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Custo da Mão-de-obra.

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Apresentação em tema: "Custo da Mão-de-obra."— Transcrição da apresentação:

1 Custo da Mão-de-obra

2 Fatores importantes Mão-de-obra Direta é mensurável a Indireta necessita de rateio. A não mensuração pode ocorrer por : pequeno valor da mão-de-obra, inexistindo assim desinteresse por uma medida mais apurada; Custo elevado para se fazer a medição; dificuldade de se processar a mesuuração (como no caso de um homem operando diversas máquinas)

3 Fatores importantes Evolução tecnológica (mecanização, robotização) reduz participação da MOD Alto custo dos encargos trabalhistas Alternativas para redução de custos: Estagiários Cooperativas de trabalho

4 ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA
Previdência Social TIPO DE CONTRIBUINTE ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA Empresas em geral, exceto financeiras – 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços; – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; – 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; – 1%, 2%, ou 3%, conforme o risco da atividade preponderante na empresa, sobre o total de remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para financiamento da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho; – as alíquotas de 1%, 2%, ou 3% são acrescidas de 12%, 9% e 6%, se a atividade exercida pelo segurado ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Tal acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.(1)

5 ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA
Previdência Social TIPO DE CONTRIBUINTE ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA Empresas financeiras 22,5% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos seus empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço. Demais alíquotas idênticas às das empresas em geral Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional – 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos; – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços – 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho Produtor rural pessoa jurídica – 2,5% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; – 0,1% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, para financiamento da aposentadoria especial e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho .

6 ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA
Previdência Social TIPO DE CONTRIBUINTE ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA Empregador Doméstico – 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Segurado empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso – 8%, 9% ou 11% sobre o salário-de-contribuição. Contribuinte individual (trabalhador autônomo que trabalha por conta própria, e facultativo). – 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição, no caso do contribuinte individual, e 20% sobre o valor declarado, no caso do segurado facultativo. Contribuinte individual (empresário e autônomo que presta serviços a uma ou mais empresas) – 11% sobre o respectivo salário-de- contribuição .

7 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES Salário-Educação Financiamento do ensino fundamental dos empregados bem como dos filhos destes (de 0 a 14 anos). 2,5% sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas empresas aos seus empregados. A arrecadação é feita pelo INSS que repassa ao Tesouro Nacional, o qual, mediante autorização do MEC, transfere mensalmente aos Estados, quota 2/3, e ao FNDE, quota 1/3. Excluídos da contribuição: I – União, Estados, DF e os municípios bem como suas autarquias; II – Instituições oficiais de ensino de qualquer grau.; III – Instituição particular de ensino de qualquer grau desde que devidamente autorizada e reconhecida; IV – Organizações hospitalares e de assistência social com Certificado de Fins Filantrópicos; V – Organizações culturais reconhecidas pelo MEC; VI – Empresas que mantêm escolas de ensino fundamental; VII – Empresa que indeniza despesas de auto-preparação do empregado e dos filhos menores; VIII – Empresa que utilizam esquema misto; IX – Empresas optantes pelo SIMPLES

8 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES INCRA – Prestação de serviços sociais no meio rural visando melhoria das condições de vida da suua população; – Incentivar atividade produtora e quaisquer empreendimento para valorizar o ruralista e fixá-lo à terra; – Promover a aprendizagem e o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequadas ao meio rural; – Fomentar a economia das pequenas propriedades; – Realizar estudos e divulgar necessidades econômicas do homem do campo. 2,7% – contribuição básica sobre a folha de pagamento das agroindústrias relacionadas no art. 2º do Dec.-Lei nº 1.146/70, inclusive cooperativas rurais relacionadas neste Dec.-Lei; – 0,2% – contribuição sobre a folha de pagamento das demais empresas.. Excluídos de contribuição: Cartórios; Órgãos federais, estaduais e municipais de poder público; Entidades filantrópicas; Empresas de trabalho temporário (regulamen-tadas pela Lei nº 6.019/74); e empresas optantes pelo SIMPLES; – As empresas que recolhem para o INCRA são isentas de recolhimento para SESI/SENAI e SESC/SENAC.

9 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SENAI Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte ferroviário e metroviário, e comunicações. 1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados. São contribuintes: Indústrias (exceto as do art. 2º do Dec.Lei nº 1.146/70), empresas de transporte, oficinas gráficas, empresas de telecomunicações, empresas de industrialização da pesca, indústria da construção civil (códigos FPAS 507, 663 e 698), empresas de telecomunicações, jornalismo, serviço público dee produção e distribuição de água, energia, gás, esgoto, saneamento, frigorífico e armazém geral. I – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; II – Entidades filantrópicas com isenção; III – Estabelecimentos que mantiveram por conta própria a aprendizagem industrial..

