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GENUS - PESQUISA, ASSESSORIA E ESTUDOS DE GÊNERO

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Apresentação em tema: "GENUS - PESQUISA, ASSESSORIA E ESTUDOS DE GÊNERO"— Transcrição da apresentação:

1 GENUS - PESQUISA, ASSESSORIA E ESTUDOS DE GÊNERO

2 GENUS – Pesquisa, Assessoria e Estudos de Gênero
PROJETO “Gênero e Etnia no mercado de trabalho latino-americano: análise dos setores representados pela ICEM” Equipe responsável da Genus Ari José Sartori Ízide Fregnani Vilênia Porto Aguiar Equipe apoio pesquisa da Genus Claudete Bonetto Cristina Bueno Martins Viviane Ribeiro nata d0 apresentador

3 A presente proposta pretende realizar um estudo das condições sociais, econômicas e políticas dos (as) trabalhadores (as) que compõem a base dos sindicatos representados pela ICEM no Brasil, bem como um diagnóstico da sua organização sindical, para contribuir de forma mais incisiva na elaboração de novas reivindicações. Pretende-se, com o resultado deste trabalho, apontar as potencialidades, os impasses e os desafios da organização sindical na incorporação das questões de gênero e etnia, bem como indicar temas e reflexões que, eventualmente, venham a aperfeiçoar a implantação das ações objetivadas pela ICEM. INTRODUÇÃO

4 Realizar pesquisa sobre a composição e perfil do mercado de trabalho e das conquistas sociais e econômicas garantidos pelas convenções da OIT na legislação de alguns países da América Latina e Caribe nos quais a ICEM tem entidades filiadas, para subsidiar a “Campanha pela Igualdade de Oportunidade e de Salários entre Homens e Mulheres no Trabalho”. Elaborar, desenvolver e orientar a execução do projeto de pesquisa sobre a organização sindical e nos locais de trabalho de algumas empresas, relativos as condições sociais, econômicas e políticas dos(as) trabalhadores(as) de suas bases sindicais, representados pela ICEM no Brasil. OBJETIVOS GERAIS

5 “A REALIDADE¸ AS CONQUISTAS SOCIAIS E ECONÔMICAS E OS DADOS INTERNACIONAIS DAS MULHERES E HOMENS NOS PAÍSES PESQUISADOS” PROJETO DE PESQUISA I

6 N º 1: Perfil Sócio-econômico da PEA
OBJETIVOS: Organizar um banco de dado sobre o perfil dos(as) trabalhadores(as) de alguns países da A. Latina e Caribe, com base nos últimos dados disponíveis (2000). N º 2: Convenções da OIT OBJETIVOS: Pesquisar e sistematizar as conquistas sociais e econômicas garantidos pelas convenções da OIT, quais países ratificaram e também a existência de legislação sobre as convenções ratificadas. N º 3: Conquistas garantidas nas Legislações OBJETIVOS: Sistematizar o que já existe de conquistas na legislação de alguns países da América Latina e Caribe; EIXO DE PESQUISA

7 “A ORGANIZAÇÃO SINDICAL E NOS LOCAIS DE TRABALHO”
PROJETO DE PESQUISA II

8 N º 4 - Sobre a Organização Sindical
Objetivo: Reunir elementos para a elaboração de um diagnostico da situação atual da organização sindical dos (as) trabalhadores (as) representados(as) pela ICEM na América Latina y Caribe (ALyC), afim de identificar o espaço ocupado pelas mulheres e a incorporação das questões de gênero e etnia na prática sindical das entidades por ela representadas. N º Nos locais de trabalho Objetivo: Investigar a realidade vivenciada pelas mulheres no seu local de trabalho, ressaltando as discriminações existentes e as formas de sua manifestação, bem como as aspirações, os desejos e as necessidades das mulheres trabalhadoras de setores da ICEM no Brasil. EIXO DE PESQUISA II

9 DADOS PRELIMINARES E PARCIAIS DO
PROJETO DE PESQUISA I

10 DADOS PARCIAIS DO PROJETO DE PESQUISA I
“A REALIDADE¸ AS CONQUISTAS SOCIAIS E ECONÔMICAS E OS DADOS INTERNACIONAIS DAS MULHERES E HOMENS NOS PAÍSES PESQUISADOS” EIXO PESQUISA N º 1: Perfil Sócio-econômico da PEA EIXO PESQUISA N º 2: Convenções da OIT EIXO PESQUISA N º 3: Conquistas garantidas nas Legislações DADOS PARCIAIS DO PROJETO DE PESQUISA I

11 METODOLOGIA RECURSO METODOLÓGICO: Internet TÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO:
Pesquisa virtual de dados estatísticos internacionais oficiais. JUSTIFICATIVA: O Tempo disponibilizado para conclusão da pesquisa inviabilizou o desenvolvimento de uma metodologia comparativa a partir dos dados fornecidos pelos institutos de pesquisa de cada país pesquisado. FONTES DE DADOS: Fontes Principais: Base de dados estatísticos da OIT e da CEPAL. Fontes Secundárias: INDEC (Argentina), IBGE, DIEESE, INSPIR (Brasil), DANE (Colômbia), INE (CHILE), Banco Central de Nicarágua (NICARÁGUA), INEI (PERÚ), Dirección General de Estadísticas, Encuestas y Censos (PARAGUAI), INE (URUGUAI), ONU. PROCEDIMENTOS: Coleta de dados na Internet, estrutura e alimentação de dados, seleção de variáveis, filtragem, construção de tabelas, gráficos e análise. METODOLOGIA

12 Início: Setembro de 2002. Término: fevereiro de 2003 PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA

13 Argentina Brasil Chile Colômbia Nicarágua Peru Paraguai Trinidad e Tobago Uruguai PAÍSES PESQUISADOS

14 DIFICULDADES ENCONTRADAS
Falta de Informações Homogêneas: Segundo o IBGE, somente a partir de 1997, os países do MERCOSUL começaram a trabalhar para contar com um núcleo comum de informações básicas. Incoerência de algumas informações: Por exemplo: PEA apresentada no site da OIT, na base de dados “Laborsta” , muito maior. Informações nas pesquisas: com recorte de gênero, gênero e etnia/raça e geração, aparecem como um adendo, mas não inclusa como um todo; este foi um dos objetivos da criação do banco de dados, para cruzar informações. Publicação e atualização dos dados: A publicação é recente, mas os dados estão desatualizados em alguns países. Existe também a dificuldade que alguns países não informam os dados. DIFICULDADES ENCONTRADAS

15 “A REALIDADE¸ AS CONQUISTAS SOCIAIS E ECONÔMICAS E OS DADOS INTERNACIONAIS DAS MULHERES E HOMENS NOS PAÍSES PESQUISADOS” 1) Perfil Sócio-Econômico-Político da População dos nove países pesquisados 2) Instrumentos legais: Legislação Internacional (OIT – ONU) e Legislação Nacionais (dos nove países) 3) Considerações preliminares e parciais (como se pode utilizar esses instrumentos) A PESQUISA

16 1 - Perfil social, político e econômico da População dos nove países pesquisados
A PESQUISA

17 POPULAÇÃO A PESQUISA

18 População Absoluta e Relativa 2000, segundo Gênero e Etnia (por mil)
T1. POPULAÇÃO ABSOLUTA E RELATIVA População Absoluta e Relativa 2000, segundo Gênero e Etnia (por mil) Mulheres Homens Países Brancos % Não brancos (1) Total Não Brancos (1) Total H/M Brasil 47241 55 38982 45 86223 50,8 43406 52 40170 48,1 83576 49,2 169799 Argentina 18869 51 18163 49 37032 Chile 7680 50,5 7531 49,5 15211 Colômbia 21407 50,6 20914 49,4 42321 Paraguai 2724 49,6 2772 50,4 5496 Peru 12935 12727 25662 Nicarágua 2551 50,3 2523 49,7 5074 Trinidad e Tobago 655 646 1301 Uruguai 1718 51,5 1619 48,5 3337 Total 9 países 154762 50,7 150471 49,3 305233 América Latina 261781 257028 518809 Fonte: ECLAC/INSPIR nota 1: considerados os negros, pardos, amarelos, indígenas e cor não declarada.

