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Aspectos e Impactos Ambientais da Agropecuária

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Apresentação em tema: "Aspectos e Impactos Ambientais da Agropecuária"— Transcrição da apresentação:

1 Aspectos e Impactos Ambientais da Agropecuária
Disciplina: Atividade Agrícola e Meio Ambiente Prof. M. Sc. Kleber de Oliveira Fernandes Eng. Agrônomo. Montes Claros, Março/Agosto de 2010

2 Agricultura Compreende a cultura de espécimes vegetais, destinada ou não para a alimentação humana. É área com grande evolução, e, atualmente, muito dependente dos avanços da tecnologia e das ciências biológicas. Técnicas de irrigação, conservação do solo, correção química e controle de qualidade buscam melhorar a produção agrícola, mas por outro lado ocasionam impacto ambiental que não pode ser desconsiderado. Pecuária A criação de animais é uma atividade que remonta a tempos longínquos e se dá de três formas: extensiva, semi-intensiva e intensiva, as quais têm relação direta com o impacto sobre o meio ambiente. “os animais representam cerca de 1/3 do total mundial de produtos agrícolas”.

3 È definido no art. 1º da Resolução CONAMA 001/86:
Artigo 1º - Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais. “Impacto ambiental é qualquer alteração do ambiente tanto a nível natural como do ambiente sociedade e seus processos relacionais, resultado de ações antrópicas ou naturais”.

4 Impactos ambientais negativos da pecuária:
Eliminação e/ou redução da fauna e flora nativas, como consequência do desmatamento de áreas para o cultivo de pastagens; Aumento da degradação e perdas de nutrientes dos solos, em especial devido ao pisoteio intensivo e à utilização do fogo; Contaminação dos produtos de origem animal, devido ao uso inadequado de produtos veterinários para o tratamento de enfermidades dos animais e de agrotóxicos e fertilizantes químicos nas pastagens; Redução na capacidade de infiltração da água no solo devido à compactação; Degradação da vegetação e compactação dos solos, especialmente expressiva no caso de superpastoreio; Contaminação das fontes d’ água e assoreamento dos recursos hídricos. Impactos ambientais negativos da agricultura: Eliminação e/ou redução da fauna e flora nativas, como consequência do desmatamento de áreas para o cultivo de lavouras; Monocultivo de culturas que provoca empobrecimento e degradação do solo; Manejo incompatível com a aptidão, capacidade de uso e suporte da terra. Contaminação por agroquímicos do solo e da água;

5 Agropecuária e Meio Ambiente
Conscientização Projetos espalhados pelo país no sentido de levar às populações informações relativas aos riscos vinculados ao uso de agrotóxicos e destinação das embalagens (que devem ser devolvidas), ao correto manejo do solo e o entendimento de que ele é um recurso limitado, à preservação de florestas e importância da mata ciliar, cursos d’agua, etc. Política Agrícola (Princípios Fundamentais) Lei 8.171/1991 Proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional estimular a recuperação dos recursos naturais. No Artigo 103 está escrito que o Poder Público, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que: Preservar e conservar a cobertura florestal nativa existente na propriedade; Recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas de sua propriedade; Sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais existentes na sua propriedade, para fins de proteção dos ecossistemas, mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.

6 c) Dejetos agroalimentares
“Pouco se fala desse tipo de dejeto agrícola pelo entendimento de que seriam dejetos naturais e menos problemáticos que os industriais ou domésticos”. Existem duas teses que levam à crença de que seriam normais: - volta à terra, onde o dejeto retorna à terra e a enriquece, mas que acaba por colocar cada vez mais problemas de espaço e de poluição, pois o solo tem uma capacidade limitada para comportar tudo aquilo que a ele é destinado; - valorização dos resíduos como matéria-prima para alimentação animal, que esconde um perigoso problema, pois, se irrepreensível em relação a alguns dejetos, ser meio de cultura e transmissão de diversas doenças, como o recente caso da vaca louca na Inglaterra.

