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SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA Comissão Especial PL 5627/2013 Cassandra Maroni Nunes Secretária do Patrimônio da União BRASÍLIA 21 de agosto de 2013

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO ANACRÔNICO OU MODERNO? Terrenos de marinha Terrenos marginais TERRENOS ALODIAIS LLTM LPM TERRENOS DE MARINHA ACRESCIDOS DE MARINHA PRAIA Linha Média das Enchentes Ordinárias- LMEO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Ordem Régia de 04/10/1678 Determina que os terrenos de marinha fossem reservados ao uso comum pois eram regalia real. Carta Régia de 12/11/1698 (...) e daqui em diante ordeno se não dê mais sesmarias de terras sitas junto ás marinhas, porque essas se deve, requerer a mim, e dando-se algumas se haverão por nulas a todo o tempo que constar forão dadas sem ordem e graça especial minha; de que vos aviso para terdes assim entendido, e esta ordem mandareis registrar nos livros da secretária desse Estado, para que a todo tempo conste esta minha resolução. Escripta em Lisboa, a 12 de novembro de REI.Conde d´Alvor, presidente. Para o governador geral do estado do Brasil. Ordens Régias de 1710 e 1725 “(...)que as sesmarias nunca deviam compreender a marinha, que sempre deve estar desimpedida para qualquer incidente do Meu serviço e defesa da terra”

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO BRASIL COLÔNIA “REGALIA REAL” NA REPÚBLICA “REGALIA DO POVO” Patrimônio Ordem Régia de 04/10/1678 Determina que os terrenos de marinha fossem reservados ao uso comum pois eram regalia real.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Aviso 18/11/1818- primeira definição de Terrenos de Marinha “ 15 braças da linha d´agua do mar, e pela sua borda são reservadas para servidão pública; e que tudo que toca á água do mar e accresce sobre ella é da nação” Inicialmente o interesse da Corte nessas áreas era de natureza econômica e manteve-se com o Império Brasileiro, estendendo-se para a proteção e a segurança do país, posto que era necessário estabelecer uma zona de defesa na orla marítima contra possíveis invasões. Fonte: Saber. Ciências Sociais aplicadas, Belém, v.7, n.1, p , jan/jun.2008.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DECRETO-LEI Nº 9.760/1946 Art.2º - São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831; Art.3º - São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha; TERRENOS ALODIAIS LLTM LPM TERRENOS DE MARINHA ACRESCIDOS DE MARINHA PRAIA

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO "Este belo e raro cartão postal mostra um trecho do bairro do Gonzaga, por volta dos anos de Aqui aparecem na areia da praia as cabinas de troca de roupa dos banhistas, patrocinadas pelos cigarros Sudan ("Fumem Sudan") e pela Camisaria Rio Branco... Em área na esquina da Avenida Ana Costa, uma região depois conhecida como Belezinha do Gonzaga, e o bonde aberto, entrando nos trilhos da praia. Note que não há a avenida da praia, ainda em terra batida, A areia da praia era coberta por uma vegetação rasteira conhecida como jundu, muito comum em dunas e praias. Este cartão postal foi editado pela Edições Guimarães e impresso na Itália", informa o jornalista e cartofilista José Carlos Silvares Orla atual – Praia Gonzaga, Santos

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Variação do nível do mar ao longo do tempo geológico anos Regimes das marés no litoral brasileiro Oiapoque (AP) Baia de São Marcos (MA) Macromarés (>4m) NM Mesomarés (2 a 4m) Baia de Todos os Santos (BA) Micromarés (<2m)

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Perfis batimétricos distintos ao longo da costa A 0m B C D C A 100m D B 0 Km 120 Km

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO MISSÃO Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL

