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PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA

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Apresentação em tema: "PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA"— Transcrição da apresentação:

1 PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA http://www.mestremidia.com.br/ead
Disciplinas do Curso de Direito Acompanhe as atualizações dos respectivos links: - Direito Civil – Teoria Geral do Direito; - Direito Internacional Privado; - Direito Internacional Público; - História do Direito.

2 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
Rosinete Cavalcante da costa Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi) Professora da Faculdade Nacional (FINAC) Advogada e Consultora Jurídica Copyright © Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito da autora. 24/03/2017

3 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1. Origem das civilizações O florescer das civilizações antigas está diretamente ligado à existência de bacias hidrográficas. Ex.: Egito (Nilo); Mesopotâmia (Tigre e Eufrates). 24/03/2017

4 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.1. Egito 1.1.1 Características: Solo propício a agricultura, bem como a navegação fluvial; Monarquia (unificada) como forma de governo; Poder central definido, titularizado pelo faraó (Faraó como autoridade suprema); Urbanização dá-se de forma gradual; 24/03/2017

5 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
Influência da religião; Direito frágil (justo é aquilo que agrada o Faraó); Poucas fontes (documentos registrados em pedra ou papiro - o papiro de Berlim, da VI Dinastia, é o mais antigo que se conhece); Primeiros textos em hieróglifos; Formalismo oral. 24/03/2017

6 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
As terras pertenciam ao rei, podendo as castas privilegiadas usufruí-las; Nos tribunais, os juízes julgavam em nome do faraó, orientados por um funcionário do Estado; A doação de bens móveis a outrem era possível, por ato inter vivos; O testamento era desconhecido. 24/03/2017

7 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
O direito de propriedade e dos contratos limitavam-se a locações de serviço e a transações com bens móveis; Superioridade total do marido no matrimônio; As penas eram draconianas: - Para o homicídio, pena de morte; - Para o parricídio, morte na fogueira; - Para o adultério, mutilações e vergastadas. 24/03/2017

8 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
Ramsés II e o rei hitita Hattusibis III celebraram um tratado de aliança e paz considerado como a pré- história do Direito Internacional. 24/03/2017

9 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.2. Mesopotamia Características Proximidade de bacias hidrográficas; Civilização formada em torno do rio Tigre, Eufrates, e Nilo; Solo propício a agricultura, bem como a navegação fluvial; Primeiras inscrições cuneiformes; Monarquia como forma de governo; Monarquia representava a luta de uma ordem humana para integrar o universo; 24/03/2017

10 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.3. Impérios Organizam-se em torno de cidades que submetem-se, pelo poder militar, as outras cidades e o campo à sua volta. 24/03/2017

11 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.4. Divisão entre cidade e campo CIDADE - centro de controle - local das novidades - depósito e cofre das riquezas - locus da “nobreza” - recursos simbólicos (jurídicos) rei, sacerdotes, burocratas (escribas), conselheiros e generais monumentos, famílias, rei 24/03/2017

12 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
A cidade É o centro do controle que detém a escrita (memória escrita); Faz o censo e cobra os tributos; Reservatório de riqueza a que poucos têm acesso (o Rei, os sacerdotes e os escribas, os conselheiros e os generais). - Função: Arrecadar os tributos e manter a interna e externa.   24/03/2017

13 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.5. Divisão entre agricultores e pastores CAMPO Disputa entre agricultores e pastores; Manutenção das regras próprias da aldeia; Autoridade baseada na experiência direito baseado nas regras do cotidiano Conselho dos anciãos 24/03/2017

14 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
O campo As comunidades do campo têm a sua própria justiça, geralmente, presidida por um conselho de anciãos ou alguém escolhido pelos mais respeitados. WEBER = Justiça do cadi oriental (justiça da aldeia – trata das regras cotidianas de relações comunitárias), em oposição à justiça pessoal e burocrática.      24/03/2017

15 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.6. Base geradora do Direito Encontra-se nos laços de consangüinidade; Nas práticas do convívio familiar de um mesmo grupo social; unidos por crença e tradições; Inexistia direitos individuais (o criminoso (respondia junto com sua família); A transmissão dos direitos ocorria pelo princípio da oralidade, e o Direito era essencialmente sagrado e religioso; Predomínio do juiz sobre o legislador; Era utilizada uma forma única de sanção: a pena. 24/03/2017

16 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.7. Evolução do Direito O direito, de início, foi casuisticamente estabelecido, na forma de sentença; Das sentenças nascem o costume; A medida que a sociedade torna-se complexa, as relações jurídicas se multiplicam, tornando incerto os costumes. Dos costumes surgem as compilações. 24/03/2017

17 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.8. Características a) O direito não era legislado, suas regras mantinham-se e conservavam-se pela tradição; b) Cada organização social possuía um direito único, que não se confundia com os de outras formas de organização; c) Diversidade de direitos não escritos; d) Profundamente contaminado pela prática religiosa; e) Direitos “em nascimento”: não ocorre diferenciação efetiva do que é e do que não é jurídico. 24/03/2017

18 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.9. Fontes a) Costumes: Fonte mais importante e mais antiga, manifestação que se comprova por ser a expressão direta, cotidiana e habitual dos membros de um dado grupo social; b) Preceitos verbais: Não escritos proferidos por chefes de tribos ou de clãs, que se impõem pela autoridade e pelo respeito que desfrutam; c) Decisões por tradição: Decisões reiteradas utilizadas pelos chefes ou anciões das Comunidades autóctones para resolver conflitos do mesmo tipo. 24/03/2017

19 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
1.10. As primeiras Leis escritas a) Legislação mesopotâmica; Código de Ur-Namú (fundador da terceira dinastia de Ur); Código de Hammurabi: - Coletânea de julgados e hipóteses; - Não especializado (contém todo o ordenamento jurídico da cidade); - Regido por sacerdote. b) O Direito Hebraico; c) O Código de Manu; 24/03/2017

20 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
Leitura e Filmes recomendados Livro: FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna. Porto Alegre: Fabris,1976. Série do Fantástico: “No tempo das cavernas”. Documentário: “Caminhando com o homem das cavernas”. Filme: Grandes Impérios e Civilizações – A História Visisual do Mundo: A Idade do Ferro. Ed. Del prado. Rei David (1985); Direção: Bruce Beresford; Elenco: Richard Gere, Edward Woodward, Alice Krige. Os Dez Mandamentos; Direção: Cecil B. DeMille; Elenco: Charlton Heston (Moisés), Yul Bryner (Ramsés II), Anne Baxter (Nefertiti), Edward G. Robinson (Dathan). 24/03/2017

21 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
Referências: CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História: Lições Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond, 2002. 24/03/2017

22 Formação do Direito nas Sociedades “primitivas”
A todos obrigada por terem assistido a aula sobre a “Formação do Direito nas Sociedades Primitivas”, da Disciplina de História do Direito. 24/03/2017


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