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PublicouBruno Gentil Santarém Alterado mais de 8 anos atrás
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U NIDADE 7 A TOS J URÍDICOS L ÍCITOS Profª Roberta Siqueira Teoria Geral do Direito Civil ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria. Foi retirado da bibliografia do curso constante no seu Plano de Ensino. São necessários estudos complementares. Mera orientação e roteiro para estudos.
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7.1 N OÇÕES G ERAIS Regra do art. 185, CC. Os atos jurídicos, em sentido amplo, são ações humanas lícitas ou ilícitas. Lícitos: Praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, produzem efeitos jurídicos voluntários, por ele esperados. Ilícitos: praticados em desacordo com o prescrito no ordenamento jurídico, embora repercutam na esfera do direito, produzem efeitos jurídicos involuntários, mas impostos por esse ordenamento. Em vez de direitos, criam deveres (arts. 186, 187 e 927). www.pontodosaberjuridico.com 2
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7.2 E SPÉCIES Os atos jurídicos lícitos dividem-se em: Ato jurídico em sentido estrito: ocupação decorrente da pesca, p. ex., em que basta a simples intenção de tornar-se proprietários do peixe. Negócio jurídico: exige vontade qualificada. Ato-fato jurídico: demanda apenas o ato material, independente da vontade ou consciência (encontro de um tesouro, p. ex.). www.pontodosaberjuridico.com 3
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TÍTULO II Dos Atos Jurídicos Lícitos Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior. www.pontodosaberjuridico.com 4
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