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1212 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Regularização fundiária de assentamentos informais e destinação de áreas da União para habitação em terrenos e acrescidos de marinha: - Inclusão sócio-territorial mediante a garantia do direito à moradia: legalização da posse e cumprimento da função socioambiental da propriedade, de forma articulada com a regularização urbanística e ambiental FALAR SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DE RENDA. Regularização Fundiária - MUNICÍPIOS: AL (01): Maceió; AM (01): Manaus; BA (01): Salvador; CE (01): Fortaleza; DF; ES (03): Vitória, Colatina e Vila Velha; GO (02): Goiânia e Morrinhos; MA (01): São Luís; MG (06): Mariana, Caratinga, Governador Valadares, Santos Dumont, Dores do Paraibuna e Pedro Leopoldo; MS (02): Naviraí e Corumbá; PA (04): Belém, Belterra, Marabá, Salinópolis; PB (05): Cabedelo, Pitimbu, Santa Rita, Bayeux e João Pessoa; PE (02): Recife e Petrolina; PI (04): Parnaíba, Piripiri, Barras e Teresina; PR (07): Cafeara, Curitiba, Jacarezinho, Paranaguá, Santa Tereza do Oeste, São Miguel do Iguaçu e União da Vitória; RJ (07): Duque de Caxias, Niterói, Pinheiral, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti; RN (01): Natal; RS (03): Canoas, Rio Grande e Porto Alegre; SC (05): Biguaçú, Joinville, Tijucas, Laguna e Araranguá; SE (01): Aracaju; SP (09): Itatiaia, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá, Cerquilho, Lins, Osasco e Praia Grande 12

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1313 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Ações da SPU - DESTINAÇÃO PARA INCLUSÃO TERRITORIAL (PAC - Urbanização de Assentamentos Precários, MCMV, Regularização Fundiária na Amazônia Legal) - DESTINAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DE COMUNIDADES TRADICIONAIS (ribeirinhos, pescadores, extrativistas, entre outras comunidades) FALAR SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DE RENDA. Regularização Fundiária - MUNICÍPIOS: AL (01): Maceió; AM (01): Manaus; BA (01): Salvador; CE (01): Fortaleza; DF; ES (03): Vitória, Colatina e Vila Velha; GO (02): Goiânia e Morrinhos; MA (01): São Luís; MG (06): Mariana, Caratinga, Governador Valadares, Santos Dumont, Dores do Paraibuna e Pedro Leopoldo; MS (02): Naviraí e Corumbá; PA (04): Belém, Belterra, Marabá, Salinópolis; PB (05): Cabedelo, Pitimbu, Santa Rita, Bayeux e João Pessoa; PE (02): Recife e Petrolina; PI (04): Parnaíba, Piripiri, Barras e Teresina; PR (07): Cafeara, Curitiba, Jacarezinho, Paranaguá, Santa Tereza do Oeste, São Miguel do Iguaçu e União da Vitória; RJ (07): Duque de Caxias, Niterói, Pinheiral, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti; RN (01): Natal; RS (03): Canoas, Rio Grande e Porto Alegre; SC (05): Biguaçú, Joinville, Tijucas, Laguna e Araranguá; SE (01): Aracaju; SP (09): Itatiaia, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá, Cerquilho, Lins, Osasco e Praia Grande 13

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1414 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Regularização Fundiária de Interesse Social de comunidades tradicionais e assentamentos informais localizados em terrenos e acrescidos de marinha: Cerca de 500 mil famílias em processo de destinação Termos de Autorização de Uso Sustentável – TAUS – outorgados FALAR SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DE RENDA. Regularização Fundiária - MUNICÍPIOS: AL (01): Maceió; AM (01): Manaus; BA (01): Salvador; CE (01): Fortaleza; DF; ES (03): Vitória, Colatina e Vila Velha; GO (02): Goiânia e Morrinhos; MA (01): São Luís; MG (06): Mariana, Caratinga, Governador Valadares, Santos Dumont, Dores do Paraibuna e Pedro Leopoldo; MS (02): Naviraí e Corumbá; PA (04): Belém, Belterra, Marabá, Salinópolis; PB (05): Cabedelo, Pitimbu, Santa Rita, Bayeux e João Pessoa; PE (02): Recife e Petrolina; PI (04): Parnaíba, Piripiri, Barras e Teresina; PR (07): Cafeara, Curitiba, Jacarezinho, Paranaguá, Santa Tereza do Oeste, São Miguel do Iguaçu e União da Vitória; RJ (07): Duque de Caxias, Niterói, Pinheiral, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti; RN (01): Natal; RS (03): Canoas, Rio Grande e Porto Alegre; SC (05): Biguaçú, Joinville, Tijucas, Laguna e Araranguá; SE (01): Aracaju; SP (09): Itatiaia, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá, Cerquilho, Lins, Osasco e Praia Grande dos quais TAUs são no Marajó – PA em ilhas fluviais com influência de maré, várzeas e terrenos de marinha 14

