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DIREITO PENAL 1 Professor(a): Daniele AULA 1: A CIÊNCIA PENAL Data.

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1 DIREITO PENAL 1 Professor(a): Daniele AULA 1: A CIÊNCIA PENAL Data

2 Ementa 1. O Direito Penal e as demais Ciências Sociais Aplicadas.
1.1.O que é o Direito Penal e para que serve: senso comum.             1.2. A visão interdisciplinar do Direito Penal.             1.3. Conceitos de Direito Penal.  2.      O Direito Penal.             2.1. Missões ou Funções no Estado Democrático de Direito.             2.2. Características.             2.3. Fontes.             2.4. As demais Ciências Penais: criminologia, política criminal, penalogia e vitimologia.  3.      O Controle Social - Penal e o Estado Democrático de Direito. 3.1.Conceito . 3.2.Espécies :  formal e informal. 3.3.Controle Social-Penal: legitimidade e relação com Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e  Garantismo Penal.

3 A Ciência Penal Controle Social, Ciências Penais e Estado democrático de Direito; O Direito Penal: Conceito, fontes, missões ou funções, características; Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Garantismo-Penal e o controle social-penal; Legitimidade. O direito penal e as demais ciências jurídicas.

4 1. Ciência Penal Objeto de Estudo O Crime O Criminoso A Sanção Penal

5 1.1. Conceito de Ciência Penal
É o segmento do ordenamento jurídico que detêm a função de selecionar comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social.

6 Explicar a razão, a essência e o alcance das normas jurídicas
1.2. A Ciência Penal busca: Explicar a razão, a essência e o alcance das normas jurídicas Impedir a descrição de condutas inofensivas que não lesem os bens jurídicos penais

7 1.3. Missão e Limites da Ciência Penal
Luta contra o crime Luta ético-social

8 aplicação lógico-racional
2. Dogmática Penal Interpretação aplicação lógico-racional sistematização

9 3. Controle Social, Ciências Penais e Estado Democrático de Direito
Partindo da concepção de que o homem é um ser, por natureza, social, verificou-se, com a evolução da sociedade, o surgimento de diferentes sistemas que objetivavam estabelecer normas e regras de condutas no intuito de garantir a paz social.

10 3.1. Controle Social a) viver de acordo com normas sociais;
b) aplicar sanções aos desvios em relação a estas normas; e   c) respeitar, para tanto, determinadas normas procedimentais.

11 3.1. Exercício do Controle Social
O controle social é exercido pelo conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que objetivam manter os indivíduos dentro de determinados modelos e normas de comportamento comunitário.

12 3.2 Ciências Penais: O Direito Penal
Normas Jurídicas Penas e Medidas de Segurança Intervenção do Estado Controle Social tutela de bens jurídicos

13 3.3. Direito Penal e Sistema Penal
Conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes e lhes cominam sanções. Grupo de instituições que, segundo as regras jurídicas pertinentes, se incumbe de realizar o direito penal. Direito Penal, Direito Processual Penal, Lei de Execução Penal, regulamentos penitenciários... Instituição policial, instituição judiciária e a instituição penitenciária.

14 3.4. Diferença entre Direito Penal Ciência Penal ou Dogmática Penal
Poder Punitivo Conjunto de normas penais em vigor que se impõem coercitivamente por meio de uma legislação escrita. (forma de exteriorizar o direito penal). Estudar, sistematizar e buscar aprimorar as disposições penais, assim como as opiniões cientificas do campo penal sem perder de vista a referencia normativa (Leis , Constituição e Tratados Internacionais). (Estudiosos e Interpretes do Direito Penal). É o poder do estado de perseguir e punir quem viola uma norma penal incriminadora. O exercita por meio de seus vários órgãos.

