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PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 PROAB 2013 ÉTICA PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 1 PROAB 2013 ÉTICA PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 1.

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1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 PROAB 2013 ÉTICA PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 1 PROAB 2013 ÉTICA PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 1

2 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Legislação: Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei 8.906/94 – (EOAB) Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – (CED) Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – (RG) Provimentos – (Prov.) Legislação: Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei 8.906/94 – (EOAB) Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – (CED) Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – (RG) Provimentos – (Prov.) ÉTICA PROFISSIONAL

3 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01  Do Exame de Ordem – Prov. 144/ 13 de junho de 2011.  Da Atividade de Advocacia – art. 1º ao 5º, EOAB; ÉTICA PROFISSIONAL

4 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01  Provimento 144 – 13 de junho de 2011. NOVO PROVIMENTO

5 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01  Art. 1º do Prov. 144/2011.  O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais. EXAME DE ORDEM

6 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01  Art. 1º do Prov. 144/2011. § 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização. § 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano. EXAME DE ORDEM

7 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994. Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB. APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM

8 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Os estudantes do 9º período podem se inscrever? Art. 7º O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. § 3º Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres. QUEM PODERÁ PRESTAR O EXAME?

9 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Os estudantes que exercem atividade incompatíveis podem se inscrever? Art. 7º, § 1º Prov. 144 c/c art. 28, EOAB É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB. OS BACHARÉIS COM ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS

10 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Os estrangeiros/brasileiros formados no exterior podem se inscrever? Art. 7º, § 2º Prov. 144 c/c art. 28, EOAB e Art. 8º, § 2º, EOAB: Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.1 FORMADOS NO EXTERIOR

11 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 FORMADOS NO EXTERIOR ART. 8º, § 2º, EOAB O estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior, deverá fazer prova do título de graduação, devidamente revalidado, além dos demais requisitos do art. 8º, EOAB. Revalidar: consiste na declaração emitida pelo órgão competente de que o diploma de curso expedido por IES estrangeira teve grade curricular equivalente ao curso nacional. No Brasil, são competentes para processar e revalidar diplomas, as universidades públicas que ministrem cursos na mesma área.

12 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 O EOAB estabelece que os inscritos na OAB são denominados advogados e possuem capacidade postulatória. Somente os bacharéis em Direito podem se submeter ao Exame de Ordem como um dos requisitos para ingresso os quadros da advocacia. (Art.3º, EOAB) O EOAB estabelece que os inscritos na OAB são denominados advogados e possuem capacidade postulatória. Somente os bacharéis em Direito podem se submeter ao Exame de Ordem como um dos requisitos para ingresso os quadros da advocacia. (Art.3º, EOAB) DA ADVOCACIA

13 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Quais são os requisitos para a inscrição nos quadros da OAB? Art. 8º, EOAB Capacidade civil; Diploma ou certidão de graduação em direito – art. 23, RG; Título de Eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; Aprovação em Exame de Ordem; Não exercer atividade incompatível com a advocacia – art. 28, EOAB c/c art. 20, § 2°, RG; Idoneidade moral (§ 3º do art. 8º, EOAB); Prestar compromisso perante o Conselho ( art. 20, § 1º, RG);

14 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO O que significa inidoneidade? Segundo Geronimo T. de Macedo (2009, p. 45), “ser idôneo é uma característica subjetiva, que habilita alguém moralmente a desempenhar determinada atividade ou função”.

15 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 INIDONEIDADE MORAL Quais os requisitos para declaração de inidoneidade? Pode ser suscitada por qualquer pessoa; Deve ser declarada mediante decisão que obtenha 2/3 dos votos de todos os membros do Conselho; Resulta de prática de crime e crime infamante, salvo reabilitação criminal; Procedimento nos termos do Processo disciplinar.

16 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 INIDONEIDADE MORAL O que podemos entender por crime infamante? A prática de crime infamante é mais grave do que inidoneidade moral e exige a prática comprovada de ilícito penal e o fato de ser infamante. Neste caso, o que faz um crime ser infamante é o reflexo negativo causado para a Advocacia (MACEDO, 2009, p. 47).