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1515 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DESTINAÇÃO INCLUSÃO SÓCIO-TERRITORIAL Regularização Fundiária Recife/PE – Brasília Teimosa REGULARIZAÇÃO: FUNDIÁRIA, URBANÍSTICA, AMBIENTAL IMPORTÂNCIA DO CONVÊNIO: Co-responsabilidade do município (MCidades) Regularização Fundiária São Vicente/SP - Comunidade México 70 15

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1616 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Terra Legal - Regularização Fundiária Urbana na Amazônia com o apoio aos Municípios FALAR SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DE RENDA. Regularização Fundiária - MUNICÍPIOS: AL (01): Maceió; AM (01): Manaus; BA (01): Salvador; CE (01): Fortaleza; DF; ES (03): Vitória, Colatina e Vila Velha; GO (02): Goiânia e Morrinhos; MA (01): São Luís; MG (06): Mariana, Caratinga, Governador Valadares, Santos Dumont, Dores do Paraibuna e Pedro Leopoldo; MS (02): Naviraí e Corumbá; PA (04): Belém, Belterra, Marabá, Salinópolis; PB (05): Cabedelo, Pitimbu, Santa Rita, Bayeux e João Pessoa; PE (02): Recife e Petrolina; PI (04): Parnaíba, Piripiri, Barras e Teresina; PR (07): Cafeara, Curitiba, Jacarezinho, Paranaguá, Santa Tereza do Oeste, São Miguel do Iguaçu e União da Vitória; RJ (07): Duque de Caxias, Niterói, Pinheiral, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João do Meriti; RN (01): Natal; RS (03): Canoas, Rio Grande e Porto Alegre; SC (05): Biguaçú, Joinville, Tijucas, Laguna e Araranguá; SE (01): Aracaju; SP (09): Itatiaia, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá, Cerquilho, Lins, Osasco e Praia Grande 16

17 DESTINAÇÃO: INCLUSÃO SÓCIO-TERRITORIAL
1717 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DESTINAÇÃO: INCLUSÃO SÓCIO-TERRITORIAL REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – comunidades quilombolas: 1.059 famílias beneficiadas ,67 m2 em áreas já destinadas Várzeas – MUNÍCÍPIOS: PA (02): Belém e Abaetetuba (concluído) e Acará e Barcarena (cadastradas) Santarém (cessão coletiva para 03 associações) Meta dez 2006 QUILOMBOLAS: 9.580, 5 ha = 810 famílias = R$ ,73

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Projeto Orla - Ordenação da orla marítima e fluvial 90 municípios atendidos Búzios (RJ) Soure/PA

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Infraestrutura Portuária Apoio a infraestrutura portuária Chamadas públicas Antaq segundo nova Lei de Portos 45 TUPs em 03/07/2013 12 TUPs em 07/08/2013 12 pedidos aptos pela SPU ao chamamento

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Infraestrutura de turismo e apoio náuticos Infraestrutura de energia – parques eólicos

21 DESTINAÇÃO: PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
2121 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DESTINAÇÃO: PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Unidades de Conservação 32 UCs 3,1 milhões hectare UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: UC UF MUNICÍPIOS Res. Extrat. Marinha BA.....Porto Seguro e Prado do Corumbau Fl. Nac. Pocotuba ES.....Cachoeiro do Itapemirim Fl. Nac. Goytacazes ES.....Linhares Fl. Nac. Tapajós PA....Santarém, Belterra e Aveiro. (Resex) do Batoque, localizada no município cearense de Aquiraz

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ARRECADAÇÃO

23 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EVOLUÇÃO DA ARRECADAÇÃO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO TOTAL DE COBRANÇAS TOTAL GERAL ocupantes PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA QUANTIDADE R$ 204 milhões R$ 219 milhões 48% 52% VALOR R$ 423,3 MILHÕES

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Lei / Art. 1º  Ficam isentas do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica não lhes permita pagar esses encargos sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. .... § 4o  A isenção de que trata este artigo aplica-se desde o início da efetiva ocupação do imóvel e alcança os débitos constituídos e não pagos, inclusive os inscritos em dívida ativa, e os não constituídos até 27 de abril de 2006, bem como multas, juros de mora e atualização monetária.” Concedida para pessoas de baixa renda cuja renda familiar mensal for igual ou inferior ao valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos e para Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e etc. ISENÇÕES – 2012

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO TOTAL DE COBRANÇAS 304,2 mil ocupantes pagam por ano até R$ 500,00, sendo que 40,8% pagam apenas R$ 100,00/ano!

