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FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP

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Apresentação em tema: "FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP"— Transcrição da apresentação:

1 FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA USP
DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA DISCIPLINA DE CLÍNICA INTEGRADA

2 NORMAS E CONCEITOS FARMACOLÓGICOS APLICADOS PARA A PRESCRIÇÃO CORRETA DOS MEDICAMENTOS
FOUSP

3 INFORMAÇÕES SOBRE OS MEDICAMENTOS : UM MEIO DE MELHORAR A S PRESCRIÇÕES
A habilidade terapêutica pode ser desenvolvida em uma sequência lógica : Qual é o diagnóstico básico? Qual deve ser o tratamento racional sem ou com medicamentos? Como se avaliar a melhora? Quanto tempo durará o tratamento?

4 APÓS A DECISÃO DE MEDICAR
Qual medicamento deve ser indicado e qual a dose apropriada? Quais são os problemas potenciais envolvidos : *efeitos colaterais *contra-indicações *interação com outros medicamentos *toxicidade

5 AVALIAÇÃO DO PACIENTE HISTÓRIA MÉDICA DOENÇAS SISTÊMICAS MEDICAMENTOS

6 Considerações sobre a terapêutica medicamentosa em idosos

7 Alterações na Farmacocinética
Dose Absorção Nível plasmático de droga Toxicidade Metabolismo Excreção

8 Guia para prescrição geriátrica
Revisão da história médica História medicamentosa, incluindo drogas não prescritas Consultar o médico geriatra do paciente se possível Aumentar o Intervalo de administração, ou diminuir a dose; - Avaliar sempre a condição renal do idoso.

9 Considerações sobre a Prescrição de medicamentos em crianças
FOUSP

10 CRIANÇAS MENOS DE 30 Kg conforme peso/bula
CRIANÇAS ABAIXO DOS 8 ANOS INABILIDADE PARA ENGOLIR COMPRIMIDOS DE UMA FORMA GERAL VIA ORAL ( VIA DE ELEIÇÃO) EM FORMAS LÍQUIDAS MEDICAMENTOS NÃO TESTADOS E/OU LARGAMENTE UTILIZADAS NESTA FAIXA ETÁRIA MEDICAMENTOS QUE NÃO APRESENTAM FORMAS FARMACÊUTICAS PARA USO INFANTIL, NÃO DEVEM SER INDICADOS CRIANÇAS MENOS DE 30 Kg conforme peso/bula MAIS DE 30 Kg dose do adulto CASO A CRIANÇA CUSPA OU VOMITE : Antes de 30 Minutos - REPETIR A DOSE Após NÃO REPETIR

11 EFEITOS FARMACOLÓGICOS dependem
Dose Via de administração Variação individual Interação medicamentosa Interação de alimentos

12 EFEITOS ADVERSOS TOXICIDADE ALERGIA DEPENDÊNCIA TAQUIFILAXIA

13 EFEITOS ADVERSOS TOXICIDADE
Normalmente ocorre em dose maiores que as usuais. Variação individual - dose usuais

14 EFEITOS ADVERSOS ALERGIA
Reações imediatas Dificuldade respiratória Queda da P.A Edema Choque

15 EFEITOS ADVERSOS ALERGIA Reações tardias Erupções cutâneas
Distúrbios gastro-intestinais Nefropatias Discrasias sanguíneas

16 EFEITOS ADVERSOS DEPENDÊNCIA
Configura a necessidade psíquica ou física de ingerir o medicamento: Experimentar seus efeitos Evitar reações relacionadas a sua supressão

17 EFEITOS ADVERSOS TAQUIFILAXIA
Tolerância aguda que se caracteriza pela diminuição dos efeitos esperados quando da administração repetida do medicamento

18 VIAS DE ADMINISTRAÇÃO USO INTERNO ( ENTERAL) ORAL
USO EXTERNO ( PARENTERAL) SUBLINGUAL INJETAVEL INALATÓRIA TÓPICA RETAL

19 NORMAS PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Receituário e Receita INDICAÇÕES EM ODONTOLOGIA

20 Lei nº 5081 24 de agosto de 1966 Artigo 6º
Regula o exercício profissional da Odontologia Artigo 6º II - É permitido ao Cirurgião-Dentista, desde que legalmente habilitado, o ato de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em Odontologia ;

21 LEI DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS
Resolução /08/1999 LEI DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS As prescrições médicas e odontológicas devem ser pelo nome genérico ( da substância química) Denominação Comum Brasileira (DCB) Medicamento de referência (ou de marca ): produto inovador registrado no orgão federal responsável pela vigilancia sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. Medicamento Genérico: Medicamento similar a um produto de referencia ou inovador , que se pretende ser com este intercambiável, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade.

