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Empreendimentos Internacionais - IV

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Apresentação em tema: "Empreendimentos Internacionais - IV"— Transcrição da apresentação:

1 Empreendimentos Internacionais - IV
. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

2 Empreendimentos Internacionais - IV
. II – Sistemas Políticos e Legais nos Ambientes Nacionais O que é risco- país; O que são sistemas políticos e legais?; Participantes dos Sistemas Políticos e legais; Tipos de risco-país produzidos pelos sistemas políticos e legais, Administração do risco-país. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

3 Empreendimentos Internacionais - IV
. Risco Comercial Risco Monetários Risco Intercultural Riscos em negócios internacionais Intervenção governamental. Protecionismo, barreiras ao comércio e ao investimento. Falta de salvaguarda legal para os direitos de propriedade industrial Legislação desfavorável a empresas estrangeiras Fracassos econômicos e má administração Agitação e instabilidade política e social Risco-país Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

4 Empreendimentos Internacionais - IV
Ambientes políticos e legais que caracterizam economias em transição; regulamentação ambíguas, inexistência de leis, fiscalização inadequada, um precário sistema judiciário, governos totalitários são fontes de instabilidade e segurança. Cada pais é caracterizado por diversos sistemas políticos e legais que impõem significativos desafios à estratégia e ao desempenho corporativo. Embora as empresas possam tomar medidas de precaução para minimizar o risco, nem todo risco é evitável. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

5 Empreendimentos Internacionais - IV
. Legislações protecionistas - Ex : Alemanha ( Plano de Reciclagem) Guerras e Conflitos Bélicos - Ex: Iraque Nível de corrupção – Ex: Zimbábue Nacionalismo – Ex: India Risco-país refere-se à exposição a uma perda em potencial ou a efeitos adversos sobre as operações e lucratividade de um empresa causados por desdobramentos no ambiente político e/ou legal de um país. As classificações de risco-país tendem a ser relativamente baixas em países com um clima favorável e estabilidade política. Em contraposição são mais elevadas onde há excessiva carga regulatória e instabilidade política. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

6 Empreendimentos Internacionais - IV
. Fontes de Risco-país SISTEMA POLÍTICO Governo Partidos Políticos Corpo Legislativo Grupos de lobby Sindicatos Outras Instituições Políticas SISTEMA LEGAL Leis, regulamentos e regras: Garantir a ordem em atividades comerciais Solucionar disputas Proteger a propriedade Intelectual Taxar a produção econômica Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

7 Empreendimentos Internacionais - IV
Sistema Político São dinâmicos e estão em constante mutação. a. Gradual - fácil de acomodar b. Súbita - mais difícil de tratar e impõe maior risco ao negócio Os sistemas políticos e os sistemas legais são interdependentes. As principais funções consistem em instaurar a estabilidade com base nas leis, proteger contra ameaças externas e reger a alocação de recursos valiosos dentre os membros da sociedade. O sistema político de cada país é relativamente único, resultado de um contexto histórico, econômico e cultural em particular. Refere-se a um conjunto de instituições formais que constituem um governo. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

8 Empreendimentos Internacionais - IV
Sistemas Políticos: Totalitarismo: o Estado tenta regular a maior parte dos aspectos de conduta privada e pública. (econômicas, políticas, atitudes, valores, crenças). - Os Estados totalitários são geralmente teocráticos ( baseados em religião) ou seculares (laicos). Passado recente : China ( 1949 à 1980), Alemanha ( 1933 a 1945), União Soviética (1918 a 1991) e Espanha (1939 a 1975). Atuais : Cuba, Coréia do Norte, Sudão, Zimbábue, Guine. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

9 Empreendimentos Internacionais - IV
Sistemas Políticos: b) Socialismo: princípio fundamental de que o capital e a riqueza devem ser apropriados pelo Estado e servem basicamente como meio de produção para uso e não visando lucro. - A remuneração dos trabalhadores não corresponde ao valor integral de seu trabalho, o governo deve controlar os meios básicos de produção, distribuição e atividade comercial. - Baseia-se em uma ideologia coletivista em que o bem-estar coletivo supera o individual. - Contrário ao livre mercado ( Adam Smith e a mão invisível). China, Romênia, Rússia. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

10 Empreendimentos Internacionais - IV
Sistemas Políticos: C) Democracia: Praticamente todas as democracias incluem elementos do socialismo, devido a abusos ou externalidades negativas que ocorrem em sistemas puramente democrático. Direito à privado à propriedade : importante porque fomentam a iniciativa, a ambição e a inovação individuais, bem como a prosperidade e o desejo de acumular riquezas. Governo limitado: o controle e a intervenção estatal nas atividades econômicas de indivíduos e empresas privadas são mínimos, tem como pressuposto que as forças de mercado direcional a economia, e conseqüentemente os recursos são alocados com a máxima eficiência. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

11 Empreendimentos Internacionais - IV
Sistema Legal Também são dinâmicos, evoluindo com o tempo, de modo a representar os valores sociais em mutação de cada nação e a evolução de seus ambientes sociais, políticos, econômicos e tecnológicos. Os sistemas legais podem ser minados por corrosão do respeito a lei, fraca autoridade governamental ou restrições opressivas. Estrutura de regras e normas de conduta que comandam. Limitam ou permitem relações específicas entre as pessoas e organizações, além de punir aqueles que as violam. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