27 EXTRATO DA COBRANÇA | TAXAS E FOROS 2012
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EXTRATO DA COBRANÇA | TAXAS E FOROS 2012 Média: R$ ,55 393,2 mil ocupantes R$ 423,3 milhões 20 mil ocupantes = 5% do total R$ 305,9 milhões = 72,2% do total Média: R$ ,00 373,2 mil ocupantes = 95% do total R$ 117,4 milhões = 27,8% do total Média: R$ 314,50

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PROJETO DE LEI 5627/2013 Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de1987, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União, e dá outras providências.

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Atualização dos valores das áreas da União com base na PVG dos municípios; Retirada das benfeitorias para cálculo do laudêmio; Alteração com relação ao transmitente estar em dia apenas com as obrigações relativas ao imóvel objeto da transferência; Definiçoes das infracoes administrativas contra o patrimônio da Uniao; Vedacao para aforamento de imóveis considerados de interesse do serviço publuco; Data para pereferncia ao aforamento passa a ser de 27/04/2006; Autorizacao para passagem de dutos de petróleo e gas natural ou cabos; a Alteracao nos valores 2929 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Principais pontos abordados no PL 5627/2013: Definição do procedimento de demarcação com garantia ao contraditório e ampla defesa; Pagamento das taxas de ocupação somente a partir da inscrição de ocupação; Redução da taxa de ocupação para 2% para todos os usos e tempo de ocupação; Atualização dos valores das áreas da União com base na PVG dos municípios; Retirada das benfeitorias para cálculo do laudêmio; Definições das infrações administrativas contra o patrimônio da União; Data para preferência ao aforamento passa a ser de 27/04/2006; Autorização para passagem de dutos de petróleo e gás natural ou cabos; Possibilidade de parcelamento dos débitos; Extinção das dividas de ate R$ 10 mil.

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31 Secretaria do Patrimônio da União
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Impactos - Cenário Cenário 1 Cálculo com base no valor lançado em 2012, considerando a taxa de 2% para todos. - R$ ,20

32 Secretaria do Patrimônio da União
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Taxa de Ocupação reduz de R$ ,00 R$ 1.235,00 para

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34 Secretaria do Patrimônio da União
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Impactos - Cenário Cenário 1 A incidência de laudêmio se dá na transação de imóveis, o que faz com que o número de lançamentos seja variável, dependente do comportamento do mercado imobiliário. Assim, foi feito uma estimativa de impacto levando em consideração a média dos lançamentos dos últimos 3 anos, considerando somente os valores do terreno. - R$ ,32

35 Secretaria do Patrimônio da União
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União Exemplo de resultado da retirada do valor da benfeitoria no cálculo do laudêmio R$ ,63 R$ ,56 reduz de para Na nova regra, o laudêmio será cobrado somente sobre o valor do terreno, com uma redução de 72,23% do valor.

36 FIM DO PAGAMENTO RETROATIVO DA TAXA DE OCUPAÇÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO FIM DO PAGAMENTO RETROATIVO DA TAXA DE OCUPAÇÃO ATUAL O pagamento da taxa de ocupação retroage ao início da ocupação, podendo ser cobrado os 5 anos anteriores à inscrição. Essa taxa pode alcançar 25% do valor do terreno. PROPOSTA O pagamento da taxa de ocupação não retroage. Inicia na data da efetivação da inscrição.

37 ALTERAÇÃO DOS VALORES APLICADOS EM MULTA MORA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO ALTERAÇÃO DOS VALORES APLICADOS EM MULTA MORA Atual 10% caso atraso ainda dentro do mês da Cobrança 20% no mês seguinte 30% no segundo mês (limite máximo) Proposta 0,33% de multa por dia de atraso Limite máximo de 20% de multa (cerca de 2 meses)

38 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PARCELAMENTO DOS DÉBITOS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PARCELAMENTO DOS DÉBITOS PROPOSTA Voltar a possibilidade e parcelamento de débitos, em até 60 meses, direto pela SPU. ATUAL O débito só pode ser parcelado depois de enviado para a Dívida Ativa da União. A PGFN cobra taxa de 20% sobre valor do principal por custos processuais (fora multa e juros).

