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Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas

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Apresentação em tema: "Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas"— Transcrição da apresentação:

1 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas MÓDULO 7 PROCURAÇÃO, RECONHECIMENTO DE FIRMA, AUTENTICAÇÃO, LIVROS E ESCRITURAÇÃO AULA 03 - AUTENTICAÇÃO, LIVROS NOTARIAIS E ESCRITURAÇÃO DOS ATOS

2 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Previsão legal Conceito (art. 279 do Código de Normas): A autenticação de cópia é o instrumento público mediante o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente declara, após conferência com o original, ser fiel e integral a cópia de documento original que o interessado lhe trouxer para esse fim.

3 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Valor probante: art. 223 do CC e art. 365 do CPC Procedimento Particularidades: - documentos constituídos em mais de uma folha; - duas ou mais cópias de documentos contidas na mesma folha; - autenticação de apenas uma ou algumas folhas da carteira de trabalho ou do passaporte;

4 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas - processo, livro ou outro conjunto de textos que seja dividido em atos, artigos ou capítulos; - jornal; - título de eleitor; - cópias ou conjunto de cópias reprográficas conferidas pela própria autoridade ou repartição pública detentora dos originais;

5 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas - autenticação de documento que conste em meio eletrônico (Nota X da tabela 1 vigente); - documento danificado ou com rasura que comprometa a sua integralidade; - cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada. Hipótese de isenção de emolumentos: art. 20, V da Lei /2.004

6 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas DOS LIVROS NOTARIAIS (artigos 60 a 66 e 283 do Código de Normas)

7 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas ESCRITURAÇÃO DOS ATOS (arts. 284 a 287 do código de normas)

8 Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas “Todo caminho da vida é resvaloso, mas também, cair não prejudica demais. A gente levanta, a gente sobe, a gente volta! O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta, esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem!” (Guimarães Rosa) No trabalho junto a serventia, lembre-se: o que vale a pena ser feito, vale a pena ser bem feito!


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