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Direito Constitucional Câmara dos Deputados – CEFOR/DRH

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Apresentação em tema: "Direito Constitucional Câmara dos Deputados – CEFOR/DRH"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Constitucional Câmara dos Deputados – CEFOR/DRH
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2 Funções do Estado 2

3 O Conceito de Estado Primeiro registro da expressão “estado” com o sentido próximo do atual: - O Príncipe, de Maquiavel, 1513. As cidades independentes italianas eram chamadas de “estados” (stati) Na Espanha do Século XVIII, aplicava-se a denominação de estados a grandes propriedades rurais de domínio particular. 3

4 O Conceito de Estado No século XIX, a conceito mais popular era o que definia o Estado como a nação politicamente organizada. Os estudos de Sociologia, Antropologia e História já fixaram que nação está mais ligada à ideia de comunidade, enquanto o Estado é uma sociedade 4

5 O Conceito de Estado “Força material irresistível atualmente limitada e regulada pelo Direito” (Duguit) “Unidade de um sistema jurídico que tem em si mesmo o próprio centro autônomo e que é possuidor da suprema qualidade de pessoa” (Giorgio Del Velchio) “Ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território” (Dalmo de Abreu Dallari) 5

6 Elementos do Estado SOBERANIA – Poder de dizer e aplicar o Direito dentro de seu território com efeito erga omnes. POVO – Número determinado ou não de indivíduos que habitam o território unidos por uma mesma língua, objetivos e cultura. TERRITÓRIO – Espaço físico delimitado por fronteiras naturais ou não. 6

7 Funções do Estado Função Legislativa: edição de regras gerais, abstratas, impessoais e inovadoras da ordem jurídica; 7

8 Funções do Estado Função Executiva: resolve os problemas concretos e individualizados, de acordo com as leis: • funções de governo (atribuições políticas, co-legislativas e de decisão); • funções administrativas (intervenção, fomento e serviço público); 8

9 As Funções do Estado Função Jurisdicional: aplica o direito aos casos concretos a fim de dirimir conflitos de interesse. 9

10 As Funções do Estado e a Separação de Poderes
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” (CF) A divulgação da teoria da separação de poderes deve-se a Charles-Louis de Secondat, conhecido como Charles de Montesquieu, por meio da obra O Espírito das Leis (1748) 10

11 As Funções do Estado e a Separação de Poderes
Elementos da separação de poderes: • especialização funcional, pois cada órgão é especializado no exercício de uma função estatal; • independência orgânica, não podendo haver meios de subordinação de um Poder por outro. 11

12 A Harmonia entre os Poderes: os freios e contrapesos
A separação de poderes, assim como a divisão de funções, não são absolutas. Interferências mútuas estabelecem um sistema de freios e contrapesos (checks and balances), buscando estabelecer um equilíbrio necessário à realização do bem comum e para evitar o arbítrio e o desmando. 12

13 Poder Legislativo e Função Legislativa
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14 Poder Legislativo e Função Legislativa
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (art. 44). O Congresso Nacional é um órgão bicameral: compõe-se da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não há primazia de uma Casa sobre a outra, embora a Câmara disponha da prerrogativa de iniciar o processo legislativo em algumas situações (art. 61, § 2º e 64). 14

15 Poder Legislativo Por força do art. 44 da CF, podem-se distinguir três órgãos legislativos no sistema constitucional brasileiro: a) a Câmara dos Deputados b) o Senado Federal c) o Congresso Nacional (órgão virtual) Cada um desses órgãos possui competências legislativas próprias. 15

16 A Câmara dos Deputados (arts. 45 e 51)
Compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado, Território e no Distrito Federal pelo sistema proporcional, para um mandato de quatro anos (“legislatura”). O número total de deputados é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, de forma a que nenhuma unidade da federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. 16

17 O Senado Federal (Arts. 46 e 52)
Compõe-se de representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, eleitos, em igual número (3), pelo sistema majoritário para um mandato de oito anos. O Senado tem função moderadora dentro do sistema federativo. . 17

18 Congresso Nacional O Congresso Nacional é órgão legislativo federal, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, tendo como atribuição, nos termos do art. 48, dispor sobre todas as matérias de competência da União. 18

19 Repartição de Competências Legislativas
Competência privativa a União – art. 22 Competência concorrente – União, Estados e Distrito Federal (art. 24). Competência residual – Municípios (Art. 30, I e II) 19


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