15 3.5. O que é o Direito Penal e para que serve: A finalidade e o senso comum.
O Direito Penal, nesse sentido, fornece importantes instrumentos de intervenção estatal. Por outro lado, tal intervenção, embora necessária, não pode ser arbitrária e ilimitada. Neste sentido, é imprescindível que haja restrições à atuação estatal, de maneira que o Estado deva pautar sua atuação sobre a liberdade dos indivíduos em critérios de atuação que assegurem os direitos básicos de cada sujeito quando submetido à ação punitiva estatal – e, potencialmente, assegure os direitos de todos os indivíduos, como possíveis vítimas de qualquer arbitrariedade futura.

16 Senso Comum. A esmagadora maioria dos cidadãos passa sua vida inteira sem ter contra si a atuação punitiva estatal, pois não cometem atos que despertem o interesse da intervenção penal. Porém, todos e cada um estão constantemente sob o risco de que isso ocorra, pois em nossa convivência com os demais indivíduos nossos interesses e vontades estão cotidianamente em possível choque. Por conseqüência, as garantias contra a intervenção punitiva estatal devem estar sempre a beneficiar a todos e a cada um. As normas que as prevêem não são, portanto, ‘normas para proteger criminosos’ (como se apregoa no senso comum), mas sim normas que beneficiam silenciosamente a todos os cidadãos

17 4. Direito Penal Medidas de Segurança Penas
Conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes: Penas Medidas de Segurança

18 4.1 Conceito do Direito Penal
Disciplinação sistemática dos meios de prevenção, repressão e punição das condutas consideradas atentatórias à ordem social.

19 4.2. Terminologia: Direito Penal ou Direito Criminal?
Uma conduta humana passa a ser chamada “ilícita” quando se opõe a uma norma jurídica ou indevidamente produz efeitos que a ela se opõem. A sanção Quando a sanção é uma pena, espécie particularmente grave de sanção, o ilícito é chamado de crime.

20 4.2. Direito Penal ou Direito Criminal?
O que transforma o ilícito em crime? O ato legislativo

21 4.2. Direito Penal ou Direito Criminal?
1º. Código Criminal do Império- 1830 1º. Código da Penal da República

22 4.3. Função do Direito Penal
Proteção Garantia Inerente e Necessária

23 4.3. Função do Direito Penal
Instrumento Convivência dos homens em sociedade

24 4.3. Função do Direito Penal
Proteção de bens jurídicos Instrumento de controle social garantia

25 4.4. Objeto de Estudo do Direito Penal
Conduta Humana

26 4.5. Pretensão do Direito Penal
Preventiva Punitiva

27 4.6. Finalidade Combater Crime Contravenção Penal
O direito Penal tem finalidade preventiva.

28 4.7. Características Direito Penal
Ciência Cultural Valorativa Finalista Sancionador Fragmentário

29 4.7. Características do Direito Penal
É ciência cultural normativa, valorativa e finalista Normativo - porque o direito positivo tem como objeto a norma. Valorativo - porque estabelece a sua própria escala de valores. Valoriza as suas próprias normas. Finalista - porque visa à proteção dos bens jurídicos fundamentais, como garantia de sobrevivência da ordem jurídica

30 4.7. Características do Direito Penal
Zaffaroni Sancionador porque protege a ordem jurídica cominando sanções, penas. Fragmentario porque escolhe as matérias a serem tuteladas.

31 5. Bem jurídico Penal São bens jurídicos fundamentais por referência à Constituição, aqueles que visam o bom funcionamento da sociedade e das suas valorações éticas, sociais e culturais. Tais como: vida, saúde, família...

32 5.1. Teoria do Bem Jurídico Os bens jurídicos não são realidades palpáveis, concretas, são antes valores da existência social.

33 6. Ramo do Direito Direito Público

34 7. Direito Penal e outros ramos do direito
Processual Penal Constitucional Administrativo Civil Internacional

35 8. Divisão do Direito Penal
Direito Penal Fundamental Direito Penal Complementar Direito Penal Comum Direito Penal especial Direito Penal Geral Direito Penal Local

36 8.1. Direito Penal Fundamental
é o conjunto de normas gerais, aplicáveis a todos os crimes, inclusive àqueles previstos em leis diversas do CP. É composto principalmente pelas normas da Parte Geral do CP (art. 1° a 120), admitindo também as normas de conteúdo abrangente da Parte Especial do CP, como o art. 327, que conceitua funcionário público.