19 Na América Latina éramos no ano de 2000, um pouco mais de meio milhão de pessoas, enquanto que nos nove países pesquisados éramos um pouco mais de 305 milhões de pessoas. Somente o Paraguai tem menos mulheres que homens. A média dos nove países se aproxima da média da América Latina, que é um pouco mais de 50%. A Argentina e o Uruguai, tem o maior percentual de mulheres que de homens, 51 e 51,5%, respectivamente, seguido do Brasil, com 50,8%. Com relação ao recorte de etnia, os dados obtidos se referem apenas ao Brasil. As mulheres que se auto-declararam de cor branca são 54,5%, enquanto que as não-brancas são 45%. Os homens brancos também são em maior número, mas aproximadamente 3% a menos que as mulheres ANÁLISE

20 segundo o sexo nos países pesquisados
POPULAÇÃO 2000 ( EM %) segundo o sexo nos países pesquisados MULHERES HOMENS

21 PERFIL ECONÔMICO I.1. PEA – POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA
OIT/CELADE: Em geral se considera PEA o conjunto de pessoas, de um ou outro sexo, que está disposta a disponibilizar o seu trabalho para a produção de bens e serviços econômicos (tradução livre). IBGE: PEA, é a parcela da População de 10 anos ou mais (PIA), que está ocupada ou desempregada. CONCEITO:

22 PEA TOTAL E RELATIVA, SEGUNDO O SEXO – 1990 / 2000/01
PEA por Sexo  1990 2000(1) Relação PEA 00/90 (%) Países M % H Total Relação H/M Argentina 4701 35,9 8395 64,1 13096 79 5875 37,3 9860 62,7 15735 68 4 -2,2 Brasil (2) 22868 35,5 41600 64,5 64468 82 34876 41,9 48386 58,1 83262 39 18,1 -9,9 Chile 1345 28,9 3311 71,1 4656 146 1964 33 3986 67 5950 103 14,3 -5,8 Colômbia 4036 25,3 11936 74,7 15972 196 5706 36,3 10009 63,7 15715 75 43,7 -14,8 Nicarágua 405 32,7 833 67,3 1238 106 641 35,4 1171 64,6 1812 83 8,2 -4 Paraguai 351 20,7 79,3 1696 283 536 26,9 1460 73,1 1996 172 29,7 -7,8 Peru 2684 33,1 5436 66,9 8120 102 3875 36 6888 64 10763 78 8,9 -4,3 Uruguai 526 38,8 829 61,2 1355 58 581 907 61 1488 56 0,5 -0,3 Média 8 países 36916 33,4 73685 66,6 110601 100  54054 39,5 82667 60,5 136721 53 18,5 -9,2 América Latina (3) 77782 34,9 145019 65,1 222836 86 Fonte: OIT - CELADE - nota 1: Brasil dados de 2001 e demais países – 2000 nota 2: fonte IBGE nota 3: dados percentuais da América Latina e Caribe, fonte LABORSTA

23 A PEA total feminina em 2000, representava nos 8 países analisados, um pouco mais de 54 milhões de pessoas e a masculina aproximadamente 137 milhões. Em 10 anos a PEA feminina cresceu 18,5%, enquanto que a masculina decresceu 9,2%. Ou seja, enquanto que em 1990, a PEA masculina representava 66,6%, em 2000, ficou em 60,5%. Já a PEA feminina, que em 1990 era 33,4%, em 2000 chegou próximo dos 40%. Em 1990 a PEA masculina dos oito países representavam o dobro da PEA feminina, já em 2000 a PEA masculina era 53% da feminina, enquanto que na América Latina, a proporção da PEA dos homens era em 2000 de 86% da feminina. A Colômbia (43,7%) e o Paraguai (29,7%), foram os países que tiveram o maior crescimento da PEA feminina e conseqüentemente o maior decréscimo da masculina. Mas, são justamente estes dois países que tinham o menor percentual da PEA feminina dos oito países analisados: Paraguai (20,7%) e Colômbia (25,3%). ANÁLISE

24 PEA RELATIVA, SEGUNDO O SEXO
2000/01 MULHERES HOMENS

25 I PEA DA POPULAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS SEGUNDO O SEXO EM 2000

26 PEA DA POPULAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS, SEGUNDO O SEXO EM 2000
Mulheres (POR em %) % Países Demais Total 15-29 Argentina 483 8,2 936 16 813 13,8 3643 62 5875 38 Brasil (2) 3486 10 5088 15 4615 13,2 21687 62,2 34876 37,8 Chile 109 5,5 273 14 284 14,4 1299 66,1 1965 33,9 Colombia 461 8,1 855 868 15,2 3522 61,7 5706 38,3 Nicarágua 64 111 17 107 16,7 359 55,9 641 44,1 Paraguai 70 13 83 85 15,9 297 55,5 535 44,5 Peru 327 8,4 573 596 15,4 2379 61,4 3875 38,6 Uruguai 42 7,2 82 80 13,7 377 64,9 581 35,1 Total 8 países 5042 8001 7448 33563 61,9 54054 38,1 América Latina (3) 8198 11 12455 11676 45453 58,4 77782 41,6 Homens (POR e em %) 750 7,6 1381 1305 6424 65,2 9860 34,8 5185 10,7 6800 6204 12,8 30197 62,4 48386 37,6 198 5 469 12 555 13,9 2764 69,3 3986 30,7 822 1296 1356 13,5 6535 65,3 10009 34,7 152 12,9 197 181 15,5 640 54,7 1170 45,3 172 11,7 217 204 59,4 1461 40,6 606 8,8 951 996 14,5 4335 62,9 6888 37,1 63 6,9 125 123 13,6 65,7 907 34,3 7948 11436 10924 52359 64,4 82667 35,6 14125 9,7 21205 20926 88763 61,2 145019 38,8 Fonte: OIT – CELADE nota 1: Brasil dados de 2001 e demais países – 2000 nota 2: fonte IBGE nota 3: dados percentuais da América Latina e Caribe, fonte LABORSTA

27 I.1.2. PEA DA POPULAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS, SEGUNDO O SEXO EM 2000
As mulheres , na faixa etária de 15 a 29 anos, correspondem nos oito países analisados a 38,1%, enquanto que os homens representam, nesta mesma faixa, 35,6% da PEA. Este percentual fica um pouco abaixo do total de países da América Latina, que é de 41,6% das mulheres (contra os 38,1 dos 8 países ) e de 38,8 % dos homens (contra 35,6% dos 8 países). A partir dos 30 anos, a PEA masculina é maior que a feminina, correspondendo a 61,2% e 58,4%, respectivamente. ANÁLISE

28 PEA ASSALARIADA POR SETOR E SEXO (%) % Mulheres com relação aos homens
PAÍSES SETORES Mineradores Industriários Eletricitários Outras Cat Brasil 0,1 10,4 ... (2) 89,6 0,5 17,7 82,5 Argentina ... 10,0 0,2 89,8 0,3 17,6 0,8 81,3 Colômbia 16,6 82,8 0,7 16,2 82,4 Chile 11,2 88,4 2,6 17,3 1,3 78,9 Nicarágua 89,3 13,9 83,8 Paraguai 12,1 87,6 17,5 1,2 Uruguai 12,9 86,5 18,2 80,4 Média 11,9 87,7 16,9 0,9 81,7 PAÍSES % Mulheres com relação aos homens Mineradores Industriários Eletricitários Outras Cat Brasil 20 59 109 Argentina 57 25 110 Colômbia 14 102 38 100 Chile 4 65 8 112 Nicarágua 13 75 23 107 Paraguai 69 106 Uruguai 71 58 108 Média 29 Fonte:CEPAL 1999 Nota (1): Outros Categorias refere-se a agricultura, construção, comércio e hotelaria, transporte e comunicação, serv. financeiros imobiliário, serv. Social e comunais. Nota (2): No Brasil os eletricitários estão computados no setor industrial.

29 As mulheres participam muito pouco no setor de mineração e setor elétrico (8% e 29%), na média dos sete países analisados. Já no setor industriário, as mulheres representam 71% do total dos homens, na média, sendo que na Colômbia elas superam os homens. No setor classificado como outras categorias, que abarcam a maior parte dos serviços, as mulheres superam os homens, 7% em média. ANÁLISE

30 PEA ASSALARIADA POR SETOR E SEXO
MULHERES HOMENS PEA ASSALARIADA POR SETOR E SEXO INDUSTRIÁRIOS MINERADORES OUTRAS CATEGORIAS ELETRICITÁRIO

31 I. 2 - Horas Trabalhadas de homens e mulheres

32 Médias de Horas trabalhadas por semana de Homens e Mulheres nos setores formal, informal e total dos setores não agrícolas SETOR FORMAL SETOR INFORMAL TOTAL SETORES Países Mulheres Homens Rel M/H Argentina 37 48 77 35,1 46,4 76 36,2 47,3 Brasil 38 44,3 86 38,7 46,5 83 38,4 45,3 85 Colômbia 45,4 52,4 87 42,9 52,3 82 44 84 Chile 47 51,3 92 47,1 53 89 51,8 91 Nicarágua 48,1 50 96 46,3 47,4 98 45,6 47,5 Paraguai 41,1 48,5 43,2 51,2 48,4 97 Peru 45,5 52,8 55,5 38,6 Uruguai 37,3 80 35 43,7 36,8 78 Média 42,43 49,23 41,7 49,5 41,875 48,55 Fonte: OIT, com base nas tabulações das Pesquisas de Domicílios dos Países Nota: Argentina, Colômbia, Peru: ano Brasil, Nicaragua e Uruguai: ano Paraguai e Chile: ano 1998.