39 INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA: RENEGOCIAÇÃO COM ISENÇÃO DE MULTA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO INCENTIVO À ADIMPLÊNCIA: RENEGOCIAÇÃO COM ISENÇÃO DE MULTA PROPOSTA Estarão isentos de cobrança de multa aqueles que em até 180 dias comparecerem à SPU para renegociar suas dívidas, podendo pagar parcelado ou à vista. Potenciais Beneficiados: 240 mil pessoas

40 EXTINÇÃO DE DÍVIDAS DE ATÉ R$ 10.000 POR PESSOA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EXTINÇÃO DE DÍVIDAS DE ATÉ R$ POR PESSOA PROPOSTA Para cada devedor, será consolidado toda sua dívida com o Patrimônio da União até 31 de dezembro de Caso o valor seja inferior a R$ 10 mil reais, o devedor terá sua dívida extinta. Beneficiados: 149 mil pessoas físicas 8 mil pessoas jurídicas

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

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4242 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Alterações no Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946  Alteração (demarcação) : Comentário: Está sendo proposto a alteração no Art.11 do Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de A proposta é que a SPU/MPOG realizará audiência pública no município ou municípios onde está localizado o trecho a ser demarcado. Trata-se de um item importante pois, além de trazer mais segurança no processo de demarcação, terá a participação de toda a sociedade de forma transparente. Art. 11 em vigor: Art. 11. Para a realização da demarcação, a SPU convidará os interessados, por edital, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofereçam a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando;

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4343 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Alterações no Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 Art. 11 proposto no Projeto de Lei: “Art. 11. Antes de dar início aos trabalhos demarcatórios e com o objetivo de contribuir para sua efetivação, a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão realizará audiência pública no Município ou Municípios onde estiver situado o trecho a ser demarcado. § 1º Na audiência pública, além de colher plantas, documentos e outros elementos relativos aos terrenos compreendidos no trecho a ser demarcado, a Secretaria do Patrimônio da União apresentará à população interessada informações e esclarecimentos sobre o procedimento demarcatório. § 2º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará o convite para a audiência pública, por meio de publicação em jornal de grande circulação nos Municípios abrangidos pelo trecho a ser demarcado e no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da data de sua realização.

44 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
4444 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Alterações no Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 § 3º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão notificará o Município para que apresente os documentos e plantas que possuir relativos ao trecho a ser demarcado, com antecedência mínima de trinta dias da data da realização da audiência pública a que se refere o caput.”(NR).

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4545 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Alterações no Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 Art. 12 proposto no Projeto de Lei: “Art. 12. Após a realização dos trabalhos técnicos que se fizerem necessários, o Superintendente do Patrimônio da União no Estado determinará a posição da linha demarcatória por despacho. § 1º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento fará a notificação pessoal dos interessados certos, alcançados pelo traçado da linha demarcatória, para, no prazo de sessenta dias, oferecerem quaisquer Impugnações. § 2º A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento fará a notificação por edital, por meio de publicação em jornal de grande circulação no local do trecho demarcado e no Diário Oficial da União, dos interessados incertos, alcançados pelo traçado da linha demarcatória, para, no prazo de sessenta dias, apresentarem quaisquer impugnações.” (NR)

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4646 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Alterações no Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946  Alteração (demarcação): Comentário: Está sendo proposto a alteração no Art.13 do Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de A proposta é que o o Superintendente do Estado, tomando conhecimento das impugnações apresentadas e confirmando sua decisão, irá notificar os recorrentes. Os mesmos terão 20 dias para recorrer diretamente ao Secretário do Patrimônio da União. Art. 13 em vigor: Art. 13. De posse dêsses e outros documentos, que se esforçará por obter, e após a realização dos trabalhos topográficos que se fizerem necessários, o Chefe do órgão local do S. P. U. determinará a posição da linha em despacho de que, por edital com o prazo de 10 (dez) dias, dará ciência aos interessados para oferecimento de quaisquer impugnações.

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4747 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Alterações no Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 Parágrafo único. Tomando conhecimento das impugnações porventura apresentadas, a autoridade a que se refere êste artigo reexaminará o assunto, e, se confirmar a sua decisão, recorrerá ex-offício para o Diretor do S. P. U., sem prejuízo do recurso da parte interessada. Art. 13 proposto no Projeto de Lei: “Art. 13. Tomando conhecimento das impugnações eventualmente apresentadas, o Superintendente do Patrimônio da União no Estado reexaminará o assunto e, se confirmar a sua decisão, notificará os recorrentes que, no prazo improrrogável de vinte dias, contado da data de sua ciência, poderão interpor recurso dirigido ao Secretário do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

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4848 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Alterações no Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946  Alteração (demarcação): Comentários: Está sendo proposto a alteração no Art.14 do Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de A proposta é os interessados, após obter conhecimento da decisão da Secretária do Patrimônio da União, poderão entrar com recurso direcionado ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Art. 14 em vigor: Art. 14. Da decisão proferida pelo Diretor do S. P. U. será dado conhecimento aos interessados, que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias contados de sua ciência poderão interpor recurso para o C. T. U.

