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Prestação de Contas dos Recursos da Saúde.

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Apresentação em tema: "Prestação de Contas dos Recursos da Saúde."— Transcrição da apresentação:

1 Prestação de Contas dos Recursos da Saúde

2 SAÚDE COMO DIREITO “A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS, PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO” (CF. Art. 196)

3 Lei 8.080/90 – art. 9° “    A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:         I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde:    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e         III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.”

4 Financiamento da Saúde
Constituição Federal  Art. 195. “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: Inciso IV § 2° “  A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,     assegurada a cada área a gestão de seus recursos .”

5 Financiamento da Saúde
Origem do recursos repassados ao Ministério da Saúde a) Recursos Internos (Tesouro) b) Recursos Internacionais c) Arrecadação Direta (DPVAT) Os recursos internos, destacados no item “a”, são repassados ao Ministério da Saúde pela Secretaria do Tesouro Nacional, originando-se, dentre outras, das seguintes fontes: Recursos diretamente arrecadados(DPVAT)- Fonte 150 Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas – Fonte-151 Contribuição para o financiamento da Seguridade Social- Fonte 153 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF- Fonte 155

6 Transferência de Recursos
O Sistema Único de Saúde (SUS) compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados. As transferências de Recursos se dão através de; celebração de convênios, contratos de repasses transferências fundo a fundo.

7 Transferência de Recursos
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA FUNDO A FUNDO REMUNERAÇÃO POR SERVIÇO PRODUZIDO TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - REPASSE MEDIANTE CONVÊNIOS FUNDO ESTADUAL FUNDO MUNICIPAL CONTA ESPECÍFICA Unid Prest de Serviço Município Unid Prest de Serviço Distrito Federal Entidades Federais Organizações não governamentais

8 Instrumentos de Planejamento e Gestão
AGENDA DE SAÚDE PLANO DE SAÚDE QUADRO DE METAS RELATÓRIO DE GESTÃO PLANO PLURIANUAL - PPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO PLANO ORÇAMENTÁRIO ANUAL - LOA

9 Instrumentos de gestão
AGENDA DE SAÚDE Nela deve se destacar os eixos prioritários de intervenção. É elaborada anualmente e aprovada pelo Conselho de Saúde; uma vez aprovada, constitui a primeira etapa do processo de planejamento da gestão da saúde. PLANO DE SAÚDE Consolida o processo de planejamento na área da saúde para um período de 4 anos, onde deverão constar as prioridades estabelecidas nas Agendas de Saúde. As ações e serviços de Saúde devem ser realizadas de acordo com o Plano de Saúde; Este elaborado em consonância com os Instrumentos Orçamentários: o Plano Plurianual, a LDO e a LOA.

10 Instrumentos de gestão
QUADRO DE METAS É parte integrante do Plano de Saúde e deverá ser elaborado em forma de planilha. Inclui os indicadores, metas físicas e financeiras das ações traçadas nas Agendas de Saúde e previstas nos Planos de Saúde, de forma a permitir a mensuração e o acompanhamento da execução das ações planejadas. O Quadro de Metas é de suma importância no processo de planejamento do Plano de Saúde, pois ele é a base para a elaboração do Relatório de Gestão.

11 Instrumentos de gestão

12 Instrumentos de gestão
RELATÓRIO DE GESTÃO É o instrumento que possibilita o acompanhamento da aplicação dos recursos à programação aprovada, tem por finalidade a sistematização e divulgação de informações sobre os resultados obtidos em um ano de governo, funcionando como prestação de contas, uma vez que estabelece a correlação entre as metas, os resultados e a aplicação de recursos, da programação aprovada. OBS: Fornece subsídios para a avaliação e a elaboração das Agendas de Saúde e conseqüente revisão do Plano de Saúde.