33 A média de horas trabalhadas calculadas pela OIT, referem-se a média ponderada de 15 países latioamericanos, que incluem além dos 8 abaixo relacionados, a Costa Rica, Equador, El Salvador, Honduras, México, Panamá e Venezuela, representado 92% do total da PEA não agrícola da região. Comparando a média de horas trabalhadas dos oito países, dos três setores analisados, observa-se que a proporção de horas trabalhadas das mulheres em ambos os setores é equivalente (em torno de 42 h semanais), enquanto que os homens trabalham 49 h semanais, em média. As mulheres nos oito países analisados, trabalham em média 86% da jornada de trabalho dos homens, i.é, enquanto os homens têm uma jornada média de 48,5h semanais as mulheres tem uma jornada de 41,9h. É este também o percentual médio das horas trabalhadas das mulheres com relação aos homens no Brasil. Chile e Nicarágua são os países que tem uma jornada “mais igualitária” entre homens e mulheres, mas todos com uma jornada de 45 h ou mais semanais de trabalho. Argentina, Brasil e Uruguai são os países que as mulheres trabalham menos horas semanais que os homens (entre 35 a 38 h) no total dos setores, ou seja, trabalham menos que os homens entre 20 a 25%. A pergunta que devemos fazer, que estes dados não mostram, é o porquê as mulheres trabalham nos setores considerados produtivos, menos que os homens. Onde estão elas? Todos(as) sabemos que existe a dupla (ou tripla) jornada de trabalho que as estatísticas econômicos não medem, que é o trabalho na esfera da reprodução (trabalho doméstico, cuidado com os filhos(as), pessoas idosas e dos(as) doentes, etc.) Segundo publicação de 2001, do Servicio Nacional de la Mujer (pg.31), do Chile, 98% do total de pessoas que no ano de declararam dedicar-se exclusivamente aos fazeres domésticos, eram mulheres e apenas 2% homens. Ou seja, são as mulheres que dedicam uma boa parcela de horas ao trabalho não remunerado. ANÁLISE

34 Médias de Horas trabalhadas por semana de Homens e Mulheres nos setores formal, informal e total dos setores não agrícolas MULHERES HOMENS

35 I. 3. Relação entre o Nível de ingressos da População feminina e a masculina
CONCEITO: CEPAL: Se calcula fazendo a divisão entre o ingresso médio feminino sobre o masculino. Os ingressos médios se obtém, para cada sexo, mediante o total da remuneração por trabalho assalariado ou independente, dividido pelo total de trabalhadores.

36 RELAÇÃO ENTRE O NÍVEL DE INGRESSO DE REMUNERAÇÃO DA POPULAÇÃO FEMININA E A MASCULINA - ÁREA URBANA
Países 1990 1999 Relação 99/90 Argentina 64,5 65,0 0,8 Brasil 55,7 64,0 14,9 Chile (1) 60,8 66,3 9,0 Colômbia (2) 68,3 75,0 9,8 Nicarágua(3) 76,8 65,1 -15,2 Paraguai 55,4 71,0 28,2 Uruguai 44,5 67,0 50,6 Soma 426 473,4 11,1 Média 7 países 60,9 67,6 Fonte: CEPAL Nota (1) Ano 1998 Nota (2) Ano: 1991 Nota (3) Anos: 1993 e 1998

37 O ingresso médio de remuneração, da população masculina e feminina nos 7 países indicados, teve um crescimento médio de 11%. O Uruguai foi o país que apresentou o maior índice (50,6%), seguido do Paraguai de 28,2% e depois vem o Brasil, com 15%. A Nicarágua, cujos dados se referem aos anos 93 e 98, teve, neste período analisado um decréscimo de 15% no nível de ingressos. ANÁLISE

38 1990 1999 RELAÇÃO ENTRE O NÍVEL DE INGRESSOS DA POPULAÇÃO
FEMININA E A MASCULINA, ÁREA URBANA 1990 1999 MULHERES HOMENS

39 3 - TAXA DE DESEMPREGO CONCEITO:
Taxa de desemprego aberto se calcula fazendo a divisão entre a população desocupada e a população economicamente ativa. CEPAL, Boletim demográfico, nº 70, 2002 DESEMPREGADOS: Segundo DIEESE/SEADE, 1999: São os indivíduos que se encontram em uma das seguintes situações: Desemprego aberto: Calculado pelo número de pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva nos 30 dias anteriores ao da entrevista e não exerceram nenhum tipo de atividade nos últimos 7 dias. Desemprego Oculto pelo Trabalho Precário: pessoas que para sobreviver, exerceram algum trabalho, de auto-ocupação, de forma descontínua e irregular, ainda que não remunerado em negócios de parentes e, além disso, tomaram providências concretas, nos 30 dias anteriores ao da entrevista ou até 12 meses atrás, para conseguir um trabalho diferente deste. Desemprego oculto pelo Desalento e Outros: pessoas que não possuem trabalho e nem procuraram nos últimos 30 dias, por desestímulo do mercado de trabalho ou por circunstâncias fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos últimos 12 meses.

40 Taxa de Desemprego por Sexo e Etnia - 1990-1999 - zonas urbanas
1990 1999 Taxa de variação Relação Total (1) Negros (2) Não Negros (2) de 90 e 99 M/H Países M H Total 90 99 Argentina 6 17 13 15 183 117 150 31 Brasil 4 5 24 20 22 19 14 9 11 250 80 120 -20 56 Chile 10 8 25 Colômbia 7 23 16 77 129 111 86 44 Nicarágua(3) 12 -13 33 Paraguai 43 67 Peru (4) 29 Trinidad e Tobago (4) 21 62 Uruguai 36 57 Média 9 países 53 34 Nota (1) - Fonte ECLAC/CEPAL Nota (2) - Fonte DIEESE/SEADE - entidades regionais PED, referentes a regiões metropolitanas/1998 Nota (3) - Dados totais iniciais 1994 Nota (4) – Fonte ITEM – Instituto del Tercer Mundo

41 Comparando-se as taxas de desemprego do início da década de 90 e do final da década elas tiveram um acréscimo de mais de 50%, para ambos os sexos. No entanto, nos dois anos analisados, independente da taxa de desemprego mais baixa ou mais alta, as mulheres, na média destes nove países analisados, são as mais afetadas pelo desemprego. Com relação a raça, os dados obtidos são apenas das seis regiões metropolitanas do Brasil (SP, Salvador, Recife, DF, BH e POA), e referem-se a população negra. A média de desemprego das mulheres negras, em todas as regiões, são as mais altas (24%), no entanto o efeito discriminatório da cor se verifica também na comparação entre as taxas de desemprego entre os homens negros e os não negros (20 e 14%, respectivamente), ou seja, as taxas de desemprego são maiores entre os homens e mulheres negros que entre as mulheres não negras. Segundo os dados do DIEESE, a cor discrimina mais no desemprego que sexo do trabalhador. Nota: os dados dos países, sobre cor, não estão desagregados por sexo. ANÁLISE

42 ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS

43 II. 1 CHEFES DE FAMÍLIA CONCEITOS:
Número de domicílios encabeçados por mulheres e por homens, dividido pelo total de domicílios, por cem. CEPAL, División de Estadística y Proyecciones Económicas.

44 Tendência de Chefes Família Sexo 1990 -1999 (em%)
Início década 90 (1)  Final década 90 (2)  Taxa rel   Países Mulheres Homens Mulheres (2/1) Homens (2/1) Argentina 21 79 28 72 31 -8 Brasil 20 80 25 75 27 -7 Chile 24 76 14 -4 Colômbia 29 71 -6 Nicarágua 35 65 - Paraguai 73 37 -9 Uruguai 70 22 Média 78 30 FONTE: CEPAL Nota (1): Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai: ano Colômbia: ano 1991 Nota(2): Argentina, Brasil, Colômbia, Paraguai e Uruguai: ano Chile e Nicarágua: ano 1998

45 Entre o início dos anos 90 e o final da década, registrou-se um acréscimo de 30% das mulheres chefes de família, nos seis países analisados. O Paraguai e a Argentina , foram os países que tiveram um maior crescimento (37% e 31%), respectivamente, seguido do Brasil (31%). Nicarágua e Uruguai, são os países que no final dos anos 90 tinham o maior percentual de mulheres chefes de famílias (35 e 31%, respectivamente). ANÁLISE

46 TENDÊNCIA DE CHEFES FAMÍLIA POR SEXO - 1999
MULHERES HOMENS

47 II.2. ESCOLARIDADE CONCEITOS: População alfabetizada:
CEPAL, División de Estadística y Proyecciones Económicas (Fonte: UNESCO, Anuario Estadístico 1999). A população alfabetizada está definida como aquela que é capaz de ler e escrever um relato simples e breve relativo a sua vida cotidiana. Alfabetismo: Guia de las mujeres (Fonte: El Estado Mundial de la Infancia,UNICEF,2000). Indica a percentagem estimada de pessoas (total, homens e mulheres) maiores de quinze anos que sabem ler e escrever.