22 Portaria SVS/MS 344 12/05/1998 Aprova o Regulamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial Regulamenta o comércio, extração, fabricação, produção, distribuição, transporte, preparação, manipulação, fracionamento, importação, exportação, transformação, embalagem, re-embalagem e prescrição de substâncias e medicamentos que causam dependência e/ou risco elevado quando utilizadas de forma indevida. Portaria n° 6 de 29/01/1999 aprova a instrução normativa da Portaria acima que institui o Regulamento técnico das Substancias e medicamentos sujeitos a controle especial

23 OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS
LISTA A1- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES LISTA A2- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES LISTA A3- PSICOTRÓPICOS LISTA B1- PSICOTRÓPICOS (Benzodiazepínicos e alguns barbituratos) LISTA B2- PSICOTRÓPICOS ANOREXÍGENOS LISTA C1- SUBSTANCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL LISTA C2- RETINÓIDES USO SISTEMICO LISTA C3- IMUNOSSUPRESSORES ( Talidomida) LISTA C4- ANTI-RETROVIRAIS LISTA C5- ANABOLIZANTES OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS DENOMINADOS “ LISTAS”

24 PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS
LISTA A1- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES LISTA A2- SUBSTANCIAS ENTORPECENTES NRA LISTA A3- PSICOTRÓPICOS LISTA B1- PSICOTRÓPICOS (Benzodiazepínicos e alguns barbituratos) LISTA B2- PSICOTRÓPICOS ANOREXÍGENOS NRB2 NRB NRE LISTA C2- RETINÓIDES USO SISTEMICO LISTA C3- IMUNOSSUPRESSORES ( Talidomida) LISTA C1- SUBSTANCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL Receita deControle Especial ou comum em 02 vias para paciente LISTA C4- ANTI-RETROVIRAIS LISTA C5- ANABOLIZANTES OS MEDICAMENTOS QUE CONSTAM NESTA PORTARIA ESTÃO DIVIDIDOS EM GRUPOS DENOMINADOS “ LISTAS”

25 Receita Comum Notificação de Receita Receituário de controle especial

26 MODELO DE RECEITA NOME PROFISSIONAL/ Especialidade CRO ENDEREÇO
NOME PROFISSIONAL/ Especialidade CRO ENDEREÇO PARA O SR.(A) Uso Interno ( Via oral) / Uso externo ( outras vias) Nome da substancia química concentração forma de apresentação  Instruções de uso Data Assinatura e carimbo

27 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “B”
CARIMBO DO FORNECEDOR ___________________________ ______/______/______ Nome do Vendedor Data Dose por Unidade Posológica Quantidade e Forma Farmacêutica Medicamento ou Substância Posologia IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA UF NÚMERO Paciente: ___________________________________________ ___________________________________________________ Endereço: __________________________________________ B _______ de _________________ de _________ _______________________________________ Assinatura do Emitente IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR Nome: ___________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ Telefone: _________________________________________________________________ Identidade Nº: ____________________________ Órgão Emissor: ____________________ Dados da Gráfica: Nome - Endereço Completo – C.G.C Numeração desta impressão: de _________ a _________ PROFISSIONAL / INSTITUI ÇÃO CR _/SP / CNPJ Endereço completo / Telefone Nome Comercial/DCB SP 05 (cinco) ampolas setembro Nome Completo 2 mg / 5 mL Rua, nº. – complemento – bairro - Cidade/UF Assinatura e Carimbo CR __ 1 ampola/dia Nome completo do comprador Rua……., nº. – complemento – Bairro – CEP – Cidade/UF (11) SSP/SP

28 RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE Nome Completo CRM/UF nº Endereço Completo / Telefone Cidade/UF RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL 1ª VIA FARMÁCIA 2ª PACIENTE Paciente _______________________________________________ Endereço _______________________________________________ Prescrição ______________________________________________ _______________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR Nome: _______________________ Identidade/Órgão Emissor: ______ Endereço: ____________________ ____________________________ Cidade/UF: ___________________ Telefone: _____________________ IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR ___________________ ___/____/___ Ass. do Farmacêutico Data

29 ANTIMICROBIANOS USO INDICADO EM ODONTOLOGIA Resolução ANVISA
RDC OUT 2010 Restringe a venda de 93 substancias antimicrobianas 2 VIAS RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

30 USO INDICADO EM ODONTOLOGIA
LISTA A2 Substância química Nome comercial CODEINA (assoc.) TYLEX 30R PROPOXIFENO (assoc.) DOLOXENE A R TRAMADOL TRAMALR Embora estas substancias estejam na lista A NRA As quantidades não excedem 100 mg por unidade posológica RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL 2 VIAS

31 USO INDICADO EM ODONTOLOGIA
LISTA B1 Substância química Nome comercial DIAZEPAM VALIUMR , DIENPAXR LORAZEPAM LORAXR MIDAZOLAN DORMONIDR NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B


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