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02.04.2014 Profº Carmênio Júnior

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Apresentação em tema: "02.04.2014 Profº Carmênio Júnior"— Transcrição da apresentação:

1 02.04.2014 Profº Carmênio Júnior carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO

3 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO 1. Sociedades Contratuais. Ato constitutivo: Contrato Social. 2. Sociedades Institucionais. Ato constitutivo: Estatuto Social.

4 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO 1. sociedades contratuais: a) Em Nome Coletivo; b) Em Comandita Simples; c) Limitada. (Código Civil) 2. sociedades institucionais: a) Sociedade Anônima; b) Sociedade em Comandita por Ações. (Lei 6.404/76)

5 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO 1. Sociedades Contratuais. O capital social dessas sociedades é dividido em cotas (quotas) e o titular dessas cotas é o sócio. 2. Sociedades Institucionais. O capital social é dividido em ações e o titular das ações é denominado acionista.

6 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO. Dissolução da sociedade contratual: não basta a vontade majoritária dos sócios. A jurisprudência reconhece o direito de os sócios, mesmo minoritários, manterem a sociedade, contra a vontade da maioria; além disso, há causas específicas de dissolução desta categoria de sociedades, como a morte ou a expulsão de sócio.. Dissolução da sociedade institucional: por vontade da maioria societária. Há causas dissolutórias que lhes são exclusivas, como a intervenção e a liquidação extrajudicial.

7 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO Constituição das sociedades contratuais Natureza do Ato Constitutivo – contrato plurilateral – a vontade dos contratantes (sócios) converge para um mesmo objetivo comum. Do contrato social, surge uma nova pessoa (a sociedade), perante a qual os sócios se obrigam.

8 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO Constituição das sociedades contratuais. REQUISITOS DE VALIDADE: - Genéricos – CC, art. 104: agente capaz, objeto lícito e possível (sociedade empresária ou sociedade simples) e forma prescrita ou não defesa em lei. - Específicos – todos os sócios devem contribuir para a formação do capital social (CC, art. 981), bem como participar dos lucros e prejuízos (CC, art. 1.008). - Pressupostos de existência – affectio societatis e pluralidade de sócios.

9 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO Constituição das sociedades contratuais O termo affectio societatis é utilizado no âmbito do direito empresarial e trata-se da vontade dos sócios em criar uma sociedade. É declaração de vontade, realizada por meio do contrato social, manifestação expressa e livre dos sócios em efetivar uma união por meio de uma sociedade. Inexistirá se houver vício em qualquer vontade dos sócios.

10 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO Constituição das sociedades contratuais Características da affectio societatis: - colaboração ativa; - colaboração consciente; - colaboração igualitária dos contratantes.

11 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO Constituição das sociedades contratuais CLÁUSULAS CONTRATUAIS 1) CLÁUSULAS ESSENCIAIS (CC, art. 997): a)Qualificação dos sócios; b)Nome empresarial; c)Objeto social; d)Sede e foro; e)Prazo de duração; f)Exercício fiscal;

12 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO Constituição das sociedades contratuais CLÁUSULAS CONTRATUAIS 1) CLÁUSULAS ESSENCIAIS (CC, art. 997): g)Capital social: valor, distribuição e forma de integralização; h)Nomeação do administrador; i)Participação dos sócios nos lucros e perdas; j)Responsabilidade dos sócios, de acordo com o tipo societário eleito.

13 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO Constituição das sociedades contratuais CLÁUSULAS CONTRATUAIS 2) CLÁUSULAS ACIDENTAIS: a)Retirada ou sucessão: ingresso de terceiros, apuração de haveres, forma de reembolso, prazo, procedimentos, etc. b)Cláusula arbitral: modo de eleição do árbitro e condições da arbitragem c)Justa causa para exclusão de sócios d)Funções e poderes dos administradores e)Outras de interesse dos sócios.

14 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO Constituição das sociedades contratuais FORMALIDADES: Assinatura de todos os sócios; visto do advogado. FORMA DO CONTRATO SOCIAL. Escrita (CC, art. 997): instrumento público ou particular

15 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO REGIME JURÍDICO DO SÓCIO DA SOCIEDADE CONTRATUAL. PF ou PJ que se une a uma ou mais pessoas para exploração de determinada atividade (empresária ou não), submetendo-se a um regime jurídico próprio composto por um conjunto de direitos e obrigações.

16 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO SÓCIO DA SOCIEDADE CONTRATUAL. DIREITOS:  Participação nos resultados sociais (lucros). Obs: vedada a distribuição de lucros, se a sociedade é devedora do INSS – Lei 8.212/91, art.52.  Participação patrimonial (retirada ou extinção da sociedade).  Participação nas deliberações sociais: escolha do(s) administrador (es), estratégia de negócios, etc.

17 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO SÓCIO DA SOCIEDADE CONTRATUAL. DIREITOS:  Fiscalização da sociedade: exame de livros, prestação de contas, etc.  Direito de retirada: na sociedade de prazo indeterminado, não há necessidade de motivação e o sócio tem direito de restituição do capital social + apuração de haveres; na de prazo determinado, se não houver justa causa, o sócio, embora tenha o mesmo direito patrimonial, poderá arcar com multa e prejuízos decorrentes de sua retirada antes do prazo (CC, art. 1029).