7 d) Tecnologias ambientalmente saudáveis
Agenda 21: “São aquelas que protegem o meio ambiente, são menos poluentes, usam todos os recursos de forma mais sustentável, reciclam mais seus resíduos e produtos e tratam os dejetos residuais de uma maneira mais aceitável do que as tecnologias que vieram substituir”. Sistema integrado de produção agroecológico: Coordenar e harmonizar a criação de animais e a cultura de espécimes, utilizando adubação orgânica, com estrume e adubo verde, variando as culturas e utilizando seus produtos na alimentação humana e animal. Substituição de agrotóxicos e fertilizantes: por métodos de controle natural e processos biológicos, tais como o uso de predadores naturais de espécies consideradas pragas e a utilização de bactérias que fixam o nitrogênio no solo. Rotação de Culturas e plantio direto. Curva de Nível: respeitando as determinações legais das áreas com inclinação acentuada, que não permitem cultivo, com vistas a evitar processos erosivos.

8 Impactos ambientais originados pela atividade agropecuária

9 Contaminação do solo e da água
Agrotóxicos - inciso I do art. 2º da Lei nº 7.802/89: os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento Classificação: Inseticidas (organofosforados, carbamatos, organoclorados e piretróides); Fungicidas; Herbicidas e Outros (raticidas, acaricidas, nematicidas...) Segundo o poder tóxico → varia de altamente tóxico até pouco tóxico, conforme indicação de cores que tornam visual a compreensão da sua toxidade.

10 Estudos sobre o comportamento dos pesticidas visam:
“Partindo do princípio de que, pelo menos no presente e em um futuro próximo, o uso de pesticidas e uma realidade no contexto das atividades agrícolas, é de fundamental importância o conhecimento do comportamento desses produtos no ambiente”. Estudos sobre o comportamento dos pesticidas visam: Descobrir todos os fatores do meio que afetam, de forma direta ou indireta, a eficiência destes no controle da espécie alvo; Entender as possíveis interações das moléculas dos pesticidas com os constituintes do solo – as quais influenciam, dentre outros, na bioatividade, condutividade, degradabilidade e, em consequência, no movimento dos produtos no solo, tendo como objetivo final minimizar os efeitos maléficos advindos de suas presenças no meio ambiente. Os pesticidas podem seguir diversas rotas: 1 – Volatização – Erosão 3 – Lixiviação Incorporação nos tecidos dos organismos vivos

11 Fertilizantes - Decreto nº 86.955/81, em seu art. 3º:
FERTILIZANTE - substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes das plantas; CORRETIVO - produto que contenha substâncias capazes de corrigir uma ou mais características do solo, desfavoráveis às plantas; INOCULANTE - substância que contenha microorganismos com atuação favorável ao desenvolvimento vegetal; ESTIMULANTE OU BIOFERTILIZANTE - produto que contenha princípio ativo ou agente capaz de atuar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte das plantas cultivadas, elevando a sua produtividade; NUTRIENTE - elemento essencial para o crescimento e produção dos vegetais:

12 Calagem “Correção do pH, correção de níveis tóxicos de alguns elementos (Al3+), fornecimento de Ca e Mg” Adubação “Construção da fertilidade do solo e fornecimento de nutrientes” Não racionalidade e ausência de principios: Insucesso na relação custo/benefício; Problemas de contaminação e poluição ambiental; Uso indiscriminado de resíduos orgânicos: Incorporação de metais pesados; Patógenos diversos ao meio ambiente agrícola. Mobilidade dos elementos químicos → natureza das cargas + balanço de cargas do solo Al3+ ( várzea) complexado por compostos orgânicos coloidais → concentrações ↑ em análise laboratorial → Eutrofização do ambiente Fertilizantes fosfatados → inegáveis efeitos benéficos Efeitos dispersivos nos colóides do solo devido à adsorção de fosfato Alterar as propriedades físicas e comprometer o estado de agregação

13 Práticas mecânicas “Comum e necessária”
Impactos na estrutura do solo Atividade biológica; Comportamento da água; → Friabilidade - Variável em função do teor de umidade, textura e estrutura dos solos argilosos ↑ resis. compactação ↓ resis. preparo → Plantio direto + rotação de culturas: Manutenção da estrutura, atividade biológica, retenção de água no solo. Irrigação “indispensável no contexto da produção agrícola” Manejo da lâmina d’agua → Impactos: Estabilidade de agregados; Produção e transporte de sedimentos; Problemas no contexto de solos salinos; Contaminação de corpos d’agua pela lixiviação de resíduos químicos das práticas agrícolas; Alteração do ciclo da água ao nível de bacias hidrográficas.

