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Introdução ao Estudo do Direito II

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Apresentação em tema: "Introdução ao Estudo do Direito II"— Transcrição da apresentação:

1 Introdução ao Estudo do Direito II
Prof. Msc. Antonio Jorge Ferreira Melo

2 DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II
CARGA HORÁRIA: 80 Hs EMENTA O problema da ciência do direito. O direito como ciência. O direito como técnica. A metodologia do direito. A argumentação jurídica. A lógica e o raciocínio jurídico. Justificação e silogismos. A tópica e o raciocínio jurídico. Fundamentos do direito.. Escolas do pensamento jurídico: jusnaturalismo, empirismo, historicismo, positivismo, racionalismo, culturalismo, realismo, sociologismo. Direito e justiça. Teoria pura do Direito. Teoria tridimensional do Direito

3 OBJETIVOS GERALIS - Capacitar o estudante direito a desenvolver uma postura critica com relação à realidade jurídica, através da solidificação de um conhecimento acadêmico-crítico. - Desenvolver o raciocínio lógico, a capacidade argumentativa e persuassiva e a reflexão crítica do Direito. 

4 OBJETIVO(S) ESPECÍFICOS
Possibilitar a efetiva realização do debate científico-didático em sala de aula, visando provocar o repensar constante sobre a realidade do fenômeno jurídico, enquanto conhecimento de cunho científico, tornando o aluno de Direito apto a discutir as principais teorias a respeito da temática jurídica. - Adquirir a compreensão sobre o aspecto cultural e histórico do fenômeno jurídico, enfatizando os elementos éticos do Direito.  - Analisar a argumentação jurídica, enfatizando as técnicas de argumentação que visam à adesão dos espíritos na ambiência jurídica.  - Abordar de forma crítica a teoria do ordenamento jurídico e as escolas do pensamento jurídico.  - Despertar a curiosidade científica, incentivando a pesquisa e a elaboração de trabalhos acadêmicos, de forma criativa, ética e reflexiva.

5 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I UNIDADE: 1. A CIÊNCIA DO DIREITO 1.1. O problema da ciência do Direito 1.2. O problema da classificação das Ciências 1.3. O Direito como ciência 1.4. O Direito no quadro das ciências 1.5. O Direito como técnica 1.6. A metodologia do direito 1.7. Função social da Ciência do Direito 2. FUNDAMENTOS DO DIREITO 2.1. Fundamentos do Direito 2.2. Direito e fundamento 2.3. Direito e justiça 2.4. Conceito de justiça 2.5. Direito e moral

6 3. MEDOLOGIA DO DIREITO 3.1. Objeto e método II UNIDADE: 4. A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA. 4.1. A argumentação jurídica. 4.2. Teoria da argumentação. 4.3. Demonstração e argumentação. 4.3. Argumentos jurídicos. 4.5. A lógica e o raciocínio jurídico. 4.6. Justificação e silogismos. 4.7. A tópica e o raciocínio Jurídico. 4.8. Argumentação e tópica 4.9. De Aristóteles à lógica do razoável de Siches e ao “auditório universal” de Perelman. 4.10. Argumentação prática e argumentação jurídica segundo Maccormick 4.11. Teoria da argumentação jurídica de Alexy

7 III UNIDADE: 5. ESCOLAS DO PENSAMENTO JURÍDICOS 5.1. Jusnaturalismo 5.2. Empirismo 5.3. Historicismo 5.4. Positivismo 5.5. Racionalismo 5.6. Culturalismo 5.7. Realismo 5.8. Sociologismo 6. A TEORIA PURA DO DIREITO 6.1. O normativismo lógico como teoria formal ou estrutural do conhecimento científico do Direito 6.2. Purificação axiológica e fática: norma como dever-ser lógico 6.3. Teses básicas da teoria pura do direito 6.4. Crítica da teoria pura do direito.  

8 7. DIREITO E JUSTIÇA 7.1. Justiça em Kant 7.2. Justiça em J. Rawls 8. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO 8.1. Principais referências teóricas da teoria tridimensional do Direito Teses básicas da teoria tridimensional do Direito Crítica da teoria tridimensional do Direito METODOLOGIA Aulas expositivas sobre os princípios teóricos com auxílio de slides, transparências, Data Show.