10 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SESI Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações; – Melhoria das condições de habitação, nutrição e higiene; – Assistência ao trabalhador, atividades educacionais e culturais, valorização do homem. 1,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês. São contribuintes: as mesmas empresas que contribuem para o SENAI (códigos FPAS 507, 663 e 698).. I – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; II – Entidades filantrópicas com isenção; III – Indústrias relacionadas no art. 6º da Lei nº 2.613/55.

11 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SENAC Financiamento de atividades de organização e administração de escolas de aprendizagem comercial; – Difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial. 1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestam serviços. São contribuintes: as empresas do comércio atacadista, comércio varejista; empresas do comércio armazenador (exceto armazéns gerais); empresas de turismo e hospitalidade; estabelecimentos de saúde; empresas de comércio transportador, revendedor e retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene; empresas de processamento de dados, escritórios, consultórios ou laboratórios de profissionais liberais – pessoas jurídicas (código FPAS 515); e, Tomadores de serviços de trabalhadores avulsos - contribuição sobre remuneração de trabalhadores avulsos vinculados ao comércio (códigos FPAS 671 e 701). I – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; II – Entidades filantrópicas com isenção; III – Cooperativa comercial.

12 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SESC Aplicação em programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e suas famílias, das empresas relacionadas; – Planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar social dos comerciários e sua famílias, atividades educativas e culturais, visando a valorização do homem. 1,5% incidente sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços. São contribuintes: além das empresas que contribuem para o SENAC (códigos FPAS 515, 671 e 701), as empresas de comunicação, de publicidade jornalística (exceto gráfica), de difusão cultural e artística (código FPAS 566); estabelecimentos de ensino (código FPAS 574); clubes de futebol profissional – contribuições descontadas dos empregados a partir de 07/93 (código FPAS 647); e, entidades desportivas e equiparadas na Lei nº 5.939/73 - exceto clubes de futebol profissional (código FPAS 779). I – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; II – Entidades filantrópicas com isenção; III – Cooperativa comercial.

13 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SENAR Organização, administração e execução do ensino, da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural. 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado ou a elas equiparadas que exercem as atividades: agroindústrias, agropecuárias, inclusive de forma cooperativa (código FPAS 795); sindicatos, federações e confederações patronais rurais, empresa associativa sem produção rural - agenciadora de mão-de-obra rural, constituída como pessoa jurídica, a partir de 08/94 (código FPAS 787). 0,1% - contribuição devida pelo equiparado a autônomo (produtor pessoa física com empregados), a partir de 01/04/93 (código FPAS 744). 0,1% - contribuição devida pela pessoa jurídica de atividade rural e pela que se dedique à produção agroindustrial As empresas que contribuem para o SENAR são isentas de contribuição para SENAI e SENAC. São excluídas da contribuição as empresas optantes pelo SIMPLES.

14 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SEST Gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura, lazer e segurança do trabalho. 1,5% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso da empresa) ou 1,5% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. São contribuintes: empresas de transporte rodoviário, empresas de transporte de valores, empresas de distribuição de petróleo, empresas de locação de veículos (código FPAS 612); e, tomadores de serviços de transportador rodoviário autônomo (código FPAS 620). A partir de 01/01/94 cessam a vinculação e a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições das empresas de transporte rodoviário ao SESI e ao SENAI. São excluídas da contribuição as empresas optantes pelo SIMPLES.

15 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SENAT Gerenciamento, desenvolvimento e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura, lazer e segurança do trabalho. 1,0% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso da empresa) ou 1,0% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. São contribuintes: empresas de transporte rodoviário, empresas de transporte de valores, empresas de distribuição de petróleo, empresas de locação de veículos (código FPAS 612); e, tomadores de serviços de transportador rodoviário autônomo (código FPAS 620). A partir de 01/01/94 cessam a vinculação e a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições das empresas de transporte rodoviário ao SESI e ao SENAI. São excluídas da contribuição as empresas optantes pelo SIMPLES.

