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O LIBERALISMO ECONÔMICO AS REVOLUÇÕES INGLESAS

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Apresentação em tema: "O LIBERALISMO ECONÔMICO AS REVOLUÇÕES INGLESAS"— Transcrição da apresentação:

1 O LIBERALISMO ECONÔMICO AS REVOLUÇÕES INGLESAS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS SOCIAIS TEORIAS POLÍTICAS CLÁSSICAS JOHN LOCKE O LIBERALISMO ECONÔMICO AS REVOLUÇÕES INGLESAS Alunos: Carlos Mororó Thiago Galvão

2 JOHN LOCKE - Locke nasceu em 29 de agosto de 1632 no seio de uma família burguesa da cidade de Bristol e morreu em 28 de outubro de 1704 na cidade de Harlow. - Em 1652 foi estudar em Oxford, formando-se em medicina e tornando-se professor. - Em 1666 foi requisitado como médico e conselheiro do Lorde Shaftesbury, destacado político liberal, líder dos whigs e opositor do rei Carlos II no parlamento. - Shaftesbury foi mentor político de Locke exercendo grande influência em sua formação liberal.

3 JOHN LOCKE - Além de defensor da liberdade e da tolerância religiosas, Locke é considerado fundador do empirismo, doutrina segundo a qual todo conhecimento deriva da experiência . - Como filósofo, é conhecido pela teoria da tábula rasa do conhecimento (obra: Ensaio sobre o conhecimento humano). - Trata-se de uma crítica à doutrina da ideias inatas, formulada por Platão e retomada por Descartes = Ideias, princípios e noções são inerentes ao conhecimento humano e existem independentemente da experiência.

4 AS REVOLUÇÕES INGLESAS
- O século XVII foi marcado pelo antagonismo entre a Coroa e o Parlamento, controlados, respectivamente, pela dinastia Stuart defensora do absolutismo, e a burguesia ascendente, partidária do liberalismo. - A crise político-religiosa foi agravada pela rivalidade econômica entre os beneficiários dos privilégios e monopólios mercantilistas concedidos pelo Estado e os setores que advogam a liberdade de comércio e de produção. - Em 1640, o confronto entre o rei Carlos I e o Parlamento gerou uma sangrenta guerra civil que terminou em 1649 com a vitória das forças parlamentares = A Revolução Puritana = execução de Carlos I e implantação da república na Inglaterra.

5 AS REVOLUÇÕES INGLESAS
- O Protetorado de Cromwell, apoiado no exército e na burguesia puritana, transformou a Inglaterra numa grande potência naval e comercial. - Em 1660 a morte do Lorde Protetor envolveu o país numa crise política cuja solução, para evitar uma nova guerra civil, foi a Restauração da monarquia e o retorno dos Stuart ao trono inglês. - Durante a Restauração (1660 – 88), o conflito entre a Coroa e o Parlamento foi reativado, que se opunha à política pró-católica e pró-francesa dos Stuart.

6 AS REVOLUÇÕES INGLESAS
- Em 1680, no reinado de Carlos II, o Parlamento se dividiu em dois partidos, os Tories (conservadores) e os Whigs (liberais). - A crise da Restauração ocorreu no reinado de Jaime II, soberano católico e absolutista. Os abusos reais levaram à união dos Tories e Whigs que, aliando-se a Guilherme de Orange, chefe de Estado da Holanda e genro de Jaime II, organizaram uma conspiração contra o monarca “papista”. - A Revolução Gloriosa (1688) assinalou o triunfo do liberalismo político sobre o absolutismo e, com a aprovação do Bill of Rights em 1689, assegurou a supremacia legal do Parlamento sobre a realeza e instituiu na Inglaterra uma monarquia limitada.

7 OS DOIS TRATADOS SOBRE O GOVERNO CIVIL
O Primeiro tratado - Refutação do Patriarca, obra de Robert Filmer - Critica a tradição que afirmava o direito divino dos reis, declarando que a vida política é uma invenção humana, completamente independente das questões divinas.