9 BIBLIOGRAFIA BÁSICA: ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2005. FERRAZ Jr., Tércio Sampaio. Introdução  ao  Estudo  do  Direito.  4. ed. São Paulo: Atlas, 2003. GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 34. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao Estudo do Direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:  BARRETO, Tobias. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Landy, 2001. BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 1995. KELSEN, Hans. Teoria  geral  do  Direito  e  do  Estado.3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000. MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 25. ed. São Paulo: RT, 2000.

10 com discordância permitida, cooperar na busca do saber
É preciso conversar: sem fingimento, sem rispidez, com discordância permitida, e, sobretudo cooperar na busca do saber

11 Você tem certeza a respeito do que conhece?
A necessidade de uma postura crítica, a importância da pergunta: o que é o conhecimento? O conhecimento não é uma ilusão? Você tem certeza a respeito do que conhece? De onde vem sua certeza?

12 Alguém tem duvidas? A única certeza que trazemos das promessas do nosso nascimento é a da morte. O que existe são previsões, suposições sobre algo ou alguém.

13 CERTEZAS Para Albert Einstein (apud CLARET,1986, p.80):
“A coisa mais bela que o homem pode experimentar é o mistério. É esta a emoção fundamental que está na raiz de toda ciência e arte. O homem que desconhece esse encanto é incapaz de sentir admiração e estupefação, esse já está, por assim dizer, morto, e tem os olhos extintos.” CLARET, Martin  - O Pensamento Vivo de  Einstein, 5ªed., São Paulo, Martin Claret, 1985.

14 CERTEZAS “ARubem Alves diz que:
s maiores atrocidades da história da humanidade, religiosas e políticas, foram cometidas por pessoas que não tinham dúvidas sobre a verdade dos seus pensamentos. As pessoas que duvidam, ao contrário, são tolerantes. Sabem que o que pensam não é a verdade. Seus pensamentos não passam de “palpites”. Por isso ouvem o que os outros têm a dizer, pois pode ser que a verdade esteja com eles...”. ALVES, Rubens. Quarto de badulaques. Correio Popular, 04/05/2003.  

15 O que é o homem? “Nós nos transformamos ao transformar. Nós somos feitos pela história ao fazê-la.”FREIRE, 1966)

16 O que é o homem? É um ser altivo, decidido, pronto a vencer os gigantes e tornar-se Rei de um Povo?

17 O que é o homem? Ou é este ser humilde e humilhado esculpido pelo Aleijadinho?

18 JUSTIÇA Segundo o ensino clássico, a justiça explicita-se de três maneiras fundamentais: como comutativa; como distributiva; como geral, social ou legal. A comutativa exige que cada pessoa dê a outra o que lhe é devido. A distributiva manda que a sociedade dê a cada particular o bem que lhe é devido. A geral, social ou legal determina que as partes da sociedade dêem à comunidade o bem que lhe é devido.

19 JUSTIÇA Nem tudo que é legal é justo, pois o que orienta a visão de mundo é a ética e não a política. A ética parte do princípio de que somos humanos, logo somos iguais; logo temos os mesmos direitos e os mesmos deveres universais.

20 DIREITO Na sua origem, a palavra direito significa exatamente aquilo que é reto, correto ou justo. Daí a idéia de que um homem honesto é um homem “direito”. Por outro lado, o termo “direito” se opõe ao que é torto, avesso ou injusto.

21 INJUSTIÇA De onde que, diante de uma injustiça, sempre podemos dizer:
“isso não está direito!”.

22 O QUE OS DIREITOS NÃO SÃO...
Direitos não são apenas demandas por justiça. Eles são também o reconhecimento de que algo nos é devido. Direitos não são favores, súplicas ou gentilezas. Se existe um direito, é porque há um débito e uma obrigação correlata.

23 O problema da ciência do Direito.
Podemos ter uma ciência pura? O Direito poderá ser puro?

24 Estudando uma norma jurídica
Buscando sua origem Conhecendo os debates na câmara legislativa durante sua elaboração Examinando a justificativa de seu projeto Valores sociais que despertaram o legislador para a importância de sua inclusão no ordenamento jurídico.

