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Demonstração do Fluxo de Caixa

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Apresentação em tema: "Demonstração do Fluxo de Caixa"— Transcrição da apresentação:

1 Demonstração do Fluxo de Caixa
CONTABILIDADE GERAL Demonstração do Fluxo de Caixa Prof: Marinho

2 Aspectos Gerais Uma das principais razões pela qual a DFC levou tantos anos para ser adotada é a de que a profissão contábil é muito apegada ao regime de competência e tem uma aversão grande ao regime de caixa. Consequentemente, em razão dessa maior utilidade e simplicidade da DFC ela foi substituindo gradativamente a DOAR em nível internacional, iniciando-se com os Estados Unidos em 1988, com o pronunciamento SFAS 95, o Reino Unido em 1991 com o FRS 1, o qual foi substancialmente alterado em 1996, as normas internacionais em 1992 com a revisão do IAS 7 e no Brasil em 2007 com a Lei nº /07 e Deliberação CVM nº 547/08.

3 Objetivos De acordo com o item 1 da Deliberação CVM nº 547/08, as informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.

4 Obrigatoriedade A Lei das Sociedades por Ações, alterada pela Lei n.º /07, em seu art. 176, § 6º, tornou obrigatória a elaboração e publicação da demonstração do fluxo de caixa para todas as sociedades anônimas. Contudo, as companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ ,00 estão dispensadas da elaboração dessa demonstração.

5 Classificação A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar de acordo com o item 11 da Deliberação CVM nº 547/08, os fluxos de caixa de período classificados por atividades: operacionais; de investimento e; de financiamento.

6 Atividades de Investimentos
Incluem a aquisição e a alienação de ativo imobilizado, ativos de longo prazo, investimentos não considerados equivalentes de caixa, adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a terceiros.

7 Atividades de Financiamento
Incluem, a obtenção de recursos dos proprietários e o seu retorno, a obtenção de empréstimos de curto e longo prazo e o reembolso de quantias emprestadas. Portanto, resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade.

8 Atividades Operacionais I
Definição Incluem, todas as demais transações, isto é, que não são consideradas atividades de investimento ou financiamento, em geral fluxos de caixa relacionados a itens reportados na demonstração do resultado. Portanto, as atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades diferentes das de investimento e de financiamento.

9 Atividades Operacionais II
Exemplos: São basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente resultam das transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo, tais como: recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços; recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas; pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;

10 Atividades Operacionais III
Exemplos: pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados; recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice; pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.

11 Atividades Operacionais IV
Métodos: Segundo o item 20 da Deliberação CVM nº 547/08, a entidade deve divulgar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando o: - método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou - método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos: - das transações que não envolvem caixa; - de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros; e - de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.

12 Atividades Operacionais V
Método Direto: Quando é utilizado o método direto, obrigatoriamente deve ser apresentada a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais na apuração do fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem reconciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que use o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.

13 Atividades Operacionais VI
Método Direto

14

15 Atividades Operacionais VII
Método Indireto: No método indireto o fluxo de caixa das operações é derivado a partir do lucro líquido do exercício, partindo-se do pressuposto de que a totalidade do lucro tenha afetado o caixa, porém, como isso não ocorre na prática, deve-se ajustá-lo dos itens que afetaram o lucro, mas não o caixa. Assim, é possível verificar-se o quanto do lucro (aspecto econômico) efetivamente impactou o caixa (aspecto financeiro).

16 Atividades Operacionais VIII
Método Indireto: De acordo com o item 22 da Deliberação CVM nº 547/08, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando o LLE obtido na DRE quanto aos efeitos de: mudanças ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar; itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, impostos diferidos, variações cambiais não realizadas, resultado de equivalência patrimonial em investimentos e participação de minoritários, quando aplicável; e todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.

17 Atividades Operacionais IX
Método Indireto:

18 Atividades Investimento I
Importância A divulgação em separado dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de investimento, segundo o item 18 da Deliberação CVM nº 547/08, é importante porque tais fluxos de caixa representam a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar resultados e fluxos de caixa no futuro.

19 Atividades Investimento II
Itens que o Compõem: pagamentos de caixa para aquisição de ativo não-circulante, sendo que esses desembolsos incluem os custos de desenvolvimento ativados e ativos imobilizados de construção própria; recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo não-circulante; adiantamentos de caixa e empréstimos feitos a terceiros; recebimentos de caixa por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros.

20 Atividades Investimento III
Estrutura OBS: os dividendos recebidos podem ser classificados como atividades operacionais

21 Atividades Financiamento I
Importância: Segundo o item 19 da Deliberação CVM nº 547/08, a divulgação separada dos fluxos de caixa decorrentes das atividades de financiamento é importante por ser útil para prever as exigências sobre futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade.

22 Atividades Financiamento II
Itens que o Compõem: caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais; pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade; caixa recebido proveniente da emissão de debêntures, empréstimos, títulos e valores, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos; amortização de empréstimos e financiamentos, incluindo debêntures emitidas, hipotecas, mútuos e outros empréstimos de curto e longo prazos; e pagamentos de caixa por arrendatário, para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.

23 Atividades Financiamento III
Estrutura

24 Atividades de Investimento e Financiamento Não-caixa
Transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa, conforme dispõe o item 47 da Deliberação CVM nº 547/08, não devem ser incluídas na demonstração dos fluxos de caixa, mas sim em notas explicativas às demonstrações contábeis, tais como: a aquisição de ativos com assunção direta do respectivo passivo ou por meio de arrendamento financeiro; a aquisição de entidade por meio de emissão de ações; e a conversão de dívida em capital.

25 Elaboração do FC por meio de Papéis de Trabalho I
Existem vários métodos de elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC, sendo que na prática o mais utilizado é o de elaborar papéis de trabalho que contêm a movimentação detalhada do ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado, intangível, passivo não-circulante e patrimônio líquido, ou seja, por meio da movimentação das contas não-circulantes, chega-se à variação no capital circulante líquido.

26 Elaboração do FC por meio de Papéis de Trabalho II
O processo de elaboração da demonstração do fluxo de caixa pode ser dividido em 4 etapas: 1º - O passo inicial é a elaboração de papéis de trabalho com a movimentação dos não-circulantes; 2º - elaborar um que contenha apenas essa movimentação do capital fluxo de caixa inicial circulante líquido; 3º - eliminar as atividades de investimento e financiamento não caixa; 4º - ajustar as apropriações e provisões, por não representarem entradas ou saídas de caixa.


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