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TEORIA DAS QUALIFICAÇÕES

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Apresentação em tema: "TEORIA DAS QUALIFICAÇÕES"— Transcrição da apresentação:

1 TEORIA DAS QUALIFICAÇÕES
Faculdade de Ciências Jurídicas – FCJ Disciplina: Direito Internacional Privado TEORIA DAS QUALIFICAÇÕES Prof. Msc. Cássio Malta Scuccato DIAMANTINA 2010

2 Teoria das Qualificações
“Qualificação é a operação pela qual o juiz, antes de decidir, verifica a que instituição jurídica correspondem os fatos realmente provados.” Del’Olmo, 2009

3 Teoria das Qualificações
Teorias Existentes: Lex fori: proposta por Kahn (1891) e defendida por Bartin (1897) A solução está em se aplicar a lei do foro, devendo o julgador qualificar o instituto com base em sua própria lei.

4 Teoria das Qualificações
Teorias Existentes: Lex causae: proposta por Despagnet (1898) e defendida por Wolff Opção pela lei estrangeira aventada, lei material, lei da causa.

5 Teoria das Qualificações
CASOS CLÁSSICOS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

6 Teoria das Qualificações
A SUCESSÃO DO MALTÊS Refere-se ao casamento ocorrido na Ilha de Malta, sem pacto antenupcial, onde os noivos se estabeleceram. O casal emigrou para a Argélia, então sob legislação francesa, onde o marido faleceu, em 1889, sem descendentes, mas deixando muitos bens imóveis e outros herdeiros.

7 Teoria das Qualificações
A SUCESSÃO DO MALTÊS A viúva maltesa nada herdaria pela lei francesa, mas seria contemplada com a quarta parte dos bens se fosse aplicada a legislação vigente em Malta. Bartin, seu advogado, defendeu, perante o Tribunal de Argel, a tese de que a solução se encontrava no Direito de Família, devendo ser buscada no regime patrimonial (para casamento de estrangeiros, celebrado no estrangeiro, se aplicava a lei do primeiro domicílio conjugal). Portanto, a lei maltesa.

8 Teoria das Qualificações
A SUCESSÃO DO MALTÊS Se o tribunal colocasse a lide no direito sucessório, a legislação aplicável seria a francesa, pois a sucessão de bens imóveis era regulada pela lei da situação dos mesmos e estes se encontravam na Argélia. Tratava-se, pois, de um caso de qualificação: direito de família ou direito sucessório. Venceu a tese de Bartin, recebendo a viúva a sua parte.

9 Teoria das Qualificações
TESTAMENTO HOLÓGRAFO DO HOLANDÊS Protagonizou interessante lide envolvendo a qualificação, diz respeito a cidadão dos Países Baixos, que faleceu na França, onde viveu a maior parte de sua vida, deixando testamento hológrafo (testamento particular, proibido no ordenamento jurídico holandês, mas admitido pela legislação francesa).

10 Teoria das Qualificações
TESTAMENTO HOLÓGRAFO DO HOLANDÊS A validade do testamento pelo tribunal francês dependia da qualificação: estatuto pessoal ou forma dos atos jurídicos. No primeiro caso, o testamento seria nulo, pois o holandês não teria capacidade para assiná-lo, mesmo fora de seu país. Na última hipótese, o documento teria plena validade, já que em matéria de forma, a lei aplicável é a do local da realização do ato jurídico.

11 Teoria das Qualificações
CASAMENTO DE GREGO ORTODOXO Realizado civilmente na França, com mulher francesa, sem a cerimônia religiosa obrigatória pela legislação grega (revogada somente em 1982), ensejou um problema de qualificação. Condição de fundo ou condição de forma. Se a exigência da celebração religiosa se enquadrasse no primeiro caso, o casamento seria nulo, pois a lei francesa submete a validade das núpcias à lei nacional dos cônjuges. No último caso, condição de forma, a lei francesa seria a aplicável e o casamento seria válido.

12 Teoria das Qualificações
QUESTÕES PRÉVIAS “As questões prévias ou incidentais são situações que surgem após a qualificação, mas que precisam ser resolvidas antes da solução concreta do caso.” Del’Olmo, 2009

13 Teoria das Qualificações
CASO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

14 Teoria das Qualificações
Um casal homoafetivo, legalmente casado na Holanda (possível na legislação desse país), que se estabalece na Bahia, comprando um luxuoso hotel a beira mar. Meses depois, efetivados seus domicílios no Brasil, um deles falece.

15 Teoria das Qualificações
Pela qualificação legal, o direito aplicável é o brasileiro, onde o domicílio do “de-cujos”. O foro competente também é o brasileiro (bens imóveis no país). O côjuge supérstite inicia ação de inventário. Surge então a questão prévia: o casamento realizado na Holanda é válido no Brasil? Deve o magistrado brasileiro reconhecer ao cônjuge sobrevivente os direito hereditários?

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