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SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Apresentação em tema: "SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"— Transcrição da apresentação:

1

2 SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(SDGCA)

3 O QUE É SGD? Conjunto de instrumentos,
mecanismos e estratégias postos à disposição das pessoas, órgãos e entidades, do poder público e da sociedade civil, com atribuições legais para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

4 ARTICULAÇÃO E INTERAÇÃO
Estruturado para permitir uma efetiva articulação e interação entre seus atores, mediante estratégias e mecanismos que garantam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

5 OBJTETIVOS DO SGD Implementar a aplicação dos instrumentos normativos que dispõem sobre os direitos da criança e do adolescente Garantir o funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle da efetivação desses direitos.

6 ATORES DO SGD a família organizações da sociedade civil (instituições sociais, associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas), Conselhos (de direito, setoriais e tutelares), Órgãos públicos responsáveis pela promoção (Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança) Órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos (Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário).

7 EIXOS ESTRATÉGICOS DO SGD
PROMOÇÃO DEFESA CONTROLE

8 EIXO DA PROMOÇÃO Operacionaliza-se através do desenvolvimento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Essas políticas têm duas vertentes: uma de caráter mais estrutural que se refere aos direitos básicos para o conjunto de crianças e adolescentes; outra que engloba as políticas de caráter assistencial, de caráter conjuntural, enquanto a política básica não atender à necessária universalização que deve caracterizá-la.

9 EIXO DA PROMOÇÃO Entre as políticas de atendimento de caráter conjuntural encontram-se os programas de proteção especial destinados ao conjunto de crianças e adolescentes de vulnerabilidade ou risco social (excluídos dos serviços das políticas estruturais): drogadictos, vitimados, abandonados desaparecidos, em situação de rua, vítimas de exploração sexual comercial ou do trabalho infantil. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) é um exemplo de política assistencial de caráter conjuntural.

10 EIXO DA DEFESA Caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, por meio de recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção. Compete aos órgãos e entidades que integram o eixo de defesa exigir e impor o efetivo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, aplicando as penalidades previstas em leis aos infratores desses direitos.

11 ATORES DO EIXO DA DEFESA
Poder Judiciário - varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, tribunais de justiça, corregedorias gerais de Justiça; em se tratando de exploração do trabalho da criança e do adolescente, o órgão do Poder Judiciário competente para a defesa é a Justiça do Trabalho.

12 ATORES DO EIXO DA DEFESA
Ministério Público Estadual – Promotorias de Justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico Ministério Público do Trabalho (MPT) – é o ramo do Ministério Público da União responsável pelo combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente. Procuradorias Regionais do Trabalho (PRT) – estão sediadas nas capitais dos Estados. Ex: PRT 7ª Região, com sede em Fortaleza-CE. Procuradorias do Trabalho – estão sediadas em alguns Municípios do interior. Procuradorias do Trabalho no Ceará: Sobral, Juazeiro do Norte e Limoeiro do Norte.

13 ATORES DO EIXO DA DEFESA
Segurança Pública – delegacias especializadas na defesa da crianças e do adolescente Em se tratando de exploração do trabalho da criança e do adolescente, o órgão do Poder Executivo competente para a defesa é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representado, nos estados e no Distrito Federal, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

14 ATORES DO EIXO DA DEFESA
Defensoria Pública - serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; Conselhos Tutelares; Ouvidorias. Entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico- social – Centros de Defesa da Criança e do Adolescente.

15 EIXO DO CONTROLE SOCIAL
O eixo do controle tem como objetivo específico a vigilância ao cumprimento dos preceitos constitucionais e infra-constitucionais de proteção à criança e ao adolescente. É um controle externo não-institucional da ação do Poder Público. É o espaço de articulação do poder público e do saber da sociedade, de divulgação de idéias, de propostas de políticas e estratégias para que as conquistas democráticas se consolidem e avancem. O controle social é exercido pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

16 EIXO DO CONTROLE SOCIAL
O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente é feito através instâncias públicas colegiadas, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como:

17 CONSELHOS DE DIREITOS Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA (Lei Federal n° 8.242, de 12 de outubro de 1991) Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA (um em cada Estado e no Distrito Federal). O CEDCA/CE foi criado pela Lei Estadual nº , de 20 de dezembro de 1991; Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. De acordo com a lei, todo município deve criar um CMDCA. Todos os municípios cearenses tem CMDCA, porém em alguns Estados existem municípios que ainda não o criaram.

18 CONSELHOS DE DIREITOS Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente devem acompanhar, avaliar e monitorar as ações públicas de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, deliberando previamente a respeito, através de normas, recomendações, orientações.

19 DELIBERAÇÕES DO CMDCA As deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

20 CONSELHOS SETORIAIS Os conselhos setoriais são voltados para a formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas presentes nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A União, os Estados e os Municípios são obrigados a manter conselhos setoriais em cada área de atuação, sob pena de não poder receber financiamentos para os programas e ações das respectivas áreas. Eis a razão pela qual existem conselhos municipais, estaduais e federal nas várias áreas de atuação do poder público como assistência social, educação e saúde.

21 FÓRUNS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
a nível federal, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; a nível estadual, o Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Ceará – FEETI/CE; a nível regional, os Fóruns Regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Vale do Jaguaribe e Sertão Central do Ceará (Fretivale), no Cariri e Centro Sul (Fretisul) e na Regiões Norte e Ibiapaba (Fretinorte)

22 Antonio de Oliveira Lima
Procurador do Trabalho Coordenador Estadual do Peteca Gerente Nacional do Projeto MPT na Escola


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