37 8.2. Direito Penal Complementar
formado pelas normas que definem crimes e cominam penas – estão presentes na Parte Especial do CP (art. 121 a 354-H) e nas leis extravagantes, como a Lei de Tortura e a Lei de Crimes Hediondos.

38 é aquele aplicável às pessoas em geral,
8.3. Direito Penal Comum é aquele aplicável às pessoas em geral,

39 8.4. Direito Penal Especial
 é aquele cuja aplicabilidade é restrita a determinada categoria de pessoas, julgada por um órgão judiciário específico, que se utiliza de procedimentos peculiares.

40 8.5. Direito Penal Geral ou Nacional
Aplicável em todo o território nacional. É a regra, uma vez que a competência para editar normas penais é privativa da União (CF, art. 22, I)

41 8.6. Direito Penal Local ou Regional
aplicável apenas em determinada região do País. Apesar de não existir atualmente, pode vir a ser criado, uma vez que a União pode delegar competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas (CF, art. 22, parágrafo único).

42 9. Direito Penal do Cidadão x Direito Penal do Inimigo
O individuo que comete crime desrespeita a NORMA e receberá uma SANÇÃO – Pena ou Med. Segurança. Respeito aos Direitos Fundamentais Básicos. Neste o individuo não é tratado como pessoa, mas como inimigo a ser eliminado e privado do convívio social (pena de caráter perpetuo, morte). Ausência de Direitos.

43 10. Fontes do Direito Penal
Materiais Formais Competência da União – art. 22, I da CF) e excepcionalmente art. 22, p. único Imediatas Mediatas

44 10.1. Fonte Formal do Direito Penal.
Imediata Mediata São as leis penais. Não são leis. Normas penais incriminadoras; e Não incriminadoras. analogia, costumes e princípios gerais do direito.

45 11. Histórico Positivista brasileiro
Ano Ordenações do reino de Portugal Vigoraram até os códigos internos Código Criminal do Império 1830 Código Penal 1890 Código Penal brasileiro 1940 1ª. reforma do Código Penal (parte Geral) 1984

46 12. Estado de Direito e Estado Democrático de Direito
Igualdade Formal. Igualdade Formal; Principio da dignidade da pessoa humana; Garantia aos direitos fundamentais.

47 12.1. Reflexão: Um País que adota a forma democrática fundada na dignidade da pessoa humana, logo como deveria ser o sistema penal?

48 13. Estrutura do Código Penal brasileiro
Parte Geral Parte Especial 8 títulos 11 títulos

49 14. Artigo 1º. da Carta da República/1988
Titulo I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

50 15. Garantismo Penal Visa ampliar a liberdade públicas e diminuir o poder punitivo do estado.

51 15.1. Os Princípios do Garantismo
São princípios que se destinam a embasar uma espécie de modelo-limite, e que apenas colaboram, jamais sendo absolutamente capazes de atender todos os direitos e garantias do ser humano, mas irradiam reflexos em todo o sistema, sobretudo sobre as regras do Direito Penal

52 15.2. Princípios que norteiam o Garantismo Penal
a) nulla poena sine crimine (princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito); b) nullum crimen sine lege (princípio da reserva legal);  c) nulla lex (poenalis) sine necessitate (princípio da necessidade ou da economia do direito penal);  d) nulla necessitas sine injuria (princípio da ofensividade ou da lesividade do resultado);  e) nulla injuria sine actione (princípio da materialidade ou da exterioridade da ação); f) nulla actio sine culpa (princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal);  g) nulla culpa sine judicio (princípio da jurisdicionalidade);  h) nullum judicium sine accusatione (princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação);  i) nulla accusatio sine probatione (princípio do ônus da prova ou da verificação; e  j) nulla probatio sine defensione (princípio do contraditório ou da defesa, ou da falseabilidade). 

