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Reforma da Previdência Social e Mercado de Trabalho

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Apresentação em tema: "Reforma da Previdência Social e Mercado de Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Reforma da Previdência Social e Mercado de Trabalho
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA Curso pós-graduação Sistema de Proteção Social no Brasil: seguridade social e trabalho Disciplina: Reforma da Previdência Social e Mercado de Trabalho Reforma da Previdência Social e Mercado de Trabalho Prof. Drº Evilásio Salvador 1

2 Ementa: Crise do emprego, mudança demográfica e impactos na seguridade social. A reforma da previdência social e o mercado de trabalho. Contexto das reformas da previdência no Brasil. Principais argumentos e orientações da reforma da previdência social no Brasil. Implicações da reforma da previdência no mercado de trabalho. O objetivo é: Descrever os principais argumentos para realização da “reforma” da previdência social no Brasil e mostrar suas implicações no mercado de trabalho.

3 Conteúdos O contexto da reforma da previdência no Brasil.
As origens da proposta de reforma da previdência As propostas de reforma e a cultura da crise da seguridade social Principais argumentos e orientações da reforma da previdência social no Brasil As principais alterações para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Implicações da reforma da previdência no mercado de trabalho As mudanças nas regras de aposentadoria e o incentivo a permanência no mercado de trabalho. O baixo valor dos benefícios como estímulo à volta ao mercado de trabalho A reforma no setor público

4 Questões centrais: A reforma da previdência social instituída em 1998 pela EC 20, seguida de outras legislações está contribuindo para aprofundar a desestruturação do mercado de trabalho brasileiro? Quais são as implicações da reforma da previdência para o mercado de trabalho?

5 A substituição do critério de aposentadoria por tempo de trabalho pelo tempo de contribuição e as mudanças nas regras de cálculo dos benefícios contribuem para aumentar o tempo de permanência dos trabalhadores no mercado de trabalho? Elas trazem implicações negativas sobre a a taxa de desemprego e a remuneração da mão-de-obra?

6 Objetivo Geral Investigar quais são as implicações da reforma da previdência social de 1998 no mercado de trabalho brasileiro em termos de sua desestruturação, do tamanho da PEA, do desemprego e da remuneração.

7 Objetivos Específicos
Averiguar de que maneira a substituição do tempo de contribuição na concessão dos benefícios previdenciários de aposentadorias incentiva a permanência dos trabalhadores no mercado de trabalho pressionando assim o desemprego. Compreender como o valor das aposentadorias incentiva uma parte dos aposentados a retornar ao mercado de trabalho, aumentando o tamanho da PEA.

8 Hipótese Básica As mudanças vivenciadas pelas relações de trabalho minaram a principal fonte de arrecadação da previdência. Por outro lado, as alterações realizadas na previdência social, ao induzirem maior permanência dos trabalhadores em atividade, contribuem para desestruturar ainda mais o mercado de trabalho, acirrando a concorrência da oferta da força de trabalho e trazendo consequências negativas sobre o nível de emprego e remuneração.

9 Questões para o Debate Reforma ou contra-reforma?
Qual contexto que se insere as “reformas” da previdência social? Por que a Previdência Social? - Poupança - Financeirização da riqueza - Transferência para o mercado - Investidores institucionais

10 Proposta dos Organismos Multilaterais
A origem das reformas nos países periféricos está nas recomendações de “ajuste” dos organismos multilaterais (Banco Mundial, FMI), que inclui, entre outras medidas, a abertura comercial indiscriminada, o rigor fiscal e um conjunto de reformas no âmbito do Estado. As reformas realizadas nos sistemas previdenciários da maioria dos países latino-americanos foram inspiradas nas orientações do Banco Mundial, que explicitou suas propostas no estudo “Envelhecer Sem Crise”.

11 Proposta do Banco Mundial
A substituição do modelo de repartição (redistributiva) pela implantação de um plano privado e obrigatório de capitalização por cotas definidas individualmente para os trabalhadores. As aposentadorias passam a ser baseadas em contribuições definidas e os benefícios dependem da acumulação dos recursos, sem prévia garantia dos valores a receber.

12 Proposta do Banco Mundial
Primeiro pilar - gerenciado pelo governo e financiado a partir dos impostos, que deve ser mínimo e focalizado para os idosos, considerando a contribuição. Segundo pilar - considerado como essencial e, mais “inovador” é gerenciado pelo setor privado e plenamente capitalizado para fins de poupança. a) O sistema de repartição simples deve ser substituído por um plano privado de contribuição obrigatória com um vínculo atuarial entre os benefícios e as contribuições. b) O regime financeiro deve ser de Contribuição Definida (CD). Terceiro pilar - poupança voluntária para as pessoas que desejam maior poder de consumo na aposentadoria.