12 Empreendimentos Internacionais - IV
Sistema Legal As nações podem se caracterizar por um dos cinco sistemas básicos de direito: Direito Comum 2. Direito Civil 3. Direito Religioso 4. Direito Socialista 5. Sistemas Mistos Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

13 Empreendimentos Internacionais - IV
Sistema Legal: Direito Comum: a base consiste em tradição, práticas passadas e precedentes legais estabelecidos pelos tribunais de uma nação por meio da interpretação de estatutos, legislações e decisões judiciais. Os juízes concentram substancial poder para interpretar as leis com base nas circunstâncias únicas de cada caso, incluindo disputas comerciais e outras situações pertinentes aos negócios. Ex: Reino Unido, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Índia, Paquistão, Zimbábue, etc. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

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Sistema Legal: 2) Direito Civil: é baseado em um sistema de leis que foi codificadas, claramente escritas e acessíveis (Códigos Comercial, Civil e Penal) Origem no Direito Romano e no código napoleônico. Uma das principais diferenças do Direito Comum para o Direito Civil, é que aquele tem origem primordialmente judicial e se baseia nas jurisprudências, enquanto que o Direito Civil tem origem primordialmente legislativa e se baseia nas leis aprovadas por legisladores nacionais e locais. Ex: Brasil, Japão México, grande parte da Europa Ocidental, etc. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

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Sistema Legal: 3) Direito Religioso: é um sistema legal fortemente influenciado por crenças religiosas, códigos éticos e valores morais tidos como determinados por um ser supremo. Em contraposição aos demais sistemas legais, evolui muito pouco no decorrer do tempo. Nações muçulmanas emitiram títulos em conformidade com essa lei e que oferecem renda proveniente de um ativo, como aluguel de uma propriedade, em lugar de juros. Ex: Oriente Médio, África do Norte e alguns países da Ásia. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

16 Empreendimentos Internacionais - IV
Sistema Legal: 4) Direito Socialista: baseia-se no direito civil, com elemento dos princípios socialistas que enfatizam a posse estatal da propriedade. Os direitos do Estado sobrepõem-se aos dos indivíduos. Consideram os direitos de propriedade e a propriedade intelectual de maneira mais frouxa. A medida que as nações que utilizam esse sistema legal, adotam princípios do livre mercado, incorporam elementos adicionais do direito civil. Ex: Rússia, China, Cazaquistão, Azerbaijão, Moldávia, Tajiquistão, etc. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

17 Empreendimentos Internacionais - IV
Sistema Legal: 5) Sistemas Mistos: refere-se a variação de dois ou mais sistemas legais que operam em conjunto. Existe um contraste entre os sistemas de direito. Ex: Países da Europa Oriental – misturam elementos de direito civil e socialista Os do Líbano e Tunísia – misturam elementos de direito civil e islâmico. Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

18 Empreendimentos Internacionais - IV
Questões de interesse de grupos e organizações especiais Organização ou grupo Questões de Interesse Grupos de organização religiosa Violações morais por empresas estrangeiras Organizações trabalhistas Oposição a bens importados e operações offshore Negócios concorrentes Preocupação com o consumo de recursos locais Clientes Fraude de preços por parte das empresas Grupos Minoritários Discriminação Conservadorismo Preocupação com a degradação ambiental Público em Geral Preocupação com o impacto das empresas estrangeiras sobre a cultura nacional Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

19 Empreendimentos Internacionais - IV
Tipos de risco-país produzidos pelos sistemas políticos e legais Sistema Político: Controle Governamental de ativos corporativos a. Confisco = apreensão de ativos estrangeiros sem uma forma de compensação. b. Expropriação = apreensão de ativos estrangeiros mediante uma compensação. c. Nacionalização = Tomada de controle não de uma empresa, mas de um setor. Embargos e Sanções a. Embargos = Consiste em vetos oficiais a exportações e importações de bens ou serviços com determinados países. b. Sanções = Constitui um tipo de veto ao Comércio Internacional, geralmente compreendido por uma nação ou grupo delas contra outra que supostamente coloca em risco a paz e a segurança. São utilizados em tempos de guerra ou após tensões internacionais Boicotes contra empresa ou nações Terrorismo = uso da força e violência para obtenção de metas políticas. Guerra, Insurreição ou revolução Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

20 Empreendimentos Internacionais - IV
Tipos de risco-país produzidos pelos sistemas políticos e legais Sistema Legal: Leis de Investimento Estrangeiro – Afetam aos tipos de estratégia de entrada disponíveis às empresas , bem como suas operações e desempenho. 2. Controle sobre formas e práticas de operações – As empresas obtenham licença de importação ou exportação, exigência de investidores locais, etc. 3. Leis de Marketing e Distribuição - Propaganda de cigarros ou bebidas, Código do Consumidor Brasileiro, etc Leis de Repatriação de Lucro Leis ambientais Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

21 Empreendimentos Internacionais - IV
Adminsitração do risco-país Avaliação preventiva do mercado Adesão rigorosa aos padrões éticos Aliança com parceiros locais qualificados ( confiáveis) Proteção por meio de contratos legais ( conciliação, arbitragem e litígio) Salvaguarda da propriedade intelectual (OMC; WIPO – World Intellectual Property Organization; etc) Embora o risco-país seja mais comum em nações com substancial intervenção governamental, na realidade, ele pode ocorrer em qualquer lugar. Prever o risco-país requer uma pesquisa avançada . Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva

22 Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva
Dúvidas ? Muito Obrigado Prof. Hélio Antonio Teófilo da Silva


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