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Apresentação em tema: "icms armazém geral icms armazém geral"— Transcrição da apresentação:

1 icms armazém geral icms armazém geral
CONTABILIDADE - armazém geral icms OS ARMAZÉNS GERAIS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO ICMS

2 icms armazém CONTABILIDADE - armazém geral icms OS ARMAZÉNS GERAIS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO ICMS ICMS/ES - Armazém geral - Remessa e retorno - Roteiro de procedimentos Os armazéns gerais têm por finalidade a guarda e a conservação das mercadorias remetidas a eles pelos estabelecimentos depositantes. São basicamente estabelecimentos prestadores de serviços, sujeitos à tributação do ISS, porém a legislação estadual os obriga à obtenção de inscrição no cadastro de contribuintes e, em alguns casos, até os considera responsáveis tributários pelo recolhimento do ICMS. No presente Roteiro são tratados os procedimentos a serem observados nas operações que envolvem os armazéns gerais no tocante à emissão e escrituração de documentos fiscais e à respectiva tributação.  

3 icms armazéns gerais icms armazém ICMS/ES - Armazém geral - Remessa e retorno - Roteiro de procedimentos Roteiro - Estadual /4601 Sumário Introdução I - Remessa de mercadoria para armazém situado no mesmo Estado I.1 - Nota Fiscal de remessa I.2 - Modelo de Nota Fiscal de remessa II - Retorno das mercadorias de armazém situado no mesmo Estado II.1 - Modelo de Nota Fiscal de retorno III - Entrega direta do armazém para terceiro III.1 - Modelo de Nota Fiscal emitida pelo depositante em entrega direta pelo armazém III.2 - Entrega direta do armazém para terceiro com depositante produtor IV - Operação interestadual V - Saída direta do armazém de outro Estado para estabelecimento de terceiro V.1 - Saída direta do armazém de outro Estado para estabelecimento de terceiro com depositante produtor VI - Saída para armazém no mesmo Estado do destinatário da mercadoria VI.1 - Saída para armazém no mesmo Estado do destinatário da mercadoria com remetente produtor VII - Remessa para armazém em Estado diverso do estabelecimento destinatário VII.1 - Remessa para armazém em Estado diverso do estabelecimento destinatário com remetente produtor VIII - Transmissão de propriedade VIII.1 - Transmissão de propriedade com depositante produtor IX - Transmissão de propriedade com armazém em Estado diverso do depositante-transmitente IX.1 - Transmissão de propriedade com armazém em Estado diverso do depositante-transmitente, sendo esse produtor X - Informação à SEFAZ  

4 icms armazéns gerais icms armazéns gerais Portanto, os armazéns gerais têm cada vez mais espaço no dia a dia das empresas. No presente Roteiro serão tratadas as diversas formas de operacionalizar a armazenagem de mercadorias no estabelecimento de terceiros e para efetivar a sua comercialização. I - Remessa de mercadoria para armazém situado no mesmo Estado O procedimento a ser adotado, no momento da remessa das mercadorias para armazém geral localizado no mesmo Estado do estabelecimento remetente, deve ser acobertado por Nota Fiscal com a não incidência do ICMS. Fundamentação: artigo 4º, inciso XII do RICMS/ES - Decreto nº R/02. I.1 - Nota Fiscal de remessa A Nota Fiscal de remessa de mercadorias para armazém geral deve discriminar as mercadorias, ter como destinatário o armazém geral e como CFOP, o código Remessa para armazém geral. No campo "Informações Complementares" deverá ser indicada ainda a não incidência do ICMS

5 icms armazéns icms armazéns II.1 - Modelo de Nota Fiscal de retorno Figura2 III - Entrega direta do armazém para terceiro Para evitar uma circulação desnecessária da mercadoria, o estabelecimento remetente pode acertar com o comprador da mercadoria que esta será remetida diretamente do armazém onde estão depositadas. Para esse procedimento devem ser emitidas as Notas Fiscais tratadas a seguir. Deverá ser emitida Nota Fiscal, pelo depositante da mercadoria, em nome do destinatário, contendo o valor da operação, o CFOP 5.105/6.105/ Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar, quando se tratar de indústria e o CFOP 5.106/6.106/ Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar, quando a venda for por empresa comercial. Essa Nota Fiscal deve conter o destaque do valor do ICMS, quando devido e a indicação de que a mercadoria será retirada no armazém geral, mencionando o endereço, a Inscrição Estadual e o CNPJ do mesmo. Já o armazém terá que emitir documento fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, contendo

6 icms armazenagem d) as indicações, quando ocorrer uma das hipóteses a seguir: d.1) dos dispositivos legais que prevêem a imunidade, a não-incidência, a isenção, a suspensão do imposto ou o diferimento do recolhimento do imposto; d.2) do número e da data do DUA e a identificação do respectivo órgão arrecadador, quando o produtor tiver de recolher o imposto; ou d.3) da declaração de que o imposto será recolhido pelo estabelecimento destinatário; e e) o fato de que as mercadorias serão retiradas do armazém geral, mencionando-se o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, desse armazém. Pelo armazém geral deve ser emitida Nota Fiscal em nome do destinatário da mercadoria, contendo: a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal do produtor para o destinatário

7 icms armazenamento icms armazenamento V - Saída direta do armazém de outro Estado para estabelecimento de terceiro O armazém geral não é considerado contribuinte do ICMS, uma vez que sua prática é de armazenagem, considerada serviço para fins de tributação do ISSQN. Porém, na hipótese de operação interestadual, ele fica responsável pelo imposto devido, decorrente da operação subsequente realizada com a mercadoria depositada. Na maior parte dos casos, a empresa escolhe um armazém em outro Estado por já ter uma boa gama de compradores naquele local.

8 icms estocagem icms estocagem As mercadorias devem seguir com as duas Notas emitidas em nome do destinatário, pelo armazém e pelo depositante. O destinatário, ao receber os dois documentos, deverá registrar no livro Registro de Entradas de Mercadorias, a Nota Fiscal emitida pelo depositante, mencionando na coluna "Observações", o número, a série e a data da Nota emitida pelo armazém, bem como o nome, endereço, I.E. e CNPJ do mesmo.

9 icms deposito fechado. icms deposito fechado. Quando um estabelecimento remeter mercadoria a um estabelecimento de outro Estado, que o solicitar para entregar diretamente ao armazém geral, o destinatário da mercadoria será considerado depositante. O estabelecimento remetente deve emitir Nota Fiscal contendo: a) como destinatário, o estabelecimento depositante; b) o valor da operação; c) a natureza da operação; d) o local da entrega, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do armazém geral; e e) o destaque do imposto, se devido. O armazém geral deve lançar a Nota Fiscal que acobertou o trânsito da mercadoria no livro Registro de Entradas e colocar na Nota Fiscal, emitida pelo remetente, a data da entrada efetiva das mercadorias e enviá-la ao estabelecimento depositante.


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