48 PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO ALFABETIZADA DE 15 ANOS OU MAIS POR SEXO - PAÍSES SELECIONADOS / 2000 1990 2000 Taxa Escolaridade M/H Total País M H 2000/1990 Argentina 95,6 97,9 96,8 96,9 -2 Brasil 81,2 82,1 81,7 85,4 85,1 85,3 -1 4 Chile 93,6 94,4 94 95,5 95,9 95,7 2 Colômbia 88,4 89,1 88,8 91,8 3 Nicarágua 61,2 61,4 61,3 64,4 64,2 64,3 5 Paraguai 88,3 92,3 90,3 92,2 93,3 -4 Peru 79,4 92,1 85,8 94,7 90,1 -14 -10 Trinidad e Tobago 98 97,5 99 98,3 1 Uruguai 97 96,1 96,6 98,2 97,4 97,8 Média 9 países 86,7 89,27 87,98 89,7 91,04 90,37 -3

49 PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO ALFABETIZADA DE 15 ANOS OU MAIS POR SEXO
PAÍSES SELECIONADOS 1990 2000 MULHERES HOMENS

50 Se comparada a média da última década, nota-se que houve um acréscimo de 3% na taxa de escolarização de toda a população nos nove países analisados. Nicarágua, Peru e Brasil, foram os países que tiveram um maior acréscimo na escolarização de sua população (cresceram 5% e 4%, respectivamente), mas são justamente esses países que apresentam também a menor taxa de escolarização de sua população, ficando a Nicarágua com a menor taxa em 1990 (61,4%), seguido do Brasil (com 81,7%) e do Peru (com 85,8%). Mesmo com crescimento na taxa de escolarização no ano 2000, os três países apresentam ainda as menores taxas. O Peru, mesmo com esse acréscimo na escolarização de toda a sua população é o país que tem a maior disparidade na escolarização entre homens e mulheres. Em 90 as mulheres tinham 14% a menos de escolaridade que os homens. Cai em 2000, mas mesmo assim se mantém alta (10%), sendo seguido pelas mulheres paraguaias que tinham em noventa, 4% a menos de escolaridade. Os dados mostram que no ano 2000 houve uma certa eqüidade de gênero, com relação a diferença na taxa de escolarização da maioria dos países. O Uruguai é o único país no qual as mulheres tem maior escolaridade que os homens (98,2, contra 97,4%) e é também o país que tem a maior taxa de escolaridade das mulheres de todos os nove países analisados. Trinidad e Tobago tem a maior taxa de escolarização de toda a população (97,8%). A média de escolarização de toda a população dos nove países é de 90,37%, sendo que 89,7% é a taxa de escolarização das mulheres e 91,4% é a dos homens. ANÁLISE

51 II. 3. PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES
NO PODER LEGISLATIVO FEDERAL CONCEITO: Membros no poder legislativo: CEPAL, Participación y Liderazgo en América Latina y el Caribe: Indicadores de Gênero. Número de parlamentares em ambas câmaras ou na câmara única, segundo o país, dividido pelo total de parlamentares, por cem.

52 Membros do Poder Legislativo por Sexo (1)
Números Absolutos Percentuais Países Ano Mulheres Homens Total Argentina 1995 75 254 329 23 77 100 Brasil (2) 2002 53 541 594 9 91 Chile 1997 15 143 158 Colômbia 1998 32 231 263 12 88 Nicarágua 1996 84 93 10 90 Paraguai 115 125 8 92 Peru 13 107 120 11 89 Trinidad e Tobago 54 67 19 81 Uruguai 1994 129 7 Fonte: CEPAL - Participación y Liderazgo em A. L. y C. Nota 1: Senado incluso Nota 2: Fonte CFEMEA

53 A participação das mulheres no poder legislativo a nível federal, nos nove países analisados, indicam ainda um baixo número de mulheres nestes cargos. Destacam-se a Argentina e Trinidad e Tobago (no ano de 1995), que tiveram o maior percentual de mulheres (23% e 19%, respectivamente). Em seguida vem Colômbia (12%), Peru (11%) e Nicarágua (10%). Os demais países, incluindo o Brasil já com os resultados da última eleição, tem menos de 10% de mulheres deputadas federais ou senadoras. ANÁLISE

54 Trabalhadores Sindicalizados - 1999
Países Mulheres % Homens Total Brasil 36.1 63,9 100.0 Argentina Chile Colômbia Nicarágua Paraguai Peru Trinidad e Tobago Uruguai Fonte: IBGE, PNAD Elaboração: DIEESE

55 TRABALHADORES SINDICALIZADOS
BRASIL MULHERES HOMENS

56 CONCLUSÃO CONTRIBUIÇÃO DAS MULHERES
As mulheres contribuem, em média, com 51 % população total; com 40% da PEA; 90% da taxa de alfabetização, com 42 horas semanais trabalhadas; com 35 % da chefia das famílias. PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES E as mulheres, são poucas representantes no parlamento; recebem apenas 68% do salário dos homens, e ficam com 15% da taxa de desemprego, contra 10% dos homens. A SEGUIR APRESENTAREMOS ALGUNS DOS MECANISMOS LEGAIS QUE PODEM SER UTILIZADOS PARA ROMPER COM ESTAS DESIGUALDADES. CONCLUSÃO

57 CONTRIBUIÇÃO DAS MULHERES
POPULAÇÃO 2000 ( EM %) PEA RELATIVA, SEGUNDO O SEXO 2000/01 segundo o sexo nos países pesquisados Médias de Horas trabalhadas por semana de Homens e Mulheres setores: formal, informal e total dos setores não agrícolas MULHERES HOMENS

58 CONTRIBUIÇÕES MULHERES HOMENS PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO
ALFABETIZADA DE 15 ANOS OU MAIS POR SEXO - PAÍSES SELECIONADOS TRABALHADORES SINDICALIZADOS BRASIL MULHERES HOMENS

59 PARTICIPAÇÃO Contra partida MULHERES HOMENS
RELAÇÃO ENTRE O NÍVEL DE INGRESSOS DA POPULAÇÃO FEMININA E A MASCULINA, ÁREA URBANA TENDÊNCIA DE CHEFES FAMÍLIA POR SEXO PORCENTAGEM DA POPULAÇÃO ALFABETIZADA DE 15 ANOS OU MAIS POR SEXO MULHERES HOMENS

60 ONU

61 2) Instrumentos legais: Legislação Internacional (OIT – ONU) e Legislação Nacionais
PESQUISA

62 ONU - Organização das Nações Unidas
Organismo internacional, criado através de um tratado internacional, chamado Carta das Nações Unidas. Surgiu após a 2a guerra mundial, tendo por objetivo: Contribuir para desenvolver relações entre as nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos; Tomar medidas para fortalecer a paz universal; Conseguir a cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua, religião ou outra. A PESQUISA

63 Órgãos que compõem as Nações Unidas
As Nações Unidas tem seis órgãos principais: Assembléia Geral Conselho Econômico e Social (ECOSOC): Conselho de Seguridade Conselho de Tutela Secretariado Tribunal Internacional de Justiça Compõe ainda a estrutura organizativa das Nações Unidas: Organismos especializados, oficinas, programas e fundos das Nações Unidas Comitês

64 Organismos especializados:
CONCEITOS: Organismos especializados: Organizações independentes vinculadas as Nações Unidas ou criados mediantes acordos intergovernamentais de cooperação, que tem a responsabilidades de amplo alcance a nível internacional nas esferas econômica, social, cultural, educativa, de saúde e esferas conexas.. Comitês: Os comitês são órgãos de monitoramento. Acompanham o modo pelo qual os Estados cumprem e observam as obrigações assumidas perante as Nações Unidas.

65 Sistema ONU Organismos especializados que compõem o
OIT (Organização Internacional do Trabalho) FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação) UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) WOMS (Organização Mundial da Saúde) Grupo do Banco Mundial FMI (Fundo Monetário Internacional) OACI (Organização de Aviação Civil Internacional) UPU (União Postal Universal) UIT (União Internacional de Telecomunicações) OMM (Organização Meteorológica Mundial) OMI (Organização Marítima Internacional) OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) FIDA (Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola) ONUDI (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial) OIEA (Organismo Internacional de Energia Atômica)

66 A ONU e a Legislação Internacional
Existem seis tratados internacionais de Direitos Humanos: 1966: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos 1966: Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 1965: Convenção internacional sobre a eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial 1979: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher 1984: Convenção contra a Tortura e outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. 1989: Convenção sobre os Direitos da Criança CONCEITO: Tratado: O termo tratado é regularmente utilizado em um sentido genérico para designar todos os instrumentos obrigatórios do ponto de vista do direito internacional que são firmados ( por escrito) entre Estados e/ou entidades internacionais qualquer que seja a apelação formal do instrumento, seja ela uma convenção, pacto ou protocolo.

67 CONCEITOS: Convenção: documento de cumprimento obrigatório que entra em vigor tão logo conte com a ratificação de determinado número de Estados. Atualmente a palavra convenção de um modo geral é empregado para os tratados multilaterais formais cujas partes são numerosas. Pacto: acordo internacional estabelecido entre os Estados- parte da ONU, cuja disposições apresentam um caráter politicamente obrigatório.

68 Principais instrumentos de Direitos Humanos da ONU
Carta Internacional de Direitos A Carta Internacional de Direitos consiste na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e seus dois protocolos facultativos, e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. A Declaração Universal foi aprovada pela Assembléia Geral e, por conseguinte, não exige ratificação. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos Reconhece a homens e mulheres a igualdade no gozo de todos os direitos civis e políticos enunciados no Pacto. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Reconhece a cada um o direito de gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no Pacto. Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos Permite o recebimento e exame das comunicações provenientes de particulares que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto.

69 CONCEITO: Protocolo facultativo:
É um acordo que complementa outro acordo, pacto ou convenção internacionais e que tem a mesma força legal do documento original. É chamado de Facultativo porque os Estados não estão obrigados a ratificá-lo, mesmo que tenham ratificado o documento original.

70 Convenções da ONU sobre os direitos da Mulher
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Descriminação contra a Mulher Garante a mulher à igualdade de gozo de todos os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos. Representa o primeiro instrumento internacional abrangente e legalmente vinculativo que proíbe a discriminação contra as mulheres e obriga os governos a tomarem medidas a favor das mulheres, tendo em vista promover a igualdade entre os sexos.

