Não pode o comanditário participar de qualquer forma na gestão da empresa, assim como na formação do nome deste tipo de sociedade.

12 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:. O comanditário pode ser constituído procurador da sociedade, desde que para um negócio determinado e com poderes especiais. Pode a sociedade buscar também o ressarcimento perante o comanditário pelos prejuízos causados, quando da prática de gestão ou de negócios não autorizados pela sociedade.

13 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:. Caso o prejuízo venha de uma procuração genérica ao comanditário, o comanditado, que outorgou a procuração, responderá solidariamente com o comandatário, perante a sociedade, por todos os prejuízos causados.

14 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:. Em caso de morte do comanditado, a sociedade poderá nomear um administrador não sócio.. Prazo de 180 dias para recompor os 2 tipos de sócios, sob pena de dissolução da sociedade. Durante este período, havendo a falta dos sócios da categoria do comanditado, poderão os comanditários nomear administrador provisório para praticar os atos de gestão.

15 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:. Não pode o comanditário receber quaisquer lucros, quando houver diminuição de capital social por perdas supervenientes, enquanto não for reintegrado o capital social novamente. Todavia, o sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço.

16 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. DISPOSITIVOS NO CÓDIGO CIVIL: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.

17 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. DISPOSITIVOS NO CÓDIGO CIVIL: Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo. Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

18 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. DISPOSITIVOS NO CÓDIGO CIVIL: Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado. Parágrafo único. Pode o comanditário ser constituído procurador da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.

19 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. DISPOSITIVOS NO CÓDIGO CIVIL: Art. 1.048. Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a diminuição da quota do comanditário, em consequência de ter sido reduzido o capital social, sempre sem prejuízo dos credores preexistentes.

20 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. DISPOSITIVOS NO CÓDIGO CIVIL: Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.

21 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. DISPOSITIVOS NO CÓDIGO CIVIL: Art. 1.050. No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.

22 TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES. DISPOSITIVOS NO CÓDIGO CIVIL: Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade: I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044; II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio. Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

23 Modelo de Contrato Social de Sociedade em Nome Coletivo


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