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Contratação de Pessoal LC N° 1.093/09

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Apresentação em tema: "Contratação de Pessoal LC N° 1.093/09"— Transcrição da apresentação:

1 Contratação de Pessoal LC N° 1.093/09
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Planejamento e Normatização Centro de Legislação de Pessoal e Normatização

2 COMPETÊNCIAS Compete ao Dirigente Regional de Ensino proceder:
a contratação por tempo determinado, que será sempre precedida de processo seletivo simplificado; a extinção do contrato.

3 COMPETÊNCIAS Compete ao Diretor de Escola:
verificar se foram apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho; verificar a existência de eventuais impedimentos à realização do contrato; elaborar o contrato de trabalho; colher a assinatura do candidato no contrato de trabalho e dar exercício ao mesmo; encaminhar os documentos e o respectivo contrato à Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias.

4 Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
O candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei complementar n° 1.093/09, para uma das seguintes funções: Agente de Serviços Escolares; Agente de Organização Escolar e Docente. É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa ainda que para atividades diferentes antes de decorridos 200 dias do término do contrato em qualquer órgão do Governo do Estado de São Paulo.

5 DOCUMENTAÇÃO cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro (nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos; CPF; título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou quitação perante a Justiça Eleitoral; Certificado de Reservista; comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;

6 DOCUMENTAÇÃO f) Inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão, se possuir;
g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e registro do 1° emprego (caso não seja como funcionário público); h) Comprovante de endereço atualizado e com dados completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc; Declaração de parentesco de próprio punho, conforme Decreto nº /2009; j) Termo de notificação do TCE/SP.

7 DOCUMENTAÇÃO k) Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido pela internet - sites l) Declaração de boa conduta de próprio punho, m) Declaração de acúmulo de cargo ou função pública, inclusive de proventos de inatividade; n) diploma de curso superior para contrato de docente; o) certificado de conclusão de curso nível médio ou equivalente para o contrato de Agente de Organização Escolar;

8 DOCUMENTAÇÃO p) Certificado de conclusão do EF para contrato de Agente de Serviços Escolares; q) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade de 3 (três) meses; r) declaração de não ter sofrido penalidades nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público; s) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado nos termos do inciso IV do artigo 8º da LC n° 1.093/2009.

9 Contrato de Trabalho A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto ao termino do prazo. Para os docentes: a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo de 12 meses como previsto no “caput” do artigo 7º da LC nº 1.093/2009 com redação dada pela LC nº 1.132/2011. b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, poderá existir a redução de 200 para 40 dias da vedação de novo contrato.

10 Contrato de Trabalho c) Os direitos e obrigações decorrentes da contratação de docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. O contratado do QAE e do QM não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, portanto não poderá ser afastado ou designado.

11 A T E N Ç Ã O A Súmula Vinculante 13 (NEPOTISMO) aplica-se ao contratado do QAE e QM. para ingresso em cargo público (titular de cargo) não há nepotismo, porém deverá ser observada a vedação existente no artigo 244 da Lei nº /68, isto é, é vedado trabalhar sobre as ordens imediatas de parentes até 2° grau; b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.

12 Extinção Contratual O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de sua vigência: a) por iniciativa do contratado; b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver interrupção de contrato; c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado; d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver interrupção de contrato; e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado; f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário; g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço. h) por conveniência da Administração;

13 DIREITOS DO CONTRATADO
Aplicação 13° salário Na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Férias No final do contrato e desde que cumprido 12 meses. Falta Abonada 2 faltas/uma por mês Falta Justificada 3 faltas / uma por mês Falta Injustificada 1 falta Falta Médica 6 por ano / uma por mês Gala 2 dias consecutivos

14 2 dias consecutivos: pais, irmãos, filhos e cônjuges
Direito Aplicação Nojo 2 dias consecutivos: pais, irmãos, filhos e cônjuges Falta aula / falta-dia Decreto n° /95 Falta serviço obrigatório por lei Usufruir dentro do contrato Falta doação de sangue De acordo com UCRH 3 (três) vezes ao ano, com intervalo mínimo de 45 dias

15 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo: Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; Auxílios: acidente, doença e maternidade; Salário Família. Ao término do contrato, cessam-se todos os benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação pelo INSS.