71 Convenção sobre os direitos políticos da mulher
Garante a mulher o direito de tomar parte na direção dos assuntos públicos de seu país, seja diretamente, seja por intermédio de representantes livremente escolhidos; e de ter acesso em condições de igualdade à funções públicas de seu país.

72 Protocolo Facultativo da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. É um tratado internacional de proteção aos direitos humanos, aberto à assinatura e ratificação pelos Estados que já sejam partes na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. O Protocolo não cria nenhum novo direito substantivo, apenas amplia a sistemática de monitoramento internacional do Comitê da CEDAW em relação à implementação da Convenção, estabelecendo outros dois procedimentos: o de comunicações e o de investigação. Procedimento de Comunicações: permite que pessoas ou grupos de pessoas de um Estado Parte do Protocolo Facultativo encaminhem diretamente ao Comitê da CEDAW denúncias de violações a qualquer dos direitos da Convenção, provendo o acesso à justiça para as mulheres na esfera internacional. Procedimento de Investigação: estabelece a possibilidade de que um Estado venha a sofrer uma investigação confidencial pelo Comitê, caso haja informação confiável que revele a prática de violações graves ou sistemáticas aos direitos da Convenção.

73 Convenções da ONU acerca do racismo e discriminação racial
Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Garante que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direita a igual proteção contra qualquer discriminação e contra qualquer incitamento à discriminação em ­ aquela que se baseia na raça, cor, ascendência ou origem étnica nacional.

74 Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos
TRATADOS SIGLA ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. CESCR Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos CCPR Comitê de Direitos Humanos Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos CCPR-0P1 Segundo Protocolo Facultativo destinado a abolir a pena de morte. CCPR-0P2-DP Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Descriminação Racial CERD Comitê para a Eliminação de Discriminação Racial Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Descriminação contra a Mulher CEDAW Comitê para a Eliminação de Discriminação contra a Mulher Protocolo Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Descriminação contra a Mulher CEDAW-OP Convenção contra a Tortura e Outros Tratos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. CAT Comitê contra a Tortura Convenção sobre os Direitos da Criança CRC Comitê dos Direitos da Criança Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Crianças relativo à Participação nos Conflitos armados CRC-OP-AC Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Crianças relativos à Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e à Utilização de Crianças na Pornografia. CRC-OP-SC Convenção Internacional sobre a Proteção de Todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias MWC Esta convenção entrará em vigor quando ratificada por 20 estados

75 Países, Pactos e datas em que passam a vigorar, nos países relacionados.
CESCR CCPR CCPR-OP1 Argentina 1986 Brasil 1992 - Chile 1972 Colômbia 1969 Nicarágua 1980 Paraguai 1995 Perú 1978 Trinidad e Tobago 1998 Uruguai 1970

76 Países, convenções e datas de aceitação ou de assinatura dos instrumentos (convenções) relacionados. Discriminação Racial e a Discriminação contra a Mulher. PAÍSES CERD CEDAW CEDAW -OP Argentina 1968 1985 2000 (2) Brasil 1968(1) 1984 2002 Chile 1971(1) 1989 1999 (2) Colômbia 1981 1982 Nicarágua 1978 - Paraguai 1987 2001 Perú Trinidad e Tobago 1973 1990 Uruguai Notas: 1: Indica que o Estado Parte tem reconhecido a competência de receber e processar comunicações individuais por parte do Comitê para a Eliminação de Discriminação Racial sob o artigo 14 da CERD ou do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a mulher. 2: Estados signatários que não são Estados Partes em relação a cada um dos instrumentos. (Assinaram a convenção, mas não a ratificaram).

77 Como é fiscalizado o cumprimento, quando um país ratifica uma Convenção?
Os seis mais importantes tratados de Direitos Humanos contêm uma cláusula que cria um órgão do tratado encarregado de fiscalizar o cumprimento. Este órgão do tratado analisa os relatórios dos Estados que o ratificaram. Entre esses órgãos figuram: O Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial O Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher O Comitê sobre os Direitos da Criança O Comitê contra a Tortura O Comitê de Direitos Humanos O Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

78 Como os Comitês acompanham o cumprimento das obrigações por parte dos Estados?
Através de mecanismos de monitoramento e supervisão da ONU estabelecido pelo Conselho Econômico e Social. Mecanismos convencionais Mecanismos extra-convencionais

79 Mecanismos convencionais
Tomam por base os tratados e convenções de direitos humanos. Os comitês acompanham o cumprimento das obrigações por parte dos Estados: Através do exame dos Relatórios periódicos, que os Estados têm de encaminhar. Todos os Comitês recomendam a participação popular na elaboração dos relatórios. Caso isto não ocorra à sociedade civil organizada poderá recorrer aos... Relatórios alternativos, também conhecidos como Relatórios sombra, ou Relatórios paralelos. A função é fornecer aos comitês análise crítica independente a respeito de como estão funcionando (ou não) as políticas públicas do Governo, quanto aos vários aspectos dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos. Através de Protocolo Facultativo, que prevê a utilização de uma petição individual, por parte de quem seja vítima de violação ao direito. Obrigações dos Estados: Obrigações de conduta: Impõem aos Estados a adoção de medidas administrativas, legislativas, orçamentárias e outras, objetivando a plena realização dos direitos reconhecidos na Convenção. Isto implica na adoção de políticas públicas, voltadas para a realização dos direitos. Obrigações de resultado: Tornam obrigatória a adoção de parâmetros e referenciais, para avaliar se as medidas adotadas e as políticas públicas conduzidas estão, efetivamente, assegurando a realização do direito garantido.

80 Mecanismos extra-convencionais - baseados na Carta da ONU
Os Principais mecanismos extra- convencionais são os Procedimentos Especiais da Comissão de Direitos Humanos: Procedimento 1503 Designação de Relatores Especiais, por temas, ou por países. CONCEITO: Procedimento 1503: ato que permite a toda pessoa ou grupo de pessoas informar as violações dos direitos humanos ante as Nações Unidas, quando acaso não figure em nenhum tratado da organização. Através do chamado Procedimento 1503 não são tratados casos individuais, mas situações de graves violações coletivas e consistentes de direitos humanos.

81 Forma das Comunicações
As comunicações podem se apresentar de diversas formas (cartas, fax, telegramas) e podem referir-se a casos particulares, assim como a detalhes de situações de presumíveis violações de direitos humanos. Nas comunicações deve constar: Identificação de vítimas presumíveis; Identificação dos autores da violação; Identificação da pessoa(s) ou organização (organizações) que apresentam a comunicação (por conseguinte, as comunicações anônimas não são admissíveis); Descrição detalhada das circunstâncias do incidente em que se produziu a presumível violação. A comunicação deve ser feita em uma língua oficial da ONU (inglês, francês, espanhol, etc.), e pode ser encaminhada pelo correio, ou por para a Comissão de Direitos Humanos.

82 OIT

83 OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
SOBRE A OIT A Organização Internacional do Trabalho é um organismo especializado das Nações Unidas que procura fomentar a justiça social e os direitos humanos e laborais internacionalmente reconhecidos. Dentro do sistema das Nações Unidas, a OIT é a única organização que conta com uma estrutura tripartite, em que trabalhadores e os empregadores participam em pé de igualdade com os governos. A OIT foi criada em 1919 e sua sede é em Genebra/ Suíça. E tem uma rede de escritórios em todo os continentes. A OIT desempenha uma função normativa com instrumentos internacionais de trabalho (convênios e recomendações). Essencialmente, as normas internacionais do trabalho traduzem um acordo internacional tripartite sobre os temas debatidos.

84 ESTRUTURA DA OIT composição:
1 Assembléia Anual : Conferencia Internacional do Trabalho 1 Órgão Executivo : Conselho de Administração 1 secretaria permanente: Oficina Internacional do Trabalho Outros órgãos: Conferências regionais Comissões de indústrias Reuniões de Experts Conferencia Internacional do Trabalho: funciona como um fórum mundial para a discussão das questões relativas ao trabalho e os problemas sociais Conselho de Administração: se reúne 3 vezes por ano em Genebra e decide a política e os programas de atividades da OIT. Oficina Internacional do Trabalho: um diretor geral designado pelo Conselho de Administração e funcionários. Papel: pesquisa, publicações e atividades práticas. A OIT exerce um controle vigilante sobre a forma em que os governos ratificam os convênios. Através de 2 órgãos: 1 – comissão de experts (eminentes juristas) 2 – comissão de aplicação de convênios e recomendações (tripartite)

85 CONVEÇÕES: é um instrumento jurídico que regulamenta alguns aspectos da administração do trabalho, o bem-estar social ou os direitos humanos. RECOMENDAÇÕES: seu principal objetivo é orientar a ação nacional. Não estão sujeitos a ratificações mas estabelecem diretrizes gerais ou técnicas que tem de aplicar a nível nacional. Complementam ou podem oferecer orientações que não estão previstas nos convênios. CONCEITO

86 CONVENÇÕES OS PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE UMA CONVENÇÃO DA OIT
1.º Identificação do problema. 2.º Inscrição do assunto na ordem do dia da Conferencia Internacional do Trabalho. 3.º Submissão das normas aos Legislativos de cada país: todas as convenções e recomendações devem ser submetidas ao Poder Legislativo de cada Estado Membro que pretende ratificá-las. 4.º Ratificação: (ao ratificar uma Convenção ou Recomendação, o governo se compromete a efetivar todas as disposições dessas normas e a aceitação de uma supervisão internacional). 5.º Denúncia. 6.º Revisão: é a atualização das convenções. 7.º Cumprimento: o descumprimento de determinada convenção ratificado por um Estado Membro pode ser denunciado à OIT. CONVENÇÕES