13 Controle da Dengue Relatório de Gestão Imóveis Visitados
2º Trimestre/2005 Relatório de Gestão

14 Controle da Dengue 2º Trimestre/2005
Combate focal e perifocal nos 66 pontos estratégicos do município Relatório de Gestão Investigação de todos os casos notificados

15 Assistência Farmacêutica
Relatório de Gestão

16 Dados Financeiros/2005 SALDO FINANCEIRO Relatório de Gestão

17 Receita - 2º Trimestre Relatório de Gestão

18 Despesa Paga - 2º Trimestre - 2005
Relatório de Gestão

19 DEMONSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZA - 2005
2º TRIMESTRE Relatório de Gestão

20 Relatório de Gestão

21 DEMOSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZA
E FONTE DE RECURSO - 2º TRIMESTRE 2005 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Relatório de Gestão

22 DEMOSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZA
E FONTE DE RECURSO - 2º TRIMESTRE 2005 DESPESAS DE CAPITAL Relatório de Gestão

23 DEMONSTRATIVO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZA 2º TRIMESTRE - 2005
Relatório de Gestão

24 CONSOLIDADO DA DESPESA PAGA DE ACORDO COM A NATUREZA 2º TRIMESTRE e Consolidado de 2005
Relatório de Gestão

25 Relatório de Gestão

26 Planejamento Orçamentário
Como responsável pela aplicação dos recursos da Saúde (EC. 29), os Fundos se constituem como unidades gestoras de orçamentos, e como tal, seus recursos devem ser: Definidos no Orçamento do Município ou do Estado, em consonância com os respectivos Planos de Saúde, aprovados pelos Conselhos de Saúde. Os programas contemplados devem estar de acordo com as metas que o governo pretende atingir; Alocação de Recursos Créditos Orçamentários Créditos Adicionais

27 Programação Financeira e Fluxo de Caixa
Elaborar Proposta de Programação Financeira observando: As disponibilidades orçamentárias e financeiras por fontes; Cronograma de repasse das receitas da EC 29 que devem ser repassadas pelo Tesouro estadual/municipal de acordo com a arrecadação, conforme acordo com a Secretaria de Saúde; Cronograma dos repasses federais que são efetuados diretamente à conta bancária aberta pelo FNS, sob a titularidade do Fundo Estadual/Municipal de Saúde. Prioridades estabelecidas quanto ao pagamento das despesas de acordo com o recebimento dos recursos que as financiam.

28 Obrigatoriedade dos Fundos de Saúde
“Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde EC nº 29/00 ADCT art. 77 “Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde” Lei 8.080/90 – art. 33 “Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I – Fundo de saúde...” Lei 8.142/90 – art. 4º

29 Obrigatoriedade dos Fundos de Saúde
O Fundo de Saúde é estruturado com base no artigo 71 da Lei N.º 4.320/64- Fundo Especial. O fundo especial é o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação....Dessa forma, pode-se dizer que o Fundo de Saúde é um tipo de gestão financeira de recursos, vinculados ou alocados à Secretaria de Saúde para o cumprimento de seus programas e metas, e suas atividades/projetos. O Fundo garante que seus recursos financeiros não se misturem aos outros recursos da administração geral, possibilitando autonomia quanto à utilização dos recursos da área da Saúde em relação às demais, e maior agilidade na sua alocação.

30 Panorama atual Observações em ações realizadas pelo FNS sinalizam a existência dos seguintes problemas: Legislação: Incompleta, inexistente ou desatualizada; Organização: Utilização de CNPJ de outros órgãos; Inadequação da tecnologia da informação; Dificuldades na execução orçamentária e financeira; e Contabilidade agregada a outros órgãos; Político-Administrativos: Dificuldade em processar pagamentos a prestadores de serviços; e Estrutura e infra-estrutura inadequadas à operacionalização; Fonte: Fundo Nacional de Saúde

31 Aplicações Financeiras
As receitas financeiras auferidas pela aplicação devem ser obrigatoriamente: computadas a crédito dos programas ou convênios de origem; aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade; apresentadas em demonstrativo específico que integrará as devidas prestações de contas.