14 Medicação veterinária - Alguns tipos de agrotóxicos possuem uma formula química que pode ser convertida em medicamento animal, como por exemplo o Avermectin, originário de um composto químico descoberto num fungo que habita os solos e que teve sua molécula copiada em laboratório e transformada em acaricida, é também um antiparasítico para bovinos. Da mesma forma a deltametrina e o diazinon, que possuem versões veterinárias. Detergentes e óleos - Óleos formam camadas que impedem a luz solar de entrar e, por conseqüência, de ocorrer processos essenciais. O uso de detergentes que contenham nitratos, que é um nutriente, contaminam o manancial aquático e levam à superpopulação de algas, que por sua vez disputam por luz e oxigênio, morrem, processo chamado eutrofização, levando à morte aquele meio hídrico. Dejetos agrícolas e outros resíduos orgânicos - De forma semelhante ao anterior, poluem os mananciais e com a decomposição da matéria orgânica, e a elevada demanda de oxigênio, levam ao colapso açudes, rios e lagos. Microorganismos patogênicos - Os resíduos dos processos de manejo, e o próprio homem, acabam por levar ao meio aquático microorganismos causadores de doenças, e, dada sua disseminação, pode ser muito difícil de controlar. Um exemplo bastante comum são águas, inclusive o lençol freático, contaminadas com esgoto doméstico ou dos galpões na área rural.

15 Degradação do solo Pode ser causada por: Erosão; Desertificação;
“Série de processos que levam à perda de qualidade dos solos, ou à sua redução quantitativa”. Pode ser causada por: Erosão; Desertificação; Salinização ou acidificação; Excesso ou falta de drenagem; Laterização e perda da estrutura do solo; Contaminação; Combinação destes fatores. “O controle da degradação do solo na agropecuária pode ser feito através de um Planejamento Rural consciente, ou seja, não é necessário parar a produção, apenas racionalizar o uso da terra segundo as suas características e aptidões”.

16 Erosão “Consiste em um desgaste continuado do solo (erosão edáfica) e das rochas que formam a superfície. O processo de formação de novos solos, como resultado do intemperismo das rochas, é extremamente lento, daí a gravidade do problema”. “Processos naturais de natureza física e química, que desgastam e corroem continuamente os solos e rochas da crosta terrestre. A maioria dos processos erosivos resulta da ação combinada de vários fatores...” “Do ponto de vista agrícola, a erosão é o arrastamento das partes constituintes do solo, através da ação da água ou do vento, colocando a terra transportada em locais onde não pode ser aproveitada pela agricultura”.

17 Danos causados ao solo:
Quantidade e intensidade de chuvas: chuvas torrenciais arrastam maiores quantidades de materiais do que chuvas fracas. Declividade do terreno: a remoção das partículas do solo por erosão é 2,5 maior quando a inclinação do terreno é duplicada. Estrutura e composição do solo: quanto maior a aderência entre as partículas do solo, menor o grau de erosão. Cobertura vegetal: A presença de cobertura vegetal é o mais importante fator do solo contra a erosão, reduzindo a velocidade de escoamento da água, dando solidez maior à estrutura do solo, amortece o impacto das gotas de chuva, entre outros. Práticas que tornam o solo susceptível a erosão: Construção civil: urbanização e ocupação indiscriminada do solo, sem critério. Exploração extrativa do solo: remoção de materiais, alteração de topografia, etc. Atividade agrícola: remoção da cobertura vegetal, sem reposição, devido à práticas agrícolas, desmatamento ou queimadas.

18 O combate a erosão:  Terraceamento: consiste em fazer cortes formando degraus nas encostas das montanhas, o que dificulta ao quebrar a velocidade de escoamento da água, o processo erosivo. Essa técnica é muito comum em países asiáticos, como a China, o Japão, a Tailândia. Curvas de nível: esta técnica consiste em arar o solo e depois fazer semeadura seguindo as cotas altimétricas do terreno. Pra reduzi-la ainda mais, é comum a construção de obstáculos no terreno, espécies de canaletas, com terra retirada dos próprios sulcos resultantes da aração. O cultivo seguindo as curvas de nível é feito em terrenos com baixo declive, propício a mecanização. Associação de culturas: em  que deixam boa parte do solo exposto a erosão é comum plantar entre uma fileira e outra, espécies leguminosas que recobrem bem o terreno. Essa técnica, alem de evitar a erosão, garante o equilíbrio orgânico do solo.  Monocultura: onde a prática de cultivar uma só variedade vegetal em grandes extensões resulta em alterações do ecossistema, desequilibrando populações que conviviam naquele meio, resultando em pragas, ou melhor, monopragas, alterando a diversidade e causando o empobrecimento do solo.