13 Cultura da “crise” Previdência
CF 88 – reforma da previdência Em 1991 – começa as primeiras tentativas de “reforma” Comissão Especial para Estudo do Sistema Previdenciário (Câmara) 1993 – Revisão Constitucional – Emenda Jobim 1994 – Plano Real – defesa do equilíbrio fiscal 1995 – FHC – Encaminha proposta de “reforma da previdência” (PEC 33 – 1995) 1998 – Aprovada a Emenda Constitucional (EC) nº 20 – 18/12/1998

14 (Des)Estruturação do MT e Seguridade Social
Ruptura na Estruturação MT na dec. 80 90: redução do assalariamento com registro Expansão desemprego (12% (85) p/ 17,6% (2000) PNAD/89 3% PNAD/99 9,4% Flexibilização das condições de uso FT De cada 100 empregos gerados, 99 foram sem CTPS Implicações diretas na estrutura “seguros sociais” Seguridade Social na CF 88, entretanto, a PS continua a ser assegurada mediante contribuição direta de trabalhadores e empregadores Segurados Especiais Combinação PS (trabalho) + Assistência (pobres inaptos ao trabalho) deixa sem proteção social os pobres economicamente ativos que estão em condições de trabalhar (não contribuem)

15 Argumentos e críticas da Reforma da Previdência Social
País jovem 40 milhões fora da Previdência Social Políticas recessivas Convicção ideológica Orçamento da seguridade social Transição demográfica Dinâmica do mercado de trabalho Sistema repartição simples versus capitalização Sistema deficitário

16 Crise? Tabela 15 Projeção do Orçamento da Seguridade Social em R$ bilhões Entidades/órgãos 2004 2005 2006 2007 Saldo com DRU Saldo sem DRU ANFIP 17,6 42,5 24,7 62,7 17,0 50,9 21,8 60,9 IPEA 0,3 27,7 0,1 1,6 33,5 nd TCU -18,3 12,2 -14,1 19,1 -28,6 5,3 -22,0 17,1 Tesouro Nacional (1) - -14,4 -29,4 4,4 -23,4 15,2

17 Participação da DRU no Superávit Primário
Tabela 47 Participação da DRU no Superávit Primário Valor em R$ Bilhões, Deflacionados pelo IGP-DI Ano DRU (a) Superávit Primário do Governo Central (b) Participação da DRU (a /b) 2000 32,20 44,31 72,66% 2001 32,08 41,90 76,56% 2002 32,48 55,13 58,92% 2003 33,89 58,96 57,49% 2004 34,90 64,92 53,76% 2005 36,28 63,14 57,47% 2006 35,83 54,89 65,27% 2007 40,69 62,46 65,15% Total 278,35 445,70 62,45% Fonte: STN. Elaboração própria.

18 Alterações na Previdência para trabalhadores regidos pela CLT:
1) a transformação do tempo de serviço necessário para a aposentadoria em tempo de contribuição; 2) a instituição da idade mínima de 48 anos para as mulheres e de 53 anos para os homens para a aposentadoria proporcional; 3) um acréscimo no tempo de contribuição para os atuais segurados, de 40% sobre o tempo que lhes faltava para a aposentadoria proporcional

19 6) Fim das aposentadorias especiais
4) estabelecimento de um teto nominal para os benefícios, hoje de R$ 1.328,25 e a desvinculação desse teto do valor do salário mínimo (SM); 5) os benefícios acidentários são igualados aos benefícios comuns da previdência, em valores e carências; 6) Fim das aposentadorias especiais 7) Paridade na Contribuição dos Fundos Pensão Lei n. º (26/11/1999) que muda o cálculo do benefício de aposentadoria da Previdência Social - Introduziu FPR

20 Fórmula Fator Previdenciário
A fórmula do fator previdenciário é:                   Tc x a              Id + Tc x a          f =       Es       x [ 1 +     100 ]                             f = fator previdenciário Tc = tempo de contribuição do trabalhador a = alíquota de contribuição (0,31) Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado: Cinco anos para as mulheres Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

21 Alterações da Previdência Social (RGPS)
Alteração do critério de tempo de serviço pelo tempo de contribuição “Pedágio” para aposentadoria por tempo de contribuição Adoção do fator previdenciário Estabelecimento de um teto nominal de benefícios

22 Incentivo a permanência no Mercado de Trabalho
FPR – (Idade, Contribuição, Expectativa de sobrevida) Aumento da idade média na concessão da ATC, chegando a 54,2 anos. Redução drástica na concessão de ATC. Aumento 43,5% na Aposentadoria por Idade e uma redução de 61,7% ATC ( ) Aumento da idade média na concessão da aposentadoria urbana por idade: homens, 66,12 anos e mulheres, 61,41 anos.