16 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADE FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SESCOOP Organização, administração e execução, em todo o território nacional, do ensino de formação profissional,desenvolvimento e promoção social do trabalhador em cooperativa e dos cooperados. 2,5% calculado sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas. São contribuintes: frigorífico-cooperativa(exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com matadouro) (código FPAS 507); empresa de trabalho temporário-cooperativa (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) (código FPAS 515); sindicato ou associação de empregador ou empregado, creche, clubes recreativos de cooperativas(código FPAS 566);estabelecimento de ensino-cooperativa(código FPAS 574);cooperativa (em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte – código FPAS 612);sindicato,federação e confederação rural, e agroindustria ,não enquadrados no Decreto-Lei nº 1.146/70 (código FPAS787);.... Vigência – a partir de 01/01/1999. A contribuição de 2,5% destinada ao SESCOOP não é cumulativa com as contribuições para o SENAI,SESI,SENAC,SESC, SENAT,SEST e SENAR

17 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADE FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SEBRAE Aplicação em programas de apoio ao desenvolvimento das pequenas e micro-empresas; – Planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas em conformidade com a política nacional de desenvolvimento nas áreas industrial, comercial e tecnológica. Na criação do SEBRAE, Lei nº 8.029/90 art. 8º, §3º, foi fixada em 0,3% sobre o total da remuneração paga pelas empresas aos empregados. São contribuintes: todas as empresas sujeitas à contribuição para SESI/SENAI e SESC/SENAC. Alíquota - 0,3%: empresas de comunicação, publicidade, consultórios de profissionais liberais, condomínios, creches (código FPAS 566); estabelecimentos de ensino (código FPAS 574); clubes de futebol profissional – contribuições descontadas dos empregados e relativos a terceiros (código FPAS 647); e, entidades desportivas e equiparadas na forma da Lei nº 5.939/73 – exceto clubes de futebol profissional (código FPAS 779). Alíquota - 0,6%: indústrias, transportes ferroviários, empresas de telecomunicações, indústria de construção civil e armazéns gerais (código FPAS 507); I – São excluídas da contribuição as empresas optantes pelo SIMPLES; II – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; III – Entidades filantrópicas com isenção.

18 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADE FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES Fundo Aeroviário Financiamento de atividades de ensino profissional aeronáutico de tripulantes, técnicos e de especialistas civis. 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor aeroviário aos empregados e avulsos que lhe prestem serviço em cada mês. São contribuintes: empresas aeroviárias, empresas de serviços aéreos especializados, empresas de telecomunicações aeronáuticas, empresas de implantação, operação e exploração de aeroportos, manutenção de aeronaves e equipamentos aeronáuticos (código FPAS 558). As empresas contribuintes para o Fundo Aeroviário são isentas de contribuições para SESI/SENAI e SESC/SENAC.

19 ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
Sistema S ENTIDADE FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES DPC Financiamento de atividades de ensino profissional marítimo. 2,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor marítimo aos empregados e avulsos. São contribuintes: Empresas de navegação marítima, fluvial, dragagem, empresas de administração e exploração de portos (código FPAS 540); contribuição sobre remuneração de trabalhadores avulsos vinculados à Diretoria de Portos (código FPAS 680); e, contribuição s/férias de trabalhadores avulsos (código FPAS 710). As entidades que contribuem para a DPC não contribuem para SESI/SENAI e SESC/SENAC.

20 Acidentes de trabalho

21 Acidentes de trabalho

22 Acidentes de trabalho - 2010
Dos acidentes de trabalho registrados em 2010, 78% correspondem a acidentes típicos, ou seja, decorrentes do exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Além dos acidentes típicos, 18% referem-se a acidentes de trajeto (que ocorrem durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho) e 3% foram acidentes provenientes de doenças do trabalho (resultante da atividade profissional exercida)

23 Acidentes de trabalho - 2010

24 Seguro Acidente de Trabalho
Em 2009 foram 10,7 bilhões (1,8% pib) As alíquotas do SAT são de 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave) calculados sobre a folha de pagamentos. Uma reedição da tabela de alíquotas do SAT traz novas atividades e acabou reduzindo a carga da contribuição para alguns segmentos, como o cultivo de cana-de-açúcar e de soja, que tiveram a alíquota reduzida de 3% para 2%. A criação de aves e suínos também foi beneficiada com redução de 3% para 1%. Na extração de minério de ferro e de alumínio as alíquotas baixaram de 3% para 2%. Alguns setores prestadores de serviços, porém, tiveram alíquota elevada. Os bancos e caixas econômicas tiveram aumento de 1% para 3%, assim como atividades de teatro e organizações sindicais. As novas alíquotas levam em consideração a alta incidência de doenças psicológicas antes não relacionadas ao trabalho, como estresse e depressão, por exemplo. "Essas doenças, por exemplo, se tornaram mais comum entre os bancários, setor que teve aumento de alíquota do SAT." Com o novo modelo, as companhias que investem em políticas de saúde e segurança do trabalho serão beneficiadas com até 50% de redução na alíquota atual, e as organizações que não investirem em prevenção terão aumento de até 100%.