87 CONVENÇÕES AS CONVENÇÕES NA PRÁTICA
As convenções da OIT, depois de ratificadas, valem como leis. Mesmo antes da ratificação, a participação de todos os setores envolvidos é importante. Dentro de cada país, cabe aos trabalhadores fiscalizar e controlar a aplicação das convenções através da realização de campanhas em defesa da igualdade, da inserção de cláusulas específicas nas negociações coletivas sobre o trabalho das mulheres, da oferta de cursos de formação, da qualificação de trabalhadores e trabalhadoras para a negociação coletiva, da criação de mecanismos para denúncia de todo o tipo de discriminação. O acompanhamento do cumprimento das normas deve ser feito dentro de cada país e também entre aqueles que também ratificaram as mesmas convenções. CONVENÇÕES

88 CONVENÇÕES CLASSIFICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DA OIT
Oito convenções são consideradas FUNDAMENTAIS e devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT: Liberdade Sindical : Convenio sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, C 87 Convenio sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, C 98 Abolição do Trabalho Forçado: Convenio sobre o trabalho forçado – C 29 Convenio sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 – C 105 Igualdade: Convenio sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958 – C 111 Convenio sobre a igualdade de remuneração, 1951 – C100 Eliminação do Trabalho Infantil: Convenio sobre a idade mínima – C138 Convenio sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999 – C 182 CONVENÇÕES

89 Quatro convenções referem-se a assuntos de especial importância e foram consideradas PRIORITÁRIAS. Refere-se ao controle da OIT a respeito dos convênios ratificados. Convenio sobre a consulta tripartite (normas internacionais do trabalho), C 144 Convenio sobre a inspeção do trabalho, C 81 Convenio sobre a inspeção do trabalho na agricultura, 1969 – C 12 Convenio sobre a política de emprego, 1964 – C 122 Todas as outras convenções foram classificadas em 12 categorias: Direitos Humanos Básicos Emprego Políticas Sociais Administração do Trabalho Relações Industriais Condições de Trabalho Seguridade Social Emprego de Mulheres Emprego de crianças e jovens Trabalhadores migrantes Trabalhadores indígenas Outras categorias Especiais CONVENÇÕES

90 IGUALDADE DE OPORTUNIDADE ENTRE HOMENS E MULHERES
A OIT aborda o princípio fundamental da Igualdade de Oportunidade entre homens e mulheres em 3 direções principais: Direitos Humanos: condição essencial para uma democracia efetiva. Elemento fundamental da proteção dos direitos humanos São os direitos legais e eliminação de todo o tipo de discriminação (por motivos de sexo no emprego e ocupação) Justiça Social e diminuição da pobreza Maior acesso das mulheres ao emprego Maior formação e condições de trabalho e proteção social Atenção às mulheres pobres, desempregadas, subempregadas, chefes de família, migrantes, com incapacidades e as que se encontram em uma posição vulnerável no mercado de trabalho. Desenvolvimento Social e Econômico: sua participação na tomada de decisões e políticas e práticas de desenvolvimento e de mão de obra Habilitação e participação ativa na vida pública E ainda, contribuir para eliminar os obstáculos políticos, culturais, jurídicos, sociais e práticos.

91 AÇÕES: normas internacionais do trabalho, investigação, serviços de assessoria, cooperação técnica, reuniões e difusão de informações, análises e planejamentos sobre os problemas que afetam ambos os sexos. Há também o Programa de Promoção de Gênero (GENPROM) no Setor de emprego, para realizar atividades técnicas relativas a incorporação das questões de gênero na criação de emprego e desenvolvimento de empreendimentos e de recursos humanos. O GENPROM se encarrega igualmente do Programa Internacional Mais e Melhores Empregos para Mulheres. NORMAS INTERNACIONAIS DE TRABALHO: refletem preocupações fundamentais como proteger a mulher contra condições de trabalho perigosos para a sua função de reprodução; garantir a igualdade de oportunidades e de trato para a mulher no emprego e ocupação. As normas da OIT abarcam questões sociais e de trabalho. Primeiras normas da OIT relativas as mulheres: Saúde e segurança, condições de trabalho e necessidades relacionadas com suas funções de reprodução. Proteção da maternidade Proteção contra produtos químicos e físicos Trabalho noturno, subterrâneo Horas de trabalho e serviços de bem-estar Há 3 convenções mais importantes relacionados com a igualdade de oportunidades e de trato: Igualdade de remuneração Proibição e a discriminação no emprego Trabalhadores com responsabilidades familiares

92 AS NORMAS DA OIT RELATIVAS A MULHER
Desde 1919 a OIT adotou 183 convênios e 185 recomendações que abarcam um amplo leque de questões no campo do trabalho. A maioria destes instrumentos se aplica indistintamente a homens e mulheres. Assim as mulheres gozam dos mesmos direitos dos homens no emprego e formação profissional, nas condições de trabalho e na seguridade e saúde no Trabalho. Mas a OIT adota algumas normas específicas às mulheres. A OIT tem 2 preocupações quanto a isso: 1 – proteger as mulheres contra as condições de trabalho penoso; 2 – garantir direitos iguais entre homens e mulheres.

93 I - NORMAS DESTINADAS A FOMENTAR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E TRATO ENTRE HOMENS E MULHERES
A ) NÃO DISCRIMINAÇÃO NO EMPREGO E FORMAÇÃO : C.111 (convenção) e R.111/1958 (recomendação) C.111: Acesso aos serviços de orientação profissional e de colocação Acesso a formação profissional Ascenso Seguridade do emprego Remuneração por trabalho de igual valor Condições de trabalho Recomenda a criação de organismos apropriados para educação ao público e a programas destinados a examinar as queixas relativas a violação desses preceitos. B) IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO: C.100 e R. 90 C) TRABALHADORES COM RESPONSABILIDADES FAMILIARES: C.156 e R.165 Aplicam a trabalhadores de ambos sexos Exerçam seu direito ao trabalho sem ser objeto de discriminação e conflitos advindos de suas responsabilidades familiares. Fala também sobre a necessidade de políticas de emprego e seguridade social, serviços comunitários, assistência social a infância e familiar (para o cuidado dos filhos e família enquanto trabalham). Assim com também criar programas educativos dirigidos ao público geral sobre a compreensão do princípio de igualdade e aos problemas dos trabalhadores com responsabilidades familiares. Este convenio e recomendação abarcam todas as atividades e ramos econômicos e todas as categorias de trabalhadores.

94 DISCRIMINAÇÃO: qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em motivo de raça, cor, religião, opinião política, etc – que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades no emprego/ocupação. IGUALDADE: não significa que homens e mulheres sejam idênticos. Releva o reconhecimento das diferenças entre homens e mulheres e por conseguinte, a necessidade de ter em conta suas diferenças situações, necessidades e preocupações para poder proceder a uma ação efetiva. REMUNERAÇÃO: compreende o salário ou saldo ordinário, básico ou mínimo, e qualquer outro em efetivo ou em espécie, pagos pelo empregador, direta ou indiretamente ao trabalhador. CONCEITOS

95 II – NORMAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO
A ) NORMAS DESTINADAS A PROTEGER A FUNÇÃO DE REPRODUÇÃO - PROTEÇÃO A MATERNIDADE Convenio sobre a proteção da maternidade, 1919 – C.3 e o Convenio sobre a proteção da maternidade (revisado), 1952 – C.103. e a Recomendação sobre a proteção da maternidade, 1952 – R.95. Outras disposições: convenio sobre as plantações, C.110; convenio sobre a seguridade social, 1952 – C.102 Estes instrumentos asseguram a mulher grávida uma tripla proteção: para sua saúde, a do seu filho e sobre seu emprego. C.3: se aplica a indústria e ao comércio C.103: indústria, trabalhos agrícolas, trabalho doméstico, etc. Prevê licença mínima de 12 semanas e proíbe demissão. R.95: preconiza uma licença maternidade de 14 semanas, proteção como trabalho noturno, perigoso, penoso, de pé, a transferência de trabalho, etc. C sobre as plantações – o mesmo da C.103.

