A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Autorização constitucional

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Autorização constitucional"— Transcrição da apresentação:

1 Unidade III: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Autorização constitucional Função social da propriedade e prevalência do interesse público Competência Modos de intervenção: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitação administrativa, tombamento e desapropriação Atuação do Estado no domínio econômico Modalidades: Monopólio; repressão do abuso econômico; controle de abastecimento; tabelamento de preço; criação de empresas estatais.

2 interesses coletivos (5º, XXIII – função social)
Intervenção do Estado na propriedade Introdução - do Estado liberal (laissez faire) para o Estado de bem-estar social; - individual x coletividade; - intervenção do Estado na propriedade: o uso da propriedade (5º, XXII – direito) X interesses coletivos (5º, XXIII – função social) - Fundamentos da intervenção: a função social da propriedade e a supremacia do interesse público

3 Competência privativa da União legislar sobre propriedade, desapropriação e requisição Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;  a competência administrativa para restringir o uso da propriedade é repartida entre todos os entes federativos (U, E, DF e M)

4 Autorização constitucional
dos direitos previstos no art. 5º [...] XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; (DESAPROPRIAÇÃO) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (REQUISIÇÃO)

5 A política urbana do art. 182 CF
        Art A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.         § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.         § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.         § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

6         § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:         I - parcelamento ou edificação compulsórios;         II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;         III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

7 SÚMULA 668 STF É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

8 servidão administrativa; requisição; ocupação temporária;
Modos de intervenção servidão administrativa; requisição; ocupação temporária; limitação administrativa; tombamento; desapropriação.

9 Servidão Administrativa
“é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.” (HLM) Instituição - Acordo administrativo: ato administrativo (necessidade pública de instituir a servidão) seguido de acordo por escritura pública; Sentença judicial: ato administrativo (declaração de utilidade pública) seguido de ação contra o proprietário; averbação no Registro de Imóveis (eficácia erga omnes)

10 Principais características
Natureza jurídica: direito real de uso incide sobre bens imóveis caráter definitivo indenização prévia condicionada ao dano ou prejuízo constitui-se mediante acordo ou sentença judicial  exemplos: rede elétrica (transmissão e distribuição) e de telefonia, gasoduto, oleoduto, etc.

11 Requisição (art. 5º, XXV CF/88)
“é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.” (HLM)  no caso de iminente perigo público

12 Principais características
ato de império do Poder Público perigo público iminente como pressuposto se requisição civil: evitar danos à vida, à saúde e coletividade se militar: assegurar segurança interna e soberania extingue-se com o término da situação de perigo que ensejou sua instituição (transitório) sobre bens móveis, imóveis e serviços indenização ulterior, se houver dano  exemplos: uso de imóveis para abrigo de pessoas no caso de calamidade pública.

13 Ocupação Temporária “é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.” (HLM) Instituição: por ato administrativo, fixando, se for o caso, a justa indenização

14 Principais características
direito não-real (uso transitório) incide sobre bens imóveis caráter transitório ocupação para realização de obras e serviços públicos indenização conforme a modalidade de ocupação (necessidade de desapropriar ou indenizar)  exemplos: ocupação temporária para depósito de equipamentos e materiais; ocupação de prédios privados para vacinação, eleição, etc.

15 Limitações Administrativas
“é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social.” (HLM) Instituição: por lei ou ato administrativo (obrigações positivas, negativas ou permissivas), alcançando quantidade indeterminada de propriedades, não gerando direito subjetivo.

16 Principais características
restrição geral imposta indeterminadamente à propriedade particular em benefício à coletividade ocorre em razão de interesse público abstrato a lei ou ato administrativo instituidor de caráter geral (erga omnes) não há indenização caráter de definitividade  exemplo: recuo na construção de edifícios.

17 Tombamento (art.30, IX e 216, § 1º CF)
- visa proteger os o patrimônio cultural, preservando os aspectos histórico, artístico, arqueológico, científico, turístico e paisagístico. Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Art. 216 CF/88 [...] § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

18 Pode ser voluntário compulsório: o bem é inscrito como tombado pelo Poder Público, mesmo com o inconformismo do proprietário provisório: durante o processo administrativo para tombamento definitivo Processo administrativo antes do ato administrativo materializar a necessidade de proteção do bem assegurar contraditório e ampla defesa ao proprietário

19 Efeitos do tombamento e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis (Del 25/1937)
vedação ao uso (destruir, demolir ou mutilar) reparo e pintura somente com autorização obrigação de mantê-lo com as características culturais, podendo o Poder Público providenciar as obras de conservação direito de preferência do Poder Público na alienação (deve haver notificação para manifestação em 30 dias, cabendo a anulação, o sequestro do bem e multa, se não observado) não impede o penhor, anticrese ou hipoteca não há obrigatoriedade de indenização Desapropriação: será estudado adiante

20 Atuação do Estado no domínio econômico
 fundamento constitucional (art. 173 CF) Art Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

21 I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;  IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;  V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

22 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

23 repressão ao abuso do poder econômico; controle de abastecimento;
Principais modalidades atuação no domínio econômico monopólio; repressão ao abuso do poder econômico; controle de abastecimento; tabelamento; criação e empresas estatais.

24 Monopólio conferido ao Estado para desempenho de certa atividade econômica visa proteger o interesse público         Art Constituem monopólio da União:         I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;         II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;         III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

25 IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

26 Repressão ao abuso do poder econômico (173, § 4º CF/88)
principais formas de dominação abusiva dos mercados: Truste (trust): imposição de grandes empresas sobre os concorrentes menores, afastando-os do mercado ou obrigando-os à política de preços Cartel: composição entre competidores no mercado, sobre preços e outras condições, visando eliminar a concorrência Dumping: uma empresa vende suas mercadorias em outro país por preço muito abaixo do praticado local, ainda que opere com prejuízo, até a eliminação das concorrentes

27 Criação de empresas estatais
Controle de abastecimento são medidas que visam manter a disponibilidade de materiais, produtos e serviços para suprir o consumo Tabelamento de preços para regular os preços de mercado, diante do desequilíbrio da oferta e procura Criação de empresas estatais CF/88 art. 37 [...] XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 


Carregar ppt "Autorização constitucional"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google