19 O uso do solo no contexto agroecológico
Sustentabilidade→produção sustentável “Condição de ser capaz de perpetuamente colher biomassa de um sistema porque sua capacidade de se renovar ou ser renovado não é comprometida” Agropecuária→essencial para sociedade Como mantê-la produtiva sem afetar drasticamente os ≠ ecossitemas? “Fenômenos de erosão e lixiviação do solo, poluição e contaminação do ar e dos mananciais de água e, também alteração do ciclo hidrológico em alguns lugares são, há muito tempo, conhecidas”. Tetraedro ecológico Solo ↔ clima ↔ organismos vivos ↔ fatores socioeconômicos Relação solo/água → capacidade produtiva dos ambientes “O conhecimento das características físicas e químicas do material de origem, bem como o posicionamento em profundidade os estratos Interferem no comportamento físico-hídrico dos solos”. Comport. físico-hídrico + fatores climáticos + atividade bio.

20 Legislação Pertinente

21 Geral A CF/88 versa em seu art. 23, ser competência VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; quando fala em Política Agrícola, em seu art. 186, relaciona exigências para que a propriedade exerça a sua função social, como por exemplo a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. Por fim, no art. 225, caput e seus incisos. A Lei 9.605, que dispõe sobre os crimes ambientais. A Lei de Política Agrícola, nº 8171/91, modificada pela Lei nº 9.272/96.

22 Específica Agrotóxicos
Lei nº de : Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências Decreto nº , de : Regulamenta a Lei nº 7.802/90 Decreto nº , de : Acrescenta artigo e parágrafo único ao Decreto nº /90 Decreto nº 991, de : Altera o Decreto nº /90 Decreto nº 3.550, de : Determina o destino das embalagens de agrotóxicos, dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº , de Decreto nº 3.828, de : Altera e inclui dispositivos ao Decreto nº , de , que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e dá outras providências. Lei nº 9294: Restrições à propaganda Portarias do IBAMA: Portaria Normativa nº 84 – de Portaria Normativa nº 131 – de Portarias da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária: Portaria nº 03 – de Portaria nº 14 – de Lei nº 9.974, de : Altera a Lei nº 7.802, de , que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

23 Fertilizantes Cultivares Lei nº 6.894/80: Dispõe sobre
Lei nº 6.934, de : Altera a Lei nº 6.894/80 Decreto nº /1982: Regulamenta a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 6.934, de 13 de julho de 1981, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e pelo Decreto-lei nº 1.899, de 1981, que institui taxas relativas às atividades do Ministério da Agricultura. Cultivares Lei nº 6.507, de : Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas e dá outras providências. Lei nº 9.456, de : Institui a Lei de Proteção de Cultivares, e dá outras providências. Decreto nº 2.366, de : Regulamenta a Lei nº 9.456, de , que institui a Lei de Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, e dá outras providências.

24 Solos Lei nº 5.318/67: Política Nacional de Saneamento (fala em erosão) Lei nº 6.225, de : Dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão e dá outras providências. Resolução CONAMA nº 238/97: Política nacional de combate à desertificação Lei nº 4.771, de: Código Florestal Lei nº 8.171, de : Dispõe sobre a política agrícola (e alterações da Lei nº 9.272/96 Lei nº 6.662, de : Dispõe sobre a política nacional de irrigação e dá outras providências Decreto nº89.496, de : Regulamenta a Lei nº 6.662, de , e dá outras providências. Lei nº 7.876, de : Institui o Dia Nacional de Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o país, no dia 15 de abril de cada ano. Lei nº 9.985/2000: regulamenta o artigo 225, paragrafo 1 incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o sistema nacional de unidades de conservação da natureza e da outras providencias. Decreto nº 3.420/2000: Programa Nacional de Florestas

25 Águas Decreto nº /34: Código das Águas Lei nº 9.433/97: Política Nacional de Recursos Hídricos Lei nº 6.662, de : Dispõe sobre a política nacional de irrigação e dá outras providências Decreto nº 2.612/98: Regulamento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos


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