96 II – NORMAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO (CONTINUAÇÃO)
B ) OUTRAS NORMAS DE PROTEÇÃO (2 categorias) 1 – Prevê condições especiais de trabalho para a mulher No Trabalho Noturno C.4 : primeira questão que foi objeto de um convenio internacional R.13: no setor agrícola C.89: proíbe o trabalho noturno em empresas industriais C.171 e R.178 em 1990: se aplicam a todos os trabalhadores, homens e mulheres. Sobre a duração do Trabalho R.116, 1962 : redução progressiva do trabalho, principalmente priorizando as industrias e ocupações de grande esforço físico ou mental ou que traga risco para a saúde dos trabalhadores. 2 – Prevê medidas especiais de seguridade e saúde Normas especiais relativas a seguridade e saúde no trabalho e ao bem-estar C.13: proíbe mulheres em trabalho de pintura industrial, 1921 C.45: proíbe mulheres em trabalho subterrâneo, 1935 C.127 e R.128: peso máximo R. 102: assentos para mulheres trabalhadoras R.112: serviços de medicina do trabalho – vigilância particular às mulheres

97 TABELA CONVENÇÕES GERAIS DA OIT, SEGUNDO OS PAÍSES QUE RATIFICARAM
CONVENÇÕES DA OIT TABELA CONVENÇÕES GERAIS DA OIT, SEGUNDO OS PAÍSES QUE RATIFICARAM TOTAL Argentina Brasil Chile Colômbia Nicarágua Paraguai Peru Trinidad e Tobago Uruguai 183 71 89 59 36 68 16 103 Chile Colômbia Perú Brasil Uruguai Trinidad e Tobago Paraguai Nicarágua Argentina

98 Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, podemos observar que há uma variação das convenções ratificadas dentre os países analisados. Há um destaque para o Uruguai, com um distanciamento significativo dos países em segundo e terceiro lugar: Brasil e Argentina. Trinidad Tobago e Paraguai figuram entre os países que menos ratificaram convenções da OIT. ANÁLISE

99 TABELA CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT, SEGUNDO OS PAÍSES QUE RATIFICARAM E O ANO
Trabalho forçado 1930 Liberdade sindical 1948 Direito de sindicaliza-ção e de negociação coletiva 1949 Igualdade de remunera-ção 1951 Abolição do trabalho forçado 1957 Discrimina- nação (emprego e ocupação) 1958 Trabalho Infantil - Idade Mínima 1973 Piores Formas de Trabalho Infantil 1995 Argentina Brasil Chile Colômbia Nicarágua Paraguai Perú Trinidad e Tobago Uruguai NOME PAÍSES SIM NÃO

100 CONVENÇÕES OIT QUE TRATAM DA QUESTÃO DE GÊNERO IGUALDADE OPORTUNIDADE
TABELA GÊNERO E OIT CONVENÇÕES OIT QUE TRATAM DA QUESTÃO DE GÊNERO N.º Convenção Ano Tema Argentina Brasil Chile Colômbia Nicarágua Paraguai Peru Trinidad e Tobago Uruguai C 100 1951 Garante salário igual para trabalho de igual valor 1956 1957 1971 1963 1967 1964 1960 1997 1989 C 111 1958 Promove igual-dade de oportunidade de tratamento no emprego e na ocupação 1968 1965 1969 1970 SIM NÃO IGUALDADE OPORTUNIDADE C 156 1981 Estabelece a igualdade de tratamento entre trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares 1988 1994 1986 1989

101 CONVENÇÕES OIT QUE TRATAM DA QUESTÃO DE GÊNERO
TABELA GÊNERO E OIT CONVENÇÕES OIT QUE TRATAM DA QUESTÃO DE GÊNERO N.º Convenção Ano Tema Argentina Brasil Chile Colômbia Nicarágua Paraguai Peru Trinidad e Tobago Uruguai SIM NÃO C 3 1919 Proteção a materni-dade – estabele-ce período de licença e o salário no período 1933 1934 1925 C 89 1948 Restringe o trabalho noturno das mulheres em determinadas áreas 1957 1966 1954 C 102 1952 Trata da cobertura das despesas corres-pondente à gravidez parto, e despesas médicas 1961 MATERNIDADE

102 Gênero e Convenções da OIT
TABELA GÊNERO E OIT Gênero e Convenções da OIT Argentina Brasil Chile Colômbia Nicarágua Paraguai Perú Trinidad e Tobago Uruguai 1965 1994 1954 TRABALHO NOTURNO C 103 – (revisada em ) TEMA: Proteção a maternidade – amplia a abrangência da Convenção n.º3 em relação as trabalhadoras de outros setores, ao período de licença maternidade e a manutenção da mulher neste período SIM NÃO

103 As sete Convenções estão relacionadas diretamente com a questão de gênero.
Três relacionadas a “igualdade de oportunidades e tratamento” (C100 sobre salário, C111 sobre oportunidade e tratamento e C156 sobre igualdade de responsabilidade familiar); três relacionadas à maternidade (C3 proteção; C102 sobre despesas e C103 que amplia a proteção para outros setores); e a C89 sobre o trabalho noturno das mulheres. Dos 9 países analisados vemos que o Uruguai é o que mais ratificou essas convenções, apenas deixando a C102 que trata sobre as despesas com a maternidade. Todos os países ratificaram a C100 e C111, as principais convenções sobre “igualdade de oportunidades e tratamento”. A maioria dos países ratificaram alguma convenção relacionada à maternidade, exceto Paraguai e Trinidad e Tobago. Sobre a C156 que trata sobre a responsabilidade familiar somente a Argentina, Chile e Peru, ratificaram. ANÁLISE

104 CONDIÇÕES GERAIS EMPREGO
TABELA GÊNERO E OIT (2) CONDIÇÕES GERAIS EMPREGO N.º Convenção ano Tema Argentina Brasil Chile Colombia Nicarágua Paraguai Peru Trinidad e Tobago Uruguai C 122 1964 Fomenta a promoção de políticas para garantir o pleno emprego 1969 1968 1981 1967 1977 C 158 1982 Proteção aos atingidos pela demissão imotivada 1995 C 140 1974 Garante o direito de formação dos(as) trabalhado-res(as) 1992 1999 C 142 1975 Desenvol-vimento da orientação e formação profissional relaciona-das ao emprego 1978 SIM NÃO

105 Na continuidade da análise com o enfoque de “gênero” sobre as convenções da OIT, selecionamos quatro que tratam sobre as condições gerais sobre emprego e trabalho: políticas sobre o emprego (C122), proteção do trabalho (C158), e duas sobre formação no trabalho (C140 e C142). Neste item o Brasil aparece como o país que ratificou as quatro convenções. Colômbia e Trinidad E Tobago não ratificaram nenhuma delas. Quatro países ratificaram apenas uma: Argentina, Paraguai, Peru e Uruguai. A C122, sobre políticas de emprego, é aquela que mais houve ratificação (seis países dos analisados). ANÁLISE

106 TABELA 1 LEGISLAÇÃO NACIONAL
NÃO DISCRIMINAÇÃO Ano Características Argentina 1973 Igualdade entre mão de obra masculina e feminina (remuneração) Brasil 1999 1997 1996 1995 1968 1951 Acesso da mulher ao mercado de trabalho e acesso ou conservação da mulher grávida Delitos resultantes do preconceito de raça ou cor Criação do GTDEO, grupo de trabalho para a eliminação da discriminação no emprego e ocupação Proíbe a exigência de testes de gravidez Proíbe toda discriminação no emprego Contravenção penal de atos de prejuízos de raça e cor Chile 1998 1984 Proíbe a realização de exames de gravidez Discriminação exclusão ou preferências baseadas em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social Colômbia 1993 1990 1981 Mecanismos de proteção de identidade cultural e dos direitos das comunidades negras Aprova convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (decreto) Aprova convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher(Lei) Paraguai Peru Discriminação nas ofertas de emprego e acesso a formação Funcionamento do ministério de promoção da Mulher e do desenvolvimento humano Discriminação, anulação ou igualdade de oportunidades e de tratamento nas ofertas de emprego e acesso a formação Nicarágua Trinidad e Tobago Uruguai Assédio Sexual: estabelece a obrigação de respeito do hierárquico superior com seus subordinados e prevê o desenvolvimento de políticas ativas de prevenção e sanção

107 TABELA 2 LEGISLAÇÃO NACIONAL
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E TRATAMENTO Países Ano Características Argentina 1998 Referentes a formação e orientação profissional, inserção da mulher na produção, difusão dos direitos, conciliamento da atividade profissional e familiar, criação de instancias administrativas Brasil ? 1989 1990 e 1997 Reservas de postos de trabalho destinadas as pessoas deficientes reabilitadas Crimes e penas sobre atos discriminatórios baseados em motivos de raça, cor, religião, etnia ou ascendência nacional Delitos quanto a raça ou cor Modificação da Lei acima incluindo “etnia” Chile 2001 1999 Discriminação por idade e estado civil na postulação de emprego Acordo com o Reino da Suécia para apoio ao plano de igualdade e oportunidade para mulheres Igualdade jurídica entre homens e mulheres Colômbia Não Paraguai Perú 1975 2000 Revogação de leis que permitiam um salário menor as mulheres Discriminações por razão de sexo em regulamentos, estatutos ou outras normas em instituições desportivas, sociais ou culturais Atos de discriminação e sanções Nicarágua Trinidad e Tobago Discriminação baseada em sexo, raça, etnia, religião, matrimonio para emprego e formação Uruguai 1997 Comissão tripartite para a igualdade de oportunidades e tratamento no emprego Cumprimento sobre a igualdade de tratamento e oportunidades para ambos sexos Discriminação que viole o princípio de tratamento e oportunidades para ambos sexos

