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PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

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Apresentação em tema: "PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS DO RIO GRANDE DO SUL IV ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES DO RIO GRANDE DO SUL TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Santana do Livramento/RS Setembro 2015

2 BASE DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS
LEI, o DECRETO e as Instruções Normativas: nº /2003, nº 5153/2004, nº 09/2005, Instrução Normativa nº 45/2013 que: Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM; Normas para a Produção, Comercialização e Utilização de Sementes e Mudas e os Padrões de Identidade e Qualidade

3 Conceitos Responsabilidades Obrigações Deveres Proibições Penalidades
ESCOPO DA LEGISLAÇÃO Conceitos Responsabilidades Obrigações Deveres Proibições Penalidades

4 Sistema de gestão adequado Deter conhecimento da legislação
COMO O PRODUTOR DE SEMENTES PODE EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO Sistema de gestão adequado Deter conhecimento da legislação Cumprir os princípios legais assumindo: Responsabilidades Obrigações Deveres Proibições Penalidades

5 obrigações e deveres do produtor
O produtor deve O produtor deve 1 – Controlar a qualidade e manter a identidade das sementes, em todas as etapas da produção; 2 – Exercer a produção em área própria, arrendada, em parceria ou mediante posse ou, ainda, em regime de cooperação; 3 - manter infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instalações adequados à sua produção de sementes; 4 - ter as atividades de produção de sementes, inclusive aquelas realizadas no processo de, certificação, sob a supervisão de RT,soem todas as fases, inclusive nas auditorias; 5 – cumprir as instruções e recomendações do responsável técnico prescritas nos laudos técnicos, nos prazos estabelecidos,; 6 - estabelecer contratos, com cooperantes, estipulando as condições para produção de sementes;

6 obrigações e deveres do produtor
O produtor deve O produtor deve 7 - comunicar ao órgão de fiscalização: 7.1 - a rescisão de contrato ou qualquer impedimento do responsável técnico, durante o processo de produção, assim como a indicação do novo responsável técnico; 7.2 - possíveis alterações nas informações prestadas, quando da inscrição dos campos de produção, observando no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir da data de ocorrência; 8 - atender as exigências, referentes ao beneficiamento e armazenamento, previstas nos itens 14 e 16 da IN 9/2005, no que couber; 9- encaminhar, trimestralmente, ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação na qual o produtor esteja inscrito no RENASEM, o mapa atualizado de produção e comercialização de sementes, conforme modelo constante do Anexo XXIX, até as datas estabelecidas;

7 obrigações e deveres do produtor
O produtor deve o produtor deve 10 - manter a disposição do órgão de fiscalização, (arquivos eletrônicos) pelo prazo de dois anos: a) projeto técnico de produção; b) laudos de vistoria; c) controle de beneficiamento; d) atestado de origem genética, certificado de sementes ou termo de conformidade das sementes produzidas, boletim de análise das sementes produzidas, conforme o caso; e) contrato de prestação de serviços contratos com os cooperantes, com beneficiador ou armazenador, quando for o caso; f) documentação fiscal referente às operações com sementes, quando for o caso. 11- manter atualizada e a disposição do órgão de fiscalização a escrituração sobre a produção e a comercialização das sementes, inclusive, sobre o destino dado aos lotes de sementes descartados, mesmo que destinados para semeadura própria para produção de grão, ou quando tratadas não tenham sido comercializados;

8 obrigações e deveres do produtor
QUANTO A INSCRIÇÃO DE CAMPO quanto a inscrição de campos 1 – apresentar requerimento, junto ao órgão de fiscalização na unidade da federação onde o campos estejam instalados, Anexo XXX, IN 9/2005, anexando : a) relação de campos para produção de sementes, em duas vias, constando as coordenadas geodésicas (latitude e longitude), no Sistema Geodésico Brasileiro (SAD-69), expressas em graus, minutos e segundos, tomadas no ponto mais central do campo; b) roteiro detalhado de acesso à propriedade, onde estão localizados os campos de produção; c) comprovante de recolhimento da taxa; d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto técnico; e) comprovação da origem do material de reprodução, em quantidade suficiente para semeadura da área a ser inscrita: 1. nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirida de terceiros; e 2. atestado de origem genética, certificado de semente, termo de conformidade, para a respectiva categoria: genética, básica , certificada, categoria S1 e S2, conforme o caso;

9 obrigações e deveres do produtor
laboratório laboratório 1. credenciamento no RENASEM- Laboratório/Responsável Técnico: 2. comunicar à unidade descentralizada do MAPA sobre a rescisão de contrato e qualquer impedimento do responsável técnico, ocorrido no período de atividade, até 10 (dez) dias, a partir da data de ocorrência, e informar o novo responsável técnico; 3. emitir boletim de análise de sementes, no modelo MAPA, para as espécies indicadas no credenciamento; e 4. cadastrar das pessoas não inscritas no RENASEM que solicitarem análise de sementes, e comunicar mensalmente ao MAPA, Anexo XLI.