25 A influência social na norma jurídica.
Leis que transportam para o campo da juridicidade obrigações cujo cumprimento já encontrávamos de forma aparentemente espontânea, antes de sua vigência. A influência religiosa, social, econômica, filosófica, cultural ou mesmo regional na elaboração e até na aplicação das normas.

26 Os Valores na Ciência A questão da neutralidade axiológica
O cientista, quando escolhe seu objeto de estudo, procura criar uma teoria o mais pura e abrangente possível. Para tanto, deverá ele se abster de tudo que cerca o objeto e a ele mesmo para se purificar, bem como tentar localizar o núcleo de estudo.

27 Para estudar o objeto com a finalidade de decifrá-lo, deve-se adquirir o conhecimento necessário vivendo exclusivamente para o estudo? Deve-se conhecer o mundo que nos cerca bem como o objeto, sabendo o que deverá refutar para atingir a maior pureza possível? Essa pureza poderá ser alcançada ou estár-se-a preso a sua ética e moral individuais, juntamente com sua cultura, tradição, criação, religião, etc.?

28 O conhecimento científico
Com bem explica José Antônio Parente da Silva (2003, p.129): “O conhecimento científico não é portanto mera reprodução do real, mas uma transfiguração deste em estruturas teóricas que sobre ele agem e o transformam. A pesquisa científica é essencialmente ativa.”

29 Para os filósofos, aquilo que vemos é o DEVER SER do objeto encontrado no mundo do SER.
Para Platão, o que encontramos no mundo dos fenômenos são apenas a aparência daquilo que pensamos estar vendo, encontrado no mundo das idéias, na metafísica, isto é, onde se encontra o núcleo do objeto, e, ao examiná-lo no mundo real, nos deparamos com a coisa valorada, valorada por nós mesmos.

30 O Estudo Científico O estudo científico é composto pelo indivíduo, método e objeto, sendo todos eles passíveis de valores, principalmente o indivíduo. Não se obtém uma neutralidade axiológica no estudo científico.

31 1.2 A ciência axiológica (o erro do fato puro)
Tudo poderá ser objeto de estudo da ciência,isto é, poderemos estudar o espiritismo de forma científica, religiosa, cultural, entre outras. O sujeito é que definirá o que é científico, no momento em que ele decide estudar com base neste método.

32 Interessante notarmos a expressão usada por Reale (1978, p
Interessante notarmos a expressão usada por Reale (1978, p.190) para valores como entidades vetoriais, guiando o indivíduo para uma direção chamada fim. Desta forma, estariam determinando as condutas daquele que se dispuser a estudar o objeto, na sua percepção sensorial

33 O cientista não escolhe um objeto por acaso, alguma de suas características o atraiu e ele resolveu desvendar a dúvida persistente com, se for o caso, a elaboração de uma teoria. Percebemos, portanto, que a atração por esta característica (lê-se: algum valor do objeto) fez no indivíduo despertar um desejo. Isto é, mui provavelmente, estará o estudioso, por mais que negue ou tente dizer o contrário, ligado a este valor, mesmo subconscientemente, é o JUÍZO DE VALOR.

34 Redução Eidética Também acreditamos que o valor, assim, poderá vir do mundo do DEVER SER, da essência do objeto, pois o homem o verá como ele deve ser e não como ele realmente o é. Desta forma, mesmo se fazendo a redução eidética, atingindo a essência da coisa, mui provavelmente, encontramos as características do objeto que serão seus valores. Aliás, nunca alcançaremos a essência do objeto, a verdade absoluta é inalcançável pela mente humana.

35 Acerca dos valores encontrados no homem, vejamos a lição de Reale (1978, p. 340):
Em primeiro lugar, temos, com efeito, uma colocação em que o sujeito se mantém como instância valorativa de sua própria conduta, de tal maneira que, embora se enlaçando a outrem, se conserva livre na escolha e no agir, determinando sua atividade - a Moral impõe ao sujeito uma escolha entre várias ações do mesmo sujeito e o critério de opção é ‘subjetivo’.

