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NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL

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Apresentação em tema: "NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL"— Transcrição da apresentação:

1 NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL
Administração de Sistemas de Informações NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL Alunas: Denise da Silva Freitas Luciana Fernandes Bueno Rafaela Faria Divenka Profº: Érico Oda

2 Origem Certidões de Registro Civil;
Registro: Para efeitos legais, um cidadão comparece a um cartório para declarar um nascimento, óbito ou casamento, o resultado será a lavratura de um termo. Certidão: É um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade.

3 Tipos de Registros Registro de emancipação; Registro de interdição;
Registro de ausência; Registros de inscrição de sentenças de separação; Registro de opção de nacionalidade brasileira; Registro de transcrição de nascimento de brasileiro, ocorrido no exterior; Registro de transcrição de casamento de brasileiro, realizado no exterior; Registro de transcrição de óbito de brasileiro, ocorrido no exterior.

4 Novas Certidões O Provimento 03, de 17/11/09 do CNJ determinou que a partir de 1º de janeiro de 2010, novos modelos para emissão das Certidões de Nascimento, de Casamento, de Óbito. Os novos modelos de certidões foram desenvolvidos pelos juízes da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça. Com a padronização espera-se, evitar erros, falsificações, fraudes e, ainda, contribuir na redução do sub-registros.

5 Modelo Antigo TERMO

6 Modelo Novo

7 Modelo Novo Nas três Certidões – Nascimento, Casamento e Óbito, os números estão sob o título “MATRÍCULA”, logo abaixo do nome do indivíduo que está sendo registrado; É um número composto por 32 algarismos; A título de exemplo é utilizada imagem da Certidão de Nascimento;

8 Composição I) Os 6 primeiros números, correspondem ao Código Nacional da Serventia; Deve ser obtido no site do CNJ, pelos Cartórios de Registro Civil. II) O 7º e 8º números, correspondem ao Código do Acervo; “01” para acervo próprio e “02” para os acervos até 31/12/2009. A partir de 01/01/ 2010 utilizarão o código da serventia incorporada e o código de acervo 01;

9 Composição III) O 9º e 10º números, correspondem ao número relativo ao Serviço de Registro Civil das pessoas naturais; Código 55 é o número relativo ao serviço. IV) O 11º, 12º, 13º e 14º números, correspondem ao Ano do Registro do qual se extrai a certidão; Ano do registro deve conter 04 dígitos.

10 Composição V) O 15º número da matrícula corresponde ao Tipo do Livro de Registro; 1: Livro A (Nascimento); 2: Livro B (Casamento); 3: Livro B Auxiliar (Casamento Religioso com efeito civil); 4: Livro C (Óbito); 5: Livro C Auxiliar (Natimorto); 6: Livro D (Registro de Proclamas); 7: Livro E (Demais atos relativos ao registro civil ou livro E único); 8: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Emancipações); 9: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Interdições);

11 Composição VI) O 16º, 17º, 18º, 19º e 20º números, correspondem ao Número do Livro; Número do livro deve conter cinco dígitos (exemplo: 00234). VII) O 21º, 22º e 23º números,correspondem ao Número da Folha do Registro; Número da folha do registro, com três dígitos.1

12 Composição VIII) O 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º e 30º números, correspondem ao Número do Termo na respectiva folha; Número do termo na respectiva folha em que foi iniciado, com sete dígitos (exemplo ). IX) O 31º e 32º números, correspondem aos dígitos verificadores da matrícula. Formado automaticamente por meio de programa fornecido pelo CNJ.

13 Sistema de Gerenciamento e Órgão Regulador
O Conselho Nacional de Justiça, é o responsável pelo programa “Justiça Aberta”, que elabora o número da serventia este pode ser obtido gratuitamente por meio do seguinte endereço eletrônico: O número de serventia deve ainda ser utilizado para toda e qualquer comunicação junto ao CNJ.

14 Vantagens e Benefícios
Redução do tempo de trabalho, o índice de erros e aumento da agilidade na emissão das certidões; Dificulta a duplicidade de documentos, fraudes, falsificações; Obrigatoriedade do registro do numero da Declaração de Nascido Vivo (DNV) permitirá o cruzamento de dados, identificando as regiões, estados e cidades do Brasil com menor índice de registro de nascimento, bem como ajudará a reduzir o número de crianças (e até de adultos) sem o documento; O tamanho do documento pode variar: pode ser o tradicional ou um menor;

15 Vantagens e Benefícios

16 Certidões Antigas X Novas Certidões
Nas Certidões antigas não havia um padrão oficial; Existia a necessidade de se manter campos obrigatórios de pai e mãe; Nas certidões novas, haverá um espaço para observações, onde o oficial do cartório poderá fazer anotações sobre a vida da pessoa.

17 Conclusão A implantação das novas certidões possuem vantagens significativas em comparação as antigas, pois proporcionam maior segurança e controle na emissão das mesmas. A padronização das certidões e a disponibilidade dos dados via internet em todos os cartórios, integra o sistema de registros no Brasil, unificando em um banco de dados todas as informações, tornando o sistema mais confiável. O grande desafio do CNJ é conseguir que todos os cartórios sejam informatizados à ponto de se conseguir pedir a segunda via de um documento em qualquer cartório do pais.

18 Referências Bibliográficas
Acesso em: 23/10/2010; Acesso em: 23/10/2010; Acesso em: 20/10/2010; Acesso em: 20/10/2010; Acesso em: 19/10/2010.

19 NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL
Dúvidas Obrigada

20 NOVAS CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL
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