32 Fases da Execução da Despesa
Processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento As despesas devem ser efetuadas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da administração pública, cabendo: Vincular as despesas às ações de saúde, consoante o Plano de Saúde aprovado pelo Conselho de Saúde e as fontes específicas constantes dos instrumentos orçamentários; Realizar as retenções de tributos e contribuições devidas, quando for o caso; Emitir ordens bancárias ou correspondentes, após liquidar as despesas; Controlar a realização das receitas e despesas mediante conciliação bancária; Manter registros detalhados no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM ou sistema equivalente.

33 Fases da Execução da Despesa
Todos os recursos devem ser contabilizados como receita orçamentária do Fundo de Saúde. A movimentação orçamentária e patrimonial integra a contabilidade institucional do gestor estadual ou municipal, devendo, para tanto, utilizar processamento próprio, respeitadas as regras contábeis aplicadas. Os saldos positivos apurados no balanço anual devem ser transportados para o exercício seguinte, na dotação original. Instrumentos Contábeis de Controle da Execução dos Recursos:   Relatórios mensais da origem de aplicação dos recursos;   Balancetes mensais e balanços anuais;   Demonstrativo de execução orçamentária;   Demonstrativo detalhado das principais despesas.

34 Prestação de Contas O acompanhamento dos recursos da área da Saúde é garantido pela Lei Federal N.º 8.689/93 e pelo Decreto Federal N.º 1.651/95. Ambos determinam a necessidade de prestação de contas periódicas. É no ato da prestação de contas que se pode comprovar a aplicação dos recursos programados em saúde. A Lei N.º 8.689/93, em seu artigo 12, estabelece que. o gestor do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo apresentará, trimestralmente, ao Conselho de Saúde correspondente e em audiência pública nas câmaras de vereadores e nas assembléias legislativas respectivas, para análise e divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria,contratada ou conveniada..

35 Prestação de Contas O instrumento-chave para efeito da prestação de contas dos recursos financeiros do Fundo de Saúde é o Relatório de Gestão. Conforme o artigo 6º do Decreto Federal N.º 1.651/95, a comprovação da aplicação de recursos transferidos aos estados e aos municípios deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Tribunal de Contas.

36 Comprovação da aplicação dos recursos
Para o Ministério da Saúde Relatório de Gestão, aprovado pelo Conselho de Saúde – Transferências Regulares e Automáticas (Dec /95, art. 6º); Prestação de Contas e Relatório de atingimento do objeto –Convênios; Alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde do Ministério da Saúde - SIOPS Para o Tribunal de Contas Prestação de Contas Relatório de gestão dos recursos

37 VINCULAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DE SAÚDE
A LRF, ao tratar da execução orçamentária, determina que os recursos de saúde, por serem recursos vinculados e voltados a finalidade específica, por força constitucional e legal, serão utilizados exclusivamente para responder ao objeto da sua vinculação, ainda que em exercício diferente daquele em que ocorrer a sua origem (parágrafo único do artigo 8º da lei 101/2002).

38 EC 29 Quanto aos aspectos conceituais de ações e serviços públicos de saúde, consideramos que são elegíveis, para efeito de aplicação da EC 29, as despesas, tanto de custeio como de capital, realizadas no âmbito dos órgãos gestores do SUS (MS, SES e SMS), com projetos e atividades finalísticas e de apoio referentes a ações e serviços de saúde.

39 SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE(SIOPS)
Reúne informações que permitem apurar as receitas e as despesas públicas com saúde. Esse sistema produz indicadores gerais do comportamento da aplicação de recursos em saúde, inclusive aquele exigido pela Emenda Constitucional N.º 29. O SIOPS é uma importante ferramenta de informação gerencial, pois possibilita que o gestor e o Conselho de Saúde construam diferentes quadros com vários níveis de agregação. A partir da publicação da NOAS 01/2001, o preenchimento do SIOPS tornou-se compulsório, sendo condição para a manutenção da habilitação dos estados e municípios ao SUS. Plano de Saúde e Relatório de Gestão Dispõem de informações da execução orçamentária das ações e serviços.

