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Maria Elizabeth Nickel Haro (CRP-08/00211) Adriana Araújo Nagal (CRP-08/05366) Bárbara Olsen (CRP-08/15059) Maria Eliane Lutfi (CRP-08/00470) Sara Waenga.

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1 Maria Elizabeth Nickel Haro (CRP-08/00211) Adriana Araújo Nagal (CRP-08/05366) Bárbara Olsen (CRP-08/15059) Maria Eliane Lutfi (CRP-08/00470) Sara Waenga (CRP-08/12199) Theresinha Vian Rambo (CRP-08/12200)

2 Psicólogos no Brasil: distribuição por área profissional PORCENTAGEM Clínica55 Atividade Educacional11 Ensino e Pesquisa em Psicologia 5 Serviços Públicos em Saúde, Segurança e Educação 11 Organizacional17 Jurídica1 Outras (menos de 1%)1 Total:176.000 34% trabalhando em Psicologia Média de 10% trabalha em Psicologia Escolar 3% faz cursos de pós graduação em Psicologia Escolar

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4 CRP 01Brasília, Acre, Amazonas, Roraima e RondôniaSim 02Pernambuco e Fernando de NoronhaSim 03Bahia e SergipeNão 04Minas GeraisSim 05Rio de JaneiroSim 06São PauloSim 07Rio Grande do SulGT 08ParanáSim 09Goiás e TocantinsNão 10Pará e AmapáSim 11Ceará, Piauí e MaranhãoNão 12Santa CatarinaSim 13ParaíbaSim 14Mato Grosso e Mato Grosso do SulSim 15AlagoasNão 16Espírito SantoSim 17Rio Grande do NorteNão

5 LEIS DE INSERÇÃO DO PSICÓLOGO ESCOLAR/EDUCACIONAL NAS ESCOLAS

6 LOCALLEIPL FEDERALPL 60 /2007 FEDERALProposta de Emenda Constitucional 13/2007- atendimento ao educando, nos ensinos fundamental e médio, por meio de equipe de avaliação formada por psicólogos e assistentes sociais, em parceria com os professores. FEDERAL3688/00- Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de assistência social nas escolas públicas de educação básica- Os sistemas de ensino, em articulação com os sistemas públicos de saúde e de assistência social, deverão prever a atuação de psicólogos e assistentes sociais nos estabelecimentos públicos de educação básica ou o atendimento preferencial nos serviços de saúde e assistência social a alunos das escolas públicas de educação básica, fixando, em qualquer caso, número de vezes por semana e horários mínimos para esse atendimento. AMAZONAS240-2009 CEARÁPI (Projeto de Indicação)304-2007 MACEIÓ (lei mun.)5833, de set. 2009 GOIÁS E TOCANTINSPL DE 2005 PARANÁ555-09( para inst. públicas e privadas, com implementação gradativa no prazo máximo de 5 anos) CAMPESTRE DA SERRA (RGS)417, de 2005 GOIÁS2204, de 2008Prevê apoio do CRP na elaboração de políticas públicas na legislação estadual de educação. Define parâmetros, inclusive n. de alunos por psicólogo. SÃO PAULO (municipal)01-0656/2009 SÃO PAULO211/2006; 441/2007; 442/2007 ESPÍRITO SANTO6.974/2001 MATO GROSSO DO SUL2002 MATO GROSSOPL 0001/2009 – Proposto por alunos do curso de direito PARANÁ15075, de 2006 RIO DE JANEIROX MINAS GERAISX MARINGÁLei Complem. 240/98 Nada consta quanto à psicologia na escola UMUARAMA2707/1997 LONDRINA6.951 de 07/01/97 CASCAVEL2056/ 1997 GUARAPUAVAProjeto apresentado pela Dep. Almira Angeluci, mas não aprovado FOZ DO IGUAÇU04/2009

7 Publicado no Diário Oficial Nº 7219 de 05/05/2006 Súmula: Autoriza a implantação do Programa de Atendimento Psicopedagógico e social em todas as unidades escolares que integram a Rede de Ensino Público, conforme especifica. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Governo do Estado a implantação do Programa de Atendimento Psicopedagógico e social em todas as unidades escolares que integram a Rede de Ensino Público, do ensino fundamental e médio, no Estado do Paraná. Art. 2º. Cada Unidade de Ensino Fundamental e Médio que integra a Rede Pública Estadual deverá contar com equipe interprofissional habilitada a prestar atendimento psicopedagógico e social ao estudante matriculado, e dar suporte técnico à direção e aos professores. § 1º. A equipe interprofissional referida no "caput" deverá estar composta por, no mínimo, um(a) psicólogo(a), um(a) pedagogo(a) e um(a) assistente social. § 2º. A equipe interprofissional prestará atendimento preventivo ou terapêutico ao estudante, conforme a situação ou caso detectado no dia-a-dia da Unidade de Ensino. § 3º. A equipe interprofissional dará orientação aos pais, familiares ou responsáveis pelos estudantes, sempre que necessário ou sempre que solicitado a fazê-lo. Art. 3º. Para cumprimento do artigo anterior, o Governo do Estado poderá firmar convênios com Faculdades e Universidades, para a contratação de pessoal técnico. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes administrativos e orçamentários necessários ao cumprimento dos dispositivos desta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos práticos no ano letivo seguinte. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de maio de 2006. Roberto Requião Governador do Estado Mauricio Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

8 O psicólogo terá que compor o quadro de profissionais da Educação. É PRECISO: Assegurar na legislação a inclusão do psicólogo como profissional da educação, possibilitando, assim, que as redes municipais, estaduais e federal contratem esse profissional nas instituições Escolares/educacionais e nos institutos de ensino superior. Dimensão do trabalho do psicólogo na educação escolar é institucional. A formação dos profissionais deve ser permanente.

