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PublicouWagner Fontes Fortunato Alterado mais de 8 anos atrás
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Separação e Funcionamento dos poderes.
Sociologia Separação e Funcionamento dos poderes.
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Democracia Moderna Supõe a divisão dos poderes em três esferas:
Legislativa Executiva Judiciária
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O Estado As separações das funções do estado impede que uma mesma pessoa ou órgão de governo acumule as tarefas de elaborar leis, executá-las e julgar os homens de acordo com estas mesmas leis.
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A separação dos poderes é importante, para evitar a concentração e o monopólio do poder.
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Revolução Francesa Com a Revolução Francesa: A doutrina da separação de poderes tornou-se um dogma político,todas as constituições do mundo passaram a adotá-la.
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Jean Locke e Montesquieu
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Montesquieu Foi um pensador político francês que defendia a autonomia e independência de poderes com vistas a conter o poder absoluto dos governantes, impedir governos despóticos e assegurar a liberdade dos homens. Montesquieu teve enorme relevância na configuração política do Estado Moderno.
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Poderes descritos por Montesquieu
Poder Executivo Responsável por executar as leis.
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Poder Executivo No Brasil, a Presidência da República é protagonista deste poder, devidamente auxiliado em nível federal, pela vice-presidência e ministérios. Esta mesma estrutura é replicada nos níveis estadual (com o governo e secretários do estado) e municipal( com o prefeito e secretários do município)
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Poder Legislativo Elabora as leis e fiscaliza os atos do poder executivo. No Brasil, esse poder concentra-se no Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nos Estados, estão as Assembleias Legislativas e nos municípios as Câmaras de Vereadores, encarregadas das leis para suas respectivas esferas de atuação.
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Poder judiciário Sua competência é determinar e assegurar a aplicação das leis que garantem os direitos individuais. São exemplos deste poder os tribunais de justiça ( Federal, Estadual, Militar, Eleitoral, Trabalho) e os Supremos Tribunais.
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No Brasil existe uma justiça federal e uma estadual.
Os municípios não contam com um Poder Judiciário Próprio, eles recorrem aos órgãos do Poder Judiciário estadual.
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Doutrina de freios e contrapesos
Prevê interferências de um poder no outro, visando a uma maior interação e equilíbrio entre eles. Poder executivo : Tem a capacidade de iniciar projetos de lei, participando ativamente da elaboração legislativa. Conta também com a capacidade de evitar medidas provisórias com força de lei. Poder legislativo: Tem funções judiciais, por exemplo, ao instalar comissões parlamentares de inquérito. Poder Judiciário: pode interferir no processo legislativo através do controle de constitucionalidade, isto é, invalidar uma lei se esta for considerada inconstitucional, e controlar a constitucionalidade das medidas provisórias editadas pelo poder executivo.
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Fim
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