40 Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal
 UF: Acre MUNICÍPIO: Acrelândia   RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício de 2006 Dados transmitidos em 12/03/ :48:53 Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Receitas PI PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Jan a Dez (b) % (b/a) REC DE IMPOSTOS E TRANSF CONST LEGAIS (I) N/A ,00 ,02 106,79     Impostos 90.850,00 ,46 134,85     Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos 9.936,00 21.350,50 214,88     Receitas de Transferências Constitucionais Legais ,00 ,06 105,89     Da União ,00 ,54 112,56     Do Estado ,00 ,52 92,25     TRANSF. DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) ,00 ,72 196,10     Da União para o Município ,00 ,37 199,88     Do Estado para o Município 0,00     Demais Municípios para o Município     Outras Receitas do SUS 10.000,00 2.292,35 22,92     RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)     OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ,00 ,76 136,22     (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEF ,00 ,42 103,86     TOTAL ,00 ,08 126,11 DESPESA COM SAÚDE (por grupo de Natureza de Despesa) D. INIIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Dez (d) % (d/c) DESPESAS CORRENTES ,20 ,18 96,94     Pessoal e Encargos Sociais ¹ ,00 ,58 99,40     Juros e Encargos da Dívida     Outras Despesas Correntes ,20 ,60 94,76     DESPESAS DE CAPITAL 43.100,00 38.272,44 88,79     Investimentos     Inversões Financeiras     Amortização da Dívida TOTAL (IV) ,20 ,62 96,74 PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL (15%)²[V - VI/I] [(V-VI)/I] 18,01 DESPESAS COM SAÚDE (por subfunção) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Dez (i) % (i / total i) Atenção Básica N/A 0,00     Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,20 ,95 69,80     Suporte Profilático e Terapêutico     Vigilância Sanitária ,00 ,67 30,19     Vigilância Epidemiológica     Alimentação e Nutrição     Outras Subfunções ¹     TOTAL ,20 ,62 100,00 (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE ,32     Recursos de Transferências Sistema Único de Saúde - SUS     Recursos de Operações de Crédito     Outros Recursos (-) RP INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISP. FINANC. VINC. DE RECURSOS PRÓPRIOS ² 41.515,15 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ,15 FONTE: MS/SIOPS 1- Foram considerados também os repasses previdenciários concedidos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) Esta linha apresentará valor somente no Relatório Resumido de Execução Orçamentária no enceramento do exercício Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício De acordo com 5o Manual de Elaboração do RREO, aprovado pela Portaria 587 de 29 de agosto de 2005, deverão ser, registradas nesta coluna os valores de restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2005, que foram considerados como aplicados na saúde Nesta coluna, deverão ser registrados os valores dos restos a pagar cancelados em 2006 que tinham disponibilidade financeira em * De acordo com o 5o Manual RREO citado acima, o valor considerado para o cálculo da despesa própria com ações e serviços públicos de saúde é o da DESPESA LIQUIDADA. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas. Sítio Aprovado pela Acessibilidade Brasil © 2007, Datasus . 