16 12 contribuições mensais
BENEFÍCIO CARÊNCIA Auxílio-Maternidade Sem Auxílio-doença 12 contribuições mensais Auxílio-acidente Salário-família Aposentadoria Consultar INSS Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à previdência social, houver pelo menos 4 contribuições que, somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).

17 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O contratado que já é aposentado junto ao INSS não faz jus a concessão dos benefícios previdenciários concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e o auxílio acidente de trabalho. Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar devem orientar esses contratados desse impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias pelo empregador, no caso, a SEE. Se esse contratado requerer 30 dias de auxílio-doença, o superior imediato irá conceder 15 dias e os demais dias serão faltas, acarretando a extinção contratual, observados os procedimentos legais.

18 Os contratados não farão jus:
ao Adicional por Tempo de Serviço, à Licença-prêmio; à Licença para tratamento de interesses próprios; à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar; ao auxílio funeral; ao Horário de Estudante; o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual; ao salário-esposa; a hora de amamentação; a qualquer tipo de afastamento e designação; ao afastamento para concorrer a cargo eletivo; à Licença paternidade.

19 Decreto n° 58.140/2012: descumprimento de obrigação contratual.
A U.E. notifica o contratado, que terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento, para apresentar sua defesa por escrito; A U.E. oficia a Diretoria de Ensino, via protocolo, no prazo máximo de dois dias (após recebimento da defesa) a ocorrência do descumprimento, para que seja determinada a abertura de procedimento de extinção de contrato. - Para o procedimento acima – deve ser consultada a rotina de Extinção Contratual disponível no site da D.E. – link CENTROS/NÚCLEOS – RECURSOS HUMANOS – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

20 O Dirigente Regional de Ensino, decidirá pela extinção ou subsistência do contrato e publica no DOE a decisão que deverá ser anotada nos respectivos assentamentos do contratado

21 Quando ao contratado se imputar crime deve ser instaurado, simultaneamente, o inquérito policial.
Caso o Dirigente Regional de Ensino entenda pela subsistência do contrato, o contratado será considerado absolvido e o contrato continuará e, consequentemente, a sua vida funcional deverá ser regularizada. No entanto, se os fatos ilícitos se repetirem deverá haver um novo procedimento de extinção de contrato. Poderá ser extinto o procedimento instaurado exclusivamente para apurar inassiduidade, se o contratado solicitar a extinção de contrato até o último dia previsto para apresentação de defesa.

22 EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Ao analisar a comprovação da boa ou má conduta para realização do contrato de trabalho deverá ser efetuada a equivalência entre as infrações cometidas em período contratual e as penas disciplinares previstas na Lei n° /68, observando-se a incompatibilidade de realização de novo contrato de trabalho, na seguinte conformidade: impedimento para efetuar novo contrato durante 5 (cinco) anos, quanto às infrações leves (Grupo I); impedimento para efetuar novo contrato durante 10 (dez) anos, quanto às infrações grave (Grupo II).

23 EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
De acordo com a Manifestação CJ/SE n° 241/2011, ao efetuar o contrato de trabalho deverá ser verificada a existência de registro de infrações do Grupo I ou Grupo II no Cadastro Funcional, na Ficha de Assentamento Individual ou no Prontuário Funcional que acarretam a vedação de efetivação do contrato de trabalho, em virtude da não comprovação de boa conduta. A aplicação da equivalência das infrações as disposições do artigo 307 da Lei n° /68 é de competência do Dirigente Regional ao término do procedimento de extinção do contrato pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual.

24 EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
GRUPO I: Exemplos Inassiduidade; Ofensa verbal; Ineficiência no serviço. GRUPO II: Exemplos incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; insubordinação; As infrações cometidas pelos contratados deverão constar no assentamento individual dos mesmos, bem como no Cadastro Funcional. EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES


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