17 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 EMENTÁRIO DO CFOAB RECURSO Nº 2010.08.03997-05. A apuração de inidoneidade moral independe de transito em julgado de decisão judicial. Bacharel em direito que confessa a prática de ato delituoso contra sociedade de advogados que a empregava, tomando para si valores devidos a clientes e que responde a ação penal, já tendo sido envolvida em ocorrência policial anterior, embora prescrita, não preenche o requisito da idoneidade moral exigida no art. 8º, VI, da Lei 8.906/94, para concessão da sua inscrição no quadro de advogados da OAB. Inidoneidade reconhecida. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151)

18 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 EMENTÁRIO DO CFOAB PROCESSO 2009.08.03239-05. Pedido de inscrição – Indicação de que respondia processo criminal - POLÍCIA CIVIL – condenação por extorsão- demissão a bem do serviço público – decisão por maioria (43X1) do CONSELHO PLENO DA OAB/SP pela inidoneidade do recorrente - (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 111/112)

19 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 EMENTÁRIO DO CFOAB Recurso nº 2009.08.00740-05. Ementa PCA/27/2010. Pedido de inscrição. Estagiário. Indeferimento. Ex-Servidor Público demitido dos Quadros da Polícia Civil/DF e condenado pela prática de crime infamante. Reprimenda penal em fase de cumprimento. Ausência de reabilitação judicial. Inidoneidade moral. Exegese do Art. 8º, VI e § 4º c/c Art. 9º, I da Lei 8.906/94. Recurso improvido. (DJ, 27.05.2010, p. 15)

20 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 COMPROMISSO E o compromisso? Após a conclusão do processo de inscrição o bacharel em Direito prestará compromisso perante o Conselho Seccional. Trata-se de elemento integrador da inscrição, por isso é ato personalíssimo e indelegável.

21 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 COMPROMISSO “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

22 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Quais as atividades privativas da advocacia? ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA

23 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Atividades privativas dos inscritos na OAB (Art. 1º do EOAB): ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA Procuratório JudicialProcuratório Extrajudicial Postulação a órgão do Poder Judiciário ( inciso I) As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II)

24 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Art. 1º, II, EOAB c/c art. 7º, RG: ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA A função de diretoria e gerência jurídica em qualquer empresa pública ou privada é privativa de advogado.

25 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Art.1º. São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. (ADI 1.127-8 - julgada em maio de 2006). II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. ATIVIDADE PRIVATIVA DA ADVOCACIA

26 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 INFORMATIVO 427 - STF (...) Em relação ao inciso I do art. 1º da lei impugnada (“Art. 1º São atividades privativas de advocacia: (...) julgou-se prejudicada a ação quanto à expressão “juizados especiais”, tendo em conta sua revogação pelo art. 9º da Lei 9.099/95 (...)

27 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 INFORMATIVO 427 - STF e quanto à expressão “qualquer”, deu-se, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, pela procedência do pedido, por se entender que a presença do advogado em certos atos judiciais pode ser dispensada. Lewandowski, 17.5.2006. (ADI-1105) (ADI-1127)

28 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01  Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95 – art. 9º;  Juizados Especiais Cíveis Federais – Lei 10.259/01 – art. 10;  Justiça do Trabalho – 1ª instância – art. 791 da CLT; PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES

29 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 O STF, na ADI 3.168-6, deu interpretação conforme, para excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal. PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES

30 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 “Entendeu-se que a faculdade de constituir ou não advogado para representá-los em juízo nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis não ofende a Constituição, seja porque se trata de exceção à indispensabilidade de advogado legitimamente estabelecida em lei, seja porque o dispositivo visa ampliar o acesso à justiça”. (...) PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES (ADI 3.168-6) PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES (ADI 3.168-6) INF. 430/STF