10 Atuação da fiscalização
Toda ação realizada pelo Agente Público - Fiscal Federal/Estadual visando coibir atos praticados em desacordo com os dispositivos da Lei no /2003, seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153/2004 e normas complementares por agentes do sistema nacional de sementes e mudas – pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de obtentor, mantenedor, produtor, responsável técnico, laboratório, comerciante, usuário.

11 Atuação da fiscalização
Onde fiscalizar O que fiscalizar Campo de produção, estabelecimento produtor, beneficiador, armazenador, reembalador, comerciante e usuários; Locais onde ocorra a realização de práticas e exploração de atividade com sementes e mudas: portos, aeroportos, postos de fronteiras, estações aduaneiras, propriedades rurais ; depósitos, recipientes, veículos, vagões, bordos de navios e containeres empregados no fluxo da cadeia produtiva da atividade que envolva sementes e mudas. Atividade de produção, de reembalagem, de certificação, de comercialização e utilização de sementes e mudas; produtos (sementes e mudas), matérias-primas; equipamentos, instalações. COLHEITA RECEPÇÃO BENEFICIAMENTO ARMAZENAMENTO TRASNPORTE ANÁLISE

12 Onde Fiscalizar – Campo de Produção

13 Fiscalização da produção

14

15 Fiscalização na UBS, condições de armazenamento, formato das pilhas, identificação das pilhas e lotes

16

17 Identificação da pilha

18 Fiscalização na UBS, refugo, subproduto do beneficiamento identificado

19 Fiscalização no transporte a sementes corresponde com a documentação: Nota Fiscal, Termo de Conformidade/Certificado

20 ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR
Situação documental Situação documental A validade da inscrição do Produtor e do credenciamento do RT no RENASEM ((4.9 e 4.9 da IN 9/05); Comunicação ao MAPA da ocorrência de alterações nos dados que permitiram a inscrição do Produtor no RENASEM (a) ( 4.7 e 5.2 da IN 9/05); A inclusão das espécies no RENASEM do Produtor (5.1, da IN 9/05); Inscrição dos campos de sementes no órgão de fiscalização (6.2 da IN 9/05) Comunicação ao MAPA das alterações ocorridas nas informações prestadas na solicitação da inscrição do campo (b) (5.2 da IN 9/05); Correspondência das cultivares com as constantes na Relação de Campos homologados para Produção de Sementes (6.2 da IN 9/05 e Anexo XXXI da IN 9/05);

21 ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR
Situação documental Situação documental Projeto técnico de produção (c) (5.2 e 5.3 da IN 9/05); Laudos de Vistoria emitidos pelo RT(d) (5.2, 8.3 e 11.3 da IN 9/05); Boletins de Análise das sementes(5.2 da IN 9/05); Contrato de prestação de serviços, quando o beneficiamento ou o armazenamento for executado por terceiro (5.2 da IN 9/05); Contratos com os cooperantes (5.2 da IN 9/05); Disponibilidade e correto preenchimento do Atestado de Origem Genética, Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes para os lotes produzidos, (5.2, da IN 9/05), modelo oficial (22.3, 22.4 e 22.5 da IN 9/05) Croquis de localização dos lotes de sementes (5.2, 16.3, da IN 9/05); Documentação fiscal referente às operações de produção e comercialização (e) (5.2, da IN 9/05, 5.2, 13.1 e 24.5 da IN 9/05);

22 ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR
Situação documental Atividades de produção Autorização de transporte, quando for o caso, registro de controles do beneficiamento, amostragem dos lotes de sementes, armazenamento, incluindo o descarte, (13.4, 5.2, 14.6, 16.4, 18.6, da IN 9/05); Identificação da cultivar nos documentos emitidos, comparando com a denominação constante no RNC; A supervisão e o acompanhamento do RT, em todas as fases da produção, assim como, se o produtor cumpre as instruções deste (5.2 e 8.3; Inscrição dos campos conforme a relação, e produção conforme as normas e os padrões (6.2 e 14.18, da IN 9/05); da IN 9/05 );

23 Obrigado pela atenção! Telefone: Celular:


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