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4949 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Alterações no Decreto Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 Art. 14 proposto no Projeto de Lei: “Art. 14. Da decisão proferida pelo Secretário do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será dado conhecimento aos recorrentes, que, no prazo de vinte dias, contado da data de sua ciência, poderão interpor recurso dirigido ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

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5151 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Infrações Administrativas Modificações: As infrações serão estendidas aos demais bens da União (especial e dominial) no âmbito do DL nº 2398/87; Disporá no DL 2398/87 todas as possibilidades de infração; Possibilita a multa mensal do infrator, porém sem a imputação de dobrar o valor.

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5252 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO O Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º Consideram-se infrações administrativas contra o patrimônio da União: I - realizar, em imóveis da União, aterro, construção, obra, cercas ou outras benfeitorias, sem a prévia autorização ou cessão da União ou em desacordo com a concedida; e II - instalar equipamentos no mar, nos lagos, nos rios ou em quaisquer correntes de água de domínio da União, inclusive em áreas de praias, mangues e vazantes, sem a prévia autorização ou cessão da União ou em desacordo com a concedida.  (...) § 2º Sem prejuízo da responsabilidade civil, as infrações previstas neste artigo são punidas com as seguintes sanções: I - remoção ou demolição do aterro, construção, obra, cercas ou demais benfeitorias, bem como dos equipamentos instalados, à conta de quem as houver efetuado; II - aplicação de multa; III - desocupação do imóvel; e IV - embargo de obra, serviço ou atividade. (...) § 6º A multa será mensalmente aplicada pela Superintendência do Patrimônio da União sempre que o cometimento da infração persistir após o infrator ser punido ou instado a regularizar a situação. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Proposições de novas regulamentações

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5858 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Taxa de ocupação  Alteração (PVG): Modificações: Não haverá diferenciação de alíquotas condicionada ao ano de inscrição; Os valores calculados poderão ser oriundos da PVG municipal, quando urbanos; Tabela do INCRA, quando rural;

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5959 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Nova Proposta: O Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º A taxa de ocupação de terrenos da União será de dois por cento do valor do domínio pleno do terreno anualmente atualizado pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1º O valor do domínio pleno do terreno será atualizado de acordo com: I - a planta de valores genéricos elaborada pelos Municípios e o Distrito Federal para as áreas urbanas; ou II - a Planilha Referencial de Preços de Terras elaborada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para as áreas rurais. § 2º Os Municípios e o INCRA deverão fornecer à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os dados necessários para aplicação do disposto no § 1º. § 3º Não existindo a planta de valores ou a Planilha Referencial de Preços de Terras, ou estando elas defasadas, a atualização anual do valor do domínio pleno poderá ser feita por meio de pesquisa mercadológica.” (NR).

60 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PRÓXIMOS PASSOS

61 CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL

62 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Modernizar os processos e bases de dados para a caracterização dos imóveis da União Qualificar os processos decisórios e melhorar a capacidade de gestão do patrimônio da União por meio da modernização dos instrumentos e processos de trabalho da SPU. Gerar novos Conhecimentos para a gestão patrimonial Contribuir para a automatização de processos de gestão do patrimônio da União

63 REMISSÃO DE AFORAMENTO: REGULAMENTAÇÃO DA FAIXA DE SEGURANÇA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO REMISSÃO DE AFORAMENTO: REGULAMENTAÇÃO DA FAIXA DE SEGURANÇA LEGISLAÇÃO ATUAL LEI 9636/98 A remição de foros é Prevista em lei, no entanto falta determinação de qual é a faixa de segurança da orla marítima. Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência. § 1º A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.

64 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO RUMO AOS 160 ANOS

65 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO Terrenos e acrescidos de marinha sob gestão dos estados e municípios litorâneos

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO MUITO OBRIGADA! Cassandra Maroni Nunes Secretária do Patrimônio da União


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