25 FAP- Fator Acidentário de Prevenção.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a contribuição SAT - Seguro Acidente de Trabalho (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinqüenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho. Exemplo: considerando o CNAE /00 - fabricação de móveis com predominância de madeira (grau de risco/alíquota 3%), e FAP 1,5991 = NOVO SAT/RAT 4,7973.

26 FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é o fundo criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas devem depositar, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados, que, em algumas situações, poderão levantar o total depositado em seus nomes. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras; dos adicionais de periculosidade e insalubridade e do trabalho noturno; do 13º salário; o valor das férias sobre o valor do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

27 Exemplo de contribuições sociais totais

28 Outros acréscimos Horas extras - Compensação de Horas Extras é quando o trabalhador e a empresa entram em acordo para que um determinado número de horas extras sejam trocados por folga. Mas para que isso aconteça é necessário que algumas condições aconteçam. A primeira é que isso só é possível se o trabalhador desejar. Sem a vontade de uma das partes não existe acordo. A segunda coisa é que existem normas para a compensação. Por exemplo, em S. Paulo o radialista só poderá compensar a partir 60ª hora extra, ou seja , todas as horas extras até a 60ª deverão ser pagas. Em Brasília são 40 horas, etc O valor da hora extra sempre é maior que o valor da hora normal. A Constituição fala que o mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal. Mas isso tem sido ampliado pelos Sindicatos.

29 Outros acréscimos Faltas abonadas – sem perda de salário, mas com perda de horas trabalhadas Adicional Noturno - Para o trabalhador urbano o horário é das 22:00 as 05:00 horas. O percentual atual previsto em lei é de 20%. Contudo, existem categorias que se beneficiam com percentual superior por força de negociação coletiva. Adicional de Periculosidade - é um acréscimo de 30% sobre o salário devido quando o trabalhador na sua atividade tiver contato permanente com inflamáveis, elementos radioativos ou explosivos em condições de risco acentuado. Também é devido à trabalhadores que prestem serviços em setor de energia elétrica. Adicional de Insalubridade - é devido quando o empregado estiver exposto à agente nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. O adicional de insalubridade corresponde a 10, 20 ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo - este grau é designado pelo perito).

30 Outros acréscimos Licenças – ato unilateral e vinculado pelo qual a empresa faculta ao trabalhador que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Dito de outra forma, as licenças, também denominadas afastamentos, são períodos em que o trabalhador deixa de exercer atribuições do seu cargo, função ou emprego, por razões apontadas na lei, podendo perceber ou não seus vencimentos. As principais são licença-paternidade, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde. Salário-família ou auxílio-creche – Benefício concedido ao trabalhador para auxiliar nas despesas com creche de filhos ou dependentes na faixa etária compreendida no nascimento até 7 anos incompletos. Deverá ser pago de R$25,66 por dependente para salários até R$500,40, e R$18,08 para salários de R$500,41 até R$752,12

31 Outros acréscimos Vale-transporte – constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte. O Vale-Transporte será custeado: pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

32 Outros Benefícios EPI – Equipamento de proteção individual
Assistência médico-hospitalar-odontológica Seguros de vida e de acidentes pessoais Previdência privada

33 Custo da mão-de-obra A legislação assegura um mínimo de 220 horas mensais o que já torna o empregado praticamente um custo fixo Regime constitucional de 44 horas semanais. Em semana de 6 dias (não inglesa) são 7,33horas por dia ou 7 horas e 20 minutos (44/6)

34 Custo da mão-de-obra Supondo salário de R$100,00 por hora qual seu real custo?

35 Custo da mão-de-obra

36 Custo da mão-de-obra

37 Custo da mão-de-obra

38 Custo da mão-de-obra

39 EXERCÍCIO MÃO DE OBRA SALÁRIO MENSAL
Uma empresa prestadora de serviços costuma trabalhar com a elaboração de projetos. Considere os seguintes dados referentes ao custo médio de remuneração dos funcionários com determinadas habilidades e qualificações:

40 Outros dados: ano não bissexto; regime de semana inglesa (cinco dias de trabalho); 14 dias de feriado no ano, dos quais três coincidentes com domingos, dois com sábados e nenhum com férias; ociosidade normal média, em função de paradas para café, descanso etc., de 10% do tempo à disposição; o valor do vale-transporte é descontado do beneficiário na parcela equivalente a 6% de seu salário base; o excedente é por conta da empresa; não há horas extras habituais; e

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43 Atividade Horas semanais 40 horas em 6 dias de trabalho Feriados (7)
Valor da hora de trabalho (R$15,00) 52 semanas no ano Faltas abonadas – 5 Faltas não abonadas - 3 Férias integrais de 30 dias + 1/3 13º na integra Contribuições – 36,8%


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