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Dos Profissionais da Educação

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Apresentação em tema: "Dos Profissionais da Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Dos Profissionais da Educação
Políticas Educacionais I Estrutura e Funcionamento da Educação Básica I Profª. Cristina Bachert AES

2 Art. 13 Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

3 Art. 13 IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

4 Art. 61 A formação dos profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: I – a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço; II – aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.

5 Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental,a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

6 Art. 64 A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nessa formação, a base comum nacional.

7 Art. 63 Os institutos superiores de educação manterão:
I – cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental; II – programas de formação pedagógica para portadores de educação superior que queiram se dedicar à educação básica; III – programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

8 Art. 65 A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.

9 Art. 66 A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

10 Art. 67 Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III – piso salarial profissional;

11 Art. 67 IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho. V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI – condições adequadas de trabalho. Parágrafo único. A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.

12 Dez competências para ensinar
Organizar e dirigir situações de aprendizagem. - conhecer, para determinada disciplina, os conteúdos a serem ensinados e sua tradução em objetivos de aprendizagem; - trabalhar a partir das representações dos alunos; - trabalhar a partir dos erros e dos obstáculos à aprendizagem; construir e planejar dispositivos e seqüências didáticas; envolver os alunos em atividades de pesquisa, em projetos de conhecimento.

13 Dez competências para ensinar
2. Administrar a progressão das aprendizagens. conceber e administrar situações-problema ajustadas ao nível e às possibilidades dos alunos; adquirir uma visão longitudinal dos objetivos de ensino; estabelecer laços com as teorias subjacentes às atividades de aprendizagem; observar e avaliar os alunos em situações de aprendizagem, de acordo com uma abordagem formativa; fazer balanços periódicos de competências e tomar decisões de progressão rumo à ciclos de aprendizagem.

14 Dez competências para ensinar
3. Conceber e fazer evoluir os dispositivos de diferenciação. administrar a heterogeneidade no âmbito de uma turma; abrir, ampliar a gestão de classe para um espaço mais vasto; fornecer apoio integrado, trabalhar com alunos portadores de grandes dificuldades; desenvolver a cooperação entre os alunos e certas formas simples de ensino mútuo .

15 Dez competências para ensinar
4. Envolver os alunos em suas aprendizagens e em seu trabalho. suscitar o desejo de aprender, explicitar a relação com o saber o sentido do trabalho escolar e desenvolver no aluno a capacidade de auto-avaliação; Instituir um conselho de alunos e negociar com eles diversos tipos de regras e de contratos; oferecer atividades opcionais de formação; favorecer a definição de um projeto pessoal do aluno.

16 Dez competências para ensinar
5. Trabalhar em equipe. elaborar um projeto em equipe, representações comuns; dirigir um grupo de trabalho, conduzir reuniões; formar e renovar uma equipe pedagógica; enfrentar e analisar em conjunto situações complexas, práticas e problemas profissionais; administrar crises ou conflitos interpessoais.

17 Dez competências para ensinar
6. Participar da administração da escola. elaborar, negociar um projeto da instituição; administrar os recursos da escola; coordenar, dirigir uma escola com todos os seus parceiros; organizar e fazer evoluir, no âmbito da escola, a participação dos alunos; competências para trabalhar em ciclos de aprendizagem.

18 Dez competências para ensinar
7. Informar e envolver os pais. dirigir reuniões de informação e de debate; fazer entrevistas; envolver os pais na construção dos saberes.

19 Dez competências para ensinar
8. Utilizar novas tecnologias. a informática na escola: uma disciplina como outra qualquer, um savoir-faire ou um simples meio de ensino? utilizar editores de texto; explorar as potencialidades didáticas dos programas em relação aos objetivos de ensino; comunicar-se à distância por meio da internet; utilizar as ferramentas multimídia no ensino; competências fundamentadas em uma cultura tecnológica.

20 Dez competências para ensinar
9. Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão. prevenir a violência dentro da escola e fora dela; lutar contra os preconceitos e as discriminações sexuais, étnicas e sociais; participar da criação de regras de vida comum referentes à disciplina na escola, às sanções e à apreciação da conduta; analisar a relação pedagógica, a autoridade e a comunicação em aula; desenvolver o senso de responsabilidade, a solidariedade e o sentimento de justiça.

21 Dez competências para ensinar
10. Administrar sua própria formação continuada. saber explicitar as próprias práticas; estabelecer seu próprio balanço de competências e seu programa pessoal de formação continuada; negociar um projeto de formação comum com os colegas (equipe, escola, rede,...) envolver-se em tarefas em escala de uma ordem ou do sistema educativo; acolher a formação dos colegas e participar dela; ser agente do sistema de formação continuada.

22 Referenciais teóricos
LDB 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Perrenoud, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.


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