8 OS DOIS TRATADOS SOBRE O GOVERNO CIVIL
O Segundo tratado Um ensaio sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil; Todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais: direito à vida, à liberdade e à propriedade. Para garantir esses direitos, os homens haviam criado governos que se desrespeitassem esses direitos o povo podia se revoltar contra eles e não eram obrigadas a aceitar suas decisões. Marco na história do pensamento político e com grande influência sobre as revoluções liberais da época moderna; Considerado por Norberto Bobbio como a primeira e mais completa formulação do Estado liberal.

9 O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
O estado de natureza - Hobbes, Rousseau e Locke = representantes do jusnaturalismo ou teoria dos direitos naturais - O modelo jusnaturalista de Locke é semelhante ao de Hobbes: ambos partem do estado de natureza que, pela mediação do contrato social, realiza a passagem para o estado civil. - Situação real e historicamente determinada pela qual passara a maior parte da humanidade e na qual ainda encontravam-se alguns povos - Difere do estado de guerra Hobbesiano, pois trata-se de um estado de relativa paz, concórdia e harmonia

10 O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
A teoria da propriedade - A teoria da propriedade de Locke é muito inovadora para sua época e difere bastante da de Hobbes - Para Locke, ao contrário de Hobbes, a propriedade já existe no estado de natureza e, sendo uma instituição anterior à sociedade, é um direito natural do individuo que não pode ser violado pelo Estado. - O homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e se seu trabalho.

11 O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
O contrato social - O estado de natureza não está isento de inconvenientes como a violação da propriedade (vida, liberdade e bens) devido a falta de leis e juiz imparcial. - É a necessidade de superar esses inconvenientes, segundo Locke, que leva os homens a se unirem e estabelecerem livremente entre si um contrato social, que realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil. - O contrato de Locke não se assemelha ao contrato de Hobbes.

12 O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
O contrato social - O contrato de Locke não se assemelha ao contrato de Hobbes. - Para Locke, trata-se de uma pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza.

13 O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
A sociedade política ou civil - A passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil se opera quando, através do contrato social, os indivíduos singulares dão seu consentimento unânime para a entrada no estado civil. - Estabelecido o estado civil, ocorre a escolha da forma de governo que, de acordo com a teoria aristotélica, pode ser governada por um (monarquia), por poucos (oligarquia) ou por muitos (democracia). - Para Locke, qualquer que seja a sua forma, “todo o governo não possui outra finalidade além de conservação da propriedade”.

14 O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
A sociedade política ou civil - Definida a forma de governo, cabe à maioria escolher o poder legislativo, que Locke denomina como poder supremo. - Em suma, são, para Locke, os principais fundamentos do estado civil: o livre consentimento dos indivíduos para o estabelecimento da sociedade; o livre consentimento da comunidade para formação da forma de governo; a proteção dos direitos de propriedade pelo governo; o controle do executivo pelo legislativo; e o controle do governo pela sociedade.

15 O SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL
O direito de resistência - Locke afirma que, quando o executivo e o legislativo violam a lei estabelecida e atentam contra a propriedade, o governo deixa de cumprir o fim a que fora destinado, tornando-se ilegal e tirano. - O estado de guerra imposto pelo governo configura a dissolução do estado civil e o retorno ao estado de natureza, onde a inexistência de um árbitro comum faz de Deus o único juiz. - Segundo Locke, a doutrina da legitimidade da resistência ao exercício ilegal do poder reconhece ao povo, quando este não tem outro recurso ou a quem apelar para sua proteção, o direito de recorrer a força para deposição do governo rebelde.

16 CONCLUSÕES Os direitos naturais inalienáveis do indivíduo à vida, à liberdade e à propriedade constituem para Locke o cerne do estado civil e ele é considerado por isso o pai do individualismo liberal. É um representante dos ideais burgueses e afirma que o poder do Estado deve ser limitado pelos direitos naturais humanos e fiscalizado pelo legislativo que teria primazia sobre os demais poderes, ou seja, ao dividir o privado do público o seu interesse é dá autonomia a burguesia.


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