18 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO SÓCIO DA SOCIEDADE CONTRATUAL. OBRIGAÇÕES:  Participação na formação do capital social (subscrição e integralização conforme condições do contrato social)  Participação nas perdas (prejuízos) – sempre de forma subsidiária (CC, art. 1024).  Dever de lealdade (concorrência desleal, quebra do affectio societatis)

19 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO SÓCIO DA SOCIEDADE CONTRATUAL EXCLUSÃO DO SÓCIO  Mora na integralização: sócio remisso, CC 1004,(demais sócios podem optar pela execução ou exclusão)  Justa causa: descumprimento do dever de lealdade, CC 1030 (judicial) e CC 1085 (Na Ltda., judicial ou extra-judicial, desde que haja previsão contratual e depende da maioria) Obs: Em ambos os casos, o sócio terá direito na participação patrimonial, proporcional à sua integralização, sem prejuízo de arcar com prejuízos por danos materiais e morais, no caso da justa causa.  Exclusão de pleno direito. CC, art. 1030, par. único, c/c CC, art. 1026: liquidação da participação societária no caso de penhora dos lucros ou das quotas sociais, por dívida particular do sócio ou declaração de falência do sócio.

20 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO AO REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO SÓCIO DA SOCIEDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL  CC, art. 1001 – início  CC, art. 1003, par. único – responsabilidade do cedente: 2 anos.  CC, art. 1009 – distribuição de lucros ilícitos ou fictícios.  CC, art. 1025 – obrigações anteriores à admissão.  CC, art. 1032 – 2 anos após retirada, exclusão ou morte.

21 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

22 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. SOCIEDADES LIMITADAS 2. SOCIEDADES ILIMITADAS 3. SOCIEDADES MISTAS. Diz respeito à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, independente da regra geral.

23 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade. CPC, Art. 596: “Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.”. CC, Art. 1.024: “Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.”

24 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade Exceção :. Da Sociedade em Comum. CC, Art. 990: “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.”

25 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS “A regra, no direito societário brasileiro, é da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais. Apenas na sociedade em comum o sócio que atuar como representante legal responde diretamente.” (Fábio Ulhoa Coelho)

26 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade. Logo, não existe no direito brasileiro nenhuma regra geral de solidariedade entre os sócios e a sociedade (simples ou empresária).. Solidariedade - qualquer dos sócios pode ser responsabilizado pelo credor da sociedade.

27 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade. Portanto, a Solidariedade existe entre os sócios. O (sócio) obrigado solidário não pode invocar o benefício de ordem, devendo arcar com o total da dívida perante o credor. Depois, se ele quiser, pode demandar o outro (sócio) obrigado pela quota-parte da obrigação.

28 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. Sociedades limitadas – Os sócios respondem de forma subsidiária (em relação à sociedade), mas (entre eles) solidária e limitadamente pelas obrigações sociais. São: a S/A e a Ltda. São sociedades que nascem de um pacto social, que limita a responsabilidade dos sócios ao valor de suas contribuições (sociedades por ações) ou à integralização do capital social (sociedades limitadas). Essa responsabilidade encontra limite, assim, no valor do investimento de cada sócio.

29 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. Sociedades limitadas – Como funciona? Obrigações Sociais Regra da Subsidiariedade Regra da Sociedade Limitada: (atingidos os bens dos sócios, mas somente no total correspondente ao valor de suas contribuições ou aos valores não integralizados)

30 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. Sociedades limitadas – Como funciona? - Sócio “A” – 40.000,00 (subscr.) - 30.000,00 (integr.) Sociedade- Sócio “B” – 30.000,00 (subscr.) (P. S.: 100 mil)- 20.000,00 (integr.) - Sócio “C” – 10.000,00 (subscr.) - 10.000,00 (integr.). Dívidas Sociais: 150 mil; os credores terão prejuízo.

31 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2. Sociedades ilimitadas – Os sócios respondem de forma subsidiária (em relação à sociedade), mas (entre eles) solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. ESGOTADOS OS BENS DA PJ (CAPITAL SOCIAL) E RESTANDO PASSIVO EM ABERTO, OS SÓCIOS RESPONDEM COM SEUS PATRIMÔNIOS PESSOAIS, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO. São: a Sociedade em Nome Coletivo e as Sociedades em Comum (Irregulares ou de Fato).

32 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2. Sociedades ilimitadas – Como funciona? Obrigações Sociais Regra da Subsidiariedade Regra da Sociedade Ilimitada

33 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3. Sociedades mistas – Apenas uma parte dos sócios responde pelas obrigações sociais de maneira ilimitada. O contrato social combina a responsabilidade ilimitada de alguns sócios com a responsabilidade limitada de outros sócios. São: as Sociedades em Comandita Simples e as Sociedades em Comandita por Ações.

34 CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3. Sociedades Mistas – Como funciona? Obrigações Sociais Regra da Subsidiariedade Regra da Sociedade Mista


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