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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Aluna: Eduarda Celino Rodrigues
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1. Cabimento A ação de rescisão contratual permite a extinção anormal de um contrato previamente estabelecido. Cabe quando um dos contratantes não está cumprindo suas obrigações na forma e no tempo determinados. Inadimplência ou mora de uma das partes; vício do produto, objeto ou forma do contrato; superveniência de fato inesperado são algumas das situações que amparam o pedido desta ação.
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2. Base legal Art. 475 do Código Civil: “A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”. Art. 35, III do Código de Defesa do Consumidor: “Se o fornecedor do produto ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá alternativamente à sua livre escolha, rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e perdas e danos”.
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3. Procedimento I – petição inicial (arts. 282 e 283, CPC)
II – citação (arts. 213 ss, CPC) III – resposta (arts , CPC) IV – providência preliminares (art. 323, CPC) V – julgamento conforme o estado do processo (arts e 330, CPC) VI – saneamento do feito (art. 331, CPC) VII – audiência de instrução e julgamento (arts. 444 ss, CPC) VIII – sentença (arts. 458 ss, CPC)
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4. Foro competente Foro elegido pelos contratantes no próprio contrato. No silêncio do contrato, devem ser observados os arts. 94 e 95 do Código de Processo Civil, ou seja, o foro de domicílio do réu ou, caso o contrato trate de bens imóveis, o foto da situação da coisa.
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5. Entrevista com o autor Quando e onde foi firmado o contrato?
Qual o objeto do contrato? Qual o valor do contrato? Qual o motivo do pedido de rescisão? Houve prévia notificação da parte contrária? No casa de mora, qual o seu montante? No caso de vício ou defeito do produto, qual sua natureza e extensão? Há foro de eleição? Há possibilidade de acordo?
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6. Documentos O autor da ação deve oferecer os seguintes documentos:
Documento de identidade (RG, certidão de nascimento ou casamento); No caso de pessoa jurídica, o contrato social; O contrato que deve ser rescindido; Comprovante de prévia notificação da parte, quando exigível; Laudo técnico (se possível), quando o pedido fundar-se em vício do produto; Correspondência trocada entre as partes; Extratos, fotos, quando cabível; Rol de testemunhas (nome, endereço, profissão).
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7. Provas O autor deverá provar o fundamento do seu pedido, ou seja: a inadimplência, a mora, o vício, o fato que alterou drasticamente a relação contratual etc.
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8. Valor da causa Art. 259, V do Código de Processo Civil: O valor da causa constará sempre da petição inicial e será quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão do negócio jurídico, o valor do contrato”.
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