36 Um mesmo cientista poderá ter diferente impressão sobre o mesmo objeto ou até de um semelhante, quando estudado por método diferente. Com o desenvolver da ciência, possuímos vários métodos científicos para o estudo. Sujeita-se a ciência às mudanças, devido a novas descobertas feitas por ela mesma, ou seja, está em constante evolução

37 O objeto poderá ser analisado por diferentes prismas, diversificando os resultados e concedendo várias teorias, e esses prismas estarão inerentes ao sujeito. Imaginemos, por exemplo, se um padre conseguirá fazer um estudo sobre a bíblia exclusivamente sob o aspecto histórico, sem ser influenciado por seus dogmas e ensinamentos.

38 Há Possibilidade de uma Ciência Jurídica Neutra?
Para o político filósofo Platão, o importante a ser alcançado é a felicidade, todos os meios almejam este fim, com a condição da alma emocional ficar dependente da razão, a finalidade do Estado é promover o bem em busca da felicidade.

39 O que é felicidade? Precisa ser livre para ser feliz? E os escravos? Dinheiro traz felicidade? O valor de ser feliz como fim do direito torna-se um caráter subjetivo.

40 Aristóteles, discípulo de Platão, tinha a felicidade como uma virtude a ser alcançada por qualquer homem, todos em busca de uma felicidade universal. Para Platão e Aristoteles, a função do direito era promover o bem, tendo como o fim da felicidade, e, para tanto, vemos que as normas deveriam estar, certamente, com o valores próprios para tal finalidade. Não esqueçamos, todavia, que o problema surgia na conceituação de felicidade.

41 A análise de Aristóteles do Estado e Justiça:
O princípio da justiça é a igualdade, a qual é aplicada de várias maneiras. No entanto, Aristóteles prega a isonomia, mas tenta justificar a escravatura, por serem pessoas incapazes de se governarem, por isso devem ser dominadas.

42 O Direito, através dos tempos, com seus valores, está ligado ao conceito de justiça. Este, realmente, é um problema que ainda nos dias atuais nos persegue. Não podemos ter um conceito objetivo, tendo em vista se tratar de uma subjetividade, ou melhor, poderemos acreditar que existe a justiça na essência, mas ao tê-la no mundo do dever-ser, filosoficamente falando, cada qual terá sua concepção, sua diretriz e seu conceito.

43 Kant apud Del Vecchio (1972, p.178):
“O Direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos restantes, de harmonia com uma lei universal de liberdade.” Traz Kant uma definição sociológica para Direito,levantando a bandeira da liberdade como propósito de existência. E nestes arbítrios estarão os valores influenciando no convívio em comunidade.

44 Já que o direito se encontra onde existem duas pessoas, regulando a convivência entre ambos; da mesma forma, também o direito está ligado à evolução política da sociedade. Assim, os valores existentes na idade antiga estavam ligados ao interesse político existente nas polis; na idade média, estava para servir e proteger os interesses da igreja e dos nobres, confundindo Estado com Igreja e direito com dogmas.

45 Na idade moderna, a burguesia toma o poder social e estabelece as normas jurídicas para assegurarem seus negócios. E hoje? No pleno desenvolvimento do despertar da preocupação para o indivíduo, com o fortalecimento dos direitos fundamentais (iniciado, com força, na revolução francesa), do meio ambiente, e pelas questões sociais, vários são os fatores que valorarão o direito, fazendo repercutir na legislação

46 Positiva-se o direito, protegendo os valores existentes na sociedade, encontrados nos fatos. 

47 Como bem afirma Arnaldo Vasconcelos (2003, p.117):
“O Direito se positiva para, em assim adquirindo maior visibilidade, tornar-se ponto de referência comum para a conduta social, segundo o princípio básico de compartição das liberdades, dom inato de todos os homens.” Vemos, pois, novamente, a liberdade como fim do Direito, sempre influenciado pelos valores sociais. A concepção de valor para o homem, ao estabelecer um estudo do direito, varia de acordo com seu interesse pelas questões políticas e econômicas durante os séculos.


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