23 Apenas 9% dos trabalhadores do núcleo pouco estruturado do MT contribuem para PS.
Dos trabalhadores por conta própria, apenas 15% pagam a previdência social. Acréscimo de 8 milhões na PEA, sendo quase 2 milhões na faixa acima de 50 anos. Estão no MT urbano 7,9 milhões de pessoas acima 55 anos, destas, 4,6 milhões têm acima de 60 anos, sendo 1,6 milhão mulheres com idade para aposentadoria.

24 Volta ao Mercado de Trabalho
Adoção do teto nominal, hoje de R$ 3.038,99 (6,5 SMs). Critérios mais rígidos para ATC. Reajustes diferenciados: 66,7% no piso e 36,40% para demais benefícios. Os benefícios emitidos igual a 1 SM saltam de 49% para 64%. O valor das aposentadorias por idade são três vezes menor que as ATC: 773,57 contra 265,57. 6 milhões de aposentados e pensionistas estão de volta ao mercado de trabalho, crescimento de 13% em relação a 1997. Maior pressão sobre a oferta de trabalho implicações (-) sobre emprego e remuneração.

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27 Brasileiro aposenta cedo? (AEPS – 2007)
75% aposentadorias concedidas são por idade Os últimos dados do AEPS revelam que, em 2007, dos homens que tiveram aposentadorias urbanas concedidas por idade: H = 91,3% tinham entre 65 e 69 de idade; 8,7% estavam acima de 70 anos M = 84,5 % tinham estavam na faixa 60 a 64 a.; 15% acima 65 anos França – idade mínima = 55 anos Itália – idade mínima = 57 anos Alemanha – idade mínima = 63 anos Suécia – idade mínima = 61 anos Portugal – idade mínima = 55 anos Reino Unido – 65 (H) e 60 (M) Dinamarca – idade mínima = 65 anos

28 Cobertura previdenciária muito distante da universalização
45,8 milhões contribuem para Previdência (47% da PEA) 52,9 milhões sem cobertura previdenciária 55,8% da PEA restrita + Potenciais Segurados Especiais Os sem previdência são desempregados, 9,8%; autônomos não-contribuintes e não-agrícolas, 12,1%; empregados sem carteira e não-contribuintes, 20,8%; e empregadores não-contribuintes, 1,5%. Excluídos da proteção previdenciária brasileira são, principalmente, as mulheres e os negros: 61,6% da mulheres negras não “contribuem” para previdência. Cobertura Pop. Idosa (95-06) – Cresceu, 50%, benefícios, 51,5%, BPC cresceu 163%

29 Proporção da população ocupada que contribui para a previdência social, por sexo e cor/raça, 1992 e 2005 – (%) Fonte: Relatório de Avaliação do PPA, volume I, Tomo I, 2008, p A partir dos do IBGE, PNAD de 1992 e 2005. Nota: (1) Exclusive a população rural dos estados de RO, AC, AM, RR, PA e AP.

30 Total de Benefícios (1) (b) Part. Benef. Assitencial (c )/(a)
Tabela 30 Cobertura previdenciária da população idosa ( ) Anos População idosa (a) Total de Benefícios (1) (b) RMV + BPC (c ) Cobertura (2) (b)/(a) Part. Benef. Assitencial (c )/(a) 1995 76,02% 3,95% 1996 76,29% 3,78% 1997 76,15% 3,74% 1998 76,66% 4,18% 1999 77,28% 4,48% 2001 77,48% 4,79% 2002 77,83% 5,08% 2003 77,99% 5,16% 2004 77,34% 6,31% 2005 78,26% 6,72% 2006 76,78% 6,92% Variação 1995/2006 49,99% 51,49% 162,87% - Fonte: Microdados da PNAD e base de dados AEPS – Infologo Elaboração própria Notas: 1) O total de benefícios inclui o recebimento de aposentadoria e/ou pensão ou benefício assistencial de qualquer regime de previdência pública básico: INSS ou Regime Próprio de Previdência dos funcionários públicos básico: INSS ou Regime Próprio de Previdência dos funcionários públicos. Contabiliza apenas uma pessoa para o caso de benefícios acumulados. 2) Os dados da cobertura total da população idosa foram elaborados pelo IPEA com base nos microdados da PNAD e publicado no anexo do Boletim de Políticas Sociais, nº 15 (2008)