31 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 “(...) No entanto, no que respeita aos processos criminais, considerou-se que, em homenagem ao princípio da ampla defesa, seria imperativo o comparecimento do réu ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade — advogado inscrito nos quadros da OAB ou defensor público”. PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES (ADI 3.168-6 ) PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES (ADI 3.168-6 )

32 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 CUIDADO! Juizados Especiais Criminais (JECRIM): Nos Juizados Especiais Criminais, a assistência técnica é absolutamente necessária por força do princípio constitucional expresso no art. 5°, LV, CR/88 que assegura aos acusados a ampla defesa. (Cf. tb. Art. 68 da L. 9099/95 – acompanhado de advogado) PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES

33 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Art. 1º, I, EOAB c/c art. 8º, § 2º, RG: PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES A indicação de Advogados nos JEC deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional ( art. 8º, § 2º, RG).

34 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Exceção Legal:  Impetração de HABEAS CORPUS: art. 1º, § 1º do EOAB: Não será contabilizado para efeitos de inscrição suplementar !!!!! PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES

35 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Exceção Legal: Art. 1º, EOAB: § 1º - Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de "habeas corpus" em qualquer instância ou tribunal. Instrumento constitucional de tutela do direito de ir e vir, ou, da liberdade individual!!! PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES

36 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 EXCEÇÃO LEGAL:  art. 654, CPP: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. PROCURATÓRIO JUDICIAL: EXCEÇÕES

37 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01  São atividades extrajudiciais: art. 1º, inciso II, EOAB Art. 1º,§ 2º do EOAB: assessoria e visto do advogado em atos e contratos de pessoa jurídica. (C/C art. 2º, § único, do RG; art. 9º, § 2º da LC 123/2006 e o informativo STF, nº 445); PROCURATÓRIO EXTRAJUDICIAL: Art. 2º, RG: O visto do advogado deve resultar da efetiva participação do profissional.

38 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 PROCURATÓRIO EXTRAJUDICIAL: Art. 2º, § único, do RG: Não poderão vistar estatutos de pessoas jurídicas, os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou quaisquer repartições administrativas com competência para registro.

39 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Art. 9º, § 2º da LC 123/2006: “Não se aplica ás microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no §2º do art. 1º da Lei 8.906/94. PROCURATÓRIO EXTRAJUDICIAL: Exceção: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Exceção: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

40 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Art. 133, CRFB/88: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO

41 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 Art. 2º, EOAB: O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º - o advogado presta serviço público e exerce função social; § 2º - contribui na postulação favorável ao seu constituinte e seus atos constituem múnus público. § 3º - no exercício profissional o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei (c/c art. 15, CPC) A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO

42 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO O advogado não pode esquecer o caput do art. 3° do CED que diz que o Direito é um instrumento para mitigar as desigualdades, na busca de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. Art. 2º do EOAB c/c Art. 3º do CED

43 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO A advocacia não pode se confundir com atividades empresárias (art. 5°, CED). A advocacia tem compromisso com a verdade (art. 6° do CED), a justiça e a boa fé. Art. 2º, EOAB c/c Art. 5º e 6º do CED

44 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 PRÁTICA FORENSE COMPROVADA Como vou provar minha prática forense? Veja o art. 5º, RG.

45 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 PRÁTICA FORENSE COMPROVADA Comprova-se mediante a participação mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º, EOAB, em causas ou questões distintas.  Certidão expedida por cartórios ou secretarias;  Cópia autenticada de atos privativos;  Certidão expedida por órgão público em que exerceu atividade privativa.

46 RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 1 PROAB 2013 ÉTICA – AULA 01 PRÓXIMA AULA  Da inscrição Suplementar na OAB – art.10 ao 14, EOAB;  Da Advocacia Pública – Prov. 114/2006;  Dos Advogados Estrangeiros – Prov. 91/2000 - 129/2008;  Do Mandato advocatício – art. 5º, EOAB.


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