108 TABELA 3 LEGISLAÇÃO NACIONAL
MATERNIDADE Países Ano Características Argentina 1989 Benefício maternidade referente a subsídios familiares para empregadas do comércio Brasil 1994 Revê lei anterior sobre licença obrigatória da trabalhadora com motivo de maternidade ou aborto Chile 2000 ? 1988 1985 Benefício maternidade para mulheres que adotam filhos Motiva lei anterior relativa a normas sobre subsídios maternais Modifica lei e reajusta o subsídio familiar Subsídio em caso de adoção plena Subsídios de repouso maternal Colômbia Paraguai Perú 2001 1999 1996 Subsídio diário pela lactância Descanso pré-natal e pós-natal e extensão dos descanso pós-natal nos casos de nascimento múltiplos Licença laboral por adoção Descanso pré-natal e pós-natal da trabalhadora gestante Permissão por lactância Direito de descanso pré-natal e pós-natal da trabalhadora gestante Permite lactância materna Nicarágua Trinidad e Tobago 1998 Licença maternidade de 13 semanas Uruguai 1993 1981 1958 1954 Subsídio por maternidade aos trabalhadores das tarefas domésticas Salário familiar e subsídio maternidade Salário maternidade (6 semanas antes do parto e 6 após) Normas de proteção à maternidade de obrigação aos empregadores Normas as trabalhadoras gestante ou no período de lactância

109 TABELA 4 LEGISLAÇÃO NACIONAL
MULHER Países Ano Características Argentina Brasil 1996 1994 1988 1987 1969 Institue o GPTM, grupo permanente do trabalho da mulher, no Ministério do Trabalho Saque da conta ao trabalhador ou seus dependentes afetados por neoplasia maligna Aprova regimento interno do CNDM, conselho nacional dos direitos da mulher Regula a atividade da mãe social, assistência ao menor abandonado em casas-lares Instalação de jardins de infância nos locais de trabalho Chile 1995 1990 Obrigação do empregador em empresas com mais de 20 trabalhadoras Subvenção fiscal por menor atendido Cria o Serviço Nacional da Mulher Colômbia 2002 1993 Favorecer as mulheres rurais: fundos de financiamento, seguridade social educação, capacitação, recreação e participação nas decisões Apoio a mulher chefe de família: seguridade social, crédito, ajuda escolar aos dependentes, desenvolvimento econômico Paraguai Perú ? Incorporação das amas de casa ou mães de família na seguridade social Funções da comissão especial de direitos da mulher Nicarágua 1992 Cria a Comissão contra a violência à mulher Fixa obrigações alimentares, vestuárias e de educação do núcleo familiar Criação da Oficina da Mulher, ligada ao Ministério do trabalho Trinidad e Tobago Uruguai Cria a comissão para o trato e a prevenção da violência familiar Cria a comissão nacional do menor, a mulher e a família Fonte: OIT Nota: OIT que define em que convenção se enquadra determinada legislação do País.

110 TABELA SOBRE A VIOLENCIA CONTRA A MULHER Países Instituições Amostra
Cobertura Geográfica Idade e População em Estudo Percentual e Resultados Chile 2001 Servicio Nacional de la Mujer (SERNAM)/ Centro de Análisis de Políticas Públicas, Universidad de Chile 2721 Região Metropolitana e Nove Regiões 15 a 49 Mulheres que tem ou não “pareja”? 50,3% Destas acima: 34,1% 16,3% Das mulheres tem sofrido alguma violência Sofreram violência física ou sexual Violência psicológica Colômbia 1995 Asociación Pro-Bienestar de la Família Colombiana 6097 Nacional Mulheres casadas/ Em união livre 19% Das mulheres tem sido agredidas fisicamente durante algum momento de sua vida Nicarágua 1998 Instituto Nacional de Estatísticas y Censos (INES) – Ministério de Salud (MINSA) 8507 Mulheres alguma vez casadas/ Em união livre 27,6% 10,2% 28,7% Sofreram violência física Violência sexual Violência física e sexual Paraguai 1995/96 Centro Paraguayo de Estudios de Población, Centros para el Control y Prevención de Enfermedades, Agencia de los Estados Unidos para el Desarrollo Internacional (USAID) 5940 Nacional, exceto região de Chaco Mulheres alguma vez casadas/ em união livre 31,1% 9,5% Tem sido insultada verbalmente Reporta violência física Peru 2000 Instituto Nacional de Estadística e Informática (INEI) 12933 41% 34% 48% 25% Alguma vez agredida fisicamente por seu esposo ou companheiro Tem sido objeto de situações de controle psicológico Situações de desqualificação Ameaças Uruguai 1997 Banco Interamericano de Desarrollo, Sybila consultores 545 Montevidéu Canelones 22 a 55 ...

111 TABELA SOBRE A VIOLENCIA CONTRA A MULHER Países Instituições Amostra
Cobertura Geográfica Idade e População em Estudo Percentual e Resultados Chile 2001 Serviço Nacional de la Mujer (SERNAM)/ Centro de Análisis de Políticas Públicas, Universidad de Chile 2721 Região Metropolitana e Nove Regiões 15 a 49 Mulheres que tem ou não “pareja”? 50,3% Destas acima: 34,1% 16,3% Das mulheres tem sofrido alguma violência Sofreram violência física ou sexual Violência psicológica Colômbia 1995 Asociación Pro-Bienestar de la Família Colombiana 6097 Nacional Mulheres casadas/ Em união livre 19% Das mulheres tem sido agredidas fisicamente durante algum momento de sua vida Nicarágua 1998 Instituto Nacional de Estadística y Censos (INES) – Ministério de Salud (MINSA) 8507 Mulheres alguma vez casadas/ Em união livre 27,6% 10,2% 28,7% Sofreram violência física Violência sexual Violência física e sexual Paraguai 1995/96 Centro Paraguayo de Estudios de Población, Centros para el Control y Prevención de Enfermedades, Agencia de los Estados Unidos para el Desarrollo Internacional (USAID) 5940 Nacional, exceto região de Chaco Mulheres alguma vez casadas/ em união livre 31,1% 9,5% Tem sido insultada verbalmente Reporta violência física Peru 2000 Instituto Nacional de Estadística e Informática (INEI) 12933 41% 34% 48% 25% Alguma vez agredida fisicamente por seu esposo ou companheiro Tem sido objeto de situações de controle psicológico Situações de desqualificação Ameaças Uruguai 1997 Banco Interamericano de Desarrollo, Sybila consultores 545 Montevideo Canelones 22 a 55 ...

112 TABELA LEGISLAÇÃO SOBRE A VIOLENCIA CONTRA A MULHER
PAÍSES ANO ESPECIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ARGENTINA 1994 1999 Proteção contra a violência familiar Modificação do Código Penal BRASIL 1995 Convenção para prevenir, sancionar e eliminar a violência contra a mulher, Belém do Pará CHILE Sobre a violência intra-familiar Modifica o Código Penal em matéria de delitos sexuais COLÔMBIA 1996 1997 2000 Prevenir, remediar e sancionar a violência intra-familiar Delitos contra a Liberdade Sexual e dignidade Humana Modificação parcial da lei sobre a violência intra-familiar NICARÁGUA Criação da Comissão da Mulher e a Menina expressa na Lei Orgânica da Polícia Nacional Reconhece o maltrato psicológico como um delito PARAGUAI Violência doméstica contra a mulher PERÚ 1993 Estabelece a Política do Estado e a Sociedade frente a Violência Familiar Estabelece mecanismos que garantem uma maior proteção da vítima Reforma o Código Penal ao incorporar como circunstancia agravante o fato de ter relação familiar entre agressor e vítima Reforma o Código Penal para considerar que a ação penal nos delitos contra a liberdade sexual não se extingue por matrimonio Estabelece a Ação Penal Pública nos Delitos contra a Liberdade Sexual URUGUAI Incorpora ao Código Penal, tipificando a violência doméstica e impondo-lhes sanções TRINIDAD E TOBAGO Sobre a violência doméstica

113 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988
Marcos legais, convenções e acordos. O reconhecimento da violência contra a mulher como questão de interesse público que requer o envolvimento de toda a sociedade para reduzir a sua incidência tem possibilitado a criação de novos marcos legais nos âmbitos local e internacional.   CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988 Artigo Disposições Art. 5º, § 2º Confere status constitucional aos Tratados e Convenções Internacionais subscritos pelo governo    brasileiro, incluindo os relativos aos direitos humanos das mulheres. Art. 226, § 8º Estabelece a obrigatoriedade do Estado de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito da família. Art. 227, § 4º Prevê que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Fonte: Brasil. Constituição, 1990.

114 PRINCIPAIS CONFERÊNCIAS, CONVENÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAIS ASSINADOS PELO BRASIL
Os acordos e conferências internacionais, especialmente as sob âmbito do Sistema Nações Unidas ou negociadas entre diversos países, impulsionam, em tese e na prática, políticas globais, que se desdobram em ações internacionais, nacionais e locais. Alguns desses dos ciclos de conferências geraram acordos legalmente vinculantes (hard-law) bem como produziram acordos políticos (sem a obrigatoriedade jurídica de serem implementados). As Convenções ratificadas pelo governo brasileiro têm força de lei no país. Já as Plataformas de Ação, aprovadas no ciclo das Conferências Mundiais da ONU para a construção de uma agenda social para o século XXI, podem ser consideradas um conjunto de princípios gerais do direito e utilizadas na aplicação da lei pelo Poder Judiciário. São importantes instrumentos para o combate à violência de gênero: 1979: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher 1994: Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). 1993: Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena) 1994: Conferência Internacional de População e Desenvolvimento (Cairo) 1995: Conferência de Cúpula para o Desenvolvimento Social (Copenhague) 1995: Conferência Mundial sobre a Mulher, Desenvolvimento e Paz (Pequim) 1995: Conferência sobre Direitos da Mulher (Beijing),

115 GENUS - PESQUISA, ASSESSORIA E ESTUDOS DE GÊNERO


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