41 Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal
 UF: Acre MUNICÍPIO: Acrelândia   RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício de 2006 Dados transmitidos em 12/03/ :48:53 Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Dez (e) % (e / desp.saúde) DESPESAS COM SAÚDE N/A ,62 100,00     (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00     (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE ,32 51,79     Recursos de Transferências Sistema Único de Saúde - SUS     Recursos de Operações de Crédito     Outros Recursos     (-) RP INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISP. FINANC. VINC. DE RECURSOS PRÓPRIOS ² 41.515,15     TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (V) ,15 45,80 PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL (15%)²[V - VI/I] [(V-VI)/I] 18,01 DESPESAS COM SAÚDE (por subfunção) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Dez (i) % (i / total i) Atenção Básica N/A 0,00     Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,20 ,95 69,80     Suporte Profilático e Terapêutico     Vigilância Sanitária ,00 ,67 30,19     Vigilância Epidemiológica     Alimentação e Nutrição     Outras Subfunções ¹     TOTAL ,20 ,62 100,00 (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE ,32     Recursos de Transferências Sistema Único de Saúde - SUS     Recursos de Operações de Crédito     Outros Recursos (-) RP INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISP. FINANC. VINC. DE RECURSOS PRÓPRIOS ² 41.515,15 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ,15 FONTE: MS/SIOPS 1- Foram considerados também os repasses previdenciários concedidos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) Esta linha apresentará valor somente no Relatório Resumido de Execução Orçamentária no enceramento do exercício Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício De acordo com 5o Manual de Elaboração do RREO, aprovado pela Portaria 587 de 29 de agosto de 2005, deverão ser, registradas nesta coluna os valores de restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2005, que foram considerados como aplicados na saúde Nesta coluna, deverão ser registrados os valores dos restos a pagar cancelados em 2006 que tinham disponibilidade financeira em * De acordo com o 5o Manual RREO citado acima, o valor considerado para o cálculo da despesa própria com ações e serviços públicos de saúde é o da DESPESA LIQUIDADA. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas. Sítio Aprovado pela Acessibilidade Brasil © 2007, Datasus . 

42 Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal
 UF: Acre MUNICÍPIO: Acrelândia   RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício de 2006 Dados transmitidos em 12/03/ :48:53 Demonstrativo da Lei de Responsabilidade Fiscal PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL (15%) 18,01 DESPESAS COM SAÚDE (por subfunção) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Dez (i) % (i / total i) Atenção Básica N/A 0,00     Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,20 ,95 69,80     Suporte Profilático e Terapêutico     Vigilância Sanitária ,00 ,67 30,19     Vigilância Epidemiológica     Alimentação e Nutrição     Outras Subfunções ¹     TOTAL ,20 ,62 100,00 (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE ,32     Recursos de Transferências Sistema Único de Saúde - SUS     Recursos de Operações de Crédito     Outros Recursos (-) RP INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISP. FINANC. VINC. DE RECURSOS PRÓPRIOS ² 41.515,15 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ,15 FONTE: MS/SIOPS PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL (15%)²[V - VI/I] [(V-VI)/I] 18,01 DESPESAS COM SAÚDE (por subfunção) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Dez (i) % (i / total i) Atenção Básica N/A 0,00     Assistência Hospitalar e Ambulatorial ,20 ,95 69,80     Suporte Profilático e Terapêutico     Vigilância Sanitária ,00 ,67 30,19     Vigilância Epidemiológica     Alimentação e Nutrição     Outras Subfunções ¹     TOTAL ,20 ,62 100,00 (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE ,32     Recursos de Transferências Sistema Único de Saúde - SUS     Recursos de Operações de Crédito     Outros Recursos (-) RP INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISP. FINANC. VINC. DE RECURSOS PRÓPRIOS ² 41.515,15 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ,15 FONTE: MS/SIOPS 1- Foram considerados também os repasses previdenciários concedidos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) Esta linha apresentará valor somente no Relatório Resumido de Execução Orçamentária no enceramento do exercício Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício De acordo com 5o Manual de Elaboração do RREO, aprovado pela Portaria 587 de 29 de agosto de 2005, deverão ser, registradas nesta coluna os valores de restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2005, que foram considerados como aplicados na saúde Nesta coluna, deverão ser registrados os valores dos restos a pagar cancelados em 2006 que tinham disponibilidade financeira em * De acordo com o 5o Manual RREO citado acima, o valor considerado para o cálculo da despesa própria com ações e serviços públicos de saúde é o da DESPESA LIQUIDADA. Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas. Sítio Aprovado pela Acessibilidade Brasil © 2007, Datasus . 