53 15.3. Finalidade do Garantismo
O garantismo representa a tutela dos direitos fundamentais, ou seja, valores, bens e interesses que fundam e justificam a existência do Direito e do Estado.

54 15.4. Os Garantistas O movimento garantista, por sua vez, relaciona-se com a garantia do mínimo sofrimento necessário decorrente da intervenção punitiva do Estado.

55 15.5. Antítese do Garantismo
Estado Anti Liberal Abolicionismo Ditador Ausência de regras Abuso Direito de Punir Anarquia

56 16. Reflexão Concordar com a afirmação de diversos segmentos da atual sociedade, os quais prelecionam que a problemática da criminalidade repousa na qualidade das leis ou na brevidade das penas, trata-se de um comportamento ingênuo. O modelo político-criminal de alta repressão, baseado na vingança privada executada pelo Poder Público, já demonstrou não ser capaz de equacionar o binômio crime-ressocialização.

57 Caso Concreto: 1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor. Ricardo, atrasado para pegar seus filhos no colégio, ao pegar seu carro não coloca o cinto de segurança. No trajeto, ainda que dirigindo numa velocidade compatível como local, um policial percebe a ausência do cinto e lhe aplica uma multa. Assim, considerando que Ricardo praticou um ilícito, violando o art. 167 do CTB (lei 9.503/97) é possível afirmar que ele praticou um crime, uma vez que será sancionado? Assim, é possível afirmar que todo ilícito configura crime? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.

58 Caso Concreto: 2) Não obstante a falha do sistema penal, o mesmo continua a ser considerado um ?mal necessário? à sociedade moderna na medida em que visa, diante da complexidade das situações fáticas delituosas que lhe são apresentadas, exercer um controle social formal e institucional que atenda à toda a coletividade. Neste contexto, diante do Estado Democrático de Direito, baseado na dignidade da pessoa humana, assinale a alternativa correta acerca das missões e características do Direito Penal: a)     o Direito Penal visa tutelar todos os bens jurídicos, relevantes ou não, dando uma satisfação e uma sensação de segurança à sociedade; b)     o Direito Penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, utilizado como primeira forma de controle social com vistas à máxima repressão das condutas delitivas; c)      o Direito Penal tem como fim limitar o poder punitivo do Estado e garantir que o cidadão não sofra arbitrariedades por parte do Estado, o qual sempre deverá agir segundo a lei. d) o Direito Penal possui como missão castigar as condutas lesivas e perigosas, excluindo o infrator do convívio social para que a sociedade de bem possa evoluir num ambiente saudável.

59 Caso Concreto 3) Segundo a aula ministrada sobre as fontes do Direito Penal, assinale a alternativa incorreta: a)Na ausência de lei penal, o juiz pode usar os costumes para sancionar uma conduta considerada lesiva b) Os Estados membros e municípios não podem legislar matéria criminal c) As medidas provisórias, atos normativos exclusivos do Presidente da República, embora com força de lei, não são lei, por isso não podem tratar matéria criminal d) O legislador penal, em atenção ao princípio da intervenção mínima, deverá evitar a criminalização de condutas que possam ser contidas satisfatoriamente por outros meios de controle, formais ou informais, menos onerosos ao indivíduo

60 Bibliografia: Obra Autor Ano
Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v 1., 15 ed. BITENCOURT, Cezar Roberto 2009 Curso de Direito Penal. 14. ed São Paulo: Saraiva.v.1 CAPEZ, Fernando. 2010 Curso de Direito Penal Brasileiro. 13ª. edição revista e ampliada. São Paulo. Revista dos Tribunais PRADO, Luiz Regis 2014 Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed. rev. e atual. São Paulo: RT ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique (Coord.) 2004

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