31 Fragilidades do MT (2001-2007) Crescimento PIB (média anual) – 3,59%
PEA cresceu 19%, estruturado, 34% e pouco estruturado 13% Geração líquida de empregos formais acima de 1 milhão por ano (pós 2004) Elevada rotatividade – 15 milhões desligados em 2008 2/3 ficaram menos 1 ano no emprego (Krein, 2007) 11 modalidades de contratos atípicos 2,5 milhões de crianças e adolescentes no MT 31% aposentados e pensionistas (Pnad, 2007) 37% é o grau precarização da força de trabalho, 8 milhões de trabalhadores desempregados 1º trim/2009 – eliminados 756 mil postos de trabalho

32 Situação Atual: fragilidade MT

33 “Reformas” na Previdência do Servidor Público
Contribuição: até a entrada em vigor da LEI 8.112/90 os servidores públicos da União contribuíam apenas para o benefício de pensão por morte – alíquota 6% RJU (1993) – Pós CF – alíquotas escalonadas: 9%, 10%, 11% e 12% Em 1998, a contribuição foi unificada em 11% (Lei 9.630) Funcionalismo público dos estados e municípios, a CF permitiu a criação de RPPs

34 “Reformas” na Previdência do Servidor Público
EC 19 – limitou os servidores estatutários e regidos pelo RJU (carreiras típicas). Os demais servidores seriam contratos em regime de CLT. EC 20: fez pequenos ajustes na previdência dos servidores militares. Eliminou a aposentadoria especial para professores universitários Mudou o cálculo dos benefícios

35 “Reformas” na Previdência do Servidor Público
d) Estabeleceu o teto, equivalente ao ministro STF e) Sistema passou a ser contributivo e deve ser respeitar o equilíbrio financeiro e atuarial f) Criou regras de transição g) Estabeleceu carência 10 anos de tempo de serviço e 5 anos no cargo h) Proibição acumulação benefícios i) Lei complementar pode estabelecer teto igual ao do RGPS, desde que criado o fundo de pensão

36 “Reformas” na Previdência do Servidor Público
Governo Lula: EC 41 e EC 47: “espírito” igualar RPP ao RGPS Igualar a contribuição de todos os RPPs a 11% e contabilização dobrada da contribuição do empregador Estabelece o teto igual ao do RGPS, mas condiciona a criação do Fundo de Pensão Manutenção da paridade entre ativos e inativos Os aposentados e pensionistas após 19/12/2003 passam a contribuir com taxa de 11% sobre os valores que superarem o teto do RGPS

37 “Reformas” na Previdência do Servidor Público
Corte de 30% na parcela que exceder o teto de benefícios do RGPS nas pensões concedidas após junho de 2004. Fim da integralidade nas aposentadorias. Valor da aposentadoria será a média aritmética simples dos melhores 80% vencimentos desde julho de 1994. Abertura da previdência complementar Limites de idade de 60 anos para homens e 55 para Mulheres

38 Considerações Finais A política previdenciária e a regulação do mercado de trabalho Reforma no marco das recomendações do Banco Mundial Cunho Fiscal Grave problema Social Não Universalização PS Resgate da Seguridade Social

39 Uma Agenda para Seguridade Social
(a) as fontes de financiamento da Seguridade Social que hoje são regressivas – com base na tributação dos trabalhadores e dos mais pobres –, que não faz, portanto, redistribuição de renda devem ser substituídas por tributos progressivos e quem observem os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia; (b) buscar uma integração mais estreita entre as políticas de assistência social, previdência e saúde não separando as suas fontes de financiamento e estabelecendo complementaridade por meio da definição de suas funções e de seus benefícios; (c) estabelecer um orçamento da Seguridade Social com os recursos canalizados para um fundo específico que servirão para o pagamento de benefícios, serviços, ações e programas no âmbito das políticas que integram a Seguridade Social.

40 (d) reformulação das leis orgânicas da previdência social, da saúde e da assistência social com vistas à assegurar a universalidade dos direitos da Seguridade Social, garantindo a todos os cidadãos o acesso aos benefícios da previdência social, o livre acesso à saúde e aos serviços sociais; (e) reinstalação do Conselho Nacional da Seguridade Social, extinto pela MP 1.799/1999, com composição partitária: governo, trabalhadores, aposentados, e empresários; com a missão de articular e sistematizar um orçamento previamente debatido com as áreas responsáveis pela previdência social, saúde e assistência Social (f) a não renovação da DRU sobre as receitas da Seguridade Social, assegurando que todas fontes de financiamento das políticas de saúde, previdência e assistencial sejam integralmente destinadas para essas políticas


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