9 PARANÁ

10 TEMAS MAIS FREQUENTES ENTRE OS PSICÓLOGOS ESCOLARES/EDUCACIONAIS NO PARANÁ Necessidade de definição do papel do psicólogo escolar/educacional – para os profissionais e nas escolas Necessidade de aproximação entre as academias e a realidade da escola brasileira Educação inclusiva Avaliação Número de alunos atendidos por psicólogo Remuneração Jornada de trabalho Necessidade de delimitação de ações para o psicólogo que atua numa única escola e para o que atua em várias escolas (sugestões, parâmetros)

11 320 respondentes da pesquisa, sendo 54 do Paraná Atividades desenvolvidas: Avaliação psicológica Atendimento clínico aos alunos Apoio a famílias e professores Pontos ressaltados: o Concursos públicos enfatizam conhecimento clínico e psicodiagnóstico o Atenção centrada no aluno, sua individualidade e subjetividade x conjunto das relações da comunidade escolar o Pouca densidade teórica na formação o Pequena produção de trabalhos o Baixa inserção nas políticas públicas (desconhecimento) o Baixo interesse profissional pela área e baixa oferta de formação Sugestões: Diálogo com a academia sobre a formação e a produção teórica no campo Aproximação com gestores públicos para esclarecimento quanto à psicologia escolar/educacional

12 O PAPEL DO PSICÓLOGO ESCOLAR/EDUCACIONAL

13 ISPA 2007 Colloquium O psicólogo escolar planeja e desenvolve atividades com alunos, professores e administração. Age em parceria com a direção da escola, famílias e profissionais que trabalham com a criança fora do ambiente escolar. Dentro de uma perspectiva ampla, o Psicólogo escolar atua em duas frentes: prevenção e intervenção. Desta forma, contribui para o desenvolvimento cognitivo, social e humano de toda a comunidade educativa. Papel do Psicólogo Escolar/Educacional

14 O que é uma atuação profissional adequada?

15 Definição de papéis

16 O Psicólogo Otimizar e facilitar o processo de ensino/aprendizagem levando em conta os aspectos cognitivos, emocionais, sociais e motores. Intervir no cotidiano escolar para promover a saúde mental e prevenir as dificuldades vividas no processo de escolarização abrangendo alunos, familiares e funcionários da instituição de ensino. Identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e outros fatores que interfiram neste processo, instrumentalizando e orientando familiares e professores. Contribuir com a visão sistêmica e multidisciplinar da educação através da difusão e discussão de temas de âmbito escolar/educacional relacionados aos conhecimentos da psicologia. Comissão de Educação CRP 08 O Assistente Social Compreender o processo normal da aprendizagem e suas disfuncionalidades. Ser capaz de identificar as dificuldades e traçar metas, fazendo uso de metodologias específicas para saná-las. Promover diálogo entre os demais personagens do cenário escolar, atuando preventivamente nas dificuldades de aprendizagem. Maria Luiza Quaresma – Pedagoga CENEP O Pedagogo Atender de forma integrada a criança, pais e ou responsáveis por meio de ações que priorizam a proteção, a prevenção e a promoção a saúde, numa perspectiva de garantia e consolidação dos direitos sociais. Sandra Vieira- Assistente Social - CENEP

17 DEFINIÇÃO DAS AÇÕES DO PSICÓLOGO ESCOLAR/EDUCACIONAL

18 Alunos Trabalhos preventivos em sala de aula : auto-estima, socialização,cidadania, hábitos de estudo, habilidades sociais. Acompanhamento / coordenação do apoio a alunos com dificuldades de aprendizagem e/ou comportamento; Desenvolvimento e execução de projetos preventivos específicos que envolvam temas como: adolescência, educação sexual, dependência química, educação para o consumo, direitos e deveres. Orientações Investigação para possíveis encaminhamentos Avaliações para intervenções preventivas

19 Professores Apoio e orientação ao professor na compreensão e busca de soluções em sala de aula Apoio e orientação ao professor no processo de inclusão Mediação de conflitos Desenvolvimento e fortalecimento do trabalho individual e de equipe Apoio, direcionamento e orientação para intercâmbio e valorização profissional; Desenvolvimento de relações interpessoais

20 EQUIPE PEDAGÓGICA Apoio e participação na elaboração do projeto político pedagógico; Discussão e elaboração de projetos de abrangência institucional; Atuação interdisciplinar na identificação e encaminhamento de alunos para atendimentos especializados Reuniões permanentes para busca de soluções

21 Proposição e elaboração de projetos que envolvam a comunidade Orientação preventiva a pais e familiares Orientações em casos de dificuldades Formação de grupos de estudo que envolvam família e escola – estabelecimento de parceria Palestras de orientação com temas específicos Família

22 Administração Relacionamento interpessoal; Habilidades para interação com os alunos; Motivação Prevenção de stress;

23 As reais dificuldades do dia-a-dia na escola.

24 Organização do Trabalho Definição do papel do psicólogo Prioridades Metas Planejamento Agenda Registros

25 Jornadas Objetivo das Jornadas: Possibilitar o intercâmbio de conhecimentos e práticas no contexto abrangente da Psicologia Escolar/ Educacional a fim de criar e recriar novas formas de ação e atuação do profissional. Locais: 29 /05/2009: Foz do Iguaçu 03/07/2009: Norte Pioneiro 07/08/2009: Campos Gerais 28/08/ 2009 : Umuarama 11/09/2009: Litoral 02/10/de 2009: Londrina 16/10/2009 : Sudoeste


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