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Deficiência Auditiva Inclusão Social.

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Apresentação em tema: "Deficiência Auditiva Inclusão Social."— Transcrição da apresentação:

1 Deficiência Auditiva Inclusão Social

2 O Mundo do Silêncio Uma minoria da população mergulha e em toda a problemática que a envolve quando se tem que ajustar ao "Mundo dos Sons“, Mundo em que vive uma maioria que, por um desconhecimento total e uma insensibilidade inconsciente pouco se esforça para aprender a comunicar com eles Esta cadeira tornou-se rica e útil pelo alerta que despertou, pela troca de experiências, e porque nos irá fazer no futuro interagir com a surdez de uma forma mais responsável e informada .

3 O art. 70, do capítulo IX, das disposições finais do Decreto n° 5
O art.70, do capítulo IX, das disposições finais do Decreto n° 5.296, de 2004, considera  Deficiência Auditiva como a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

4 Direitos dos Deficientes Auditivos

5 Direitos Sociais específicos para deficientes não são quaisquer privilégios concedidos a um grupo de indivíduos, nem sequer medidas de beneficência atribuídas a cidadãos menos protegidos pela sorte; são antes medidas compensatórias da deficiência, destinadas a combater disfunções sociais.

6 Os surdos no Brasil Há no Brasil surdos reconhecidos oficialmente, é um numero muito expressivo. No Brasil a edição das leis de diretrizes e base da educação nacional n° 4024/61, n° 5692/71 e n°9394/96 eliminam ações segregacionistas, contribuindo para a inclusão escolar. Temos ainda a lei n° , de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a língua brasileira de sinais – LIBRAS e dá outras providencias.

7 Além do DECRETO N° 5.626 de 22 de dezembro de 2005.
Regulamenta a lei n° de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a língua brasileira de sinais – libras, e o art. 18 da lei n° , de dezembro de 2000. Atualmente há três abordagens no Brasil; são três filosofias diferentes e cabe ao profissional analisar, saber com qual se identifica e com qual é capaz de exercer um trabalho efetivo.

8 INCLUSÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Lei de Cotas 8.213/91 A Lei 8213/91, mais conhecida como Lei de Cotas, completou no mês de julho 18 anos, porém sabemos que ainda existem muitas dificuldades para cumpri-la, seja por parte das empresas ou das pessoas com deficiência que muitas vezes acabam não tendo conhecimento das vagas disponíveis. Por isso divulgamos o trabalho de empresas que atuam no recrutamento e seleção com foco nas vagas para pessoas com deficiência, como a Page Personal, empresa do Grupo Michael Page.

9 Libras

10 Lei Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

11 Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

12 “Os surdos são pessoas que têm os mesmos direitos, os mesmos sentimentos, os mesmos receios, os mesmos sonhos, assim como todos. Se ocorrer alguma situação embaraçosa, uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor nunca falham."

13 Dicas para conviver com o Deficiente Auditivo?
   Deficiente Auditivo SIM Surdo-Mudo NÃO Mudinho NÃO Surdinho NÃO Surdo SIM

14 Homenagem a todos os Deficientes Auditivos do Mundo
EXORTAÇÃO AO EXCEPCIONAL (Autor desconhecido) Aceita-me! Como sou. Por questão de justiça e não de caridade. Torna-me! Um ser útil, porque de esmolas não quero viver. Livra-me! Da ignorância e da dependência, pelo teu dever de cidadão. Põe! Nos meus lábios a luz de um sorriso e não a sombra tristonha do medo. Ajuda-me! A não ser tão pesado aos meus pais queridos, fazendo a minha reintegração na sociedade. Reflete ! Que as ilusões que cercaram o meu nascimento são as mesmas que teus pais sonharam. Desperta! Com o teu afeto a minha mansidão contra a agressividade que avassala. Olha-me ! Sou HUMANO como você!

15 O teu silencioso É harmonioso O teu jeito expressivo É muito gostoso Sabes sorrir Sabes chorar Sabes... É claro; Te expressar! O teu falar Arrepia a gente És falante de um sistema lingüístico Muito diferente Compreender a tua fala O teu sentimento É muito envolvimento Esta língua, visual-especial Quero aprender Nos ensina... Teu modo de ver Nos ensina... sentir e aprender Nos ensina.... saber, sobre as coisas do mundo POEMA DO SURDO

16 Na atual sociedade em que vivemos várias são as dificuldades ou problemas que possuem o processo que tenta facilitar a inclusão dos deficientes auditivos do ponto de vista social, porém todos nós podemos reverter esta situação por conhecermos o mundo do silêncio e não discriminá-lo.

17 Faculdade de São Vicente – UNIBR Direito e Cidadania
Ariane Cristine Costa Edilson Ricardo de Souza Lemos Eliza da Costa Pires de Abreu Iale Silva Jailma Marcela Jaqueline Solidade Araujo Rafael Conrado da Silva Rafael Ribeiro de França


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