43 SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA
1. Ações de vig. sanitária, vig. Epidemiológica e controle de doenças 2. Vig. Nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS 3. Educação para a saúde e saúde do trabalhador 4. Assistência á saúde em todos os níveis de complexidade 5. Assistência farmacêutica, atenção á saúde dos povos indígenas; 6. Capacitação de RH do SUS; 7. Pesquisa e desenvolvimento cientifico e tecnológico em saúde, promovidos por entidades do SUS; 8. Saneamento básico e do meio ambiente, desde que associados diretamente ao controle de vetores e ações próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou DSEI e outras ações ações de saneamento a critério do CNS; 9. Serviços de saúde penitenciários, desde que assinado termo de cooperação específico; 10. Atenção especial aos portadores de deficiência; 11. Ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS e indispensáveis para execução das ações indicadas nos itens anteriores.

44 NÃO SÃO CONSIDERADAS DESPESAS COM SAÚDE PUBLICA
1.Ações de preservação e correção do meio ambiente realizados por órgãos de meio ambiente dos entes federativos e por entidades não governamentais; 2.Ações de assistência social não vinculadas diretamente a execução das ações e serviços e saúde e não promovidas pelo SUS; 3.Ações e serviços públicos de saúde custeadas com recursos que não os especificados na base de cálculo para definição dos vinculados á saúde. 4.Pagamento de aposentadorias e pensões ( pessoal inativo ); 5.Assistência á saúde de clientela fechada, por não atender ao princípio da universalidade, tais como: institutos de previdência e assistência ou planos de saúde de servidores públicos, hospitais do corpo de bombeiro ou da policia militar, etc.; 6.Merenda escolar; 7.Ações de saneamento básico realizadas com recursos provenientes de taxas e tarifas ou do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que venha a ser excepcionalmente executado pelo MS, pela Sec. de Saúde ou por entes a ela vinculados; 8 Ações de limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos( lixo)

45 Pacto pela Saúde 3 Dimensões Pacto pela Vida Pacto em Defesa do SUS
Pacto de Gestão

46 Pacto pela Saúde Termo de Compromisso de Gestão Indicadores
COMPROMISSOS e METAS ESTABELECIDAS NO PACTO PELA VIDA Termo de Compromisso de Gestão Indicadores COMPROMISSOS e RESPOSNABILIDADES ESTABELECIDAS NO PACTO DE GESTÃO

47 Pacto pela Vida O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. A definição de prioridades deve ser estabelecida através de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais, inseridas no Termo de Compromisso de Gestão do Pacto. Prioridades estaduais ou regionais podem ser agregadas às prioridades nacionais, conforme pactuação local. Os estados/região/município deve pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e objetivos.

48 Pacto de Gestão Financiamento – responsabilidade dos três entes federados; busca a redução das iniqüidades macro-regionais; define o repasse fundo a fundo como preferencial de transferência entre os gestores e constitui nova modalidade para a transferência dos recursos federais para custeio em 5 Blocos: Atenção Básica, Media e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e, Gestão do SUS. Planejamento – o sistema de planejamento buscará, de forma tripartite, a pactuação de bases funcionais do monitoramento e avaliação do SUS, bem como promoverá a participação social e a integração intra e intersetorial, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.

49 Termo de Compromisso de Gestão
Contém as responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor; as metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três gestores para o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que integram os diversos processos de pactuação de indicadores existentes; A assinatura deste Termo significa a declaração dos compromissos assumidos por parte do gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade; Fica extinto o processo de habilitação de estados e municípios, conforme estabelecido na NOB SUS 01/96 e na NOAS SUS 01/2002; O Termo de Compromisso de Gestão deve ser construído em sintonia com o Plano de Saúde, em negociação com o governo federal, estados, municípios e DF; Deve ser aprovado no Conselho de Saúde da respectiva esfera de gestão e na Comissão Intergestores Bipartite-CIB e Comissão intergestores Tripartite.

50 FIM


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